E N D
1. HIERARQUIA DAS NORMAS COMPETNCIA CONCORRENTE
2. Introduo CONCEITOS FUNDAMENTAIS
1.1 Estado e ordenamento jurdico
1.2 Federao brasileira
- Unio
- Estado-membro
- Municpio
3. PODER POLTICO Centralizao
descentralizao
4. FEDERALISMO BRASILEIRO (Cooperativo) Leis complementares fixaro normas para a cooperao entre a Unio e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, tendo em vista o equilbrio do desenvolvimento e do bem-estar em mbito nacional (art. 23, p. nico, EC 53/2006)
5. Federalismo Assimtrico e de equilbrio Sudeste: 54% PIB
Nordeste: 13,5% PIB
Sudeste: 41% populao
Nordeste: 23% populao
Sudeste: 11% territrio
Nordeste: 18% territrio
6. REPARTIO DE COMPETNCIAS Conceito
faculdade juridicamente atribuda a uma entidade, rgo ou agente do Poder Pblico para emitir decises. Competncias so as diversas modalidades de poder de que se servem os rgos ou entidades estatais para realizar suas funes. (Jos Afonso da Silva)
7. PREDOMINNCIA DO INTERESSE Unio: geral
Estados-membros: regional
Municpios: local
Distrito Federal: regional + local
8. Reserva de competncia Unio: poderes enumerados
(CF, arts. 21 e 22)
Estados: poderes remanescentes (CF, art. 25, 1)
Municpio: poderes enumerados
(CF, art. 30)
Distrito Federal=estados+municpios
(CF, art. 32, 1)
9. REPARTIO CONSTITUCIONAL DE COMPETNCIAS Competncia da Unio/administrativa (art. 21)
Competncia dos Estados (art. 25, 1)
Competncia dos Municpios (art. 30)
Competncia legislativa privativa da Unio (art. 22)
Competncia comum da Unio, Estados, DF e Municpios (art. 23)
Competncia concorrente legislativa da Unio, Estado e DF (art. 24)
10. REPARTIO DAS COMPETNCIAS HORIZONTAL
VERTICAL (no cumulativa, suplementar, art. 24, 1 a 4)
11. AUTONOMIA DOS MUNICPIOS Auto-organizao (LOM)
Autogoverno (eleio)
Auto-administrao (prestar servios pblicos)
12. COMPETNCIAS DOS MUNICPIOS (art. 30) Elaborar a prpria lei orgnica (art. 29)
Legislar sobre assuntos de interesse local (I)
Competncia legislativa suplementar (II)
Instituir e arrecadar tributos municipais(III)
Criar, organizar e suprimir distritos (IV)
Organizar e prestar os servios pblicos de interesse local (V)
13. COMPETNCIAS DOS MUNICPIOS (art. 30) Educao infantil e fundamental (VI e art. 211, 2)
Sade (VII)
Espao urbano (VIII)
Patrimnio histrico-cultural (IX)
Guardas municipais (art. 144, 8)
Servidores pblicos (art. 37 e 39)
Leis oramentrias (art. 167 e 169)
Tributao (art. 156)
Poltica urbana - plano diretor (art. 182)
14. COMPETNCIA COMUM/administrativa (Unio, Estados, DF e Municpios; art. 23, CF) I - guarda das leis e do patrimnio pblico
II sade e portadores de deficincia
III proteo aos bens artsticos, culturais e ambientais
IV evitar a destruio das obras de valor histrico e artstico
V acesso cultura, educao e cincia
VI proteo do meio ambiente e combate poluio
15. Competncia Comum/administrativa VII preservar as florestas, fauna e flora
VIII fomentar a produo agropecuria e abastecimento
IX promover moradia e saneamento bsico
X combater pobreza e a integrao social
XI recursos hdricos e minerais
XII educao para o trnsito
16. HIERARQUIA DAS NORMAS JURDICAS Processo legislativo (art. 59)
Emenda Constituio
Lei complementar
Lei ordinria
Lei delegada
Medida provisria
Decreto legislativo
Resoluo
17. NORMAS Hierarquia mbito de aplicao
Normas gerais
Reproduo
Matria de lei complementar
18. DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO Direito Objetivo: complexo de normas impostas s pessoas; carter universal; regula relaes (ius est norma agendi)
Direito Subjetivo: faculdade de a pessoa postular o seu direito, visando realizao dos seus direitos (ius est facultas agendi)
Direito dever-ser (prescritivo de condutas)
19. SISTEMAS JURDICOS a) romano-germnico (impera a lei)
b) commom law (valem as decises judiciais a respeito de casos concretos; judge made law)
20. FONTES DO DIREITO Estado
Constituio, leis, decretos, atos do Poder Executivo, contratos, convenes acordos coletivos
Usos e Costumes
Doutrina e Jurisprudncia
21. RAMOS DO DIREITO Natural e Positivo
Positivo: Internacional (pblico e privado Nacional (pblico e privado)
Nacional Pblico: Constitucional, Econmico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributrio, Processual, Seguridade Social, Ambiental
Nacional Privado: Civil, Comercial e Trabalhista.
22. ESTADO CONCEITO (sociedade poltica e juridicamente organizada)
ORIGEM e FORMAO (estado-nao)
ELEMENTOS
Povo
Territrio
governo
23. Formas de Estado Unitrio
Composto
Federado
24. Formas de Governo Monarquia
Repblica
25. Sistema de Governo Parlamentar
Presidencial
26. Regime Poltico Democrtico
Autocrtico, ditatorial, desptico, tirnico
27. Sistemas Eleitorais Proporcional
Distrital
Misto
28. Estado Social de Direito e Estado democrtico de Direito Supremacia da Constituio
Separao dos poderes
Superioridade da lei
Garantia dos direitos individuais
29. ORGANIZAO DO ESTADO BRASILEIRO Poderes da Unio
Legislativo
Executivo
Judicirio
Organizao poltico-administrativa
Unio
Estados
Municpios
Distrito Federal
Territrios
Repartio de competncias
30. Competncia Legislativa Nacional
Federal
Estadual
Municipal
Concorrente, exclusiva, privativa
31. Prembulo da Carta de 1988 Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assemblia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrtico, destinado a assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob a proteo de Deus, a seguinte CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
32. Princpios Fundamentais Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo poltico
33. Objetivos Fundamentais Construir uma sociedade justa e solidria
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades regionais
Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao
34. Administrao Pblica brasileira (Princpios) Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficincia
Igualdade
Supremacia do interesse pblico
Indisponibilidade
Continuidade
Hierarquia
35. Administrao Pblica brasileira (Princpios) Especialidade
Motivao
Razoabilidade e proporcionalidade
Presuno de legitimidade
Tutela
Autotutela
Boa-f
Enriquecimento sem causa
Ampla defesa e contraditrio
Segurana jurdica
36. CONSTITUIO E CONSTITUCIONALISMO Universalizao dos direitos individuais
Diviso dos poderes
Princpio da soberania nacional
Princpio da igualdade
37. Princpios Constitucionais Supremacia
Unidade
Mxima efetividade
Interpretao conforme
Proporcionalidade (razoabilidade)
38. DIREITO CONSTITUCIONAL o ramo do direito pblico interno que expe, interpreta e sistematiza os princpios e normas fundamentais do Estado (Jos Afonso da Silva)
39. D. Constitucional Geral
Positivo
Comparado
40. D. Constitucional (concepes) Sociolgica
Poltica
Jurdica
41. D. Constitucional (classificao) Quanto ao contedo
Material
Formal
42. D. Constitucional (classificao) Quanto forma
- escrita (ou dogmtica)
- costumeira (ou histrica ou no escrita)
43. D. Constitucional (classificao) Quanto origem
- populares ou democrticas
- outorgadas
44. D. Constitucional (classificao) Quanto mutabilidade
Rgida
Flexvel
Semi-rgida
45. Poder Constituinte Originrio (ilimitado, autnomo e incondicionado, natureza poltica)
Derivado (reformador ou secundrio)
Decorrente (outorgado aos Estados-membros)
46. Limitaes ao Poder de Reformar Temporais
Circunstanciais
Processuais ou formais
materiais
47. Eficcia e aplicabilidade das normas constitucionais Eficcia Plena
Eficcia contida (restringvel)
Eficcia limitada (complementvel)
Princpio constitutivo
Princpio programtico
Recepo
Repristinao
(mandado de injuno)
48. Controle de constitucionalidade Concentrado (Adin art. 103, omisso; ADC; Lei 9.868/99),
Difuso
ADPF (art. 102, 1; Lei 9.882/99)
49. Direitos e garantias fundamentais Direitos e deveres individuais
Direitos sociais
Direitos polticos
50. Caractersticas dos direitos fundamentais a) historicidade
b) inalienabilidade
c) imprescritibilidade
d) irrenunciabilidade
51. Classificao (com base no contedo) a) direitos individuais (homem-indivduo); liberdades civis; incluem pessoas jurdicas; estrangeiros
b) direitos coletivos (homem-membro); liberdade de expresso coletiva
c) direitos sociais (homem-social); relaes sociais e culturais (econmicos?)
d) direitos nacionalidade (homem-nacional)
e) direitos polticos (homem-cidado); direitos de participao poltica; liberdades polticas
52. Direitos da pessoa jurdica isonomia; legalidade; direito de resposta; direito de propriedade; sigilo de correspondncia e das comunicaes em geral, inviolabilidade do domiclio; garantia do direito adquirido, ato jurdico perfeito e coisa julgada, proteo jurisdicional, impetrar mandado de segurana; propriedade das marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos logotipos, fantasias
53. Direitos e Garantias dos Direitos (distino) Direitos (meramente declaratrios; instituem direitos)
Garantias (assecuratrias em defesa do direito; limitam o poder; abusos)
54. Direitos individuais a) expressos
b) implcitos
c) decorrentes do regime e de tratados internacionais
55. Principais idias a) vida (pena de morte, aborto, eutansia)
b) intimidade
c) igualdade
d) liberdade
e) propriedade
56. DIREITO VIDA Direito existncia
Integridade fsica
tortura ou tratamento desumano (III)
integridade fsica dos presos (XLIX)
Integridade moral
dano material, moral ou imagem
intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas
dos presos (XLIX)
57. DIREITO PRIVACIDADE a) intimidade
b) vida privada
c) honra e imagem
58. DIREITO IGUALDADE a)de homens e mulheres (3, IV, 7, XXX, 226, 5)
b)jurisdicional (5, XXXVII)
c)perante a tributao (145, 1)
d)perante a lei penal
e) sem distino de qualquer natureza (7, XXX, XXXI)
f) sem distino de sexo e de orientao sexual
g)sem distino de origem, cor e raa
h) sem distino de idade
i)sem distino de trabalho
j)sem distino de credo religioso (art. 5, VI)
k) sem distino de convices filosficas ou polticas
59. DIREITO LIBERDADE a)da pessoa fsica (locomoo, circulao)
b)de pensamento (opinio, religio, informao, artstica, comunicao do conhecimento); comunicao: IV, V, IX, XII e XIV.
c)de expresso coletiva (reunio, associao)
d)de ao profissional
e)de contedo econmico social (iniciativa, comrcio, ensino, trabalho)
60. Garantias constitucionais a) princpio da legalidade
b) princpio da proteo judiciria
c) estabilidade dos direitos subjetivos adquiridos, perfeitos e julgados
d) direito segurana
e) remdios sociais
61. Aes Constitucionais Habeas corpus
Mandado de segurana
Mandado de segurana coletivo
Ao popular
Ao civil pblica
Mandado de injuno
Habeas data