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HIERARQUIA DAS NORMAS

Introdu

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HIERARQUIA DAS NORMAS

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Presentation Transcript


    1. HIERARQUIA DAS NORMAS COMPETNCIA CONCORRENTE

    2. Introduo CONCEITOS FUNDAMENTAIS 1.1 Estado e ordenamento jurdico 1.2 Federao brasileira - Unio - Estado-membro - Municpio

    3. PODER POLTICO Centralizao descentralizao

    4. FEDERALISMO BRASILEIRO (Cooperativo) Leis complementares fixaro normas para a cooperao entre a Unio e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, tendo em vista o equilbrio do desenvolvimento e do bem-estar em mbito nacional (art. 23, p. nico, EC 53/2006)

    5. Federalismo Assimtrico e de equilbrio Sudeste: 54% PIB Nordeste: 13,5% PIB Sudeste: 41% populao Nordeste: 23% populao Sudeste: 11% territrio Nordeste: 18% territrio

    6. REPARTIO DE COMPETNCIAS Conceito faculdade juridicamente atribuda a uma entidade, rgo ou agente do Poder Pblico para emitir decises. Competncias so as diversas modalidades de poder de que se servem os rgos ou entidades estatais para realizar suas funes. (Jos Afonso da Silva)

    7. PREDOMINNCIA DO INTERESSE Unio: geral Estados-membros: regional Municpios: local Distrito Federal: regional + local

    8. Reserva de competncia Unio: poderes enumerados (CF, arts. 21 e 22) Estados: poderes remanescentes (CF, art. 25, 1) Municpio: poderes enumerados (CF, art. 30) Distrito Federal=estados+municpios (CF, art. 32, 1)

    9. REPARTIO CONSTITUCIONAL DE COMPETNCIAS Competncia da Unio/administrativa (art. 21) Competncia dos Estados (art. 25, 1) Competncia dos Municpios (art. 30) Competncia legislativa privativa da Unio (art. 22) Competncia comum da Unio, Estados, DF e Municpios (art. 23) Competncia concorrente legislativa da Unio, Estado e DF (art. 24)

    10. REPARTIO DAS COMPETNCIAS HORIZONTAL VERTICAL (no cumulativa, suplementar, art. 24, 1 a 4)

    11. AUTONOMIA DOS MUNICPIOS Auto-organizao (LOM) Autogoverno (eleio) Auto-administrao (prestar servios pblicos)

    12. COMPETNCIAS DOS MUNICPIOS (art. 30) Elaborar a prpria lei orgnica (art. 29) Legislar sobre assuntos de interesse local (I) Competncia legislativa suplementar (II) Instituir e arrecadar tributos municipais(III) Criar, organizar e suprimir distritos (IV) Organizar e prestar os servios pblicos de interesse local (V)

    13. COMPETNCIAS DOS MUNICPIOS (art. 30) Educao infantil e fundamental (VI e art. 211, 2) Sade (VII) Espao urbano (VIII) Patrimnio histrico-cultural (IX) Guardas municipais (art. 144, 8) Servidores pblicos (art. 37 e 39) Leis oramentrias (art. 167 e 169) Tributao (art. 156) Poltica urbana - plano diretor (art. 182)

    14. COMPETNCIA COMUM/administrativa (Unio, Estados, DF e Municpios; art. 23, CF) I - guarda das leis e do patrimnio pblico II sade e portadores de deficincia III proteo aos bens artsticos, culturais e ambientais IV evitar a destruio das obras de valor histrico e artstico V acesso cultura, educao e cincia VI proteo do meio ambiente e combate poluio

    15. Competncia Comum/administrativa VII preservar as florestas, fauna e flora VIII fomentar a produo agropecuria e abastecimento IX promover moradia e saneamento bsico X combater pobreza e a integrao social XI recursos hdricos e minerais XII educao para o trnsito

    16. HIERARQUIA DAS NORMAS JURDICAS Processo legislativo (art. 59) Emenda Constituio Lei complementar Lei ordinria Lei delegada Medida provisria Decreto legislativo Resoluo

    17. NORMAS Hierarquia mbito de aplicao Normas gerais Reproduo Matria de lei complementar

    18. DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO Direito Objetivo: complexo de normas impostas s pessoas; carter universal; regula relaes (ius est norma agendi) Direito Subjetivo: faculdade de a pessoa postular o seu direito, visando realizao dos seus direitos (ius est facultas agendi) Direito dever-ser (prescritivo de condutas)

    19. SISTEMAS JURDICOS a) romano-germnico (impera a lei) b) commom law (valem as decises judiciais a respeito de casos concretos; judge made law)

    20. FONTES DO DIREITO Estado Constituio, leis, decretos, atos do Poder Executivo, contratos, convenes acordos coletivos Usos e Costumes Doutrina e Jurisprudncia

    21. RAMOS DO DIREITO Natural e Positivo Positivo: Internacional (pblico e privado Nacional (pblico e privado) Nacional Pblico: Constitucional, Econmico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributrio, Processual, Seguridade Social, Ambiental Nacional Privado: Civil, Comercial e Trabalhista.

    22. ESTADO CONCEITO (sociedade poltica e juridicamente organizada) ORIGEM e FORMAO (estado-nao) ELEMENTOS Povo Territrio governo

    23. Formas de Estado Unitrio Composto Federado

    24. Formas de Governo Monarquia Repblica

    25. Sistema de Governo Parlamentar Presidencial

    26. Regime Poltico Democrtico Autocrtico, ditatorial, desptico, tirnico

    27. Sistemas Eleitorais Proporcional Distrital Misto

    28. Estado Social de Direito e Estado democrtico de Direito Supremacia da Constituio Separao dos poderes Superioridade da lei Garantia dos direitos individuais

    29. ORGANIZAO DO ESTADO BRASILEIRO Poderes da Unio Legislativo Executivo Judicirio Organizao poltico-administrativa Unio Estados Municpios Distrito Federal Territrios Repartio de competncias

    30. Competncia Legislativa Nacional Federal Estadual Municipal Concorrente, exclusiva, privativa

    31. Prembulo da Carta de 1988 Ns, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assemblia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrtico, destinado a assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob a proteo de Deus, a seguinte CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    32. Princpios Fundamentais Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo poltico

    33. Objetivos Fundamentais Construir uma sociedade justa e solidria Garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades regionais Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao

    34. Administrao Pblica brasileira (Princpios) Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficincia Igualdade Supremacia do interesse pblico Indisponibilidade Continuidade Hierarquia

    35. Administrao Pblica brasileira (Princpios) Especialidade Motivao Razoabilidade e proporcionalidade Presuno de legitimidade Tutela Autotutela Boa-f Enriquecimento sem causa Ampla defesa e contraditrio Segurana jurdica

    36. CONSTITUIO E CONSTITUCIONALISMO Universalizao dos direitos individuais Diviso dos poderes Princpio da soberania nacional Princpio da igualdade

    37. Princpios Constitucionais Supremacia Unidade Mxima efetividade Interpretao conforme Proporcionalidade (razoabilidade)

    38. DIREITO CONSTITUCIONAL o ramo do direito pblico interno que expe, interpreta e sistematiza os princpios e normas fundamentais do Estado (Jos Afonso da Silva)

    39. D. Constitucional Geral Positivo Comparado

    40. D. Constitucional (concepes) Sociolgica Poltica Jurdica

    41. D. Constitucional (classificao) Quanto ao contedo Material Formal

    42. D. Constitucional (classificao) Quanto forma - escrita (ou dogmtica) - costumeira (ou histrica ou no escrita)

    43. D. Constitucional (classificao) Quanto origem - populares ou democrticas - outorgadas

    44. D. Constitucional (classificao) Quanto mutabilidade Rgida Flexvel Semi-rgida

    45. Poder Constituinte Originrio (ilimitado, autnomo e incondicionado, natureza poltica) Derivado (reformador ou secundrio) Decorrente (outorgado aos Estados-membros)

    46. Limitaes ao Poder de Reformar Temporais Circunstanciais Processuais ou formais materiais

    47. Eficcia e aplicabilidade das normas constitucionais Eficcia Plena Eficcia contida (restringvel) Eficcia limitada (complementvel) Princpio constitutivo Princpio programtico Recepo Repristinao (mandado de injuno)

    48. Controle de constitucionalidade Concentrado (Adin art. 103, omisso; ADC; Lei 9.868/99), Difuso ADPF (art. 102, 1; Lei 9.882/99)

    49. Direitos e garantias fundamentais Direitos e deveres individuais Direitos sociais Direitos polticos

    50. Caractersticas dos direitos fundamentais a) historicidade b) inalienabilidade c) imprescritibilidade d) irrenunciabilidade

    51. Classificao (com base no contedo) a) direitos individuais (homem-indivduo); liberdades civis; incluem pessoas jurdicas; estrangeiros b) direitos coletivos (homem-membro); liberdade de expresso coletiva c) direitos sociais (homem-social); relaes sociais e culturais (econmicos?) d) direitos nacionalidade (homem-nacional) e) direitos polticos (homem-cidado); direitos de participao poltica; liberdades polticas

    52. Direitos da pessoa jurdica isonomia; legalidade; direito de resposta; direito de propriedade; sigilo de correspondncia e das comunicaes em geral, inviolabilidade do domiclio; garantia do direito adquirido, ato jurdico perfeito e coisa julgada, proteo jurisdicional, impetrar mandado de segurana; propriedade das marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos logotipos, fantasias

    53. Direitos e Garantias dos Direitos (distino) Direitos (meramente declaratrios; instituem direitos) Garantias (assecuratrias em defesa do direito; limitam o poder; abusos)

    54. Direitos individuais a) expressos b) implcitos c) decorrentes do regime e de tratados internacionais

    55. Principais idias a) vida (pena de morte, aborto, eutansia) b) intimidade c) igualdade d) liberdade e) propriedade

    56. DIREITO VIDA Direito existncia Integridade fsica tortura ou tratamento desumano (III) integridade fsica dos presos (XLIX) Integridade moral dano material, moral ou imagem intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas dos presos (XLIX)

    57. DIREITO PRIVACIDADE a) intimidade b) vida privada c) honra e imagem

    58. DIREITO IGUALDADE a)de homens e mulheres (3, IV, 7, XXX, 226, 5) b)jurisdicional (5, XXXVII) c)perante a tributao (145, 1) d)perante a lei penal e) sem distino de qualquer natureza (7, XXX, XXXI) f) sem distino de sexo e de orientao sexual g)sem distino de origem, cor e raa h) sem distino de idade i)sem distino de trabalho j)sem distino de credo religioso (art. 5, VI) k) sem distino de convices filosficas ou polticas

    59. DIREITO LIBERDADE a)da pessoa fsica (locomoo, circulao) b)de pensamento (opinio, religio, informao, artstica, comunicao do conhecimento); comunicao: IV, V, IX, XII e XIV. c)de expresso coletiva (reunio, associao) d)de ao profissional e)de contedo econmico social (iniciativa, comrcio, ensino, trabalho)

    60. Garantias constitucionais a) princpio da legalidade b) princpio da proteo judiciria c) estabilidade dos direitos subjetivos adquiridos, perfeitos e julgados d) direito segurana e) remdios sociais

    61. Aes Constitucionais Habeas corpus Mandado de segurana Mandado de segurana coletivo Ao popular Ao civil pblica Mandado de injuno Habeas data

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