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DIFICULDADES E SOLUÇÕES DA AVALIAÇÃO EM MASSA DE IMÓVEIS: CRICIÚMA - SC

DIFICULDADES E SOLUÇÕES DA AVALIAÇÃO EM MASSA DE IMÓVEIS: CRICIÚMA - SC. Prof. Evelise Chemale Zancan e Prof Everton da Silva ecz@unesc.net e everton.silva@ufsc.com.br. 17 de outubro de 2013. 1970. 1982. 1984. 1994. 2002. 2001. LO N  . 749. LO N  . 1982. L N  . 2044.

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DIFICULDADES E SOLUÇÕES DA AVALIAÇÃO EM MASSA DE IMÓVEIS: CRICIÚMA - SC

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Presentation Transcript


  1. DIFICULDADES E SOLUÇÕES DA AVALIAÇÃO EM MASSA DE IMÓVEIS: CRICIÚMA - SC Prof. Evelise Chemale Zancan e Prof Everton da Silva ecz@unesc.net e everton.silva@ufsc.com.br 17 de outubro de 2013

  2. 1970 1982 1984 1994 2002 2001 LO N. 749 LO N . 1982 L N . 2044 L N . 2071 LC Nº 25, 26 e 27 ??? Marcos Históricos 2013 Estabelece as tabelas para cobrança do IPTU Reajusta valores venais em 58,65% Institui o Código Tributário Municipal Atualiza valores venais: Imposto Predial – 50% Imposto Territorial – 85% Padrão de Construção (IPTU e ITBI) e TCRS

  3. Modelo de Avaliação Atual Terrenos VT = VU * AT * FI * (0,5 * Fuso) Edificações VE = VUb * AE

  4. IPTU na Mesorregião SUL

  5. IPTU na Mesorregião SUL

  6. Criciúma no Estado

  7. IPTU na América Latina Criciúma = 0,21% Fonte: De Cesare, 2010

  8. 1.280.982,61 9,61% IPTU - 2013 Distribuição Lançamento - Edificados

  9. 1970 1982 1984 1994 2002 LO N. 749 LO N . 1982 L N . 2044 L N . 2071 LC Nº 25, 26 e 27 Soluções 2013 Modernização da Avaliação em Massa dos Imóveis e da Política Fiscal

  10. Proposta Atual Momento 1 – IPTU 2014 Momento 2 – IPTU 2015

  11. Análise de Desempenho Modelagem do Mercado Definição Valores Unitários Dados de Mercado - Casas 363 Eventos de Mercado

  12. Análise de Desempenho - Casas

  13. Lei Complementar Nº 095, de 28 de Dezembro de 2012 – Institui o Plano Diretor Participativo do Município – PDPM de Criciúma Art. 260. Visando à adequada aplicação desta Lei, o Executivo deverá, no primeiro ano de vigência do Plano Diretor, dar início ao processo das revisões dos seguintes instrumentos e leis: I - Planta Genérica de Valores, considerando as potencialidades e restrições instituídas desta Lei; II - Atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário Municipal, sendo que, qualquer alteração só será efetivada mediante notificação aos proprietários de imóveis, bem como aos cartórios de registro de imóveis, quanto à implantação dos instrumentos do Estatuto da Cidade elencados nos artigos 5º, 25, 28, e outros correlatos. III - Código Tributário Municipal, adequando-o à nova realidade imobiliária estabelecida pelo Plano Diretor e leis complementares; Parágrafo Único: Após 02 (dois) anos do início das revisões citadas neste artigo, as leis que integram o Plano Diretor deverão estar devidamente aprovadas, caracterizando o não cumprimento, infrações previstas nos ordenamentos jurídicos contidos na Lei nº 8.429/1992.

  14. Muito Obrigada

  15. Edificações em Alvenaria

  16. Edificações Mistas

  17. Edificações em Madeira

  18. Referências DE CESARE, Claudia. Panorama do Imposto sobre a Propriedade Imobiliária na América Latina. Lincoln Institute of Land Policy, Working Paper, 2010.

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