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Câmara Técnica de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana CONCIDADES PARANÁ

Câmara Técnica de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana CONCIDADES PARANÁ A Acessibilidade em Projetos Executados com Recursos Administrados pelo PARANACIDADE. 1 – Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.

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Câmara Técnica de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana CONCIDADES PARANÁ

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  1. Câmara Técnica de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana CONCIDADES PARANÁ A Acessibilidade em Projetos Executados com Recursos Administrados pelo PARANACIDADE

  2. 1 – Serviço Social Autônomo PARANACIDADE • Foi criado pela Lei Estadual 11.498 de 30/07/1996 sob a modalidade de serviço social autônomo; • Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. • Vinculado, por cooperação, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU - órgão da administração direta do Governo do Estado do Paraná responsável pela definição e implementação das políticas de desenvolvimento urbano e regional do Estado. • Ente que tem como missão prestar assistência institucional e técnica aos municípios, gerir o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano e captar e aplicar recursos financeiros no processo de desenvolvimento urbano e regional no Estado do Paraná.

  3. 1 – Serviço Social Autônomo PARANACIDADE • O PARANACIDADE tem sua sede em Curitiba, sito a Rua Dep. Mario de Barros, 1.290, 1º Andar – Edifício Caetano Munhoz da Rocha Neto e 05 (cinco) Escritórios Regionais nas Cidades pólos de Ponta Grossa, Guarapuava, Cascavel, Maringá e Londrina.

  4. 2 - Ações nos Municípios • O PARANACIDADE gerencia o Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná – SFM que tem como política o financiamento de obras de infraestrutura, bem como o fortalecimento institucional dos municípios, voltado ao objetivo da melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Paraná.

  5. 2 - Ações nos Municípios Projetos financiáveis pelo SFM 1.   Sistema Viário Pavimentação de vias urbanas/ Obras-de-arte especiais - ponte, viaduto, etc./  Ciclovia, calçadas, etc. / Sinalização de trânsito 2.    Sistemas de Água e Esgoto Abastecimento de água/ Esgoto sanitário - rede e tratamento/ Microssistema de abastecimento de água 3.   Sistema de Águas Pluviais Drenagem – galerias, meio-fio e sargeta, etc. 4.  Apoio Social Saúde – posto, centro, hospital, etc. / Ação social – creche, centro de atendimento à infância e ao adolescente, etc. / Educação – escola, etc. / Segurança / Posto de Bombeiros Comunitário / Equipamentos e veículos (exceção) 5. Serviços Urbanos Rede de iluminação pública – iluminação de vias urbanas / Sistema integrado de resíduos sólidos – sistema de disposição/tratamento de resíduos sólidos / Equipamentos e veículos (exceção)

  6. 2 - Ações nos Municípios Projetos financiáveis pelo SFM 6. Equipamentos Urbanos e de Apoio à Área Rural Esporte e lazer – quadra, ginásio, etc. / Cultura – centro, museu, biblioteca, etc. / Transporte coletivo – terminal urbano/intermunicipal / Urbanização – praça, paisagismo, rua para pedestres, etc. / Próprios municipais / Equipamentos (exceção) 7. Meio Ambiente Canalização e retificação de rio / Preservação e recuperação ambiental - parque, etc. / Preservação de fundo de vale – parque, etc. / Defesa contra inundações / Parque e área verde / Relocação de assentamento humano / Recuperação de área urbana degradada / Controle da erosão urbana / Equipamentos (exceção) 8. Apoio ao Pequeno e Micro Produtor Indústria - barracão industrial, etc. / Comércio – barracão comercial, pavilhão comercial, etc. / Produção agropecuária – secador de grãos, terminal de calcário, unidade de processamento/ conservação de produtos agropecuários, mercado, abatedouro, etc. / Equipamento e máquina industrial (exceção) 9. Apoio às Áreas Industriais e Rurais Consolidação de área industrial / Terreno para indústria / Abastecimento alimentar 10. Habitação Moradia / Desfavelamento e Melhorias de Bairros Subnormais / Reassentamento de Famílias e Relocação de Habitações / Terreno para Vila Rural (exceção)

  7. 2 - Ações nos Municípios • O PARANACIDADE também supervisiona a execução de obras relativas a Programas do Governo do Estado realizados pela parceria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU com outras secretarias, tais como: Centros de Saúde – 218 obras convênio com a Secretaria da Saúde (SESA) Centros da Juventude – 29 obras convênio com a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (SEDS) Centros de Referência de Assistência Social – CRAS – 43 obras convênio com a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (SEDS) Escolas Municipais – 23 obras convênio com a Secretaria de Estado da Educação (SEED)

  8. 3 – Análise de Projetos • No âmbito do SFM, os projetos são elaborados pelos municípios e analisados pelo corpo técnico do PARANACIDADE com base em critérios de elegibilidade técnicos, ambientais, institucionais, legais e econômicos. • Dentre os critérios técnicos encontra-se a obrigatoriedade de cumprimento à Norma da ABNT NBR-9050/2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

  9. 3 – Análise de Projetos Essa exigência atende ao Decreto-Lei Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 • Art. 2º Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições desse Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada: I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva. • Art. 10º A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas nesse Decreto. • Art. 11º A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. • Art. 12º Em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.

  10. 3 – Análise de Projetos Critérios técnicos para análise e aprovação de projetos pelo PARANACIDADE Sistema Viário - Pavimentação de Vias Urbanas

  11. 3 – Análise de Projetos Critérios técnicos para análise e aprovação de projetos pelo PARANACIDADE Equipamentos Urbanos – Praça – Urbanização/ Calçada

  12. 3 – Análise de Projetos Critérios técnicos para análise e aprovação de projetos pelo PARANACIDADE Apoio Social – Saúde / Educação

  13. Urbanização - São Miguel do Iguaçu

  14. Urbanização - Toledo

  15. Recape - Curitiba

  16. Recape - Curitiba

  17. Recape - Rio Negro

  18. Pavimentação - Itaperuçu

  19. Pavimentação - Fazenda Rio Grande

  20. Pavimentação - Antonina

  21. Praça - Rio Negro

  22. Praça - Toledo

  23. Praça - Paranavaí

  24. Praça - Itaipulândia

  25. Centro Esportivo para Portadores de Necessidades Especiais – Ponta Grossa

  26. Centro Esportivo para Portadores de Necessidades Especiais – Ponta Grossa

  27. Centro da Juventude - Campo Largo

  28. Centro da Juventude - Cascavel

  29. Centro da Juventude - Toledo

  30. Escola Especial Neuza Barbosa - Campo Largo

  31. Escola Especial Neuza Barbosa - Campo Largo

  32. Escola - Juranda

  33. Escola - Quedas do Iguaçu

  34. Ginásio de Esportes - São José dos Pinhais

  35. Ginásio de Esportes - Guairaçá

  36. Ginásio de Esportes - Marechal Cândido Rondon

  37. Centro de Saúde – Rio Branco do Sul

  38. Centro de Saúde - Balsa Nova

  39. Centro de Saúde - Guaraniaçu

  40. Paço Municipal - Jussara

  41. Casa da Cultura - Lobato

  42. Centro de Desenvolvimento Econômico - Matelândia

  43. Rampa - PARANACIDADE

  44. O grupo de trabalho que estuda o aprimoramento dos critérios adotados na análise de projetos de pavimentação sugere a inserção dos seguintes critérios: • Implantação de calçada (com largura de, no mínimo, 1,50m, caso a caixa da via permita) • Implantação de ligação de águas pluviais sob o passeio (entre os lotes lindeiros e a rede pública de drenagem) • Implantação de remanso na parada de ônibus (se possível) • Implantação de faixa de segurança para travessia de pedestres e, se for o caso, redutor de velocidade no piso da via, em frente a equipamentos públicos • Implantação de sinalização para regulamentação de estacionamento de embarque e desembarque em função dos tipos de uso público e comercial - ex. farmácia, escola, hotel, centro de eventos, etc.

  45. O corpo técnico do PARANACIDADE assume a responsabilidade profissional de sensibilizar administradores municipais e profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para que adotem em seus projetos os princípios de prevenção, de responsabilidade social e profissional, de cooperação e de respeito ao direito de acesso de todas as pessoas deficientes e com mobilidade reduzida (como idosos, gestantes, crianças, com carrinhos de bebê, ...).

  46. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE End: Rua Dep. Mario de Barros, 1.290, 1º Andar – Edifício Caetano Munhoz da Rocha Neto Site: www.paranacidade.org.br Telefone: (41) 3350 3300 Fax: (41) 3350 3410

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