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Apoio financeiro a terceiros

Apoio financeiro a terceiros. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility. Apoio financeiro a terceiros. Enquadramento

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  1. Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  2. Apoio financeiro a terceiros Enquadramento No âmbito do Programa de Apoio aos Actores Não Estatais IIfoi lançado um concurso para contratação de Operadores Provinciais. As Orientações destinadas aos requerentes de subvençõesdeste concurso (Referência EuropeAid/134-839/L/ACT/AO) estipulavam que, entre as ações elegíveis, se deveria prever o apoio financeiro a terceiro.( Confirmar no ponto 1.4.4 das orientações aos requerentes). Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  3. Apoio financeiro a terceiros Abaixo, a transcrição do texto que faz uma referência ao apoio financeiro a terceiros: Apoio financeiro a terceiros será uma das actividades principais dos operadores provinciais nas cinco províncias, através de sub-subvenções a outras organizações da sociedade civil. No entanto, o requerente não tem de apresentar, nesta fase, uma proposta neste sentido, pois será uma das actividades a desenvolver com o apoio da Assistência Técnica do PAANE, durante o decorrer do programa. Estão previstos 500.000EUR para sub-subvenções a serem lançadas directamente pelos operadores provinciais a outras organizações da sociedade civil. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  4. Apoio financeiro a terceiros Quando os Operadores celebram o contrato com o Ministério do Plano e Desenvolvimento Territorial, assinam para além das condições especiais, as Condições Gerais, o chamado Anexo II, que reúne um conjunto de regras a observar relativamente: à gestão da subvenção, mas também, à forma como deve ser gerido o apoio financeiro a terceiros. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  5. Apoio financeiro a terceiros Enquadramento (continuação) Em relação ao apoio financeiro cedido a terceiros as Condições Gerais referem especificamente: Apoio financeiro a terceiros (artigo 10) 10.4 A fim de apoiar a consecução dos objetivos da Ação e, em especial, nos casos em que a implementação da Ação implique apoio financeiro a terceiros, os Beneficiários podem conceder apoio financeiro, desde que as Condições Especiais o prevejam. 10.5O montante máximo por apoio financeiro não pode exceder 60 000 EUR por terceiro, exceto se a finalidade principal da Ação for a redistribuição da subvenção. 10.6 A descrição da Ação, em conformidade com as instruções pertinentes emitidas a este respeito pela Administração Contratante, deve definir os tipos de entidade elegível para apoio financeiro e incluir uma lista fixa dos tipos de atividade elegíveis para apoio financeiro. Devem ser especificados os critérios de seleção de terceiros beneficiários deste apoio financeiro, incluindo os critérios para a determinação do seu montante exato. Os Beneficiários devem cumprir as regras em matéria de nacionalidade e origem constantes do anexo IV do presente contrato. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  6. Apoio financeiro a terceiros Enquadramento (continuação) Apoio financeiro a terceiros (artigo 10) (continuação) 10.7 O relatório apresentado pelo Coordenador à Administração Contratante deve referir‑se de forma abrangente e pormenorizada à concessão e à implementação de todos os apoios financeiros concedidos. Os relatórios devem conter, entre outras, informações sobre os procedimentos de concessão, identidade dos beneficiários do apoio financeiro, montantes concedidos, resultados alcançados, problemas enfrentados e soluções encontradas e atividades realizadas, assim como um calendário provisório das atividades por realizar. 10.8 Os Beneficiários devem assegurar ainda que os terceiros a quem seja concedido um apoio financeiro cumprem o estipulado nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 16.º do presente contrato. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  7. Apoio financeiro a terceiros O concurso estará aberto 3 semanas 5. Data limite para solicitar esclarecimentos: 24 de ouubro 1. Preparação dos documentos de concursos 10. Reunião de esclarecimento: 14 de novembro 9. Comunicação dos resultados: 7 de novembro 4. Reunião de informação: 16 de Outubro 6. Data limite para responder aos esclarecimentos: 27 de outubro 11. Assinatura contrato: 14 de novembro 2. Constituição do júri do concurso 3. Publicação anúncio de concurso: 13 de outubro 8. Abertura e avaliação das propostas: 3 de Novembro 7. Prazo para a recepção das propostas: 31 de outubro Linha do tempo para a atribuição de apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  8. Apoio financeiro a terceiros 1. Preparação dos documentos de concurso: Calendário do concurso; Anúncio de concurso; Orientações aos proponentes; Formulário de proposta; Ficha de identificação bancária; Registo de entrada das propostas; Recibo de entrega das propostas; Declaração de confidencialidade e imparcialidade; Grelha de controlo administrativo; Grelha de conformidade da elegibilidade; Grelha de avaliação; Minuta do relatório da avaliação; Minuta do contrato; Minuta dos relatórios técnicos e financeiros; Pedido de pagamento; Condições gerais para a gestão do apoio financeiro concedido. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  9. Apoio financeiro a terceiros Calendário do concurso (sugestão) Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  10. Apoio financeiro a terceiros 2. Anúncio de concurso Anúncio de concurso Nome do concurso: Referência do concurso: <Nome da organização que lança o concurso> abre o concurso para a apresentação de propostas <natureza das atividades> em <localização)> com o apoio financeiro do Programa de Atores Não estatais II. As orientações aos proponentes estão disponíveis para consulta no seguinte endereço<morada>. O prazo para a apresentação de propostas é <dia e hora>. Está prevista a realização de uma sessão de informação sobre o concurso no dia<data> por volta das <hora e local>. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  11. Apoio financeiro a terceiros 3. Orientações aos requerentes • Certifique-se de que as orientações aos requerentes contêm a seguinte informação: • 1. Introdução • 2. Objetivos: • Geral; • Específico. • 3. Dotação financeira • Montante total disponível • montante disponível por proposta aprovada. • 4. Condições de elegibilidade • Requerente: • A organização está sediada em uma das províncias alvo do projeto. Deve indicar morada. Pode ser endereço provisório. • A organização possui capacidade e estrutura humana comprovada. Deve apresentar uma listagem com os recursos humanos da organização. • Tem pessoal que domina a língua local (na listagem de recursos humanos, coloca uma cruz à frente do colaborador que domina a língua local). • A organização está comprometida com a sociedade, desenvolve ou desenvolveu recentemente atividades na comunidade. Deve apresentar uma listagem dos projetos/ ações terminados ou em curso. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  12. Apoio financeiro a terceiros Orientações aos requerentes (continuação) • Ações; • Custos elegíveis: • São custos não elegíveis: • Recursos humanos (não serão financiados recursos humanos de organização); • Despesas de escritório (incluindo renda, energia, água, entre outras); • (Sugere-se que estes pontos sejam discutidos durante as sessões de informação). • 5. Critérios de seleção e de atribuição: • Certifique-se que as orientações preveem os seguintes critério de avaliação: • Clareza e viabilidade da ação e do programa de trabalho, inclusive em termos de calendário e de metodologia • Pertinência do grupo-alvo • A ação proposta vai ao encontro dos objetivos definidos nas orientações; • Valor acrescentado da ação proposta ( capital de conhecimento, boas práticas com elementos inovadores e questões transversais como género, ambiente e direitos humanos e participação cívica e diálogo político). Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  13. Apoio financeiro a terceiros Orientações aos requerentes (continuação) • 6. Apresentação da candidatura: • As orientações aos requerentes devem identificar claramente as peças que devem integrar a proposta a concurso e que neste caso serão: • Formulário da proposta; • Plano de atividades; • Orçamento; • Todos os documentos de prova de elegibilidade. • As orientações para os requerentes devem também referir que a proposta deve ser entregue em formato papel. • Por fim, devem referir o número de cópias que deverão ser entregues. Foi acordado que seria entregue um original e uma cópia. (Cada Operador deverá assegurar a reprodução de mais três cópias). • A proposta completa deve ser entregue em envelope fechado. O envelope só pode ser aberto no início do Comité de Avaliação. • 7. Área de abrangência das ações • 8. Grupo-alvo • 9. Descrição das responsabilidades • 10. Dependência hierárquica Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  14. Apoio financeiro a terceiros Orientações aos requerentes (continuação) • 11.Seleção, adjudicação e implementação • (Incluir a seguinte informação:) • Data limite para a apresentação de propostas; • Data prevista para comunicação dos resultados do processo de selecção; • Data prevista para assinatura dos contratos; • Sessão de esclarecimento; • Período previsto para a implementação da acção; • Data para apresentação dos relatórios finais (quinze dias uteisapos a data de fim da implementação da acção). • 12. Contactos do Operador para que a organização possa saber para onde devem requerer os seus esclarecimentos. • Nota: Os pagamentos serão realizados por transferência bancária. As organizações seleccionadas terão por isso de abrir uma conta para o efeito. Os candidatos selecionados deverão entregar a ficha de identificação bancária devidamente preenchida, que deverá ser anexada ao contrato. • 14. Anexos: • ( As orientações aos requerentes devem incluir minutas dos seguintes documentos): • Formulário para apresentação da proposta, incluindo: • Formulário propriamente dito; • Plano de atividades; • Orçamento • Ficha de identificação bancária. Não esquecer de entregar as minutas de todos estes documentos, sempre que for entregue um exemplar das orientações aos requerentes. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  15. Apoio financeiro a terceiros 4. Formulário de proposta • Instruções para o preenchimento: • A proposta deve ter um mínimo de 5 e máximo de 8 páginas ( excluindo os anexos). • Número de cópias ( um original e uma cópia); • A preencher: • Nome da organização requerente: • Pessoa de contacto: • nome completo: • contacto móvel: • e-mail: • Identificação do problema que se procura resolver: • Objetivo geral: • Objetivo específico: • Resultados: • Atividades: • Identificação do grupo-alvo: Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  16. Apoio financeiro a terceiros Formulário de proposta (continuação) • 9. Mecanismos de acompanhamento e de avaliação • 10. Anexos que devem ser apresentados com o formulário de apresentação da proposta: • Orçamento detalhado; • Plano de atividades. • Não esquecer de, juntamente com o formulário da proposta, entregar ainda os seguintes documentos: • Listagem de recursos humanos da organização, identificando com uma cruz o colaborador que domina a língua local; • Listagem de projetos/ atividades terminadas ou em curso; • Morada, ainda que provisória, da organização. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  17. Apoio financeiro a terceiros 4. Formulário de proposta/ Minuta de orçamento Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  18. Apoio financeiro a terceiros 4. Formulário de proposta/ Plano de atividades Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  19. Apoio financeiro a terceiros Ficha de identificação bancária ( o formulário da proposta deve ser acompanhado de ficha de identificação bancária) CARIMBO BANCO + ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO BALCAO DO BANCO ONDE FOI ABERTA A CONTA DATA + ASSINATURA DO TITULAR DA CONTA Capacitybuildingin Angola. Trainingoftrainers for four civil societysupport provincial units. Non StateActorsOperationSupportFacility

  20. Apoio financeiro a terceiros 6.Tabela para registo das propostas que se candidatam ao concurso Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  21. Apoio financeiro a terceiros 7. Recibo de entrega ( deve ser elaborado e entregue um recibo a cada uma das organizações que apresenta uma proposta a concurso) Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  22. Apoio financeiro a terceiros 8.Declaração de confidencialidade e de imparcialidade Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  23. Apoio financeiro a terceiros 9. Grelha de controlo administrativo Assinale com um x, sempre que a organização tenha respondido em conformidade. • 1- Ir acrescentando tantas colunas quanto o número de organizações Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  24. Apoio financeiro a terceiros 10. Grelha de conformidade da elegibilidade Assinale com um x, sempre que a organização tenha respondido em conformidade. • 1- Ir acrescentando tantas colunas quanto o número de organizações Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  25. Apoio financeiro a terceiros 11. Grelha de avaliação Só passam a esta fase as propostas que tenham cumprido com a totalidade dos critérios enunciados na grelha administrativa e de elegibilidade. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  26. Apoio financeiro a terceiros 12. Minuta do relatório final de avaliação do Comité de Avaliação • O relatório final da avaliação deve conter a seguinte informação • 1. Constituição do Comité de Avaliação. • ( Indicar o nome completo de cada um dos membros do Comité e dos observadores) • 2. Data e local da realização da reunião de avaliação; • 3. Número total de propostas recebidas; • 4. Identificação das propostas que cumprem a totalidade dos critérios enunciados nas grelhas de: • Conformidade administrativa; • Conformidade com os critérios de elegibilidade; • 4. Identificação das propostas selecionadas. • 5. Assinatura e data de cada um dos membros do Comité de Avaliação. • 6. Anexos: • Os seguintes documentos devem ser anexados ao relatório de avaliação: • Declarações de confidencialidade e de imparcialidade; • Grelha de conformidade administrativa devidamente preenchida e assinada por todos os membros do júri; • Grelha de conformidade com os critérios de elegibilidade devidamente preenchida e assinada por todos os membros do júri; • Grelha de avaliação técnica individual, devidamente assinada pelo avaliador. • Grelha de avaliação técnica final devidamente preenchida e assinada por todos os membros do Comité de Avaliação. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  27. Apoio financeiro a terceiros 12. Minuta do relatório final de avaliação do Comité de Avaliação Juntamente com o relatório de avaliação, os membros do Comité de Avaliação devem assinar uma declaração de confidencialidade e imparcialidade ( incluindo os observadores). Esta declaração será colocada na pasta Processo de Avaliação. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  28. Apoio financeiro a terceiros 13. Minuta de contrato Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  29. Apoio financeiro a terceiros 13. Minuta de contrato (continuação) Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  30. Apoio financeiro a terceiros 13. Minuta de contrato (continuação) Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  31. Apoio financeiro a terceiros 13. Minuta de contrato (continuação) Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  32. Apoio financeiro a terceiros 13. Minuta de contrato (continuação)

  33. Apoio financeiro a terceiros 14. Minuta de Relatório narrativo do beneficiário de apoio financeiro a terceiro • O relatório narrativo poderá seguir a seguinte estrutura: • 1. Introdução, incluindo a seguinte informação: • Nome da organização beneficiária do apoio financeiro: • Nome e função da pessoa de contacto: • Designação da acção: • Número do contrato: • Data de início e de conclusão da acção: • Região(ões)-alvo: • Beneficiários finais e/ou grupos-alvo (se estes forem diferentes) (incluindo o número de homens e de mulheres): • 2. Atividades realizadas • 3. Atividades previstas e não realizadas • ( enumeradas e justificadas as razões que levaram à sua não realização). • 4. Avaliação de resultados e objetivo específico • 5. Lições aprendidas • ( incluindo um balanço do que correu menos bem e do que correu de forma satisfatória) • 6. Recomendações Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  34. Apoio financeiro a terceiros 14. Minuta de relatório financeiro Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  35. Apoio financeiro a terceiros 14. Relatório financeiro Faça acompanhar o relatório financeiro final de uma lista detalhado de despesas. Esta lista deve conter os seguintes elementos: Esta lista deve ser realizada no Excel ( ou programa similar) e ser disponibilizada. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  36. Apoio financeiro a terceiros 15. Pedido de pagamento Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  37. 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido Regras a seremobservadaspelosoperadores Regras a seremobservadaspelosbeneficiários do apoiofinanceiro Apoio financeiro a terceiros Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  38. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido • As responsabilidades dos operadores provinciais passam por: • Acompanhar o arranque e implementação das ações beneficiárias do apoio; • Analisar os relatórios: técnico e financeiro, incluindo a lista detalhada de despesas; • Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelas organizações beneficiárias do apoio, relativamente às condições de implementação da ação. • Após a finalização das ações cada operador deve acrescentar ao relatório narrativo final do seu contrato com o Ordenador Nacional (Ministério Planeamento), um resumo das 5 ações financiados a terceiros (e a sua relação entre si) e deve incluir todos os documentos relativos ao lançamento do "concurso". • Proceder aos pagamentos, conforme esquema que se apresenta de seguida: Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  39. Apoio financeiro a terceiros O quenão for gastodeveserdevolvidoaoOperadorqueporsuavezdeverádevolveraoMinistério 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido Apuramento de saldo Desbloqueio 40% do custo total orçamentado Desbloqueio 40% do custo total orçamentado 1ª tranche Dependendo do apuramento de saldohaverálugarpara a 3ª tranche ounão. 2ª tranche Atécincodiasúteisapós a assinatura do contrato o Operador Provincial devetransfefiresta tranche para a contabancária a indicarpelobeneficiário A desbloquearapós a aprovação do relatóriofinanceirointercalar ( a apresentarquando 80% da primeira tranche estiverexecutada, atédoismesesdepois do início da ação). Deveserapuradoapósaprovação do relatório final quedeveserapresentado o maistardaraté15 diasapós o data de fim da ação.

  40. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido • As responsabilidades das organizações beneficiárias do apoio passam por: • Gerir o apoio financeiro através de transferência bancária; • Observar que a variação entre rubricas principais não excede os 25%. • Durante a implementação da ação, não será permitido introduzir novas linhas orçamentais no orçamento. • Com cada transferência, as organizações devem emitir um recibo no valor da transferência realizada para estas organizações. • As organizações beneficiárias do apoio devem ter um dossier onde colocarão todos os originais dos comprovativos de despesa realizada. • Os recibos devem ter um número cronológico e estar classificadas conforme rubrica orçamental a que dizem respeito. • Na medida, devem ser carimbadas e colocado o nome do projeto. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  41. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido Vamos agora olhar sobre os Artigos das Condições Gerais expressamente aplicáveis ao apoio financeiro a terceiros: Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  42. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido ARTIGO 3º - RESPONSABILIDADE 3.1. A Administração Contratante não pode, em caso algum, nem por motivo algum, ser responsabilizada pelos danos causados ao pessoal ou aos bens do Beneficiário no decurso da execução da Ação ou em consequência desta. A Administração Contratante não pode, consequentemente, aceitar qualquer pedido de indemnização ou de pagamento adicional por esses motivos. 3.2. Os Beneficiários são os únicos responsáveis perante terceiros, nomeadamente por danos de qualquer natureza a eles causados durante a execução ou em consequência da Ação. Os Beneficiários devem exonerar a Administração Contratante de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais reclamações ou ações por infração das normas ou regulamentações cometida pelo próprio Beneficiário, pelos seus empregados ou pelas pessoas a seu cargo, ou violação dos direitos de terceiros. Para efeitos de aplicação do presente artigo 3.º, os empregados do(s) Beneficiário(s) são considerados terceiros. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  43. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido ARTIGO 4.º- CONFLITO DE INTERESSES E BOA CONDUTA 4.1. Os Beneficiários devem tomar todas as medidas necessárias para impedir ou pôr termo a qualquer situação suscetível de comprometer a execução objetiva e imparcial do presente contrato. O conflito de interesses pode resultar, nomeadamente, de interesses económicos, afinidades políticas ou nacionais, relações familiares ou afetivas ou qualquer outra ligação ou comunhão de interesses relevante. 4.2. Caso surja um conflito de interesses durante o cumprimento do presente contrato, a Administração Contratante deve ser notificada imediatamente por escrito deste facto. Nesse caso, o Coordenador deve tomar imediatamente todas as medidas necessárias para resolver o conflito. 4.3. A Administração Contratante reserva-se o direito de verificar se tais medidas são adequadas, podendo, se necessário, exigir que sejam tomadas medidas adicionais. 4.4. Os Beneficiários devem assegurar-se de que o seu pessoal, incluindo os quadros, não é colocado numa situação suscetível de dar origem a conflitos de interesses. Sem prejuízo das suas obrigações contratuais, os Beneficiários devem substituir de imediato, sem direito a qualquer indemnização por parte da Administração Contratante, qualquer membro do seu pessoal que se encontre nessa situação. 4.5. Os Beneficiários devem respeitar os direitos humanos e a legislação ambiental aplicável, incluindo os acordos ambientais multilaterais, bem como as normas laborais fundamentais acordadas internacionalmente. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  44. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido ARTIGO 5.º– CONFIDENCIALIDADE 5.1. Sob reserva do estipulado no artigo 16.º, a Administração Contratante e os Beneficiários comprometem-se a preservar a confidencialidade de qualquer informação, independentemente da sua forma, revelada por escrito ou verbalmente no âmbito do cumprimento do presente contrato e classificada por escrito como confidencial durante cinco anos, pelo menos, após o pagamento do saldo. 5.2. Os Beneficiários não devem usar informações confidenciais para outros fins que não o do cumprimento das suas obrigações contratuais, salvo acordo em contrário da Administração Contratante. 5.3. Se a Comissão Europeia não for a Administração Contratante, deve, não obstante, dispor do acesso a todos os documentos comunicados à Administração Contratante e garantir a mesma confidencialidade. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  45. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido 6.ARTIGO 6.º- VISIBILIDADE 6.1. Salvo acordo em contrário ou pedido da Comissão Europeia, os Beneficiários devem tomar todas as medidas necessárias para publicitar o financiamento ou cofinanciamento da Ação pela União Europeia. Essas medidas devem ser conformes com o Manual sobre a comunicação e a visibilidade das ações externas da União Europeia, elaborado e publicado pela Comissão Europeia, e disponível em: http://ec.europa.eu/europeaid/work/visibility/documents/communication_and_visibility_manual_en.pdf ou com quaisquer outras orientações acordadas entre a Comissão Europeia e os Beneficiários. 6.2. O Coordenador deve apresentar à Comissão Europeia, para aprovação, um plano de comunicação e mantê-la informada da sua execução, em conformidade com o artigo 2.º. 6.3. Os Beneficiários devem, em particular, mencionar a Ação e a contribuição financeira da União Europeia nas informações sobre a Ação transmitidas aos Beneficiários finais, nos seus relatórios internos e anuais, e durante eventuais contactos com os meios de comunicação. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  46. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido 6.4. Qualquer comunicação ou publicação dos Beneficiários sobre a Ação, nomeadamente no âmbito de uma conferência ou seminário, deve mencionar que essa Ação beneficiou do apoio financeiro da União Europeia. Qualquer publicação dos Beneficiários, seja qual for a forma e o meio de comunicação utilizados, nomeadamente a Internet, deve conter a seguinte menção: «Este documento foi elaborado com a participação financeira da União Europeia. O seu conteúdo é da responsabilidade exclusiva de <nome dos Beneficiários>, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia.». 6.5. Os Beneficiários autorizam a Administração Contratante e a Comissão Europeia (nos casos em que esta não seja a Administração Contratante) a publicar o seu nome e endereço, nacionalidade, finalidade da subvenção, duração e localização, assim como o montante máximo da subvenção e a taxa de financiamento dos custos elegíveis da Ação, conforme estipulado no artigo 3.º das Condições Especiais. A publicação destas informações pode ser dispensada se colocar em risco a segurança dos Beneficiários ou se prejudicar os seus interesses comerciais. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  47. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido ARTIGO 7.º – PROPRIEDADE/UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS ATIVOS 7.1. Salvo estipulação em contrário nas Condições Especiais, a propriedade, os títulos e os direitos de propriedade intelectual e industrial dos resultados da Ação, assim como dos relatórios e outros documentos relativos a esta última, cabem aos Beneficiários. 7.2. Não obstante o disposto no artigo 7.º, n.º 1, os Beneficiários concedem à Administração Contratante (e à Comissão Europeia, sempre que esta não seja a Administração Contratante) o direito de utilizar livremente e da forma que considerar mais adequada, designadamente armazenar, modificar, traduzir, exibir, reproduzir, publicar ou comunicar por qualquer meio todos os documentos derivados da Ação, independentemente da forma que assumam, desde que tal utilização não infrinja os direitos de propriedade industrial e intelectual existentes. 7.3. Relativamente a obras protegidas por direitos de propriedade intelectual, os Beneficiários devem assegurar-se de que detêm todos os direitos de utilização necessários ao cumprimento do presente contrato. 7.4. Caso sejam representadas, em fotografia ou filme, pessoas reconhecíveis, o Coordenador deve apresentar à Administração Contratante, no relatório final, uma declaração pela qual essas pessoas concedem a sua autorização para o uso descrito das suas imagens. O estipulado no parágrafo anterior não se refere a fotografias tiradas nem a filmes rodados em locais públicos em que apenas hipoteticamente sejam identificáveis pessoas presentes casualmente, nem a pessoas públicas no exercício das suas atividades. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  48. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido • 7.5. Salvo menção clara em contrário na Descrição da Ação no anexo I, o equipamento, os veículos e os fornecimentos pagos pelo Orçamento da Ação serão transferidos para os Beneficiários finais da Ação, o mais tardar aquando da apresentação do relatório final. • Caso não existam Beneficiários finais da Ação para os quais o equipamento, os veículos e os fornecimentos possam ser transferidos, os Beneficiários podem transferir esses elementos para: • - as autoridades locais • - os beneficiários locais • - entidades afiliadas locais • - outra ação financiada pela União Europeia • ou, excecionalmente, mantêm-se proprietários desses elementos. • Nesses casos, o Coordenador apresenta à Administração Contratante um pedido de autorização escrito e fundamentado, com um inventário que enumere os elementos em questão e uma proposta relativa à sua utilização, em devido tempo e o mais tardar aquando da apresentação do relatório final. • A utilização final não pode, em caso algum, pôr em causa a sustentabilidade da Ação ou resultar num lucro para os Beneficiários. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  49. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido 7.6 Devem ser anexadas ao relatório final cópias dos documentos comprovativos da transferência dos equipamentos e veículos cujo valor de aquisição seja superior a 5 000 EUR por artigo. Os documentos comprovativos da transferência dos equipamentos e dos veículos cujo preço de compra tenha sido inferior a 5 000 EUR por artigo devem ser conservados pelos Beneficiários para efeitos de controlo. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

  50. Apoio financeiro a terceiros 16. Condições gerais para a gestão do apoio concedido 8.ARTIGO 8.º - AVALIAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO 8.1. Sempre que a Comissão Europeia proceda a uma avaliação intercalar ou ex post ou a uma missão de acompanhamento, o Coordenador deve colocar à sua disposição e/ou das pessoas por aquela autorizadas todos os documentos ou informações necessários para essa avaliação ou missão de acompanhamento. Os representantes da Comissão Europeia serão convidados a participar nas principais atividades de acompanhamento e nas missões de avaliação dos resultados da Ação realizada pelos Beneficiários. 8.2. Se os Beneficiários ou a Comissão Europeia efetuarem ou mandarem efetuar uma avaliação no decurso da Ação, devem facultar à outra parte e à Comissão Europeia uma cópia do relatório de avaliação. Capacity building in Angola. Training of trainers for four civil society support provincial units. Non State Actors Operation Support Facility

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