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Reunião de Trabalho

Reunião de Trabalho. Inventário e migração para o SIGA. Vitória – 26 de abril de 2011. Inventário e Migração para o SIGA. REGULAMENTAÇÃO: Lei 9.372/2009; Portaria SEGER/SEFAZ/SECONT 001/2010; Instrução Normativa SEGER/SEFAZ/SECONT 001/2010;. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.

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Presentation Transcript


  1. Reunião de Trabalho Inventário e migração para o SIGA Vitória – 26 de abril de 2011.

  2. Inventário e Migração para o SIGA • REGULAMENTAÇÃO: • Lei 9.372/2009; • Portaria SEGER/SEFAZ/SECONT 001/2010; • Instrução Normativa SEGER/SEFAZ/SECONT 001/2010; SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

  3. Módulos do SIGA PROJETO SIGA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MÓDULO DE CADASTRO DE FORNECEDORES MÓDULO DE CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS MÓDULO DE COMPRAS E LICITAÇÕES MÓDULO DE GESTÃO DE CONTRATOS MÓDULO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS MÓDULO DE ALMOXARIFADO MÓDULO DE PATRIMÔNIO

  4. Exigência Legal Lei 9.372- 27 de dezembro de 2009 Autoriza o Poder Executivo, por meio dos órgãos e entidades competentes, a regularizar as inconsistências dos saldos dos inventários físicos dos bens patrimoniais permanentes e dos registros contábeis correspondentes, visando à implantação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA.

  5. Exigência Legal A Lei nº 9.372 determina em seu artigo 2º que: “A Gestão dos bens patrimoniais permanentes móveis e imóveis (patrimônio) e de consumo (almoxarifado) dos órgãos do Poder Executivo Estadual, da Administração Direta, das Autarquias, Fundações e Órgãos de Regime Especial será realizada, obrigatoriamente, por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA, instituído pelo Decreto 2.340-R de 26.8.2009”.

  6. Exigência Legal A Lei nº 9.372 determina em seu artigo 3º que: “A inserção, no SIGA, das informações relativas aos bens permanentes (patrimônio) e de consumo (almoxarifado) deverá ser precedida de realização de inventário físico dos bens efetivamente existentes e de conciliação dos saldos com os respectivos registros contábeis do Sistema de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM”. Diante do exposto, é obrigatória a realização de inventários de bens permanentes e de consumo para migração das informações para o SIGA.

  7. Criação do Comitê de Gestão Patrimonial Portaria SEGER/SEFAZ/SECONT n°. 001-R/2010. Institui o Comitê Gestor de Trabalho formado pelos servidores da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, para acompanhamento e Suporte técnico aos trabalhos, definidos pela Lei nº. 9.372 de 28/12/2009.

  8. Portaria SEGER/SEFAZ/SECONT n°. 001-R/2010. Art. 2° O Comitê Gestor de Trabalho terá por finalidade exercer o suporte técnico, conduzir, acompanhar e subsidiar a atuação das Comissões Especiais, no desenvolvimento dos trabalhos de identificação e correção de inconsistências entre os saldos dos inventários físicos e dos registros contábeis, relativos aos bens permanentes e de consumo, conforme determinado pela Lei nº. 9.372, de 28/12/2009.

  9. Formalização das Comissões Especiais INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGER/SEFAZ/SECONT N.º 001/2010 (de 06/01/2010 ) Art. 1º Instituir providências e procedimentos com o objetivo de identificar e corrigir por ato oficial inconsistências existentes entre as informações contábeis das contas patrimoniais e os respectivos inventários físicos de bens permanentes e de consumo . Art. 2º A autoridade competente de cada Unidade Gestora deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa, constituir Comissão Especial, composta, preferencialmente, pelos responsáveis técnicos das áreas de Patrimônio, Almoxarifado e Financeira.

  10. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGER/SEFAZ/SECONT N.º 001/2010 (de 06/01/2010 ) Art. 3º A Comissão Especial terá por objetivo sanear as inconsistências entre os saldos físicos e contábeis adotando os seguintes procedimentos: I. Realizar o inventário físico de todos os bens com base no controle do patrimônio existente. II. Identificar os respectivos saldos contábeis registrados no SIAFEM em nível de sub-elemento III. Havendo divergências entre os saldos físicos e contábeis, identificar as possíveis causas e propor os ajustes pertinentes. IV. Elaborar planilha evidenciando as inconsistências identificadas.

  11. Fluxograma de atividades para realização do inventário de almoxarifado e migração para o SIGA

  12. Atividades para realização do inventário de almoxarifado e migração para o SIGA

  13. Atividades a serem realizadas pelos Órgãos: • Atualizar a relação dos membros das Comissões Especiais e comunicar ao Comitê Gestor comitegestaopatrimonial@seger.es.gov.br; • Indicar responsável pelo acompanhamento do inventário do Almoxarifado (Nome, e-mail e telefone) para rodrigo.sattler@seger.es.gov.br; • Manter atualizados e equilibrados os saldos físicos e contábeis dos bens de consumo e bens permanentes do Almoxarifado, e apurar as divergências caso necessário.

  14. Para acessar as informações www.seger.es.gov.br no Menu Informações>Inventário > Formulários e Documentos

  15. Fluxograma de atividades para realização do saneamento dos bens permanentes e migração para o SIGA

  16. Fluxograma de atividades para realização do saneamento dos bens permanentes e migração para o SIGA

  17. Desincorporação de bens O Comitê de Gestão Patrimonial editou a Nota Técnica nº. 001/2011, que trata da desincorporação de material de consumo que está entremeado aos bens permanentes nos inventários. Exemplos: Garfos, telefones, grampeadores, perfuradores, tesouras, serrote, dentre outros. A nota técnica pode ser encontrada no sítio: www.seger.es.gov.br no Menu Informações>Inventário > Nota Técnica

  18. Contatos Comitê de Gestão Patrimonial: e-mail: comitegestaopatrimonial@seger.es.gov.br Gestão dos Inventários de Almoxarifado Rodrigo Pires Sattler – 3636-5255 e-mail: rodrigo.sattler@seger.es.gov.br Coordenação do levantamento de Bens Móveis Luciano Ribeiro Pereira – 3636-5249 e-mail: luciano.pereira@seger.es.gov.br SIGA Júlia Sasso Alighieri - 3636-5263 siga@seger.es.gov.br ou julia.alighieri@seger.es.gov.br

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