1 / 11

Defesa Comercial

Defesa Comercial. 1 Introdução Após o final da II Guerra Mundial: GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio); Década de 90: OMC (Organização Mundial do Comércio). Defesa Comercial. Práticas desleais: Dumping; Subsídios. Defesa Comercial. Medidas de defesa comercial

josiah
Télécharger la présentation

Defesa Comercial

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Defesa Comercial 1 Introdução Após o final da II Guerra Mundial: GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio); Década de 90: OMC (Organização Mundial do Comércio)

  2. Defesa Comercial Práticas desleais: Dumping; Subsídios.

  3. Defesa Comercial Medidas de defesa comercial Classificadas em três categorias: antidumping, compensatórias e de salvagarda.

  4. Defesa Comercial Medidas antidumping: Não pode ser acionada automaticamente, primeiramente tendo que demonstrar o dano a indústria doméstica. Inicia-se com o pedido junto ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM/MDIC).

  5. Defesa Comercial O prazo de investigação é de um ano, podendo ser extendido mais seis meses. Se aplicadas medidas antidumping, devem durar no máximo cinco anos.

  6. Defesa Comercial b) Medidas compensatórias: instauração de um processo de investigação. O Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (Agreement on Subsidies and Countervailing Measures – SCM) em vigor na OMC, estabelece que os subsídios são classificados como proibidos, acionáveis ou não acionáveis.

  7. Defesa Comercial b.1) Proibidos: concedido diretamente a produtos voltados às exportações; b.2) Acionável: com sua aplicação provoca prejuízos graves à industria de determinado país, ou venha causar prejuízo aos interesses de outros membros da OMC;

  8. Defesa Comercial b.3) Não acionável: considerado não específico ou que, mesmo específico, esteja sendo aplicado em atividades de pesquisa (desde que observado alguns parâmetros mínimos e cumpridas algumas exigências). Se constatado, poderão ser aplicados medidas compensatórias, mediante a taxação das importações dos produtos subsidiados.

  9. Defesa Comercial c) Medidas de salvaguarda Existem para oferecer condições ideais para que sejam promovidos ajustes na indústria nacional, capacitando-a para se tornar competitiva no mercado em que esteja atuando. Incidem sobre os produtos importador independentemente da sua origem.

  10. Defesa Comercial Caracterizam-se pela elevação do imposto de importação, por intermédio de adicional à Tarifa Externa Comum (TEC), ou pela adoção de restrição quantitativa. Estarão vigentes, em princípio, pelo período de quatro anos. Não poderá ser superior a 10 anos.

  11. Defesa Comercial d) Sistema brasileiro de defesa comercial Iniciou-se em 1995. Somente no fim da Rodada Uruguai (1986-1993) foram concluídas as tratativas acerca do “Acordo de salvaguardas”, como também realizou-se a revisão do “Acordo antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias” e finalmente instituiu-se a OMC.

More Related