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ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA. Enviar notas, ou realizar entrevistas: não esquecer de lavrar TF; Entregar comunicados da campanha para fixar em local de fácil acesso aos produtores em: casas agropecuárias, rádios, TVs e jornais;

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ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

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Presentation Transcript


  1. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

  2. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA • Enviar notas, ou realizar entrevistas: não esquecer de lavrar TF; • Entregar comunicados da campanha para fixar em local de fácil acesso aos produtores em: casas agropecuárias, rádios, TVs e jornais; • Colocar comunicados na ULSA e nas subunidades da Campanha de FA;

  3. CUIDADOS NAS AGROPECUÁRIAS • Verificar se a casa agropecuária encontra-se cadastrada no sistema informatizado da ADAPAR; • O Responsável pela agropecuária deve assinar a Declaração de Compromisso; • Durante a campanha realizar 2 fiscalizações/semana na agropecuária (fora da campanha 1/semana); • Comprovar o preenchimento da planilha de temperatura da geladeira 2 vezes/dia na campanha (fora da campanha 1/dia); • Em toda a fiscalização: conferencia de estoque, aferir a temperatura e lavrar termo de fiscalização;

  4. CUIDADOS NAS AGROPECUÁRIAS • O refrigerador que estoca biológicos só deve ser usado para este fim; • As vacinas deverão permanecer em temperatura entre 2 a 8 °C; • A casa agropecuária deve informar à ULSA a chegada de vacina contra FA, o fiscal deve abrir, conferir a quantidade, a partida, o laboratório e a temperatura; • O transporte da vacina até a revenda e dela para os produtores deve ser feito sempre em recipientes isotérmicos próprios capazes de manter a temperatura ideal de conservação (2/3 de gelo); • A venda de vacina fora do período de campanha deve ser sempre com autorização da Adapar.

  5. COMPROVAÇÃO DA VACINA • A comprovação poderá ser realizada em qualquer local do estado dentro do período de campanha, após o término da mesma somente na ULSA da propriedade; • A comprovação somente pode ser na ULSA e subunidade; • O produtor deverá levar comprovante de vacinação preenchido (por ele ou pela casa agropecuária) e a nota fiscal ou cupom fiscal; • No comprovante fiscal deve estar informado numero de doses, laboratório, partida e validade; • A ULSA retém uma via de cada(comprovante e NF) e devolve as restantes ao produtor, sem esquecer de carimbar tanto o comprovante bem como o cupom fiscal (para evitar dois prod com uma nota);

  6. LANÇAMENTO NO SISTEMA • Deve ser feito o mais rápido possível; • Existe a planilha do excel que pode ou não ser utilizada, dependendo do numero de produtores existentes no sistema informatizado (Ideal 100%); • Criar dispositivos de anotações que facilitem o entendimento de todos da ULSA sobre a digitação dos comprovantes, para que nenhum fique sem ser lançado; • As vacinações assistidas deverão ser informadas no lançamento do sistema; • Não esquecer de lançar no sistema outras espécies, isto pode ocorrer no ato do lançamento dos bovinos ou posteriormente.

  7. ATIVIDADES DE VACINAÇÃO • Vacinação compulsória – normal de campanha realizado pelo produtor; • Vacinação oficial – realizada pela GSA; • Vacinação assistida – acompanhada pela GSA durante toda a aplicação mas realizada pelo produtor; • Vacina fiscalizada - acompanhada pela GSA não precisa ser durante toda a aplicação e realizada pelo produtor; • Não esquecer propriedades de risco devem ser acompanhadas (oficial, assistida ou fiscalizada)

  8. INFORME DE VACINAÇÃO • Realizado aprox. a ao dia18 do mês posterior ao término da etapa da campanha; • Preenchimento do informe e envio a SR ou seu indicado que confere, compila e envia a equipe de FA até o dia 20, por sua vez a GSA confere, compila e envia ao MAPA até o dia 30; • Por isso a importância de entrar em contato o mais rápido possível com os refratários para que os mesmos regularizem sua situação e possamos lançar no informe; • O restante dos refratários deverão ser fiscalizados até o início da próxima campanha.

  9. PÓS CAMPANHA • Os comprovantes deverão ser arquivados na pasta do produtor; • Todas as planilhas de refratários e vacinações assistidas deverão ser arquivadas de forma fácil e acessível para alguma auditoria; • A planilha de propriedade de risco deve ser atualizada principalmente no que diz respeito as fiscalizações.

  10. muito obrigado !

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