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CENTRALIZADORA DE PROMOÇÕES COMERCIAIS

CENTRALIZADORA DE PROMOÇÕES COMERCIAIS. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS. OBJETIVO Incentivar a venda de produtos ou serviços ou promover marcas e imagem das empresas. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS. PAPEL DA CAIXA autorizar; fiscalizar; analisar e homologar prestação de contas;

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CENTRALIZADORA DE PROMOÇÕES COMERCIAIS

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Presentation Transcript


  1. CENTRALIZADORA DE PROMOÇÕES COMERCIAIS

  2. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS OBJETIVO Incentivar a venda de produtos ou serviços ou promover marcas e imagem das empresas.

  3. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS PAPEL DA CAIXA • autorizar; • fiscalizar; • analisar e homologar prestação de contas; • regular o mercado de promoções comerciais; • coibir a realização de jogo de azar dissimulado de promoção comercial;

  4. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS BASE LEGAL Lei nº 5.768, de 20/12/1971; Decreto nº 70.951, de 9/08/1972; Lei nº 10.683, de 28/05/2003; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001; e Portaria SEAE/MF nº 041, de 19/07/2006.

  5. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS MODALIDADES - Sorteio; - Vale-brinde; - Concurso; e - Operação assemelhada.

  6. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS QUEM PODE SER AUTORIZADO - Pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis; - comprovadamente quites com impostos federais, estaduais, municipais e contribuições da previdência social.

  7. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO - concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, sem subordinação a qualquer modalidade de álea; - sem pagamento pelos concorrentes e sem vinculação à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

  8. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS AUTORIZAÇÃO COLETIVA A autorização poderá ser concedida coletivamente a pessoas jurídicas representadas por associação comercial ou de classe, clube de diretores lojistas ou incorporadora/administradora de shopping center, que, na qualidade de mandatária, responda solidariamente com todas as pessoas jurídicas aderentes, pelas obrigações e infrações cometidas em decorrências da promoção comercial autorizada.

  9. DGP - Principais Alterações Portaria MF nº 184 • Tempo de análise: 40 dias • Não menciona restrições de acesso à urna na modalidade de assemelhado a concurso • Não define condições de envio das participações por carta Portaria MF nº 41 • Tempo de análise: 30 dias, após conclusão da instrução do processo • Estabelece restrições de acesso à urna na modalidade de assemelhado a concurso • Tamanho e cor dos envelopes nas promoções por carta

  10. Portaria MF nº 184 Documentação de todas as lojas de Shopping, CDL e Associação Comercial participantes Promoções envolvendo títulos de capitalização dependiam de autorização nos termos da Lei 5.768/71 Define condições para aditamento aos planos autorizados Portaria MF nº 41 Autorização para Shopping Center, CDL e Associação Comercial – certidões dispensadas Promoções envolvendo títulos de capitalização – Decreto nº 6.388 de 05/03/2008 Alterações nas regras do aditamento DGP–Principais Alterações–cont.

  11. Portaria MF nº 184 Cancelamento da Autorização – 5 dias Sem prazo para fruição dos prêmios Prestação de contas – sem prazo definido para análise Portaria MF nº 41 Cancelamento da Autorização – alteração no prazo Prazo para fruição dos prêmios: viagem e bolsa de estudo Prestação de contas –prazo de análise – 30 dias DGP–Principais Alterações–cont.

  12. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS INFORMAÇÕES Sítio: www.caixa.gov.br/empresas/promoções comerciais; e Telefones: 21086353/6356

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