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R E S S E G U R O. Miguel Fonseca de Almeida. Resseguro. CONCEITOS BÁSICOS. CEDENTE: É quem cede (ou transfere) o risco à outra parte da operação. É chamada de “Ressegurada”.

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Presentation Transcript


  1. R E S S E G U R O Miguel Fonseca de Almeida

  2. Resseguro CONCEITOS BÁSICOS CEDENTE: É quem cede (ou transfere) o risco à outra parte da operação. É chamada de “Ressegurada”. RETENÇÃO: É o montante de responsabilidade da Cedente ou do(s) Ressegurador(es) na operação. Corresponde ao valor máximo de perda em caso de sinistro. RECUPERAÇÃO: Quem paga as indenizações são as Seguradoras. Após o pagamento das indenizações a Seguradora recupera a parte correspondente ao Resseguro conforme bases definidas em contrato com o(s) Ressegurador(es).

  3. Resseguro O QUE É RESSEGURO? RESSEGURO é uma operação pela qual a CEDENTE transfere ao(s) RESSEGURADOR(ES) total ou parcialmente risco(s) assumido(s). Fala-se erradamente que é o “Seguro do Seguro”, mas fica melhor definido como o Seguro para a CEDENTE (Seguradora).

  4. Resseguro PARA QUE SERVE O RESSEGURO? • PROTEGER O CAPITAL dos Acionistas das Seguradoras contra grandes oscilações no resultado em função de grandes sinistros, catástrofes, inexperiência no ramo e etc. • ESTABILIDADE NO RESULTADO • Permitir às Seguradoras ACEITAR (OU SUBSCREVER) RISCOS MAIORES que sua Capacidade de Retenção. • RETENÇÃO TOTAL (BRUTA) = RETENÇÃO CEDENTE + RESSEGURO • TROCA DE EXPERIÊNCIA e Tecnologia com informações, estatísticas e técnicas de subscrição.

  5. Resseguro FORMAS DE CONTRATAÇÃO • CONTRATOS FACULTATIVOS: São operações de Resseguro negociadas individualmente. Usualmente utilizados para riscos especiais e de alto valor, quando a CEDENTE não tem experiência no ramo ou fora dos guidelines do Contrato Automático. • Ex.: Plataformas de Petróleo, Construção de Hidrelétricas e etc. • CONTRATOS AUTOMÁTICOS: São coberturas automáticas onde previamente são definidos guidelines de subscrição sob os quais todos os riscos que nele se enquadram podem ser subscritos pela CEDENTE com cobertura automática de Resseguro. • Ex.: Carteira de Seguro de Vida e de Automóveis

  6. Resseguro TIPOS DE RESSEGURO • RESSEGURO PROPORCIONAL: Contrato de Resseguro onde a CEDENTE e o(s) RESSEGURADOR(ES) participam do mesmo risco em uma determinada proporção pré-estabelecida. • Os prêmios e recuperações de sinistro seguem a mesma proporção estabelecida previamente. • Resseguro Quota-Parte (ou “quota-share”). • Resseguro Excedente de Responsabilidade (ou “surplus”), conhecido no Brasil por “ER”.

  7. Resseguro TIPOS DE RESSEGURO • RESSEGURO PROPORCIONAL • EXEMPLO: Suponha que a seguradora CEDENTE retém 30% e o RESSEGURO 70% da IS de um risco. Considerando que o prêmio de seguro foi igual a R$ 75 mil, a CEDENTE repassará ao RESSEGURO R$ 52,5 mil de prêmio e reterá R$ 22,5 mil. Caso ocorra um sinistro cuja indenização total seja de R$ 5 milhões, a distribuição de responsabilidades será a mesma: CEDENTE pagará R$ 1,5 milhões (ou 30%) e o RESSEGURO pagará os R$ 3,5 milhões (ou 70%) restantes. Prêmio Total: R$ 75 mil Sinistro Total: R$ 5 milhões Resseguro Prêmio = R$ 52,5 mil Indenização = R$ 3,5 milhões 70% Cedente Prêmio = R$ 22,5 mil Indenização = R$ 1,5 milhões 30%

  8. Resseguro TIPOS DE RESSEGURO • RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL: Neste tipo de Resseguro não existe divisão proporcional das Importâncias Seguradas (IS). A CEDENTE fixa em Contrato de Resseguro um limite de perda que ela assumirá na operação e transfere ao Resseguro a responsabilidade de indenizar qualquer valor que exceder este limite previamente estabelecido. • Resseguro Excesso de Danos por Risco. • Resseguro Excesso de Danos por Sinistro ou Ocorrência, conhecido por “Resseguro Catástrofe”. • Resseguro Agregado, conhecido por “Stop Loss”.

  9. Resseguro TIPOS DE RESSEGURO • RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL • EXEMPLO: A seguradora CEDENTE fez um contrato de Resseguro Não-Proporcional de R$ 4,0 milhões em excesso a R$ 1,0 milhão (prioridade), por risco. Ou seja, toda e qualquer indenização ≤ R$ 1,0 milhão ficará a cargo, integralmente, da CEDENTE. No caso de uma indenização de R$ 6,0 milhões o Resseguro arcará com R$ 4,0 milhões e a CEDENTE com R$ 2,0 milhões, porque, embora a prioridade seja de R$ 1,0 milhão, a perda do Resseguro está limitada em R$ 4,0 milhões. R$ Milhões Resseguro Não-Proporcional R$ 4,0 Mi XS R$ R$ 1,0 Mi

  10. Resseguro FUNÇÃO DO ATUÁRIO NO RESSEGURO • Cálculo das Provisões Técnicas de Resseguro • Gestão de Ativos e Passivos (ALM) • Análise da Carteira de Negócios da Seguradoras • Subscrição de Riscos • Precificação de Resseguro Proporcional e Não-Proporcional • Desenvolver Novos Produtos e Coberturas de Resseguro

  11. Resseguro MERCADO DE RESSEGURO (Pré-Abertura) • Criação do Instituto Brasileiro de Resseguros (IRB) em 1939 com intuito de evitar evasão de divisas e desenvolver mercado local de seguros. • Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB: • TODA operação de Resseguro tinha que ser intermediada pelo IRB, obrigatoriamente. • O IRB fazia toda gestão do Resseguro para as Seguradoras: busca de capacidade no mercado internacional, condições, taxas, recuperação de sinistros e etc. • O risco de crédito era TODO do IRB.

  12. Resseguro MERCADO DE RESSEGURO (Pré-Abertura) • Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB: • O IRB não podia negar cobertura de resseguro! • O Mercado de Resseguro Mundial é cíclico (“soft market” e “hard market”), porém a volatilidade era absorvida pelo monopólio e os impactos nas taxas eram sentidos lentamente. • Com a inexistência de concorrência, havia menos disponibilidade de Produtos de Resseguro no mercado local.

  13. Resseguro MERCADO DE RESSEGURO (Pós-Abertura) • Criação de 03 tipos de Ressegurador: Local, Admitido e Eventual. • Forte atuação dos Brokers de Resseguro (corretores). • Fim do Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB: • A Cedente pode fazer Resseguro com mais de um Ressegurador, com ou sem intermediários (Brokers ou outros Resseguradores). • As Cedentes terão que fazer por conta própria toda gestão do Resseguro.

  14. Resseguro MERCADO DE RESSEGURO (Pós-Abertura) • Fim do Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB: • O risco de crédito passa a ser TODO da Cedente que terá que ter seu próprio critério de análise de security. • Os “riscos ruins” podem não mais conseguir cobertura de resseguro! • A volatilidade do mercado internacional será sentida imediatamente no mercado local: aumento/redução de taxas, redução/excesso de capacidade e etc.

  15. Resseguro MERCADO DE RESSEGURO (Pós-Abertura) • Fim do Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB: • Livre Concorrência: liberdade de precificação e maior disponibilidade de Produtos de Resseguro. • Políticas de Subscrição (Undrewritting): sofisticação e qualidade com maior dinâmica e troca de tecnologia e expertise com outros Resseguradores. • Maior especialização em certos nichos de mercado. • Ampliação do mercado de trabalho, PRINCIPALMENTE PARA ATUÁRIOS!!!

  16. Resseguro P E R G U N T A S ? ?

  17. Resseguro Questão: Qual a diferença entre os três tipos de resseguradores no Brasil (Local, Admitido e Eventual) e qual a principal vantagem em ser Ressegurador Local?

  18. Resseguro O B R I G A D O ! ! Miguel Fonseca de Almeida Gerente de Seguros de Governo IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. E-mail: fonseca@irb-brasilre.com.br

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