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Perspectiva do Setor Imobiliário para 2011 IMPLEMENTAÇÃO DO S.F.I.

Perspectiva do Setor Imobiliário para 2011 IMPLEMENTAÇÃO DO S.F.I. SECURITIZAÇÃO NO BRASIL. Romeu Pasquantonio Av. Paulista, 1.374 – 15º andar – São Paulo – SP (011) 4081-4725 Romeu.pasquantonio@bfre.com.br. 28/ 10/2010. 2.

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Presentation Transcript


  1. Perspectiva do Setor Imobiliário para 2011 IMPLEMENTAÇÃO DO S.F.I. SECURITIZAÇÃO NO BRASIL Romeu Pasquantonio Av. Paulista, 1.374 – 15º andar – São Paulo – SP (011) 4081-4725 Romeu.pasquantonio@bfre.com.br 28/ 10/2010

  2. 2 Origina créditos hipotecários para indivíduos que após são colocados nos livros da Brazilian Mortgages R$ 6.2 bilhões em CRIs Residências e Comerciais emitidos e sob administração 32% de participação no mercado R$ 4,8 bilhões FIIs estruturados R$ 671,1 milhões em financiamentos 57% do mercado de estruturação de FIIs R$ 2.7 bilhões em fundos sob gestão R$ 2.5 bilhões em ativos sob gestão ¹Data base para a Brazilian Securities de 10 de agosto de 2010 * Data base 30 de junho de 2010

  3. Mercado Imobiliário Mercado de Capitais SECURITIZAÇÃO C.R.I A IMPORTANCIA DO SFI NO BRASIL INTEGRAÇÃO DOS MERCADOS IMOBILIÁRIO E DE CAPITAIS

  4. C.R.I A IMPORTANCIA DO SFI NO BRASIL LEGISLAÇÃO – REGULAMENTAÇÃO – ARCABOUÇO LEGAL PRONTO Lei 9.514 de 20/11/1997 Cria o SFI – Sistema Financeiro Imobiliário Cria os CRI’s – Certificados de Recebíveis Imobiliários Institui Regime Fiduciário Institui a garantia da alienação fiduciária de bens imóveis. Res. 2.517 de 29/06/1998 Considera um CRI como valor mobiliário, atribuindo sua Normatização à CVM – Comissão de Valores Imobiliários. Instrução CVM 400 de 29/12/2003 Regulamenta as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Lei 10.931 de 02/08/2004 Cria as Cédulas de Crédito Imobiliário. Instrução CVM 414 de 30/12/2004 Protege os interesses dos investidores e do mercado em geral Dispõem sobre os Registro de Securitizadoras e sobre o Registro de Ofertas Públicas de CRI’s. Leis 11.033 de 21/12/2004 e 11.196 de 21/11/2005 (MP do Bem) Isenção de imposto de renda para Pessoas Físicas

  5. C.R.I A IMPORTANCIA DO SFI NO BRASIL Fontes Tradicionais de Recursos são limitadas e insuficientes • POUPANÇA • É tradicional e facilmente associada com a casa própria • Prazo – inadequado • Spread – adequado • Liquidez – inadequada => risco de descasamento • Captação – barata para bancos de rede • Limita redução de taxas de juros básicos • Será insuficiente a partir de 2.013 • Securitização é a alternativa natural para o próximo momento do mercado • FGTS • É tradicional e associado à baixa renda • Prazo – adequado • Spread – adequado, dependendo de faixa de renda • Liquidez - adequada • Captação – sujeito a melhorias – transparência, burocracia

  6. C.R.I A IMPORTANCIA DO SFI NO BRASIL Fontes de Recursos : irão suportar o vertiginoso crescimento do mercado Imobiliário CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS (CRI) Tributação Isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos quando titular do CRI for pessoa física ou o próprio FII. Os rendimentos pagos aos demais investidores estão sujeitos à alíquota de 20%. Risco Risco de crédito do devedor do crédito imobiliário lastro do CRI. Lastro Créditos imobiliários. Prazo Não superior ao prazo do crédito imobiliário lastro do CRI. Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra Hipotecária (LH) Tributação Isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos quando titular do CRI for pessoa física ou o próprio FII. Os rendimentos pagos aos demais investidores estão sujeitos à alíquota regressiva aplicável aos investimentos de renda fixa. Risco Risco de crédito do emissor, que obrigatoriamente deve ser instituição financeira ou assemelhada. Lastro Créditos imobiliários garantidos por hipoteca (LH e LCI) ou por alienação fiduciária (LCI) de imóvel. Prazo LCI: Mínimo de 60 dias e máximo não superior ao prazo dos créditos lastro. LH: Mínimo de 180 dias e máximo equivalente ao vencimento das linhas de crédito.

  7. C.R.I A IMPORTANCIA DO SFI NO BRASIL Fontes de Recursos : irão suportar o vertiginoso crescimento do mercado Imobiliário Quotas de Fundos Imobiliários Tributação Isenção de Imposto de Renda a pessoa física e outro FII quotista relativamente aos rendimentos distribuídos pelo FII. Rendimentos distribuídos aos demais investidores estão sujeitos à alíquota de 20% de Imposto de Renda. Risco Risco associado aos ativos do fundo. Lastro Imóveis ou bens e direitos relativos a imóveis. Prazo Indeterminado ou prazo constante no regulamento do fundo.

  8. C.R.I A SECURITIZAÇÃO NO BRASIL ► Legislação adequada e pronta para geração de volume de operações SITUAÇÃO ATUAL DO MERCADO DE SECURITIZAÇÃO ► Agentes que operam o mercado demonstram bom nível de conhecimento ► Taxas de juros permanecem em níveis adequados ► Lições aprendidas com o que ocorreu no mercado internacional ► Maior conhecimento / iniciativa por parte dos grandes investidores

  9. C.R.I A SECURITIZAÇÃO NO BRASIL NECESSIDADES DE ADEQUAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO MERCADO ▶ CRIAÇÃO DO MERCADO SECUNDARIO DAR LIQUIDEZ AO PAPEL : ▸ OS FUNDOS DE CRI´S OCUPARÃO UM PAPEL IMPORTANTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO MERCADO SECUNDÁRIO ▸ INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE MARKET MAKERS ▶ VOLUME Desenvolvimento de escala para a consolidação do mercado

  10. C.R.I A SECURITIZAÇÃO NO BRASIL ► Créditos oriundos de venda de imóveis residenciais ou comerciais TIPOS DE CRÉDITOS SECURITIZÁVEIS ► Créditos oriundos de vendas de lotes urbanos ► Aluguéis de Shoppings ► Aluguéis comerciais ► Créditos oriundos de operações estruturadas – build to suit

  11. C.R.I A SECURITIZAÇÃO NO BRASIL Pagamento Pro-rata e Sequencial Alienação Fiduciária Fundo de Reserva Regime Fiduciário Subordinação CRI JR Fundo de Liquidez C.V.M. Empresa de Rating CETIP Servicer independente ESTRUTURA DE UM CRI DE CRÉDITOS PULVERIZADOS AGENTES GARANTIAS Agente Fiduciário CRI RATING CLASSE “ A”

  12. C.R.I A SECURITIZAÇÃO NO BRASIL CARACTERÍSTICAS PADRÃO DOS CRÉDITOS SECURITIZÁVEIS ► Escritura Definitiva com Alienação Fiduciária ► Créditos representados por Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) ► Previsão de seguros DFI e MIP e taxa de administração ► LTV < 80% (o cliente já deve ter pago pelo menos 20% do valor do imóvel) ► Histórico de pagamento adimplente de 12 meses ou demonstração de renda ► SERASA limpo quando da cessão da carteira ► Taxa de juros do contrato : 1,00% ao mês Correção monetária : IGPM mensal Prazo : até 30 anos

  13. Perspectiva do Setor Imobiliário para 2011 IMPLEMENTAÇÃO DO S.F.I. SECURITIZAÇÃO NO BRASIL Romeu Pasquantonio Av. Paulista, 1.374 – 15º andar – São Paulo – SP (011) 4081-4725 Romeu.pasquantonio@bfre.com.br 28/ 10/2010

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