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ACIDENTES MARÍTIMOS

ACIDENTES MARÍTIMOS. Impactos diretos e indiretos no Comércio Exterior. ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO. Art. 14 da Lei nº 2.180/54: Consideram-se acidentes da navegação : a) naufrágio , encalhe , colisão, abalroação , água aberta, explosão, incêndio , varação, arribada e alijamento;

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ACIDENTES MARÍTIMOS

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Presentation Transcript


  1. ACIDENTES MARÍTIMOS Impactos diretos e indiretos no Comércio Exterior

  2. ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO • Art. 14 da Lei nº 2.180/54: Consideram-se acidentes da navegação: a)naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento; b) avaria ou defeito no navio ou suas instalações, que ponham em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo.

  3. AVARIAS • Danos que ocorrem ao navio ou à carga, por acidente marítimo, como também as despesas extraordinárias feitas para prevenir ou reparar esse dano • Danos, perdas e despesas extraordinárias que o navio ou sua carga sofrem durante a expedição marítima, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque

  4. Código Comercial • Art. 761. “Todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, ou todos os danos acontecidos àquela ou a esta, desde o embarque até a sua volta e desembarque, são reputadas avarias.”

  5. AVARIA SIMPLES OU PARTICULAR • a vontade humana não intervém para resguardar interesses relativos ao navio ou à carga; • decorre de casos fortuitos ou de força maior, de imprudência, imperícia ou negligência, de dolo do comandante, equipagem ou empregados do armador, ou até de terceiros (art. 766, CCom)

  6. Avaria particular • Pode ocorrer durante a viagem ou enquanto o navio estiver parado, durante o embarque e desembarque • os prejuízos decorrentes do dano sofrido ficará ao encargo do proprietário da coisa lesionada, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o causador do dano, dano este que será considerado isoladamente, ou seja, ao navio ou à carga. • A avaria é suportada somente por um.

  7. a)fortuna do mar:caso fortuito ou força maior (tempestades, encalhe fortuito, naufrágios, correntes oceânicas, mudança forçada de rota, etc.), incêndio, abalroamento e todo e qualquer evento ocorrido no mar; • b) vício próprio: quanto ao navio (má qualidade dos materiais de construção, má manutenção da embarcação etc) e quanto à carga (facilidade de decomposição de certas mercadorias, mau acondicionamento de garrafas, barris, etc.); • c) faltas do capitão: art. 519 (falta de vigilância, pois é depositário da carga, má arrumação da carga, etc.)

  8. AVARIA GROSSA OU COMUM • É originária da vontade humana, com vista à salvaguarda de interesses maiores, em defesa do bem comum. • Para proceder a indenização ou reparo, devem contribuir todos os interessados na expedição marítima. • Cria o direito à indenização de todos os interessados na expedição marítima, e a obrigação de todos contribuirem nas referidas indenizações.

  9. Código Comercial • Art. 764, in fine. “....em geral, os danos causados deliberadamente em caso de perigo ou desastre imprevisto, se sofridos como conseqüência imediata desses eventos, bem como as despesas feitas em iguais circunstâncias, depois de deliberações motivadas (art. 509), em bem e salvamento comum do navio e mercadorias, desde a sua carga e partida até o seu retorno e descarga.”

  10. Avaria Grossa ou Comum Características: • Deliberação prévia ou ato voluntário a respeito do sacrifício; • Exclusão de culpa do capitão ou do carregador, ou seja, o sinistro, ou perigo de sinistro, não se apresentou por culpa de ninguém; • Comunhão de benefícios, ou seja, o benefício do navio e da carga ao mesmo tempo. Não se admite o sacrifício do navio para salvar a carga ou vice versa. O ato deverá beneficiar, necessariamente a ambos, de forma conjunta.

  11. Avaria Grossa ou Avaria Simples? • As mercadorias no porão se incendeiam e o Capitão usa todos os meios para apagar o fogo, utilizando inclusive água, que atinge mercadorias não alcançadas pelo incêndio.

  12. Regras de York-Antuérpia • incluem os princípios básicos que determinam se um ato concreto é ou não um ato de avaria grossa, definem os fundamentos da avaria, a sua natureza, e disciplinam certas circunstâncias como a questão da culpa e as despesas em substituição.

  13. VISTORIA • Decreto-lei n. 116/67 art. 1º, § 3º e art. 5º • Responsabilidade do transportador marítimo por falta e avaria constatada em operações de carga e descarga nos portos nacionais • Âmbito de incidência: • Relações internas porto X navio • Relações donos de carga X navio

  14. Decreto-lei n. 116/67 • Art. 1º, § 3º “Os volumes em falta, avariados ou sem embalagem ou embalagem inadequada ao transporte por água, serão desde logo ressalvados pelo recebedor, e vistoriados no ato da entrega, na presença dos interessados.” • Art 5º “Para as cargas alfandegadas aplica-se os dispositivos da presente lei quanto à comprovação do recebimento e entrega de mercadorias, bem como a imediata realização de vistoriasno caso de avarias ou falta de conteúdo a qual deverá ser feita no mesmo dia da descarga.”

  15. FALTAS • Falta-extravio desaparecimento de volumes inteiros de carga • Falta de conteúdo desfalque de conteúdo dos volumes da carga • Diminuição ou quebra de granel desfalque de peso nos gêneros a granel

  16. SINISTROS MARÍTIMOS ACIDENTES E FALTAS DA NAVEGAÇÃO

  17. Naufrágio

  18. NAUFRÁGIO • É a submersão do navio nas águas, sem possibilidade de reimersão por meios próprios • corresponde ao afundamento • Sempreconduz a perda total do navio (principal característica)

  19. Naufrágio Doloso • Baratariaé todo e qualquer ato, revestido de natureza criminosa, praticado pelo capitão, no exercício de suas funções, ou pela tripulação, que cause grave dano ao navio ou à carga, em oposição à presumida vontade legal do dono do navio. Também denominada de “rebeldia” • Não fica caracterizada a barataria quando o dono do navio está de acordo com o naufrágio fraudulento.

  20. Braer - 1993 • 5 de janeiro, o petroleiro liberiano “Braer” naufraga na costa das Ilhas Shetland. As 85.000 toneladas de petróleo que derrama, causam danos a indústria pesqueira local e populações de aves marinhas. O óleo dispersou em poucos dias.

  21. Naufrágios

  22. Naufrágios

  23. ENCALHE

  24. ENCALHE • Juridicamente considera-se como encalhe o fato de o navio dar em seco, e assim ficar impedido de navegar, momentânea ou permanentemente, fato esse não provocado intencionalmente pelo Capitão. VARAÇÃO • O navio é colocado em seco intencionalmente pelo Capitão. • É o encalhe proposital, intencional.

  25. Encalhe e varação  Naufrágio • Por força do disposto no artigo 14, alínea a da Lei nº 2.180/54, não se considera como naufrágio o encalhe ou a varação, mesmo a que produz o destroçamento do navio. • Varação: encalhe intencional do navio

  26. ENCALHE • Dar em seco = significa que o calado do navio é maiorque a profundidade do local, e, portanto, que o fundo da embarcação repousa no fundo do mar. • Uma simples pancada do navio no fundo do mar não significa encalhe. O navio pode bater e continuar a navegar.

  27. Metula - 1970 • 9 de agosto, encalha no estreito de Magalhães, o petroleiro Metula, de 206.700 tn., perde 50.000 tn. de petróleo, arruinando 150 km da costa chilena.

  28. Exxon Valdez - 1989 • 24 de março, o petroleiro “ExxonValdez” derramou mais de 40 milhões de litros de óleo (40 a 50.000 tn) ao encalhar em Prince William Sound, Alaska, afetando uma das mais importantes reservas ecológicas norte-americanas.

  29. ENCALHE • Conforme a repercussão na estrutura do casco: a)encalhe simples; • Não ocorrem danos físicos de envergadura no navio b)encalhe com fratura. • O navio não desencalha sem se partir ou “fazer água”, ou seja, sempre resta uma seqüela. • Quanto à sua duração, pode ser: 1.Momentâneo. O navio pode salvar-se com a subida da maré, com alívio da carga, com meios próprios ou com auxílios externos etc. 2.Permanente. O navio não consegue salvar-se.

  30. Aegean Sea - 1992 • 13 de dezembro, o “AegeanSea” encalha frente a costa da Coruña (Espanha) onde se incendeia e rompe posteriormente

  31. Maré Negra do Aegean Sea • A Agência Espacial Européia em 1991 lançou o satélite ERS-1 provido de sensor radar com propriedades que permitem observar a Terra através das nuvens captando a imagem da maré negra produzida pelo petroleiro.

  32. Jessica - 2001 • O petroleiro equatoriano "Jessica" encalhou, nas ilhas Galápagos, e derramou cerca de 900 mil litros de combustível.

  33. COLISÃO • Colisão = choque entre uma embarcação e outro objeto.

  34. ABALROAMENTO Abalroamento = choque entre duas embarcações

  35. ABALROAÇÕES • Quanto à causa, podem ser: • Fortuita:devida a um ato fortuito ou de força maior • Culposa: quando ocorre por ato ou fato do capitão e/ou tripulantes, de um dos navios ou de ambos, do(s) armador(es), do(s) proprietário(s). • Duvidosaé aquela em que não se consegue determinar a causa, fortuita ou culposa. • Conferência Internacional de Bruxelas, em 1910 • Convenção Internacional para Unificação de Certas Regras em Matéria de Abalroamento • Brasil: promulgada pelo Decreto nº 10.773, de 18.02.14

  36. NASSIA – 1994 • O petroleiro "Nassia", com 98.000 toneladas de óleo cru, e um cargueiro, ambos chipriotas, se incendiaram após choque no Estreito de Bósforo, 5.000 toneladas de óleo foram derramadas

  37. “Atlantic Empress” - 1979 • Julho - 280.000 toneladas (queimada e derramada) • Choque dos super petroleiros “Aegean Captain” (de 200.000 tn) e “Atlantic Empress” (de 260.000 tn.), próximo à Trinidad y Tobago. • Capitan Aegean – domínio do fogo - rebocado para Trinidad – perda de pequenas quantidades de óleo. • “Atlantic Empress” explodiu depois de ter permanecido 15dias em chamas.

  38. Bouchard - 1993 10 de agosto, choque de três navios na baía de Tampa; o “Bouchard” B155, o Balsa 37 e o Ocean 255. O Bouchard B155 derramou cerca de 84.000 litros de combustível que se estenderam por todo o litoral.

  39. EXPLOSÕES

  40. INCÊNDIOS A BORDO • O maior incêndio já enfrentado no Porto de Santos, por exemplo, é o do navio grego Ais Giorgis, em 08/01/74, que explodiu e suas chamas atingiam 50 metros de altura e a chaminé foi arrancada. O fogo propagou-se rapidamente atingindo toda a carga e avançando em direçao aos porões do navio, carregados de produtos inflamáveis. Os destroços do navio ficaram afundados no meio do estuário daquele porto até o início de 2004.

  41. INCÊNDIOS A BORDO

  42. Cibro Savannah - 1990 • 6 de março, o “Cibro Savannah”, explode e se incendeia em Linden, New Jersey (EUA), derramando cerca de 32.000 litros de óleo

  43. Haven - 1991 • 11 de abril: o petroleiro cipriota "Haven" de 144.000 tn. se incendiou devido a uma explosão a uma milha do porto italiano de Genova e derramou 80.000 toneladas de óleo, causando uma mancha de 25 km²

  44. ARRIBADA E PRESA • Arribada • É o simples fato de entrar o navio num porto ou lugar não previsto. • Arribada forçada independe do desejo do capitão (força maior) • arribadavoluntária: quando é um ato de vontade do capitão. • PRESA • Todo ato de depredação, praticado no mar, por homens que o percorrem roubando, à mão armada, navios de qualquer nação. É o ato de pirataria.

  45. OUTROS ACIDENTES • Água abertaé a entrada de água através do casco abaixo da linha de flutuação, causada por rebites aluídos ou soltos, má vedação de válvulas do casco, soldas malfeitas, rombos produzidos por abalroamento ou colisão, em encalhes, etc. • Alijamentoé o lançamento n’água das coisas de bordo, inclusive da carga (denominado alijamento da carga). É sempre um ato voluntário, típico de avaria comum.

  46. Acidentes com óleo • De 1988 a 1997 • 360 vazamentos • 1.439.000 toneladas • 70% em 10 incidentes • Anos 70 = 24,2 casos por ano • Anos 80 e 90 = 9 casos

  47. Causas de derramamentos de óleo

  48. Procedência do petróleo(National Academy of Sciences -EUA):

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