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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 26/11/09

Sess ã o 5. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 26/11/09. INEA. CRIADO PELA LEI N º 5.101, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 E REGULAMENTADO EM 12 DE JANEIRO DE 2009 PELO DECRETO 41.628.

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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 26/11/09

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Presentation Transcript


  1. Sessão 5 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 26/11/09

  2. INEA • CRIADO PELA LEI Nº 5.101, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 E REGULAMENTADO EM 12 DE JANEIRO DE 2009 PELO DECRETO 41.628. • UNIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE (FEEMA), DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS (SERLA) E DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). • MISSÃO: PROTEGER, CONSERVAR E RECUPERAR O MEIO AMBIENTE PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

  3. GERADORES DE RESÍDUOS • RECEPTORES DE RESÍDUOS • TRANSPORTADORES (RESÍDUOS CLASSE I) OBRIGATORIEDADE DE LICENÇA AMBIENTAL

  4. RESPONSABILIDADES, SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS

  5. RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVA Sanções administrativas (no Estado do Rio de Janeiro Lei 3467/00) CIVIL • Obrigação de reparar os danos • Lei 7347 / 85 (Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente) PENAL Sanções Penais Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais

  6. RESPONSABILIDADES Artigo 225 da Constituição Federal § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  7. RESPONSABILIDADE independe de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). OBJETIVA responderá pelo dano, mesmo que não seja o causador direto SOLIDÁRIA

  8. RESPONSABILIDADE “DO BERÇO AO TÚMULO” (GERAÇÃO, TRASNPORTE E DESTINAÇÃO) A simples geração do resíduo e sua destinação inadequada (mesmo que por terceiros) é suficiente para gerar o dever de reparar o dano.

  9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 3467/00) I – advertência;II – multa simples;III – multa diária;... VIII – suspensão parcial ou total das atividades;IX – interdição do estabelecimento;X – restritiva de direitos (Cancelamento da Licença, proibição de contratar com a Administração Pública, ...)

  10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 3467/00) • Art. 61 § 1º V : lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária. • Art. 95 - Dispor, guardar ou ter em depósito, ou transportar resíduos sólidos em desconformidade com a regulamentação pertinente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a 200.000,00 (duzentos mil reais).

  11. SANÇÕES PENAIS (EXEMPLO) “ Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: ...§ 2º Se o crime:  ...     V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  12. DIVERSIDADE DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO OU DISPOSIÇÃO NO ESTADO DO RJ • Reciclagem • Compostagem • Incineração • Blendagem • Co-processamento • Rerrefino • Aterro Industrial - Classe I • Aterro Industrial - Classe II • Segregação e armazenamento temporário • Tratamento de efluentes de terceiros • Plasma Térmico

  13. INSTRUMENTOS DE CONTROLE

  14. INVENTÁRIO DE RESÍDUOS • MANIFESTO DE RESÍDUOS • AUTORIZAÇÕES

  15. INVENTÁRIO DE RESÍDUOS Base Legal:RESOLUÇÃO CONAMA Nº 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

  16. INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS geração tratamento características reutilização armazenamento reciclagem recuperação transporte disposição final

  17. ABRANGÊNCIA DO INVENTÁRIO DE RESÍDUOS • Refinarias, químicas, metalúrgicas e outras indústrias estabelecidas na Resolução CONAMA 313. • O Órgão Estadual de Meio Ambiente poderá incluir outras tipologias industriais e ainda priorizar os maiores geradores de resíduos.

  18. MANIFESTO DE RESÍDUOS Base Legal:DZ-1310.R-7 - SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS

  19. MANIFESTO DE RESÍDUOS Objetivo: Controlar a movimentação dos resíduos gerados no Estado do Rio de Janeiro, desde sua origem até a destinação final.

  20. VINCULAÇÃO AO MANIFESTO DE RESÍDUOS • Estarão sujeitas à vinculação ao sistema, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos. • A prioridade da vinculação ao sistema será definida pelo INEA em função da periculosidade e da quantidade de resíduos gerados pela atividade.

  21. VINCULAÇÃO AO MANIFESTO DE RESÍDUOS • No caso de resíduos industriais o INEA vinculará, apenas, as atividades industriais geradoras dos resíduos. • O sistema abrangerá todos os resíduos de qualquer gerador a ele vinculado, excetuando-se os resíduos domésticos. • O INEA poderá especificar, para certos geradores, os resíduos que deverão ser incluídos no sistema.

  22. MANIFESTO DE RESÍDUOS RESPONSABILIDADES DO GERADOR: Verificar se o transportador e o receptor estão capacitados e licenciados para execução do serviço. 1 2 Preencher, para cada resíduo gerado e para cada descarte, todos os campos excetuando os campos referentes a data e assinatura do transportador e receptor.

  23. MANIFESTO DE RESÍDUOS RESPONSABILIDADES DO GERADOR: Datar e assinar o campo 11 em todas as 4 vias. 3 Arquivar a 1a via, após assinatura do transportador. 4 Entregar as demais vias ao transportador. 5

  24. MANIFESTO DE RESÍDUOS RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR: Datar e assinar o campo 12 das 4 vias. 1 Arquivar a 2a via, após assinatura do receptor. 2 Entregar as demais vias ao receptor. 3

  25. MANIFESTO DE RESÍDUOS RESPONSABILIDADE DO RECEPTOR: Datar e assinar o campo 13 das vias entregues pelo transportador. 1 Arquivar a 3a via. 2 Enviar a 4ª via ao gerador nas 48 horas subseqüentes ao recebimento de cada resíduo. 3

  26. FORMULÁRIO DO MANIFESTO

  27. EMPRESA / RAZÃO SOCIAL N. INVENTÁRIO 11 ____/____/____ ENDEREÇO DATA DA ENTREGA Gerador MUNICÍPIO UF TELEFONE N. LICENÇA FEEMA 8 _______________________________ RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DO RESÍDUO CARGO CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL EMPRESA / RAZÃO SOCIAL 12 ____/____/____ ENDEREÇO DATA DO RECEBIMENTO Transportador MUNICÍPIO UF TELEFONE N. LICENÇA FEEMA RESPONSÁVEL PELA EMPRESA DE TRANSPORTE PLACA COMPLETA 9 VIATURA _____________________________ NOME DO MOTORISTA CERTIFICADO DO INMETRO ASSINATURA DO MOTORISTA EMPRESA / RAZÃO SOCIAL 13 ____/____/____ ENDEREÇO DATA DO RECEBIMENTO Receptor MUNICÍPIO UF TELEFONE N. LICENÇA FEEMA ____________________________ 10 RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO RESÍDUO CARGO CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

  28. MANIFESTO ON LINE TRANSPORTADOR GERADOR RECEPTOR • Banco de dados Integrado • Possibilidade de acompanhamento diário dos manifestos INEA

  29. ACESSO AO SISTEMA DE MANIFESTO ON LINE • Para ter acesso ao sistema de Manifesto de Resíduos, o interessado deverá  entrar na seguinte página: • http://sistemas.inea.rj.gov.br/meioambiente • Entrar com seu login e sua senha. • O login é o CNPJ ou CPF, no caso de empresas representadas por pessoa física. • A senha deve ser solicitada ao INEA.

  30. AUTORIZAÇÕES Objetivo: Controlar a entrada de resíduos gerados fora do Estado do Rio de Janeiro, já que neste caso o Manifesto não se aplica. Regra: O recebimento de resíduos gerados fora do Estado no Estado do Rio de Janeiro está condicionado à anuência específica do INEA. “Exportação e Importação de Resíduos”

  31. Obrigada a todos !

  32. Erika Cantanhede Wuillaume Tel. (21) 23348357 gelin@inea.rj.gov.br

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