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Objectivo da cidadania

Qual o papel do Estado, da sociedade e, em particular, de cada um de nós na reinserção social dos indivíduos dependentes de drogas?. Objectivo da cidadania. A educação para a cidadania tem como objectivo educar os indivíduos a serem cidadãos informados, responsáveis, participativos.

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Objectivo da cidadania

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Presentation Transcript


  1. Qual o papel do Estado, da sociedade e, em particular, de cada um de nós na reinserção social dos indivíduos dependentes de drogas?

  2. Objectivo da cidadania A educação para a cidadania tem como objectivo educar os indivíduos a serem cidadãos informados, responsáveis, participativos.

  3. A importância da família A família tem um papel fundamental na formação e educação do indivíduo

  4. A tendência actual na sociedade portuguesa Alheamento cívico Facilitismo (“pronto a usar”) Motivos históricos e culturais Desprezo as regras do sistema politico e social

  5. Principais problemas provocados pelo consumo de drogas • Crimes para sustentar o vício e, consequentemente, aumento dos custos sociais: policiamento, prisões… • Aumento de doenças infecciosas como HIV/SIDA e hepatite C, devido à partilha de seringas. • Agravamento das despesas com serviços de saúde: custoscom medicamentos, com ambulâncias… • Aumento do número de mortes: 100 mil a 200 mil mortespor ano devido ao uso de drogas.

  6. Principais problemas provocados pelo consumo de drogas • Perda de produtividade no trabalho ou em casa. • Aumento do absentismo. • Aumento do número de homicídios. • Aumento do número de suicídios. • Aumento da violência familiar… • Aumento do número de acidentes de viação. • Exclusão social. • Destruição da floresta da Amazónia devido aocultivo de coca.

  7. Centros de Tratamento CAT Centros de Atendimento de Toxicodependentes • São unidades de tratamento em regime ambulatório, em quese presta cuidados globais toxicodependentes, • individualmente., ou em grupo. • Existem em todos os distritos, num total de 45 Unidades.

  8. Centros de Tratamento

  9. Centros de Tratamento Instituto da Droga e da toxicodependência • Visam dar respostas em tratamento ambulatório. • Têm convenções para desabituação de utentes que estão em tratamento nos CAT (Centro de atendimento de toxicodependentes). • Têm convenções para internamentos em Comunidades Terapêuticas. • Têm convenções para permanência em Centros de Dia.

  10. Centros de Tratamento UD Unidades de Desabitação • São Unidades Especializadas, orientadas para internamentos de curta duração para tratamento de síndrome de privação, em toxicodependentes que não o conseguem fazer em regime ambulatório. • O IDT tem 5 unidades deste tipo, uma no Porto, uma em Coimbra, uma em Olhão e duas em Lisboa. • Tem ainda convenções com clínicas de desabituação privadas.

  11. Centros de Tratamento CT Comunidades Terapêuticas • São Unidades Especializadas que prestam cuidados a toxicodependentes que necessitam de internamento prolongado com apoio a nível terapêutico, psicológico e social • O IDT dispõe de 3 unidades públicas deste tipo, uma em Matosinhos (em Instalação), uma em Coimbra e outra em Lisboa. • O IDT dispõe de mais de 56 unidades distribuídas pelo Território Nacional, devidamente Licenciadas e Convencionadas. Existem Comunidades Terapêuticas licenciadas pelo IDT, mas que não beneficiam de convenção.

  12. Centros de Tratamento CD Centros de Dia • São Unidades Especializadas que constituem um ponto de ligação entre o Tratamento e a Reinserção, envolvendo a aprendizagem de um modo de vida diferente das anteriores vivências, pondo ao dispor do toxicodependente actividades terapêuticas, educativas, formativas e ocupacionais. • O IDT dispõe de 4 unidades deste tipo, duas no Porto e duas em Lisboa.

  13. Centros de Tratamento

  14. REINSERÇÃO SOCIAL

  15. Áreas de intervenção da D.G.R.S

  16. Competência penal e execução de penas • Controlar os arguidos portadores de pulseiras electrónicas. • Garantir a execução de penas e medidas que não privam o arguido da sua liberdade: • - Presenças periódicas junto de Postos Policiais; • - Ausência do país ou da residência. • Intervir na execução de penas e medidas privadas de liberdade.

  17. Competência tutelar educativa • Garantir o cumprimento dos direitos fundamentais e prevenção educativa da Sociedade. • Promover medidas relativamente à protecção de menores na sua educação. • Orientar no domínio da prevenção dos comportamentos de deliquentes. • Garantir medidas tutelares dos internamentos de menores.

  18. Competência Internacional • Contribuir para a elaboração de instrumentos de cooperação judiciária internacional. • Assegurar a aplicação de convenções internacionais relativas à guarda e protecção de menores.

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