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SOCIEDADE E PODER

SOCIEDADE E PODER. Montesquieu. ALUNOS: - Odilo Tadeu Fank - Elenice G. Weschenfelder Elaboração e revisão : Dr. Dejalma Cremonese – Professor do Mestrado em Desenvolvimento e do Departamento de Ciências Sociais da Unijuí – RS Home page: http://www.capitalsocialsul.com.br

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SOCIEDADE E PODER

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Presentation Transcript


  1. SOCIEDADE E PODER Montesquieu. ALUNOS: - Odilo Tadeu Fank - Elenice G. Weschenfelder • Elaboração e revisão : Dr. Dejalma Cremonese – Professor do Mestrado em Desenvolvimento e do Departamento de Ciências Sociais da Unijuí – RS • Home page: http://www.capitalsocialsul.com.br • E-mail: dcremo@uol.com.br

  2. Das Leis em Geral, Das Leis da natureza: Das leis, em sua relação com os diversos seres. • Todos os seres possuem suas leis; • As leis são as relações que se encontram entre ela e os diferentes seres, e as relações entre estes diversos seres.

  3. Das leis positiva Da natureza dos tres diversos governos • Assim que os homens se encontram em sociedade, • perdem seu sentimento de fraqueza, percebem que • uns podem dominar os outros. Surge daí o “Estado • de Guerra”. Diante disto, o homem sente a neces- • sidade de criar leis que regem os relacionamentos • entre os homens. Surgem daí os vários ramos de • leis (leis positivas, escrita), como as leis políticas, • as leis civis, entre outras;

  4. Do gov. republ. e das leis relativas a democracia • Na república, quando o povo detém o poder soberano,isto é • Democracia. Quando o poder está na mão de uma parte do povo, • é Aristocracia; • O povo, na Democracia, é o monarca; • Os representantes do povo não podem exercer o seu poder senão • por meio de seus sufrágios que contituem suas vontades; • O povo deve por suas vontades fazer bem as coisas que precisa • fazer. Em não conseguindo faze-lo, deverá constituir ministros, • que deverão fazê-lo em seu lugar, pois é fundamental no governo • republicano que o povo nomeia seus ministros, seus magistrados; • Uma questão importante para a democracia é que os sufrágios • devam ser públicos e secretos.

  5. Das leis relativas a natureza da aristocracia. • Na aristocracia, o poder está na mão de certo número de pessoas. • São as que fazem as leis e as fazem executar. O resto do povo está • em face destas pessoas como os súditos estão em face de um mo- • narca; • A melhos Aristocracia é aquela onde a parte do povo que não tem • nenhuma parte do poder é tão pequena e tão pobre que a parte • dominante não tem nenhum interesse em oprimi-la; • As familias aristocráticas devem ser povo tanto quanto possível; • A Aristocracia é imperfeita quando parte do povo que obedece está • na escravidão civil daquela que comanda.

  6. Das leis em sua relação com a nat. do gov. monárquico. • Na monarquia, uma única pessoa governa, por meio de leis • fundamentais, onde o príncipe é a fonte de todo o poder político • e civil.

  7. Das leis relat. A nat. Do Estado despótico. • Da natureza do poder despótico resulta que um único homem • exerce o poder e o faz exercer por um só homem. Um homem • a que os cinco sentidos dizem sem cessar que ele é tudo e que • os outros são nada. É naturalmente preguiçoso, ignorante e • voluptuoso.

  8. Do princípio da democracia. • A natureza do governo republicano é que o povo em inteiro, ou • determinadas familias possuam o poder soberano; • Do governo monárquico que o príncipe detenha o poder e o • exerça de acordo com leis estabelecidas; • O governo despótico é que uma só pessoa governe segundo suas • vontades e seus caprichos.

  9. Do princípio da aristocracia. • Como na democracia, a virtude também é um princípio da • aristocracia, porém, a aristocracia possui uma certa força que • a democracia não possui. Ou seja, nela os nobre reprimem o • povo para governar.

  10. Como se supre a virtude no gov. monarquico. - Através da honra.

  11. Do princípio da monarquia. • O princípio da monarquia é a honra; • A honra faz mover todas as partes do corpo político, une-as • por suas próprias ações e dá-se que cada qual vai na direção • do bem comum, acreditando estar inda na direção de seus • interesses particulares.

  12. De como a honra não é o princípio dos Estados Despóticos. • Não é a honra o princípio dos Estados despóticos: sendo neles • os homens todos iguais, ninguém pode antepor-se aos demais. • sendo os homens todos escravos, ninguém pode antepor-se a • nada.

  13. Do princípio do governo despótico. • É necessário o temor num governo despótico. Quanto a virtude, • ela não é necessária ali e a honra seria perigosa.

  14. Dif.da obed. Nos gov. moderados e nos gov. despóticos. • Nos Estados despóticos a natureza do governo exige extrema • obediência. A vontade do príncipe, uma vez conhecida, deve • ser obedecida ifalivelmente, sem questionamentos; • Nos Estados monárquicos e moderados o poder está limitado • por aquilo que é a sua mola propulsora, ou seja, a honra e a • virtude, devendo-se obedecer não a alguém mas à Lei.

  15. O que é a virtude no Estado Político. • A virtude, numa república é uma coisa muito simples: é o amor • pela República. É um sentimento e não uma série de conhecimentos; • O amor à Pátria leva a bondade dos costumes e a bondade dos • costumes, ao amor à Pátria.

  16. O que é o amor à república na democracia. • O amor à República, numa democracia é o amor à democracia. O • amor à democracia é o amor a igualdade. • O amor à Democracia é ainda o amor à frugalidade. Como nela, • cada um deve ter a mesma felicidade e os mesmos benefícios, • desfrutar dos mesmos prazeres e construir as mesmas esperanças, • o que só pode ser atingido pela frugalidade geral.

  17. Como as leis estabelecem a igualdade na democracia. • Na democracia, a igualdade real é a alma do Estado, ela é, no • entanto, muito difícil de ser estabelecida, a ponto de que uma • extrema exatidão a esse respeito nem sempre seria conveniente. • Basta que se estabeleça um censo que reduza ou fixe as diferenças • num determinado ponto; • Toda desigualdade na democracia deve provir da natureza da • democracia e do próprio princípio da igualdade.

  18. Como as leis devem relacionar-se com o princípio do gov. na aristocracia. • Na aristocracia, o povo é virtuoso, ali se desfrutará de algo próxi- • da felicidade do governo popular e o estado se tornará poderoso. • Porém, como é raro que onde as fortunas dos homens são tão • desiguais haja bastante virtude, é preciso que as leis tendam a • fornecer, na medida do possível, um espírito de moderação e bus- • quem restabelecer aquela igualdade que, necessariamente a cons- • tituição do estado Elimina; • O espírito de moderação é o que se chama virtude na aristocracia; • nesta ocupa o lugar de igualdade no Estado Popular.

  19. Como as leis são relativas a seu princípio na monarquia. • Sendo a honra o princípio deste governo, as leis devem relacio- • nar-se com ela.

  20. Da prestação da execução na monarquia. • O governo monárquico tem uma grande vantagem sobre o • republicano: como os negócios públicos são geridos por uma • só pessoa, há mais presteza na execução. Porém, como esta • presteza poderia degenerar em rapidez, as leis lhe imporão • certa lentidão. Elas não devem somente favorecer a natureza de • cada constituição, mas ainda remediar os abusos que poderiam • resultar da mesma natureza.

  21. Da excelência do governo monárquico. • O governo monárquico tem uma grande vantagem sobre o • governo despótico. Como é de sua natureza que haja, sob as • ordens do príncipe, diversas ordens ligadas à constituição, o • Estado é mais estável, a constituição mais inquebrantável e a • pessoas dos que governam mais segura.

  22. Como as leis são relativas ao princípio do governo despótico. • O governo despótico tem o temor como princípio: mas a povos • temerosos, ignorantes e abatidos não há necessidade de muitas • leis. Tudo deve caber em duas ou tres idéias. Não há necessida- • de de novas idéias.

  23. Idéia geral deste livro. • A corrupção de cada governo começa quase sempre pela dos • Princípios.

  24. Da corrupção do princípio da democracia. • O princípio da democracia se corrompe, não só quando se • perde o espírito da igualdade, mas também quando se assume • o espírito de igualdade extrema e cada um quer ser igual aos • que escolheu para comandá-lo; • A democracia se corrompe ainda ao se verem dados votos em • troca de dinheiro, pois não se pode dar muito ao povo sem que • ainda mais dele se extraia. Mas para extrair dele é preciso • subverter o Estado; • Excessos que a democracia deve evitar: o espírito de desigual- • dade, que conduz à aristocracia, que a leva ao governo de um • Só e o espírito da igualdade extrema que leva ao despotismo.

  25. Causa particular da corrupção do povo. - Inveja e orgulho.

  26. Da corrupção do princípio da aristocracia. • A aristocracia se corrompe quando o poder dos nobres se torna • arbitrário; não pode mais haver virtude nos que governam nem • nos que são governados.

  27. Da corrupção do princípio da monarquia. • As monarquias se corrompem quando se eliminam, pouco • a pouco as prerrogativas dos corpos ou os privilégios das • cidades.

  28. Perigo da corrupção do princípio do gov. monárquico. • O maior perigo da corrupção de um governo monárquico é • que ele caia nas mãos de um déspota.

  29. Da corrupção do princípio do governo despótico. • O princípio do governo despótico corrompe-se incessantemente, • porque é corrompido pela sua própria natureza. O próprio governo • despótico, por si só é uma corrupção ou uma usura.

  30. Efeitos naturais da bondade e da corrupção dos princípios. • Uma vez corrompidos os princípios do governo, as melhores • leis tornam-se más e voltam-se contra o Estado. Quando os • princípios são sadios, as más tem efeito sobre as boas e a força • do princípio tudo arrasta.

  31. Propriedades distintivas da república. • É da natureza de uma república que possua apenas um pequeno • território. Sem isso não pode subsistir por muito tempo. Numa • república grande há grandes fortunas e conseqüentemente, pouca • moderação nos espíritos: há depósitos grandes demais para colo- • car entre as mãos de um cidadão: os interesses se particularizam.

  32. Propriedades distintivas da monarquia. • Um Estado monárquico deve ser de tamanho mediano. Se fosse • muito pequeno, seria uma república. Se muito grande, o príncipe • tenderia a perder o comando nas províncias.

  33. Diversos significados atribuídos à palavra liberdade. • Facilidade de depor aquele a quem haviam dado um poder tira- • nico; • Faculdade de eleger aqueles a quem deviam obedecer; • Direito de armar-se e de poder exercitar a violência; • Ter a forma de governo conforme os costumes ou inclinações • de um povo.

  34. O que é a liberdade. • Liberdade política não consiste em fazer o que se quer; • A liberdade consiste em poder fazer o que se deve querer e não • ser coagido a fazer o que não se deve querer; • - A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem.

  35. BIBLIOGRAFIA Weffort, Francisco C, OS CLÁSICOS DA POLÍTICA Editora Ática, Sexta Edicão.

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