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O ESTUDO SOCIAL EM PER CIAS, LAUDOS E PARECERES T CNICOS

INTRODUO . Estudo Social - como podemos conceb-lo? Por que, para qu e como constru-lo? Em que campos e situaes podem ser explicados, desenvolvido ou problematizado? Que implicaes tica-poltica se fazem presentes na sua construo? O que a percia social, laudo social e o parecer social t

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O ESTUDO SOCIAL EM PER CIAS, LAUDOS E PARECERES T CNICOS

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    1. O ESTUDO SOCIAL EM PERCIAS, LAUDOS E PARECERES TCNICOS

    2. INTRODUO Estudo Social - como podemos conceb-lo? Por que, para qu e como constru-lo? Em que campos e situaes podem ser explicados, desenvolvido ou problematizado? Que implicaes tica-poltica se fazem presentes na sua construo? O que a percia social, laudo social e o parecer social tm a ver com este estudo? Em que consiste, afinal, este meio de trabalho, enquanto especificidade do Servio Social?

    3. O Estudo Social proposio essencial da ao, interveno e do parecer profissional do Assistente Social, fazendo parte de seu cotidiano profissional. no fazer do Estudo Social que se enfrentam desafios e provocaes. Para realiz-lo utilizam-se instrumentais tcnico-metodolgicos, dentre os quais foram selecionados os mais freqentes: a Entrevista, a Visita Domiciliar e a Observao. Consideramos que o assistente social est investido de um saber/poder que pode ser convertido em verdade e servir como prova nos autos e que, de uma maneira ou de outra, exerce o poder simblico e a ele est submetido.

    4. A competncia do assistente social no a de defender uma parte ou outra, mas subsidiar a deciso do magistrado para a aplicao do direito, apresentando o melhor para aquela situao. Alm do que, por ser uma profisso de carter interventivo, procura limitar conflitos e incertezas resultantes de um sistema scio-econmico em profunda crise que se reflete nas relaes interpessoais e sociais.

    5. Entende-se que a escolha dos instrumentais que compem o Estudo Social de exclusiva competncia do profissional, assim como constitui desafio o uso adequado desses instrumentos conforme as caractersticas especficas da ao. imprescindvel nortear-se pelo Cdigo de tica, pelas leis de Regulamentao da Profisso e textos especializados que compem seu referencial terico e prtico.

    6. A PERCIA SOCIAL A percia, no mbito do judicirio, diz respeito a uma avaliao, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situao exigir um parecer tcnico ou cientfico de uma determinada rea do conhecimento, que contribua para o juiz formar a sua convico para a tomada de deciso.

    7. A percia, quando solicitada a um profissional de Servio Social, chamada de percia social, recebendo esta denominao por se tratar de estudo e parecer cuja finalidade subsidiar uma deciso, via de regra, judicial. Ela realizada por meio do estudo social e implica na elaborao de um laudo e emisso de um parecer. Para sua construo, o profissional faz uso dos instrumentos e tcnicas pertinentes ao exerccio profissional, sendo facultado a ele a realizao de entrevistas, contatos, visitas, pesquisa documental e bibliogrfica que considerar necessrias para a anlise e a interpretao da situao em questo e a elaborao de parecer.

    8. Assim, a percia o estudo social, realizado com base nos fundamentos terico-metodolgicos, tico-polticos e tcnico-operativos, prprios do Servio Social e com finalidades relacionadas a avaliaes e julgamentos. No sistema judicirio, a percia pode ser realizada por assistente social funcionrio da instituio judiciria, por assistente social nomeado como perito, pelo juiz responsvel pela ao judicial comumente inscritos em listagem local e remunerados por percia realizada e laudo apresentado, bem como por assistente tcnico, que um profissional de confiana, indicado e remunerado por uma das partes envolvidas na ao judicial (em especial nas Varas da Famlia e das Sucesses) para emitir parecer, aps a apresentao do laudo por um perito nomeado pelo Juiz.

    9. Dependendo da solicitao e/ou determinao, o perito poder responder a quesitos, geralmente formulados pelas partes envolvidas na ao ou pelos advogados/defensores que as representam, devendo faze-lo sempre em consonncia com as prerrogativas, princpios e especificidades da profisso.

    10. ESTUDO SOCIAL O estudo social um processo metodolgico especfico do Servio Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade e de forma crtica, uma determinada situao ou expresso da questo social, objeto da interveno profissional especialmente e especificamente nos seus aspectos scio-econmicos e culturais.

    11. Tem sido utilizado nas mais diversas reas da interveno do Servio Social, sendo instrumento fundamental no trabalho do assistente social que atua no sistema judicirio seja enquanto funcionrio, seja como perito ou como assistente tcnico em especial junto Justia da Infncia e da Juventude, Justia de famlia, justia criminal e aes judicirias relacionadas seguridade e previdncia social.

    12. Vale reafirmar, contudo, que de sua fundamentao rigorosa, terica, tica e tcnica, com base no projeto da profisso, depende a sua devida utilizao para a garantia e ampliao de direitos dos sujeitos usurios dos servios sociais e do sistema de justia.

    13. O assistente social vem utilizando o estudo social, nas mais diversas reas e modalidades, orientando o seu trabalho, tanto na fase de planejamento de certas intervenes, assim como para demonstrar a situao sobre uma realidade investigada ou trabalhada. Na prtica processual, porm, observa-se que juizes, assistentes sociais, advogados e promotores de justia, com raras excees, usam o mesmo termo, estudo social para qualquer atividade do profissional de servio social requerido ou determinado nos processos judiciais.

    14. O assistente social judicirio vem estudando para qualificar cada vez mais a sua prtica, buscando compreender melhor a sua atuao quando chamado a participar nos mais diferentes processos. No compreender tal necessidade, o mesmo que conceber que o juiz possa aplicar o mesmo rito ou o mesmo procedimento em todo tipo de processo que venha a instruir e decidir.

    15. ASPECTOS CONSIDERADOS NA ELABORAO DO ESTUDO SOCIAL O contedo do estudo social deve prever a singularidade da pessoa, envolvendo um conjunto de informaes obtidas por meio de entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, de contatos com recursos sociais. Com esse instrumental possvel traar o conhecimento do real do sujeito e seu percurso de vida, inserido numa dinmica social, econmica e cultural. Inclui-se tambm, ao contedo do estudo social, a anlise interpretativa das informaes obtidas, a interveno proposta na situao e o parecer.

    16. Elementos de sustentao do estudo social requerem os seguintes procedimentos Competncia tcnica refere-se habilidade do profissional na utilizao dos instrumentos de trabalho, dentre eles: entrevista, observao, visita domiciliar e documentao.

    17. ENTREVISTA um instrumento que requer certa habilidade, visto que, no seu desenvolvimento, interpe relaes interpessoais e profissionais, em que a qualidade da ateno e o respeito aos valores so aspectos importantes a serem considerados. Tambm citada como um instrumento de coleta de dados no fazer do Estudo Social. Traduz-se como mtodo de investigao e coleta de informaes atravs de observao do comportamento.

    18. Andamento e conduo da entrevista necessrio tornar claro o objetivo da entrevista e da apresentao pessoal e profissional, na fase inicial da entrevista, como forma de facilitar o vnculo e a confiana.

    19. Alguns aspectos de qualificao a serem valorizados no processo de formao permanente e de atualizao profissional. Saber ouvir e interpretar; Postura isenta de juzos e valores; Manter-se numa postura profissional acolhedora e acessvel ao entendimento, esclarecimento e interveno na situao; O autoconhecimento como facilitador na conduta tico-profissional nas possveis situaes difceis que o caso possa suscitar;

    20. Atualizao e estudo permanentes dos temas do Servio Social; Tratar a pessoa como ela ; O profissional deve compreender o sujeito social, sua realidade, contradies e relaes que consegue estabelecer. O dilogo elemento fundamental, exigindo dos profissionais qualificaes para desenvolv-los, com base em princpios ticos, filosficos, tericos e metodolgicos, na direo da garantia de direitos; A linguagem deve ser acessvel aos entrevistados, permitindo uma comunicao clara e eficiente, desprovida de jarges ou vcios de linguagem.

    21. Mediar, interpretar, entender, esclarecer, orientar, acompanhar, selecionar e dar parecer so algumas das funes do profissional de Servio Social. Os sentidos e os sentimentos esto constantemente sendo colocados prova.

    22. VISITA DOMICILIAR Tem por objetivo conhecer as condies em que vivem e aprender aspectos do cotidiano das suas relaes. Dar visibilidade s situaes, considerando-se o caso na particularidade de seu contexto scio-cultural e tomando o cuidado para no adotar uma postura hostil e/ou fiscalizadora.

    23. Percebe-se aspectos do cotidiano da dinmica familiar que acontecem no seu ambiente de convvio, bem como perceber as alternativas encontradas por aquela famlia para suprir suas necessidades e enfrentar suas dificuldades. Podem ser obtidas valiosas informaes sobre as condies em que a criana vive e o espao ocupado por ela na casa. Deve ser utilizada na fase inicial da entrevista de maneira criteriosa, com objetivos e finalidades especficas e previamente definidas, evitando-se dessa forma o seu uso arbitrrio e inadequado.

    24. A Visita Domiciliar um instrumento bsico, opcional e, na maioria das vezes, complementar da ao e interveno do Assistente Social. Exige a ateno e preparo do profissional, considerados os detalhes de seu manejo: o planejamento; o situar-se contextualmente e ter claro os seus objetivos e finalidade; preparar-se para a conduo da Visita Domiciliar, considerando as relaes interpessoais e familiares que l acontecem, e preparar-se para realizar as aproximaes metodolgicas, tericas, histricas, sociais, culturais e ticas que o caso prope.

    25. OBSERVAO Parcial ou coletiva, na qual se atenta para as expresses verbal e gestual, a maneira de interagir com as pessoas e com o meio; Utilizada em todo o processo de realizao do Estudo Social; Uma forma de apreenso dos sentimentos e hostilidades, simpatias ou averses entre as partes, diante de fatos narrados, lanando compreenso histria e aos conflitos.

    26. Documentao Documentao permite o registro da ao profissional nos diferentes momentos do trabalho, constituindo-se de informaes e anlise de documentos.

    27. Competncia terico-metodolgica e Autonomia Competncia terico-metodolgica refere-se base de conhecimentos para desenvolver o estudo social e para a efetivao da anlise. Constituem-se das construes tericas do Servio Social, das diretrizes, das leis e das normatizaes relativas polticas e programas sociais. Autonomia expressa a opinio profissional, que envolve a liberdade de deciso quanto escolha dos instrumentos operativos e a documentao a ser realizada, levando-se em considerao, os princpios e as normas contidos no cdigo de tica que rege o exerccio da profisso.

    28. Compromisso tico-profissional Compromisso tico-profissional preciso respeitar as individualidades dos sujeitos, com base nos valores tico-profissionais, levando-se em conta os parmetros culturais e universais.

    29. Afinal, estudo social ou percia social? O juiz necessita de que os fatos articulados pelas partes, sejam demonstrados por elas atravs de provas documentais, testemunhais ou periciais. Estas ltimas, embora podendo ser requeridas pelas partes ou ento pelo promotor de justia, geralmente so produzidas por perito de confiana do juzo, que dever efetuar um trabalho com absoluta imparcialidade, atendendo to somente aos interesses da causa e a servio da justia. Quanto maior ou mais complexo o conflito, mais diligente e importante se faz a produo da prova pericial.

    30. Nos processos de rito ordinrio previsto no Cdigo de Processo Civil (campo largo para produo de provas por se tratar de questes conflitantes/litigiosas) e naqueles em que previsto o procedimento contraditrio em Leis Especiais, o entendimento generalizado vem sendo de que o trabalho do assistente social deva ser feito atravs de percia social. Por exemplo: separao judicial, divrcio, modificao de guarda, processo de interdio, mudana de curador, regulamentao de visitas, destituio de ptrio poder (extino do poder familiar, nos termos do NCC), reintegrao de posse, alimentos entre parentes e outros de no menos importncia.

    31. Quando a prova do fato depender de conhecimento tcnico ou cientfico, o juiz ser assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. Em regra, so processos em que o juiz necessita respaldar-se em provas convincentes, a fim de proferir sua deciso de maneira mais acertada; por vezes, com o objetivo de certificar-se sobre as provas j produzidas pelas partes; em outras circunstncias, para verificar in loco questes de que deva saber. Quando no, como o caso da maioria das vezes, para que o especialista em servio social verifique, observe e emita sugesto tcnica para melhor soluo da situao scio-jurdica apresentada.

    32. Quando se trata de questes em que o juiz necessita de um parecer profissional, em que no est em evidncia o contraditrio, em que no h conflitos e sim interesse somente da parte autora, no faz sentido realizar percia social. Pode ser o caso de um estudo social em pedido de liberao de valores em nome de crianas ou adolescentes por meio de alvar judicial. Pode ser o caso tambm em que o magistrado necessite de informaes sobre a convivncia que est tendo uma criana com seus avs, em cujo processo foi-lhe deferido o direito de visitas. Alis, considera-se que o estudo social totalmente adequado para demonstrar toda situao que demande acompanhamento e cujas informaes sejam importantes em qualquer tipo de processo.

    33. A rigor, considera-se que todo o trabalho de estudo social, realizado em processos judiciais, funciona como documento a ser apreciado pelas partes, pelo promotor de justia e, principalmente, pela autoridade judiciria. Nestes casos o tcnico se manifesta atravs do documento chamado estudo social e, ao final, emite parecer ou ento sugesto. Como vem acontecendo desde 1972, principalmente em processos litigiosos, o trabalho funciona como meio de prova, com importncia equivalente a qualquer outra contida nos autos .

    34. RELATRIO SOCIAL O relatrio social a apresentao descritiva e interpretativa de uma situao ou expresso da questo social enquanto objeto de interveno profissional. No sistema judicirio seu uso muito comum no trabalho em Varas da Infncia e Juventude e sua finalidade de informar, esclarecer, subsidiar, documentar um auto processual relacionado medida protetiva ou scio-educativa prevista no ECA, ou enquanto parte de registros a serem utilizados para a elaborao de um laudo ou parecer. O relatrio a descrio ou o relato do que foi possvel conhecer por meio do estudo.

    35. Em geral, esse documento deve apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos e finalidade a que se destinam os procedimentos utilizados, um breve histrico, desenvolvimento e anlise da situao. O contedo de um relatrio deve extrapolar o burocrtico e conter subsdios para uma primeira tomada de conhecimento. Diante disso, no basta informar ou encaminhar, mas explicitar ainda que de modo breve, as razes pelas quais foram avaliados como viveis, profissionalmente, a informao ou encaminhamento. Do contrrio, no ser relatrio, mas apenas informe.

    36. Alguns procedimentos que podem facilitar a elaborao do relatrio: Por ocasio da coleta de dados, seja nas visitas, entrevistas ou na anlise de documentos, anotar as principais informaes; Sempre que possvel, relatar com registros mais elaborados, luz de consistente referencial terico; Deve ser fundamentado num referencial terico, honesto e, se possvel, comprovvel. Evitar afirmativas que no possam ser provadas ou que no se fundamentem em conhecimentos tericos da profisso. Jamais fazer colocaes de julgamento e preconceito (por exemplo: ela no gosta do filho; o pai irresponsvel). Quando se tratar de afirmaes do prprio usurio, explicitar: A senhora fulana afirma que no gosta do prprio filho e que seu marido irresponsvel, porque... ou a criana expressa verbalmente que gosta mais de fulano, justificando que...;

    37. Um bom estudo social pressupe capacidade de observao e perspiccia para captar reaes, alm de implicar sensibilidade e racionalidade; importante utilizar uma linguagem clara e direta, demonstrar capacidade de resumo e imparcialidade, manter o texto fluente e adstrito questo tratada no processo.

    38. Tipos de relatrio Relatrio Informativo Tem como objetivo de informar dados ou fatos importantes. Pode ser utilizado no decorrer de um processo de acompanhamentos, atividades de triagem e nas atividades de planto.

    39. Relatrio Circunstanciado o relatrio informativo feito em situao de emergncia; contm parecer aps breve relato, apresentado imediatamente ao Juiz; Relatrio de Visita Domiciliar Resulta das visitas dos profissionais casa das pessoas, bem como escolas, creches, abrigos, enfim aos locais onde os usurios interagem. O relatrio de visita pode conter apenas informaes e descries do domiclio ou tambm aspectos analticos. A descrio deve ser objetiva e apresentar dados significativos para a formao do juzo da situao;

    40. Relatrio de Acompanhamento Pode trazer informaes, mas envolve a interveno profissional direta e o contato mais regular e assduo com o usurio. Sua principal caracterstica a de ser instrumento de comunicao voltado ao prprio profissional que realiza os atendimentos. Em alguns espaos institucionais esse relatrio nem elaborado, pois os registros do acompanhamento so feitos em fichrios/pronturios. Todavia, o profissional que atua no cotidiano forense precisa registrar seu acompanhamento sob forma de relatrio. Ao avaliar que a interveno deve ser encerrada, ele a comunica ao Juiz, por meio de um relatrio final.

    41. Relatrio de Inspeo Constitui a exposio e a descrio do que foi observado no decorrer da visita. Deve incluir um parecer profissional sobre a questo avaliada, como, por exemplo, as providncias a serem tomadas, as possibilidades de ao para dirimir possveis falhas e a consonncia ou no do trabalho desenvolvido com os objetivos que se pretendem alcanar.

    42. LAUDO SOCIAL um documento escrito que contm parecer ou opinio conclusiva do que foi estudado e observado sobre determinado assunto. resultante do processo de percia social (avaliao, exame tcnico ou cientfico da rea do Servio Social). , portanto, o registro escrito e fundamentado dos estudos e concluses da percia (ou seja, que envolve uma avaliao detalhada do que foi estudado) no qual o perito emite seu parecer e eventualmente responde a quesitos que lhe foram propostos pelo juiz e/ ou pelas partes interessadas.

    43. utilizado no meio judicirio como mais um elemento de prova, com a finalidade de dar suporte deciso judicial, ou seja, contribui para a formao de um juzo por parte do magistrado. D-lhe elementos para o exerccio da faculdade de julgar: avaliar, escolher, decidir, a partir da rea de conhecimento do Servio Social. Deste modo, oferece elementos de base social para a formao de um juzo e tomada de deciso: anlise dos aspectos socioculturais e econmicos, relacionando-os ao segmento de classe e s medies sociais que as permeiam.

    44. Envolve direitos fundamentais e sociais e tambm a opinio do tcnico sobre um caso ou assunto. Ou seja, registra um saber especializado do Servio Social, portanto um saber que demanda estudo, experincia, pesquisa, enfim, que exige conhecimento fundamentado, cientfico, o que foge a qualquer interpretao com base no senso comum. Por parte dos assistentes sociais forenses, percebe-se certa resistncia idia de elaborao de laudos, o que acaba dando maior destaque nomenclatura relatrio. Porm, se houver um estudo e se, a partir de sua tica de competncia (Servio Social), o assistente social procedeu a anlises e conseqente avaliao, ele elaborou um laudo, e no apenas um relatrio.

    45. Diferena entre relatrio e laudo O relatrio social traduz-se na apresentao descritiva e interpretativa de uma situao ou expresso da questo social enquanto objeto da interveno do assistente social. No meio judicirio, seu uso se d com a finalidade de informar, esclarecer, subsidiar, documentar um auto processual, ou enquanto parte de registros a serem utilizados para a elaborao de um laudo ou parecer.

    46. O laudo social, utilizado no sistema judicirio como mais um elemento de prova, exige uma anlise mais aprofundada, em que a descrio serve de apoio s inferncias do profissional sobre a problemtica que est avaliando. necessrio ir alm do escrito. Suas consideraes extrapolam o descritivo e situam-se na anlise feita. Ou seja: no laudo social no basta descrever situaes, mas analis-las luz de conhecimentos especficos do Servio Social.

    47. Estrutura do laudo social A linguagem utilizada deve ser tcnica. Sua estrutura geralmente se constitui por : introduo que indica a demanda judicial e os objetivos; uma identificao breve dos sujeitos envolvidos; a metodologia para constru-lo (deixando claro, a especificidade da profisso e os objetivos do estudo); um relato analtico da construo histrica, que deve sintetizar a situao, contendo uma breve anlise crtica e concluses ou indicativos de alternativas, do ponto de vista do Servio Social. Ou seja, o profissional deixa expresso seu posicionamento na questo em estudo.

    48. PARECER SOCIAL No mbito judicirio, o parecer emite a opinio do tcnico responsvel. Precisa estar fundamentada nos estudos dos aspectos de um caso jurdico, em assunto de sua responsabilidade. O Parecer emitido pelo assistente social, pode ser emitido enquanto parte final ou concluso de um laudo, bem como resposta determinao da autoridade judiciria a respeito de alguma questo constante em processo. Ou seja, diz respeito as anlises e esclarecimentos, tendo como base os conhecimentos especficos do Servio Social, a questes relacionadas a decises judiciais.

    49. COMPARAES ESTUDO SOCIAL: instrumento do trabalho do Assistente Social que atua no sistema judicirio. Tem por finalidade conhecer com profundidade e de forma crtica uma determinada situao ou expresso da questo social, objeto da interveno profissional. PERCIA SOCIAL: realizada atravs de conhecimento e operacionalizao adequados s normas legais pertinentes, se valendo do estudo social para responder aos quesitos porventura formulados e questo especfica discutida no processo.

    50. RELATRIO SOCIAL: apresentao descritiva e interpretativa de uma determinada situao, com a finalidade de informar, esclarecer, subsidiar e documentar um ato processual, devendo apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos, a finalidade a qual de destina, os procedimentos utilizados, um breve histrico, o desenvolvimento e a anlise da situao, cuja ao profissional deve ser guiada por princpios ticos.

    51. LAUDO SOCIAL: tem por finalidade dar suporte deciso judicial, oferecer elementos que possibilitem ao Juiz o exerccio da faculdade de julgar, avaliar e escolher. Ele apresenta o registro das informaes mais significativas do estudo e da anlise realizados e o parecer social. Deve ser constituda por uma introduo, que indica a demanda judicial e os objetivos, uma identificao prvia dos sujeitos envolvidos, a analisar e concluir a situao, oferecendo indicativos de alternativas.

    52. CONCLUSO As relaes interpessoais e interprofissionais que acontecem no decorrer do Estudo Social nos do possibilidades de interao profissional, que se entrecruzam com os demais instrumentais e contribuem para a apreenso e desenvolvimento de recursos no enfrentamento das questes sociais. Esse o desafio! Enfrenta-los o desafio e as provocaes que se colocam no cotidiano profissional ao fazer o Estudo Social exige o aprimoramento e a qualificao pessoal e profissional de forma contnua e permanente, permitindo uma conduta a caminho da prxis em sintonia com os parmetros ticos da profisso.

    53. Considerando-se as demandas judiciais e a importncia dos atendimentos realizados, bem como a repercusso e o significado social da interveno junto aos usurios, o profissional dever emitir sua opinio, em forma de parecer, concluso, sugesto, ou termo equivalente, referendada em fundamentos terico-metodolgicos e ticos inerentes ao Servio Social.

    54. ALUNAS Eliane Emilene Jane Lucimery Vnia Prof: Rejane Meneses Sanches 6 Termo de Servio Social

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