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INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA. Prof. Ana Maria de Mattos Rettl. AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ATRIBUIÇÕES DO MEC (DL 5.773/2006 art. 1.) :. REGULAÇÃO - atos regulatórios ;. SUPERVISÃO - auditoria;. AVALIAÇÃO – referencial para a regulação e a supervisão.

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INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA

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Presentation Transcript


  1. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA Prof. Ana Maria de Mattos Rettl

  2. AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

  3. ATRIBUIÇÕES DO MEC (DL 5.773/2006 art. 1.): • REGULAÇÃO -atos regulatórios; • SUPERVISÃO - auditoria; • AVALIAÇÃO – referencial para a regulação e a supervisão.

  4. LEI n. 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o SINAES.

  5. Avaliação Cursos Avaliação Externa SINAES Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior ENADE Auto Avaliação Relatório de Auto-avaliação

  6. ASPECTOS RELEVANTES

  7. Comissão de Revisão dos Instrumentos de Avaliação Institucional Portaria nº 224 de 28 de junho de 2012

  8. Atribuições e responsabilidades: • Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;

  9. Atribuições e responsabilidades: • cumprir rigorosamente todas as etapas e prazos das atividades que lhes são designadas; • Participar das reuniões propostas, conforme cronograma de atividades estabelecido pela DAES/INEP; • Acompanhar e atualizar os procedimentos que asseguram a qualidade do processo avaliativo;

  10. Atribuições e responsabilidades: • Propor o aprimoramento dos Instrumentos de Avaliação Institucional, presencial e EAD, e de Polo de apoio presencial na Modalidade a Distância por meio de discussões conjuntas envolvendo a CONAES, CNE, SERES e INEP;

  11. Atribuições e responsabilidades: • apresentar proposta de reformulação dos Instrumentos de Avaliação Institucional, presencial e EAD, e de Polo de apoio presencial na Modalidade a Distância para ser apresentada à CONAES, a qual tem a competência para deliberar sobre os referidos instrumentos.

  12. Trabalho da Comissão - Análise crítica dos antigos instrumentos admitindo diversas posições: avaliador, IES, docentes, dirigentes, coordenadores e discentes; - Montagem da escala única para atribuição dos conceitos; • Verificação de todas as dimensões existentes na Lei do SINAES;

  13. COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL: Representantes do CNE, CONAES, CAPES, SERES/MEC, INEP, CTAA, IES PÚB. e PRIV.; • AUDIÊNCIAS COM ABMES, ABEDI, entre outras representações, • AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CNE; • SIMPLIFICAÇÃO E TRANSVERSALIDADE; • DESTAQUE PARA A AUTOAVALIAÇÃO; • PRESERVADA A ARTICULAÇÃO COM PDI; • AMPLIADA A AVALIAÇÃO DA IES; • ALTERAÇÃO DA ESCALA AVALIATIVA.

  14. INSTITUCIONAL EXTERNA EIXOS DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA

  15. 5 EIXOS – 51 indicadores • Planejamento e Avaliação Institucional (5 indicadores); • Desenvolvimento Institucional (9 indicadores) • Políticas Acadêmicas (13 indicadores); • Políticas de Gestão (8 indicadores); • Infraestrutura (16 indicadores); • Requisitos Legais e Normativos.

  16. DIMENSÕES DO SINAES 1. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional 2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades 3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural 4. A comunicação com a sociedade 5. As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e condições de trabalho 6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios 7. Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação 8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional 9. Políticas de atendimento aos estudantes 10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior

  17. Análise Sistêmica e Global: Para que cada indicador tenha predominantemente UM ÚNICO OBJETO DE ANÁLISE, tornando o trabalho da comissão de avaliadores mais objetivo e simples, a comissão de assessores utilizou o auxílio da expressão: ANÁLISE SISTÊMICA E GLOBAL

  18. REQUISITOS LEGAIS • CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE (CF 88, arts. 205, 206 e 208, Lei 10.098/2000, DL 5.296/2004, 6.949/2009, 7.611/2011 e Portaria 3.284/2003); • PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOCENTE; • PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS; • TITULAÇÃO CORPO DOCENTE (UNIVERSIDADES e CENTROS UNIVERSITÁRIOS = docentes com mínimo de 33% com pós SS, cfe. Lei 9.394 e Res CNE/CES 1 e 3/2010); FACULDADES = docentes com mínimo com pós LS, cfe. Lei 9.394);

  19. REQUISITOS LEGAIS • REGIME DE TRAB. DO CORPO DOCENTE (UNIVERSIDADES = mínimo de 1/3 de docentes com regime de trabalho TI, cfe. Lei 9.394 e Res CNE/CES 3/2010); CENTROS UNIVERSITÁRIOS = mínimo de 20% de docentes com regime de trabalho TI, cfe. Lei 9.394 e Res CNE/CES 1/2010); • FORMA LEGAL DE CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES (CLT ou Estatutário); • CPA (Lei 10.861/2004, art.11); • NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE CENTROS UNIVERSITÁRIOS (Res. CNE/CES 1/2010);

  20. REQUISITOS LEGAIS • NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE UNIVERSIDADES (Res. CNE/CES 3/2010); • DCN’s EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA HISTÓRIA E CULTURA AFRO E INDÍGENA (Lei 9.394/96, Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e Res. CNE/CP 1/2004 e Parecer CNE/CP 3/2004); • POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (Lei 9.795/1999, DL 4.281/2002 e Res. CP/CNE 2/2012);

  21. REQUISITOS LEGAIS • DIRETRIZES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS (conformeParecer CNE/CP 8/2012 e Res CP/CNE 1/2012);

  22. MUITO OBRIGADO

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