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COMPRA E VENDA

Conceito:. Trata-se de modalidade especial de venda de coisa m

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COMPRA E VENDA

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Presentation Transcript


    1. COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMNIO (artigos 521-528 do Cdigo Civil)

    2. Conceito: Trata-se de modalidade especial de venda de coisa mvel, em que o vendedor tem a prpria coisa vendida como garantia do recebimento do preo. S a posse transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e s passa quele aps o recebimento integral do preo. (Carlos Roberto Gonalves) C (comprador) ? V (vendedor) posse direta posse indireta

    3. Caractersticas: vendas a crdito e pagamento do preo em prestaes; Bens mveis, durveis, no fungveis. O adquirente, desde logo, investido na posse do objeto alienado; a aquisio do domnio subordinada soluo da ultima prestao. a propriedade da coisa no passa para o comprador ao receber este a mesma, e sim somente depois de certo tempo.

    4. Caractersticas: A entrega da coisa no definitiva. Trata-se de condio suspensiva: evento incerto e futuro = pagamento integral do preo

    5. O VENDEDOR Mantm o domnio reservado no pode dispor da coisa. Tem direito de cobrar o dbito. Tem direito de recuperar o bem na hiptese de inadimplemento do comprador. Pode praticar todos os atos conservatrios ou de defesa de seu direito de propriedade. Pode ceder a outro a sua posio de vendedor, salvo se houver clusula proibitiva. (arts. 286-298)

    6. O COMPRADOR Mero possuidor, mas pode praticar atos para conservar seu direito Tem o uso e o gozo do bem. Est impedido de alienar o bem. autorizao do vendedor = nus tambm ser transferido. (art. 299)

    7. Art. 526: No pago o preo, o credor pode optar por cobrar a dvida ou pedir a devoluo da coisa. arts. 1.070 e 1.071, CPC. O credor pode optar pela cobrana, incidindo a penhora sobre a coisa vendida, ou pela apreenso e depsito da coisa vendida. ? se o comprador j pagou mais de 40% do preo: purgar a mora = pagar as prestaes vencidas +( de uma s vez - com correo monetria, juros, honorrios, custas, com prazo de 30 dias). ? se o comprador no requerer a purgao da mora ou se contestar, mas for vencido, pode o credor requerer a reintegrao, em definitivo, na posse de sua coisa.

    8. PROCEDIMENTO art. 1071 o autor requer reintegrao de posse, com apreenso liminar do bem, sem audincia do devedor. Deferido o pedido, o juiz nomeia perito para vistoriar o bem. Cita-se, com prazo de 5 dias para contestar. Se o devedor j pagou 40% do preo, poder purgar a mora. Neste caso, no havendo contestao, pagamento do preo ou pedido de prazo para efetu-lo, pode ser requerida a imediata reintegrao na posse da coisa depositada. Se houver saldo para o devedor, paga-se a ele. Remanescendo credito ao credor, utiliza-se a cobrana autnoma.

    9. PROCEDIMENTO art. 1.071 a sentena condenar o comprador a entregar a coisa (entrega de coisa certa). Se a coisa no for localizada/entregue, adota-se art. 627, CPC = deve entregar o valor da coisa ao vendedor.

    10. Riscos da Coisa Art. 524. os riscos da coisa passam ao adquirente, mero possuidor direto. Pois ocorre a tradio ao comprador, que usa e goza do bem. Art. 525. A mora do comprador de bem com reserva de domnio, prova-se com o protesto de ttulo lavrado pelo oficial do cartrio competente, inexistindo exigncia de que o protesto haja sido intimado pessoalmente o devedor. (STJ REsp 147.584RS)

    11. Registro Art. 522. O contrato deve ser registrado no cartrio de ttulos e documentos do domiclio do comprador. D-se publicidade ao nus, impedindo que terceiro, a quem eventualmente o bem seja alienado, alegue boa-f para impedir a sua apreenso.(Smula 489 STF) o vendedor poder valer-se do procedimento de reintegrao de posse (CPC). pode ser efetivada por instrumento particular, entretanto, deve ser registrada em cartrio. o Decreto 4.857/39, art. 136, V, estabelece que para o contrato que no foi registrado, tem-se at sessenta dias a contar da assinatura das partes para faz-lo.

    12. Conseqncias resultantes da mora do comprador: ? para constitui-lo em mora deve o vendedor notifica-lo prvia e regularmente (art. 525); ? a alternativa em favor do vendedor (art. 526): 1 promover a ao de cobrana ou de execuo do contrato (a penhora recair sobre o bem). OU 2 requerer a posse (apreenso) e depsito judicial da coisa, liminarmente, para depois, dar-se a reintegrao definitiva.

    13. A NOTIFICAO As notificaes extrajudiciais no servem para constituir o comprador em mora, pois no oferecem a necessria segurana que o ato requer.

    14. RETENO Art. 527: Optando pela recuperao da coisa, poder reter as parcelas recebidas at o montante suficiente para cobrir a depreciao do bem. e o mais que de direito lhe for devido eventuais perdas e danos que o vendedor tiver sofrido.

    15. DEPRECIAO DO BEM O acerto de contas judicial. 3 do art. 1071, CPC. Apreendida a coisa, ser submetida vistoria, com arbitramento do valor (1)

    16. Art. 528: instituio financeira pode sub-rogar-se na pessoa do devedor. O vendedor recebe dela o pagamento integral pela coisa. A instituio financeira fica legitimada a exercer os direitos e as aes decorrentes do contrato.

    17. DIFERENA entre reserva de domnio e CV a credito: ? na CV a credito, realizado o contrato, a propriedade da coisa vendida se transmite desde logo para o comprador, passando ele a condio de dono de forma livre e total. A satisfao do preo constitui uma obrigao pessoal, nem o bem ser necessariamente executado. Todo o patrimnio do comprador suportara a divida.

    18. DIFERENA entre reserva e alienao fiduciria ? em ambas o domnio se consolida no final do pagamento das prestaes. ? reserva: o vendedor transfere a posse da coisa ao comprador, mas fica com a propriedade. ? alienao fiduciria: transfere-se a propriedade do bem ao credor fiducirio, que pagou o bem ao vendedor. O comprador recebe o bem no momento do negocio. Uma instituio financeira efetua o pagamento ao vendedor e o bem dado em garantia de pagamento para a instituio financeira, para quem o adquirente satisfar as prestaes. O comprador s ter o domnio pleno quando pagar a integralidade das prestaes ao ente financeiro.

    19. Alienao fiduciria e reserva de domnio A alienao fiduciria visa garantir as financeiras (intermediria entre o vendedor e o comprador). A compra e venda com reserva de domnio visa garantir as compras de mveis a prazo.

    20. CV Reserva de Domnio V (vendedor) ? C (comprador) posse indireta posse direta Alienao Fiduciria V (vendedor/proprietrio) ? C (comprador) (Posse) ? (pagamento) ? (propriedade) ? (pagamento) Credor fiducirio

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