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Conceito:. Trata-se de modalidade especial de venda de coisa m
E N D
1. COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMNIO
(artigos 521-528 do Cdigo Civil)
2. Conceito: Trata-se de modalidade especial de venda de coisa mvel, em que o vendedor tem a prpria coisa vendida como garantia do recebimento do preo. S a posse transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e s passa quele aps o recebimento integral do preo. (Carlos Roberto Gonalves)
C (comprador) ? V (vendedor)
posse direta posse indireta
3. Caractersticas: vendas a crdito e pagamento do preo em prestaes;
Bens mveis, durveis, no fungveis.
O adquirente, desde logo, investido na posse do objeto alienado;
a aquisio do domnio subordinada soluo da ultima prestao.
a propriedade da coisa no passa para o comprador ao receber este a mesma, e sim somente depois de certo tempo.
4. Caractersticas: A entrega da coisa no definitiva.
Trata-se de condio suspensiva:
evento incerto e futuro = pagamento integral do preo
5. O VENDEDOR Mantm o domnio reservado no pode dispor da coisa.
Tem direito de cobrar o dbito.
Tem direito de recuperar o bem na hiptese de inadimplemento do comprador.
Pode praticar todos os atos conservatrios ou de defesa de seu direito de propriedade.
Pode ceder a outro a sua posio de vendedor, salvo se houver clusula proibitiva.
(arts. 286-298)
6. O COMPRADOR Mero possuidor, mas pode praticar atos para conservar seu direito
Tem o uso e o gozo do bem. Est impedido de alienar o bem.
autorizao do vendedor
=
nus tambm ser transferido.
(art. 299)
7. Art. 526: No pago o preo, o credor pode optar por cobrar a dvida ou pedir a devoluo da coisa. arts. 1.070 e 1.071, CPC.
O credor pode optar pela cobrana, incidindo a penhora sobre a coisa vendida, ou pela apreenso e depsito da coisa vendida.
? se o comprador j pagou mais de 40% do preo: purgar a mora = pagar as prestaes vencidas +( de uma s vez - com correo monetria, juros, honorrios, custas, com prazo de 30 dias).
? se o comprador no requerer a purgao da mora ou se contestar, mas for vencido, pode o credor requerer a reintegrao, em definitivo, na posse de sua coisa.
8. PROCEDIMENTO art. 1071 o autor requer reintegrao de posse, com apreenso liminar do bem, sem audincia do devedor.
Deferido o pedido, o juiz nomeia perito para vistoriar o bem.
Cita-se, com prazo de 5 dias para contestar.
Se o devedor j pagou 40% do preo, poder purgar a mora.
Neste caso, no havendo contestao, pagamento do preo ou pedido de prazo para efetu-lo, pode ser requerida a imediata reintegrao na posse da coisa depositada.
Se houver saldo para o devedor, paga-se a ele.
Remanescendo credito ao credor, utiliza-se a cobrana autnoma.
9. PROCEDIMENTO art. 1.071 a sentena condenar o comprador a entregar a coisa (entrega de coisa certa).
Se a coisa no for localizada/entregue, adota-se art. 627, CPC
=
deve entregar o valor da coisa ao vendedor.
10. Riscos da Coisa Art. 524. os riscos da coisa passam ao adquirente, mero possuidor direto.
Pois ocorre a tradio ao comprador, que usa e goza do bem.
Art. 525. A mora do comprador de bem com reserva de domnio, prova-se com o protesto de ttulo lavrado pelo oficial do cartrio competente, inexistindo exigncia de que o protesto haja sido intimado pessoalmente o devedor. (STJ REsp 147.584RS)
11. Registro Art. 522. O contrato deve ser registrado no cartrio de ttulos e documentos do domiclio do comprador.
D-se publicidade ao nus, impedindo que terceiro, a quem eventualmente o bem seja alienado, alegue boa-f para impedir a sua apreenso.(Smula 489 STF)
o vendedor poder valer-se do procedimento de reintegrao de posse (CPC).
pode ser efetivada por instrumento particular, entretanto, deve ser registrada em cartrio.
o Decreto 4.857/39, art. 136, V, estabelece que para o contrato que no foi registrado, tem-se at sessenta dias a contar da assinatura das partes para faz-lo.
12. Conseqncias resultantes da mora do comprador: ? para constitui-lo em mora deve o vendedor notifica-lo prvia e regularmente (art. 525);
? a alternativa em favor do vendedor (art. 526):
1 promover a ao de cobrana ou de execuo do contrato (a penhora recair sobre o bem). OU
2 requerer a posse (apreenso) e depsito judicial da coisa, liminarmente, para depois, dar-se a reintegrao definitiva.
13. A NOTIFICAO As notificaes extrajudiciais no servem para constituir o comprador em mora, pois no oferecem a necessria segurana que o ato requer.
14. RETENO Art. 527: Optando pela recuperao da coisa, poder reter as parcelas recebidas at o montante suficiente para cobrir a depreciao do bem.
e o mais que de direito lhe for devido
eventuais perdas e danos que o vendedor tiver sofrido.
15. DEPRECIAO DO BEM O acerto de contas judicial.
3 do art. 1071, CPC.
Apreendida a coisa, ser submetida vistoria, com arbitramento do valor (1)
16. Art. 528: instituio financeira pode sub-rogar-se na pessoa do devedor.
O vendedor recebe dela o pagamento integral pela coisa.
A instituio financeira fica legitimada a exercer os direitos e as aes decorrentes do contrato.
17. DIFERENA entre reserva de domnio e CV a credito: ? na CV a credito, realizado o contrato, a propriedade da coisa vendida se transmite desde logo para o comprador, passando ele a condio de dono de forma livre e total.
A satisfao do preo constitui uma obrigao pessoal, nem o bem ser necessariamente executado.
Todo o patrimnio do comprador suportara a divida.
18. DIFERENA entre reserva e alienao fiduciria ? em ambas o domnio se consolida no final do pagamento das prestaes.
? reserva: o vendedor transfere a posse da coisa ao comprador, mas fica com a propriedade.
? alienao fiduciria: transfere-se a propriedade do bem ao credor fiducirio, que pagou o bem ao vendedor. O comprador recebe o bem no momento do negocio. Uma instituio financeira efetua o pagamento ao vendedor e o bem dado em garantia de pagamento para a instituio financeira, para quem o adquirente satisfar as prestaes. O comprador s ter o domnio pleno quando pagar a integralidade das prestaes ao ente financeiro.
19. Alienao fiduciria e reserva de domnio A alienao fiduciria visa garantir as financeiras (intermediria entre o vendedor e o comprador).
A compra e venda com reserva de domnio visa garantir as compras de mveis a prazo.
20. CV Reserva de Domnio
V (vendedor) ? C (comprador)
posse indireta posse direta
Alienao Fiduciria
V (vendedor/proprietrio) ? C (comprador)
(Posse)
? (pagamento) ? (propriedade) ? (pagamento)
Credor fiducirio