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DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JAÚ “ O MAIOR APRENDIZADO QUE PODEMOS TER DURANTE NOSSA EXISTÊNCIA É APRENDER A CRESCER SEMPRE E JAMAIS DESISTIR”. Autor Desconhecido. CAMINHO PARA CHECAR E ATUALIZAR OS FORMULÁRIOS DA SECRETARIA DA FAZENDA: www.fazenda.sp.gov.br/folha LEGISLAÇÃO INSTRUÇÕES

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  1. DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JAÚ“ O MAIOR APRENDIZADO QUE PODEMOS TER DURANTE NOSSA EXISTÊNCIA É APRENDER A CRESCER SEMPRE E JAMAIS DESISTIR” Autor Desconhecido

  2. CAMINHO PARA CHECAR E ATUALIZAR OS FORMULÁRIOS DA SECRETARIA DA FAZENDA: www.fazenda.sp.gov.br/folha LEGISLAÇÃO INSTRUÇÕES DDP-G

  3. documentos que devem estar impressos e anexados para envio à fazenda - d.s.d. - FORMULARIO – 02 – ALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS DE SERVIDOR Para alterar dados pessoais e funcionais no sistema PAEC (Educação) a unidade escolar deverá enviar uma via do referido formulário, devidamente preenchido, para Diretoria de Ensino com Relação de Remessa. Se necessitar fazer essa alteração também no sistema PAPC (Fazenda) enviar outra via do Formulário - 2 (anexar xerox dos documentos quando necessários) com relação de remessa para DSD que enviaremos para a fazenda com a pesquisa já alterada. A - Alteração de Sede de Exercício PAEC – 7.5 – Eventos (Alteração de S.C.F.) PAPC – 11.2.1, 11.3.1 B - Alteração deSede – QAE /QSE PAEC – 7.5 – Eventos – Alteração de Sede/Remoção PAPC - 11.2.1, 11.3.1 C - Alteração deConta Bancária PAEC – 7.5 – Funcional PAPC – 11.2.1, 11.3.1 D - Alteração de Dados Cadastrais (RG, CPF,...) PAEC – 7.5 – Pessoal PAPC – 11.2.1, 11.3.1

  4. CAF Eletrônica (enviar imediantamente) FORMULARIO – 04 RESPONSABILIDADES PERTINENTES AO FUNCIONÁRIO/SERVIDOR Fundamentação Legal Lei n.º 10.261/68, art. 245, 246, 249 e 250 Constituição Estadual/89, art. 131 O Estado responsabilizará o seu funcionário/servidor por danos causados à administração ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais. O funcionário/servidor será responsabilizado por eventuais prejuízos que venha a causar à Fazenda Estadual, por dolo, culpa ou omissão, após as devidas apurações. A responsabilidade será caracterizada, especialmente, nos casos de: · Sonegação de valores e objetos sob sua guarda ou responsabilidade; · Não prestação ou tomada de contas na forma e no prazo estabelecido; · Quaisquer prejuízos aos bens e materiais sob sua guarda, exame ou fiscalização; · Falta ou erro de averbação em documentos da receita ou relativo a eles; · Qualquer erro de cálculo contra a Fazenda Estadual. O funcionário/servidor também será responsabilizado: · Pelo custo de materiais comprados em desacordo com a lei e regulamentos, podendo sofrer penalidades disciplinares cabíveis, e desconto no vencimento, salário ou remuneração; · Por atribuir a pessoas estranhas ao órgão, o desempenho de seu próprio trabalho ou de trabalho de seus subordinados. Indenização à Fazenda Estadual: O servidor será obrigado a repor a importância do prejuízo causado, na seguinte forma: · De uma só vez nos casos de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais; · Em parcelas descontadas do vencimento, salário ou remuneração em outros casos, não excedendo o desconto à 10ª parte do valor destes.  Considerações Gerais: A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal, embora paralelamente respectivos processos possam coexistir, com conclusões igualmente independentes. As autoridades que, por omissão ou atraso nas informações, derem causa a pagamentos indevidos a outro funcionário/servidor, ficarão responsáveis pelo ressarcimento correspondente aos cofres públicos. Exemplo: quando forem providenciadas e encaminhadas, fora do prazo legal, Portarias de Dispensa e Portaria CAF, tanto eletrônica, quanto manual, a autoridade competente será responsabilizada administrativamente pelo pagamento gerado indevidamente.

  5. Decreto Nº 41.599, de 21 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre procedimentos para ressarcimento e imposição de responsabilidade a servidor que der origem a pagamentos indevidos a outros servidores MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando competir à Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenação da Administração Financeira, o controle e a execução da Folha de Pagamento de Pessoal do Estado; Considerando que falhas vêm sendo constatadas pelo DDPE nas informações prestadas pelos órgãos incumbidos do preparo de dados destinados ao sistema de pagamento de pessoal; Considerando a necessidade de se aprimorar o sistema de Administração de Pessoal, Decreta:Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, incumbida de comunicar às Secretarias de Estado, eventuais irregularidades constatadas na prestação de informações destinadas ao preparo da folha de pagamento pelas unidades integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, para fins de inscrição e apuração de responsabilidade, nos termos dos artigos 245 a 250, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Parágrafo único - As Secretarias de Estado terão o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar a apuração dos casos cientificados, nos termos deste artigo, apresentando o resultado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, através da Coordenação da Administração Financeira. Artigo 2.º - As autoridades que por omissão ou atraso nas informações derem causa a pagamentos indevidos a outro servidor, ficarão responsáveis pelo ressarcimento correspondente, mediante providências da respectiva Divisão Seccional de Despesa. Artigo 3.º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, através da Coordenação da Administração Financeira, poderá solicitar a inscrição do débito na Dívida Ativa para cobrança executiva, com base na apuração de responsabilidade do servidor. Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira, baixará normas para o cumprimento do disposto neste decreto. Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Nº 19.365, de 19 de agosto de 1982.

  6. PORTARIA CAF/G Nº 021, de 11 de agosto de 2006. Publicada no D.O.E. de 12/08/2006  Retificada no D.O.E. de 19/08/2006 Define e uniformiza procedimentos relativos às informações de ocorrências dos servidores estatutários e celetistas. O Coordenador da Fazenda Estadual tendo em vista o disposto no Decreto 41.599, de 21 de fevereiro de 1997, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Todas as Unidades Administrativas, responsáveis pela freqüência dos servidores estatutários e celetistas, deverão providenciar a comunicação imediata das situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimento, remuneração ou salário, às respectivas Divisões Seccionais de Despesa – DSD’S, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado. § 1º - As situações, de que trata o caput, são: Cessação de vantagens; Demissão; Dispensa; Exoneração; Falecimento; Aposentadoria por implemento de idade; Aposentadoria por invalidez; Abandono de cargo/função; Afastamento/Licença com ou sem prejuízo de vencimentos; Licença saúde negada; Faltas consecutivas, superiores a 15 (quinze) dias; Servidor incluído indevidamente no Boletim de Freqüência da unidade; Prisão/Suspensão; Perdas de gratificação; Exclusão de dependente de Salário Família e/ou Imposto de Renda; Reduções de carga horária/suplementar, GTCN – gratificação por trabalho no curso noturno e adicional local de exercício, que deverão ser informadas em formulário próprio conforme Instrução DDP-G nº 06/2002; Outras situações que impliquem na sustação, redução ou reposição de vencimento, remuneração ou salário.

  7. § 2º - Caberá à autoridade competente cientificar o servidor quanto à ocorrência, bem como sobre possíveis débitos para com os cofres públicos. Artigo 2º - As ocorrências deverão ser comunicadas às DSD’s por meio eletrônico – “Comunicado de Ocorrência Eletrônico”, disponível na “Internet”, na página da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/folha. Parágrafo único – Na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico, utilizar o formulário “Comunicado de Ocorrência”, conforme modelo em anexo, destacando-se que essa opção só será aceita por um período de até 90 dias contados a partir da data da publicação desta Portaria. Artigo 3º - As autoridades competentes que não observarem o disposto na presente Portaria e derem causa ao prejuízo do Estado ficarão responsáveis pelo ressarcimento em valor correspondente, e as Divisões Seccionais de Despesa – DSD’s adotarão as providências cabíveis, nos termos do artigo 245 do E.F.P. Artigo 4º - As informações atestadas através do Comunicado de Ocorrência não substituem os registros que deverão constar mensalmente no B.F. – Boletim de Freqüência, utilizado para o processamento do pagamento dos servidores. Artigo 5º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado publicará Instrução relativa ao preenchimento do formulário e utilização do sistema eletrônico. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAF-G nº 12, publicada em 01/07/2004. CAF/G, em 11 de agosto de 2006. Emilia Ticami Coordenador da Administração Financeira

  8. Instrução DDPE-G 05, de 11/08/2006 Publicada no D.O.E. de 12/08/2006 Retificada no D.O.E. de 18/08/2006 O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado com base no artigo 5º da Portaria CAF-G nº 021/2006, e objetivando orientar as Unidades Administrativas quanto aos procedimentos relativos ao COMUNICADO DE OCORRÊNCIA, expede a presente Instrução: Artigo 1º - O Comunicado de Ocorrência deve ser utilizado para informar situações que impliquem sustação, redução ou reposição de pagamento de vencimentos/vantagens de servidores, nos termos da legislação em vigor, observando-se o Roteiro de Utilização (Anexo I), para acesso por meio eletrônico, e o Roteiro de Preenchimento (Anexo II), para formulário em papel. Artigo 2º - O acesso ao "Comunicado de Ocorrência Eletrônico" dar-se-á por meio de senhas atribuídas aos usuários: I. O responsável pela Unidade Administrativa solicitará a inclusão e/ou exclusão de usuários através de Ofício (Anexo III); II. O ofício deverá ser encaminhado ao Diretor da Divisão Seccional de Despesa; III. Os ofícios da Secretaria da Educação deverão ser encaminhados através das Diretorias de Ensino; IV. As senhas serão nominais e intransferíveis; V. O responsável pela Unidade Administrativa e o detentor da senha responsabilizar-se-ão por todas as informações geradas com a utilização dessa senha; VI. Cada Unidade Administrativa ou grupo de Unidades Administrativas terá no máximo 04 (quatro) senhas; V. No Roteiro de Utilização do Comunicado de Ocorrência Eletrônico (Anexo II), constarão os procedimentos para cadastramento de senhas. Artigo 3º - As Divisões Seccionais de Despesa - DSD's, ao verificarem a inobservância do disposto na Portaria CAF-G n.º 021/2006, deverão notificar as Unidades de Recursos Humanos sobre a necessidade do envio imediato das ocorrências, a fim de coibir o pagamento de valores indevidos. Artigo 4º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução DDP/G nº 03, de 01/07/2004.

  9. ANEXO III – Modelo de Ofício solicitando inclusão ou exclusão de senha Port. CAFGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretraria ___________________________________Denominação da Unidade: ________________________________Ilustríssimo(a) Senhor(a)___________________________________________________________Diretor (a) da Divisão Seccional de Despesa de(a) _____________________________________ Conforme item II do artigo 2º da Instrução DDPE-G 05, de 11/08/2006, solicitamos a Vossa Senhoria a (inclusão ou exclusão) ___________ da senha para o(s) servidor(es): Nome:___________________________________________________Registro Geral (RG):_____________________________________CPF:______________________Data de Nascimento __________________e-mail:_______________________- O(s) servidor(es) acima esta(ão) autorizado(s) a informar a(s) situação(ões) que impliquem em sustação, redução ou reposição de pagamento de vencimentos/vantagens de servidores pertencentes a(s) Unidade(s) Administrativa(s):Número da Unidade Administrativa: ___________________________Denominação da Unidade Administrativa: ______________________ _______(localidade/data)__________________________ ________(assinatura e carimbo)_____________________

  10. FORMULARIO – 05 – COMUNICADO DE GOZO DE FÉRIAS Férias do Docente/Administrativo PAEC – Inconsistência SIPAF PAEC – 2.2 – freqüência se for de meses anteriores PAPC – 11.3.1 OBS. Não esquecer que se for férias pagas indevidamente, fazer o devido cancelamento para pagar o período correto. Condições para fazer jus às férias:  A – Ter no mínimo 1 ano de exercício no serviço público estadual. Poderá ser levado em conta o tempo de outro cargo público, desde que entre a cessação do anterior e o início do subseqüente exercício, não havendo interrupção superior a 10 (dez) dias.  B – Período para gozo de férias do exercício: Entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro. Somente poderá haver gozo de férias no exercício subseqüente quando o funcionário completar o 1º ano de exercício durante o mês de Dezembro.  C – Quantidade de dias: - Parcela única de 30 (trinta) dias ou 2 parcelas iguais de 15 (quinze) dias. - Parcela única de 20 (vinte) dias ou 2 parcelas iguais de 10 (dez) dias.  Obs.: O período de férias será reduzido para 20 dias se o funcionário tiver mais de 10 não comparecimentos consignados no exercício anterior (entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro). Obs.: - CPV = com prejuízo de vencimentos; SV = sem vencimentos, Licença motivo 107 (art. 202 da lei 10.261/68). Funcionário que se encontrar em licença motivo 107 no dia 17 de Dezembro do ano base, não fará jus a férias no exercício subseqüente. (Exemplo: em licença motivo 107 até 17 de Dezembro de 2013 não fará jus a férias no exercício 2014)  D - FÉRIAS REGULAMENTARES DE DOCENTE: Período de 01 a 15 janeiro e Período de 01 a 15 julho. Licença Gestante inicia o gozo no dia imediatamente posterior ao término da Licença. Obs.: As férias dos professores são pagas no período de 01 a 15/01 a 1ª parcela e de 01 a 15/07 2ª a parcela, no caso de docente em licença e essa licença entre no período de férias não terá direito ao recebimento do acréscimo de 1/3 de férias referente a parcela, pois, não há como o interessado usufruir os 15 dias ( de 01 a 15); e a devolução deverá ser feita através de Formulário 05 encaminhado a DSD, uma vez que o BFE não faz reposição de pagamento indevido. E– FÉRIAS PARA CATEGORIA “O” = No final do contrato desde que cumprido 12 meses. F – Resumo de ocorrências para fins de 1/3 de férias. No PAEC,008 opção,2.3, a unidade poderá verificar o total de faltas computadas por mês, para efeito da redução de 30 para 20 dias do período de férias (tudo depende da digitação correta do BFE) . F -Legislação de Férias Regulamentares: Lei 10.261/68, artigos 176 A 180; Decreto n° 29.439/88 – Artigo 3°; Res. S.E. n° 306/89

  11. FORMULARIO – 09 – REASSUNÇÃO PAEC – 7.5 PAPC – 11.2.1 Certidão ou confissão de divida do IPESP

  12. FORMULARIO – 13 – SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL – (EXCETO QUADRO DO MAGISTÉRIO) Se for do mês atual enviar só a via do formulário para aDiretoria de Ensino (NFP), não enviar para a DSD. Só será enviado para a DSD quando de meses atrasados ou complementação. Substituição de GOE (anexar) Portaria de Designação e/ou escala FORMULARIO – 14 – SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL QUADRO DO MAGISTÉRIO  Se for do mês atual enviar só a via do formulário para a DER JAÚ (NFP), não enviar para a DSD. Só enviará para a DSD quando de meses atrasados ou complementação. Substituição Vice-Diretor e Diretor de Escola (anexar) Portaria de Designação e/ou escala OBS. Proporcionalizar somente as Horas e GTCN do Vice Diretor. Carga horária da vigência da substituição. HORAS: 200 horas de vice subtrai horas de PEB mensal  por 30 X por dias trabalhado como vice. GTCN: Horas do Noturno X por dias trabalhado na semana X por 5 = “HORAS/MÊS”.

  13. FORMULARIO – 15 – G.T.N./ ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO/ ATESTADO DE FREQÜÊNCIA - SOMENTE PARA QAE/QSE A - Implantar ou Cessar ALE ou GTN ( limite de GTN = 92 horas) PAPC – 11.3.1 Cópia do quadro de horário devidamente homologado pelo Dirigente. B - Pagar ou descontar freqüência PAEC – 2 ( frequencia correta) PAPC – 11.3.1

  14. FORMULARIO – 16 - SUBSTITUIÇÃO DOCENTE/REPOSIÇÃO/A.L.E/SERV.EXTRA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL Só digitar as aulas no sistema paec na opção 15, após verificar no PAPC,11.2.1 se o “pv” ativo é o correto, ou seja, “pv” da portaria vigente. AULA EVENTUAL (Verificar a Categoria)(limite de aulas para categoria V até 150 aulas mensais) PAEC – 7.8 – REJEITADOS PAEC - 15.4 – Quadro Geral e Quadro dos RS/PVs PAPC – 11.2.1 Documentos a serem entregues: -  A 1ª via da CONTRATO QUANDO REJEITADA e toda a documentação acima a que se refere a rejeição, com relação de remessa para a DSD para abrir o PV; Nota: A categoria “S” dorme se tiver outra categoria Ativa (PAPC).

  15. FORMULARIO – 17 –CARGA SUPLEMETAR / G.T.C.N. / ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIOS / ATESTADO DE FREQÜÊNCIA SOMENTE PARA O QM A - Pagar ou descontar Freqüência PAEC – 2.2 PAPC – 11.3.1 B - Implantar ALE ou GTCN de Diretor de Escola, Vice Diretor, P.C., Readaptado PAEC – 7.5 - Funcional PAPC – 11.3.1 C - Implantar ALE e GTCN na Cessação do afast. de Diretor de Escola, Vice Diretor, Coordenador, Artº 22. PAEC – 7.5 – Funcional 7.5 – Carga Horária e resumo da carga horária PAPC – 11.3.1   continua

  16. continuação f.17 D - Designação Diretor, Vice Diretor, P.C., Art. 22 Portaria de Designação PAEC – 7.5 – Designação 7.5 – Carga Horária do Afastamento (Art. 22) PAPC – 11.3.1 E -Carga horária – Aulas livres PAEC – 7.8 – Rejeitados (do professor) 7.5 - Carga horária e resumo ( resumo Multiplicar por 5) 2.1 - Freqüência PAPC – 11.3.1 G - Afastamento do Readaptado Apostila do Afastamento PAEC – 7.5 – Eventos – Readaptado 7.5 – Carga horária do Readaptado 2 – frequencia PAPC - 11.3.1

  17. FORMULARIO 26 – ALTERAÇÃO DE JORNADA Acerto de Jornada PAEC – 7.5 – Eventos (Atribuição de Jornada) Carga Horária e resumo PAPC – 11.3.1 Obs.: Enviar ofício solicitando a publicação em D.O. da alteração de jornada ( um ofício por professor). FORMULARIO 29 – AULAS EM SUBSTITUIÇÕES/QM Aulas em substituição PAEC – 7.8 – Rejeitado (Pessoal) ( P = PAGAR , R = REPOR ) 7.5 – Carga Horária Substituição (transcrever para o Formulário 29) PAPC – 11.3.1 PAPC – 11.2.1

  18. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - De posse de todos os relatórios é que se preenche os formulários acima citados. - Conferir rigorosamente o sistema PAEC e PAPC. - Após o fechamento e abertura do PAPC, verificar sempre o PAEC - 7.8 – REJEITADOS. Ao final do mês voltar a conferir a mesma opção, pois às vezes aparece outro rejeitado assim evita-se que o funcionário/servidor fique sem pagamento por mais um mês. - Conferir toda a documentação feita durante o mês, tanto no PAEC como PAPC: alteração de dados, contratos, extinções e dispensa, freqüência, designação, cessação, alteração de S.C.F., carga horária,... - Obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo CGRH (CEPAG/NFP) mensalmente.

  19. OUTRAS ORIENTAÇÕES 1)TRANSPORTE: 10% INICIAL DO DIRETOR / 20% INICIAL DO SUPERVISOR 2) GTN (QAE): SOMA TUDO ( MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, ADICIONAL DE TRANSPORTE E SALÁRIO FAMÍLIA) 10% 3) GTCN (PEB.): SOMA TUDO (MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, SALÁRIO FAMÍLIA, AUXÍLIO TRANSPORTE e DESCONTOS)  NÚMERO DE HORAS MENSAL X NÚMERO DE HORAS DO NOTURNO X 20% 4) GTCN (DIRETOR): SOMA TUDO (MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, ADICIONAL DE TRANSPORTE, SALÁRIO FAMÍLIA E DESCONTOS) 5) GTCN (VICE-DIRETOR): SOMA TUDO (MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, ADICIONAL DE TRANSPORTE, SALÁRIO FAMÍLIA E DESCONTOS) 6) GTCN: ESPECIALISTA:(RESOLUÇÃO SE. 82/86 – ARTIGO 4º ) 7) ADICIONAL: SALÁRIO BASE X % QUINQÜÊNIO (cada qq. Corresponde a 5% do salário base e é concedido a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício) 8) SEXTA-PARTE: SALÁRIO BASE X 20 % (é concedido após completar 20 anos de efetivo exercício e uma única vez ) 9)A.L.E.: 20% DO VALOR DA HORA RECEBIDA X Nº DE HORAS MENSAIs (não temos escolas com ALE)

  20. 10)AUXÍLIO TRANSPORTE: CALCULO

  21. 11) Cálculo do 13º: Soma dos vencimentos Líquidos  por 12. Período: soma dos vencimentos de dezembro do ano anterior até novembro do ano vigente. 12)CÁLCULO DE 1/3 DE FÉRIAS: É sobre o salário do mês. Só fará jus se possuir 1 (um) ano de exercício ou até 10 dias de interrupção entre a Dispensa e uma nova Admissão. 30 dias = salário  por 3 15 dias = salário  por 6 20 dias = salário  por 30 (multiplicado) por 20  por 3 13) PORTARIAS DE DISPENSA ( categoria F )  - 04 Vias da Portaria.  - 01 Via da Portaria de Admissão, da qual o professor será dispensado - No caso de dispensa a pedido é necessário o requerimento do professor

  22. 14 - EXTINÇÃO DE CONTRATO ( categoria O ) - 04 Vias da Extinção do contrato.  - No caso de extinção do contrato a pedido é necessário o requerimento do professor/servidor 15) B.F.E. Incluir no BFE a freqüência dos Professores /Servidores Contratados, dentro da programação normal mensal. Códigos mais utilizados: ABONADA: 043, JUSTIFICADA: 390, INJUSTIFICADA: 391, DOAÇÃO DE SANGUE: 040, ORIENTAÇÃO TÉCNICA: 013, DISPENSA: 394, CONVOCAÇÃO DO SINDICATO (Com publicação no DOE): 114, 09B – (contar quantas assinaturas tem no livro pronto, para transporte e auxilio alimentação), FREQUENCIA: 000, etc... 16) CÁLCULO DE AULAS A PAGAR (alterações de Carga Horária durante o mês) abaixo

  23. 17) Tabela para calculo de pagamento de mês incompleto

  24. 18) Comunicado de ocorrência Professor na Classe – AULAS LIVRES – modelo em anexo;19) Comunicado de ocorrência Professor na Classe – AULAS EM SUBSTITUIÇÃO – modelo em anexo;20) Modelo de ofício para solicitar alteração de BFE ou Alteração de falta aula (abaixo), após o acerto feito pela DE no PAEC no caso de alteração de bfe, a unidade escolar deverá encaminhar o formulário 17 ou formulário 15 com os devidos acertos com relação de remessa para a DSD.

  25. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EE _______________, ____ de ______ de _________ Ofício nº ____________Assunto: Alteração de _________Senhora Dirigente, Solicitamos a Vossa Senhoria a ALTERAÇÃO de ________, em nome de __________________, RG __________, DI _____, RS/PV __________ com sede de exercício na ___________ EE_________________, no município de __________, do(s) mês(es) _______________________________ , conforme alteração em anexo.Motivo: ( justificativa real, não pode ser por um lapso ) AtenciosamenteIlmo(a). Sr(a).DD Dirigente de EnsinoDiretoria de Ensino da Região de JaúJau/SP

  26. 21) COMUNICADO DE OCORRÊNCIA ESPECÍFICO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL ( modelo em anexo) 22) Inclusão/Alteração de Carga Horária – a vista da ata de atribuição e do modelo CGRH, devidamente preenchido e assinado, digitar corretamente no sistema PAEC, conferir, tirar o slipe, dar ciência ao interessado e arquivar no prontuário.23) Ofício solicitando exclusão de carga horária ( toda unidade escolar tem modelo) e justificar o motivo da exclusão.24) Ofício de Interrupção de exercício (modelo em anexo), encaminhar para a DE, assim que o professor perder as aulas.25) Cessação da Interrupção de exercício (modelo em anexo), encaminhar para a DE assim que o professor tiver aulas atribuídas.

  27. 26) AUXILIO ALIMENTAÇÃO:Atenção: Informamos que a partir desta data, todas as solicitações de segunda via de cartão SODEXO, independente do motivo (perda/bloqueio de senha, senha inválida, perda de cartão, entre outros) deverá ser solicitada pelo próprio interessado diretamente na Central de Usuários pelos telefones 4003.3167 (capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 880 3167 (Demais regiões).Ressaltamos que esse é o novo procedimento para Gestão Pública.Obs: Senhores Usuários não deixar saldo no Cartão acima de 3 meses.

  28. INSTRUÇÕES SOBRE O PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO DE VALES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO • Sr(as) Diretores(as) • Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o pedido de suplementação do auxílio alimentação, transmitimos as informações abaixo: • Atenção: Faz jus ao vale alimentação o interessado cujo vencimento total mensal bruto não ultrapasse 141 UFESP. O valor da UFESP/2013 é de R$19,37. Então, deixa de receber os vales alimentação o servidor que ultrapassar a quantia de R$ 2.731,17 bruto mensal. (141 x 19,37 = R$ 2.731,17), observado o ANEXO I (item 5 do Comunicado CHRE 007, de 15/04/1992, que trata da carga horária mensal do servidor e % de dias úteis). • Como funciona? • Pagamento folha normal 03/2013 (recebido em 07/04/2013) = 22 vales (esses vales são referentes aos dias úteis trabalhados no próprio mês de março/2013). Porém, os descontos são referentes às ocorrências (ausências) em janeiro/2013. • Exemplo: Se em janeiro/2013, o interessado teve 1 abonada e 1 Justificada – seus vales de auxilio alimentação no mês 03/2013, pagamento em 05/04/2013, seriam: • 22 dias úteis mês 03/2013, menos as 02 ausências de janeiro/2013 => 22 – 2 = 20 vales a receber. • No caso dos professores que tiveram férias e recesso em janeiro, seu saldo de vales alimentação do mês 03/2013, recebido em 05/04/2013, será zero. • Para facilitar a compreensão, vide a tabela abaixo.

  29. Assim: - Os dias trabalhados em janeiro/2013, menos as ausências ocorridas em novembro/2012, determinam a quantidade de vales a receber no pagamento de 07/02/2013. - Os dias trabalhados em fevereiro/2013, menos as ausências ocorridas em dezembro/2012, determinam a quantidade de vales a receber no pagamento de 07/03/2013. E, assim, sucessivamente conforme a tabela.

  30. Número de aulas e quantidade de créditos

  31. QUANDO PEDIR A SUPLEMENTAÇÃO? • Geralmente, os vales do auxílio alimentação deixam de ser creditados quando por algum motivo, o servidor recebe mais de 1 mês em um único holerite. • Exemplo: • Agente de Organização Escolar => início de exercício em 12/11/2012 => recebeu seu pagamento só em 07/02/2013. No holerite constava: de 12 a 30/11, mês 12/2012 e mês 01/2013 (campo auxílio alimentação veio zerado). • Então, precisa pedir a Suplementação referente aos meses 11, 12/2012 e 01/2013. Porque se não for feito o pedido de suplementação, o interessado não receberá os vales referentes a esse período. • Outro exemplo: • O Professor fez aniversário em outubro 2012 e não fez seu recadastramento anual. Em dezembro seu pagamento veio zerado. Daí fez o seu recadastramento e em janeiro/2013 recebeu referente aos meses 11 e 12/2012. O campo auxílio alimentação veio zerado. Então, precisa pedir a Suplementação dos meses 11 e 12/2012. • *Toda vez que o interessado fizer jus aos créditos e deixar de receber, deve-se pedir a suplementação imediatamente. • OBS: No caso de contratados com prazo pré-determinado, se deixou de receber os vales de algum mês, precisa pedir a suplementação imediatamente antes do vencimento do contrato. Com o fim do contrato e o recebimento do último pagamento não há mais como receber suplementação. • PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO DEVE CONTER • A Unidade Escolar encaminhará para a Diretoria de Ensino um OFICIO solicitando e justificando o pedido de suplementação com os anexos: • Cópia do Holerite do mês que solicita a suplementação; • REQUERIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ( modelo em anexo) • Cópia da digitação do BFE – sistema paec, 008 - opção 2.2 • O oficio devera ser entregue no protocolo desta Diretoria, junto com seus anexos.

  32. REQUERIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Eu, ___________________________________, RG _________________, CPF _______________________, RS ______________, lotada na ______________________, cidade de ______________, no cargo/função de __________________, admitida a partir de _____________, venho através desse solicitar a suplementação do Auxílio-Alimentação referente a:__________ dias do mês ______________________ dias do mês ____________ Tendo como fundamento legal a lei 7.524/1991, no artigo 2º que dispõe que o benefício será dividido em função de dias efetivamente trabalhados, conforme apurado em boletim ou atestado de frequência, e o seu valor poderá ser fixado de acordo com a jornada de trabalho a que estiver sujeito o funcionário ou servidor. Sendo assim, venho solicitar a suplementação dos dias efetivamente trabalhados, conforme boletim de frequência e hollerith anexos. Data, AssinaturaÀ COORDENADORA DA CGRH CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIOSÃO PAULO -SP

  33. 27) Licença-Prêmio: • O funcionário fará jus a 90 (noventa) dias de Licença como Prêmio de Assiduidade, a cada 5 (cinco) anos ininterruptos de exercício (1825 dias), ou interrompidos por comprovada perda de vínculo empregatício com o serviço público estadual ou pelo período de gratificação natalina (opcional), de 01/08 /1978 a 04/10/1988. Observar Instrução UCRH nº 03, de 19 de dezembro de 2011. • Ao requerer o gozo, o interessado deverá aguardar em exercício a publicação no DOE. • Para a formação do bloco aquisitivo, não poderá ultrapassar 30 (trinta) afastamentos, incluindo Falta Abonada, Justificada, Falta Médica, Licença-Saúde e Licença-Família, nos termos dos Incisos I e II do Artigo 210 da Lei n.º 10.261/68. • A falta Injustificada e Penalidades Administrativas interrompem a formação do bloco de LP devendo ser reiniciado a contagem a partir dessa falta para formação de um novo bloco. • Usufruto: 90 (noventa) dias, nas seguintes alternativas: • 1 (uma) parcela de 60 e outra de 30; • 3 (três) parcelas de 30 dias cada; • 2 (duas) parcelas de 45 dias ; • 2 ( duas ) parcelas de 15 dias ; • parcela única de 90 dias corridos. • Documentação Necessária • -Licença-Prêmio: • Para a Concessão da Certidão de LP ( Requerimento, Informação do Diretor, Atestado de Frequencia, Xerox de Ficha 100, PULP, Xerox do Titulo de Nomeação ( se ingressante ) • Gozo: Requerimento, Portaria de Concessão, após a publicação a U.E. digita na GDAE o período autorizado. • Referência: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/manual

  34. 28) FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO DE AFASTAMENTO NO PAEF/PAEC (modelo abaixo)

  35. 29) ROTINAS ADMINISTRATIVAS ROTEIRO DE ATIVIDADES MENSAIS Relativos à Vida Funcional 1. Pagamento 1.1 - Digitação do Boletim de Freqüência (BFE) e alteração de Carga Horária 1.2 - Preenchimento e encaminhamento de formulários diversos 1.3 - Verificar as inconsistências e providenciar os acertos necessários 1.4- Encaminhar Boletim de Ocorrências (docente) para outras Unidades Escolares 1.5 - Portaria de Dispensa e Termo de Contrato e Extinção 1.6 - Verificação de vantagens (ATS, 6ªParte, Licença-Prêmio, Aposentadoria, etc.) – encaminhando-as a Diretoria de Ensino. 1.7 - Apontamentos de Férias do pessoal administrativo 2. Elaboração e atualização das fichas 100 3. Organizar e atualizar os prontuários dos funcionários 4. Controle do Livro Ponto – atualização diária 5. Leitura diária do DOE, Seção I e Seção II (Internet) 6. Atribuição de Aulas/Classe 7. Verificação dos e-mails 8 . Prodesp - Transações diversas. PAEC: frequência, vantagens, férias, substituições, reposições, qualificação,afastamentos, licenças PAPC: consulta de pagamento (Fazenda) JATI: atribuição de aulas JBOE – bônus SIPAF – escala de férias e apontamento férias para recebimento de 1/3 Quadro Horário (aulas/ classes dos docentes) GDAE – cadastro de docentes eventuais, evolução funcional, Licença Premio, remoção, inscrição atribuição de aulas, bonificação por resultado

  36. 30) PROCEDIMENTOS DA FASE DE PAGAMENTOA Fase de Pagamento é o momento em que o GOE/RESPONSAVEL pelo pagamento providencia documentos para serem enviados à Secretaria da Fazenda, por motivo de inconsistência.No período entre os dias 18 a 28 de cada mês, osGOE/RESPONSAVEL pelo pagamento deve verificar no sistema se há inconsistência das digitações efetuadas até o final do cronograma de cada mês. COMO VERIFICAR AS INCONSISTENCIAS:A - Na opção PAPC, 008,11. 2.1 e 11.3.1 (Cadastro da Secretaria da Fazenda)B - Na opção PAEC, 008, 7.8 (Cadastro da Secretaria da Educação)07.8.0 CONSULTA PROCESSAMENTOS REJEITADOS1=ATRIBUICAO INICIAL – LIVRES (somente na 1ª atribuição do ano)2=CARGA HORARIA3=CADASTRAMENTO AUTOMATICO (Portaria de Admissão)4=DISPENSA5=NOMEACAO6=REPOSICAO DE AULAS8=SUBSTITUICAO EVENTUAL DOCENTEA=1/3 DE FERIAS - B.I.F (Boletim Informativo de Férias docente)E=DADOS PESSOAISF=DADOS PIS/PASEP0=ATRIBUICAO INICIAL – SUBSTITUICAO (somente na 1ª atribuição do ano)INFORME A OPCAO DESEJADA: ____MES/ANO REFERENCIA: ___ / _____ (sempre o mês em que foi efetuada a digitação)

  37. 31) COMO RESOLVER AS INCONSISTÊNCIAS:Carga horária - Providenciar o formulário 17 de acordo com a digitação da carga horária e anexar a consultas do PAEC 7.8, 7.5(funcional, carga horária e resumo), PAPC, 11.3.1;Cadastramento Automático – Enviar CTD, Extinção Contrato, Formulário 17, de acordo com a digitação da carga horária e anexar a consultas do PAEC 7.8, 7.5(funcional, eventos carga horária e resumo), PAPC, 11.2.1; Substituição Eventual/Reposição de aulas – Providenciar o formulário 16 de acordo com a digitação das aulas ministradas e as consultas PAEC, 7.8, 15.5, 11.1.4 e PAPC, 11.2.1; Nomeação: Providenciar formulário 17, para docente ou formulário 15 para Administrativo juntamente com as consultas do PAEC 7.8, 7.5 (funcional, eventos carga horária e resumo, para professores), PAPC, 11.2.1; 1/3 férias BIF – providenciar formulário 05 e as consultas do PAEC 7.8 e PAPC, 11.2.1;Dados Pessoais/PIS/PASEP – providenciar formulário 02 e as consultas do PAEC 7.8 e PAPC, 11.2.1; Férias pela internet (SIPAF) – Verificar através do ícone “relatórios” e caso tenha alguma inconsistência das férias apontadas pela escola, providenciar o formulário 05 e anexar a consulta do relatório e do SIPAF, do PAEC, 7.5 funcional e PAPC, 11.2.1; Os documentos das inconsistências deverão ser enviados para Secretaria da Fazenda através da Diretoria de Ensino, relacionados em 04 vias de Relação de Remessa, no dia estabelecido para a entrega da Fase de pagamento.

  38. 32) LIVRO PONTO • Conceito • É um instrumento que deve registrar, com exatidão, todas as ocorrências relativas à freqüência do funcionário/servidor. • A legitimidade das informações nele contidas refletirá na precisão de dados de freqüência que, informados no Boletim de Freqüência da Educação – BFE, e inseridos no Sistema PAEC, irão possibilitar: • O pagamento mensal do vencimento/salário com os seus devidos descontos; • Atualização do cadastro de Contagem de Tempo de Serviço; • A agilização dos efeitos na folha de pagamento das vantagens adquiridas da contagem de tempo: Adicional por Tempo de Serviço, Sexta-Parte.’ • Através do correto preenchimento do livro-ponto, será elaborada a Ficha 100 do • docente, que fornecerá subsídios para a concessão de vários benefícios, tais como ATS (Qüinqüênios), Aposentadoria, Sexta-Parte e Licença-Prêmio, etc. • Procedimentos • Competências do Diretor: • · Lavrar os termos de abertura e encerramento do Livro Ponto • · Encerrar e assinar mensalmente o livro ponto

  39. Competências da Secretaria: · Controlar e atualizar diariamente o Livro-Ponto · Destinar uma folha do livro para cada funcionário ou servidor no início de cada mês, em ordem crescente de RG, em caso de acumulação deverá ser destina uma folha para cada cargo/função. · Preencher em ordem alfabética no Quadro Indicador do Livro Ponto, os nomes e os números das páginas onde deverão assinar. · Atualizar mensalmente o Quadro Indicador registrando o novo número da página · Encerrar e assinar mensalmente o livro ponto · Preencher, quando necessário, ao término do mês o Boletim de Ocorrência (B.O.) de acordo com as anotações constantes no Livro ponto, encaminhado-os as sedes de controle de freqüência, até o segundo dia útil. · Controlar o recebimento de B.O. de outras unidades. · Evitar rasuras e ementas, ressalvando-as quando necessário. · No Campo Observação; assentar todos os atos referentes à vida funcional dos funcionários e servidores, tais como: Admissões, Dispensas, Nomeação, Posse e Exercício, Licenças e Afastamentos. · Preencher campo 3, referente ao Horário de Aulas, não esquecendo de lançar o HTPC. · Preencher campo 8, referente ao Resumo Final, não esquecendo de mencionar o HTPL. · Todas as faltas-aula, inclusive o HTPC, devem ser lançadas no campo 6, referentes a ausências. · Preencher corretamente o campo 4 – Jornada Prevista, preencher à Jornada Diária do docente considerando aulas e HTPC. As aulas ministradas eventualmente deverá ser registradas no campo substituição (aconselha-se transcrevê-la com caneta verde) não esquecendo do total geral, não podendo ultrapassar a 8 horas diárias. · Orientar e exigir de todos os funcionários e servidores a assinatura diária do livro ponto, sob pena de responsabilidade. · Não esquecer de lançar no livro administrativo, o horário de almoço/jantar. · Anotar, no campo “observação”, todas as ocorrências em nome do interessado, tais como: licenças, afastamento, convocações pela Resolução n.º 62/2005, designações e cessações, admissões e dispensa, etc, contendo sempre a fundamentação legal e sua publicação em Diário Oficial. · O livro ponto é um instrumento de suma importância para a administração, portanto deve ser guardado em local seguro.

  40. Notas Importantes: • O livro ponto do Diretor de Escola deverá ser entregue na DE/gabinete do Dirigente no 1º dia útil de cada mês para as devidas assinaturas. • A duração da hora do trabalho de funcionários/servidores será de 8 (oito) horas • diárias, sendo obrigatório por lei no mínimo hora de almoço ou jantar. • As ausências deverão ser registradas sempre em vermelho e discriminando, no • campo 6, as aulas do docente. No caso de funcionário administrativo, constar em • vermelho, ausência total. • Qualquer ocorrência de interesse administrativo, deverá ser anotada no livro-ponto e posteriormente na Ficha 100 do docente. • Através do correto preenchimento do livro-ponto, será elaborada a Ficha 100 do docente, que fornecerá subsídios para a concessão de vários benefícios, tais como ATS (Qüinqüênios), Aposentadoria, Sexta-Parte e Licença-Prêmio, etc. • Todas as publicações em Diário Oficial relativas à vida funcional ou de interesse da administração devem ser recortadas e coladas em folha própria, apontando-as no Livro-Ponto e na Ficha 100 de cada funcionário ou servidor. • Consultar o site www.dpme.saude.sp.gov.br, poderá fornecer dados referentes a licenças, readaptações e aposentadoria de todos os funcionários e servidores.

  41. LIVRO PONTO DOCENTE

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