1 / 40

Auditoria

Cap. 5 - Normas de auditoria. CREPALDI, S. A. Auditoria Cont

lorand
Télécharger la présentation

Auditoria

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. Auditoria André Goulart

    2. Cap. 5 - Normas de auditoria CREPALDI, S. A. Auditoria Contábil. São Paulo: Atlas, 2004.

    3. 3 Normas de auditoria geralmente aceitas Orientam auditores na realização dos exames: visam a qualidade dos trabalhos Normas de auditoria geralmente aceitas: 10 3 gerais (caráter, atitudes, treinamento, competência) 3 de execução de trabalhos (coletar evidências suficientes, procedimentos de campo, planejamento e supervisão, análise de controles internos, extensão dos testes) 4 de parecer (se DC em conformidade com PCGA, princípios aplicados consistentemente no período, divulgações adequadas; explicação s/ natureza dos exames e responsabilidade do auditor)

    4. 4 Normas de auditoria Regras estabelecidas por órgãos de regulamentação ou de representação da profissão Orientações e diretrizes normalmente não são manuais de procedimentos analíticos (auditorias devem desenvolver manuais, definindo práticas e procedimentos) mas fixam limites nítidos de responsabilidades orientação qto ao comportamento e capacitação Conceitos básicos s/ auditor, trabalhos, parecer Normas usuais de auditoria, aprovadas pelo CFC, divididas em: relativas à pessoa do auditor, execução dos trabalho e parecer

    5. 5 Objetivo da auditoria Emissão de parecer: se DC apresentadas de acordo com princípios contábeis (e normas) se princípios aplicados de forma consistente em relação ao período anterior

    6. 6 (Fraude e erro) Fraude Ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e DC Manipulação/falsificação de docs. e registros Apropriação indébita de ativos (desfalques) Omissão de transações em registros contábeis Práticas contábeis indevidas Simulações (deliberadas) pela administração (fraude gerencial)

    7. 7 (Fraude e erro) Erro Ato não intencional de omissão ou má interpretação de fatos na elaboração registros e demonstrações que resulte em incorreções Erros aritméticos na escrituração contábil ou DC Aplicação incorreta de normas contábeis Interpretação incorrta das variações patrimonais Termo irregularidade

    8. 8 Responsabilidade do auditor O auditor não é o responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar trabalho avaliando risco de ocorrência, de maneira que tenha grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas DCs. Caso detecte: dever de comunicar à administração, sugerir medidas corretivas e, se não adotadas, informar possíveis efeitos no parecer.

    9. 9 Detecção de fraudes e erros Auditor deve avaliar criticamente o sistema contábil e de controles internos, avaliando risco de fraude e considerando: Estrutura ou atuação inadequada da adm. Pressões internas ou externas Transações que pareçam anormais Problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria

    10. 10 Estrutura ou atuação inadequada da administração Alta adm. controlada por pessoa ou pequeno grupo, não existindo supervisão eficaz Estrutura empresarial complexa aparentemente não justificada Deficiências importantes de controle não corrigidas, mesmo quando praticável Alta rotação de pessoal-chave na área financeira, contábil e de auditoria interna ou externa Reputação da administração é duvidosa

    11. 11 Pressões internas e externas Setor econômico em declínio, falências aumentando Capital de giro insuficiente, devido à redução de lucros ou rápida expansão Lucros em declínio ? escolha de práticas contábeis com intuito de melhorar resultado Necessidade de lucro crescente p/ suportar preço de ações

    12. 12 Transações que pareçam anormais Especialmente as com efeitos significativos nos resultados, realizadas em datas próximas ao fim de exercícios De natureza complexa (operacional, financeira, contabilmente) Com partes relacionadas Pagamentos excessivos relativamente aos serviços prestados

    13. 13 Problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria Documentação e registros inadequados Arquivos incompletos Transações não registradas Ajustes excessivos em livros e contas, contas não conciliadas Transações sem devida autorização (créditos aprovados sem passar por comitê de crédito) Respostas evasivas da administração

    14. 14 Limitações inerentes à auditoria Existe risco inevitável de que distorções relevantes, resultantes de fraude ou, em menor grau, de erro, não sejam detectadas. *Fraudes envolvem: Atos planejados para ocultar, sonegação de informações Conluio entre funcionários p/ burlar controles Distorção relevante não identificada ?não implica, necessariamente, não cumprimento das normas de auditoria Para eximir-se de “culpa”, auditor precisa adotar procedimentos adequados, conforme normas de auditoria

    15. 15 Procedimentos quando existe indicação de fraude ou erro Considerar o efeito potencial sobre DC Se pode resultar em distorções relevantes, cabe: revisar natureza e extensão dos exames aplicar procedimentos adicionais Não se pode presumir que caso de fraude ou erro seja ocorrência isolada Se conclui que fraude/erro tem efeito relevante s/ DC e que fato não foi devidamente refletido nas DC nem apropriadamente tratado, deve emitir parecer com ressalva ou adverso

    16. 16 Comunicação da descoberta e renúncia ao trabalho Quando identificada fraude: comunicar à administração. E avaliar possibilidade de envolvimento da alta administração. Sigilo profissional normalmente impede auditor de comunicar fraudes a terceiros. Pode ser requerida a quebra de sigilo por medida legal (judicial). Quando entidade não toma medidas corretivas, auditor pode retirar-se do trabalho (renúncia).

    17. 17 Responsabilidades: do auditor e dos dirigentes da empresa Empresa é responsável pelo estabelecimento de diretrizes contábeis adequadas, sistema de controle interno, correta apresentação das DC. Auditor pode fazer sugestões quanto a forma e conteúdo das DC, mas sua responsabilidade limita-se à emissão do parecer (não é responsável pelas DC, em si).

    18. 18 Normas de auditoria geralmente aceitas CFC: resoluções dispondo s/ normas brasileiras de contabilidade ? estabelecem regras de conduta e procedimentos técnicos a serem observados em trabalhos de auditoria Normas Profissionais (NBC-P): regras para o exercício profissional Normas Técnicas(NBC-T): conceitos,procedimentos ? NBC-P 1 = Normas Profissionais de Auditor Indep. ? NBC-P 3 = Auditor Interno ? NBC-T 11 = Normas de auditoria indep. de DC

    19. 19 Normas gerais e relativas à pessoa do auditor Treinamento e competência Instrução apropriada (formal + treinamento) e experiência no exercício da atividade (além de registro no CRC) Independência Isenção qto. a interesses de grupos na empresa Imparcialidade: confiança do público, função de natureza pública Motivos de impedimento: parentesco c/ dirigentes da empresa, relação de trabalho com empresa (ainda que indireta, com filiais, coligadas), interesse financeiro direto ou indireto

    20. 20 Normas gerais e relativas à pessoa do auditor Zelo profissional: cuidado e zelo nos trabalhos Honorários: estabelecidos em função de: vulto e complexidade dos serviços tempo dispendido eventualidade ou permanência do trabalho qualificação requerida para trabalho lugar em que serviços serão executados Guarda de documentação: 5 anos após data do parecer: docs., correspondências, PT´s

    21. 21 Normas relativas à execução dos trabalhos Planejamento e supervisão Trabalho planejado adequadamente e assistentes devidamente supervisionados Considerar: qualidade de controles internos, riscos de auditoria, existência de filiais, uso de trabalhos de outros auditores Definir estratégia do trabalho, natureza e extensão dos exames, equipe, cronograma Relevância: exames devem ser planejados na expectativa de que eventos relevantes relacionados às DC sejam identificados

    22. 22 Normas relativas à execução dos trabalhos Risco de auditoria: possiblidade de o auditor emitir opinião inadequada s/ DC incorretas Análise deve ser feita na fase de planejamento Função da qualidade de controles Supervisão e controle de qualidade Avaliar cumprimento do programa de trabalho Resolver questões relativas à aplicação de PCGA Trabalhos documentados? Conclusões fundamentadas? Equipe com qualificação compatível? Normas de auditoria seguidas?

    23. 23 Normas relativas à execução dos trabalhos AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLE INTERNO Controles: conjunto integrado de políticas, métodos e procedimentos de controle adotados, para eficácia operacional e adequação de inf. Produzidas devem ser compatíveis com natureza e complexidade das atividades desenvolvidas pela empresa Avaliação: base p/ determinar natureza e extensão dos exames

    24. 24 Normas relativas à execução dos trabalhos AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNO: 2 aspectos Ambiente de Controle Funções da adm., processo decisório, estrutura organizacional, delegação de autoriade, alçadas decisórias, segregação de funções Procedimentos de Controle Normas p/ elaboração de DC e relatórios internos, conciliação de contas, regras p/ aprovação de operações, guarda de docs., conferência de registros e cálculos

    25. 25 Normas relativas ao parecer PARECER: doc. pelo qual auditor expressa opinião s/ DC auditor assume responsabilidade técnico-profissional, inclusive de ordem pública deve identificar DC s/ as quais auditor está expressando opinião, datas e período abrangidos assinado pelo contador responsável expressar, clara e objetivamente, se DC, em todos os aspectos relevantes, estão adequadamente apresentadas ou não

    26. 26 Modelo Ibracon Parecer de auditor independente Destinatário Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC levanados em 31.12.X5 e X4, e respectivas DRE, DMPL e Doar correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas DC.

    27. 27 Modelo Ibracon Parecer de auditor independente Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as infs. contábeis divulgados; c) a avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela adm. da entidade, bem como da apresentação das DC tomadas em conjunto.

    28. 28 Modelo Ibracon Parecer de auditor independente Em nossa opinião, as DC acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC em 31.12.X5 e 31.12.X4, o resultado de suas operações, as mutações de seu PL e as origens e aplicações de recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Local e data Ass. auditor responsável – CRC e nome da auditoria

    29. 29 Tipos de parecer Sem ressalva Com ressalva Adverso Com negativa de opinião por limitação na extensão Com abstenção de opinião, por incertezas

    30. 30 Parecer sem ressalva Emitido quando auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que: As DCs foram preparadas de acordo com os PCGA e as normas brasileiras de contabilidade Há apropriada divulgação dos assuntos relevantes

    31. 31 Parecer com ressalva Obedece ao modelo de parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com uso de expressões: exceto por, exceto quanto ou com exceção de, relativo ao assunto objeto de ressalva No caso de limitação na extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado Quando parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião: deve-se incluir descrição clara das as razões que fundamentaram parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos nas DC

    32. 32 Parecer adverso Quando verificar existência de efeitos que forem de tal relevância que comprometam o conjunto das DC Descrever os motivos e a natureza das divergências que suportam opinião adversa, bem como principais efeitos sobre DC No parágrafo de opinião, explicitar que DC não estão adequadamente apresentadas

    33. 33 Parecer com negativa de opinião por limitação na extensão Quando há limitação significativa na extensão do exame que impossibilite formar opinião, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentar parecer, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem DC Descrever circunstâncias das limitações. Requer-se: substituir “Examinamos...” por “Fomos contratados para auditar as DC...” Eliminar “Nossa responsabilidade é expressar opinião...” Abstenção de opinião não elimina responsabilidade de mencionar desvio relevante identificado que seria incluído como ressalva

    34. 34 Parecer com abstenção de opinião, por incertezas Quando a abstenção de opinião decorre de incertezas relevantes. Expressar que, devido à relevância das incertezas descritas, não está em condições de emitir opinião sobre DC Abstenção de opinião não elimina responsabilidade de mencionar desvios relevantes que seriam normalmente incluídos como ressalvas

    35. 35 Circunstâncias que impedem emissão de parecer sem ressalva Quando circustâncias a seguir tenham efeitos relevantes para as DC: Discordância com administração da entidade sobre conteúdo ou forma de apresentação das DC (? ressalva ou opinião adversa) Limitação na extensão dos trabalhos (? ressalva ou abstenção de opinião) Entidades sujeitas à regulamentação específica: quando normas contábeis próprias forem significativamente conflitantes com PCGA e normas brasileiras de contabilidade, deve ser emitido parecer com ressalva.

    36. 36 Incerteza Quando há incerteza quanto a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente posição patrimonial e financeira e resultado ? PARÁGRAFO DE ÊNFASE referindo nota explicativa que deve descrever natureza e, se possível, efeito da incerteza. Quando há emprego de parágrafo de ênfase, parecer permanece na condição de parecer sem ressalva.

    37. 37 Parecer quando DC de controladas ou coligadas são auditadas por outros auditores Assegurar-se de que DC de controladas ou coligadas utilizadas para consolidação ou contabilização de investimentos pelo valor do PL, na controladora, estão de acordo com os PCGA e normas de contabilidade Quando há participação de outros auditores, fato deve ser destacado no parecer Cabe também destacar valores envolvidos (relevâncias das controladas/coligadas) Havendo alguma informação importante (Ex: ressalva) em controlada/coligada, deve ser incluída no parecer

    38. 38 DC não auditadas Sempre que o nome do auditor estiver associado com demonstrações ou informações que ele não auditou, estas devem ser claramente identificadas como “não auditadas”

    39. 39 Princípios fundamentais de contabilidade Res. 750 do CFC, de 1993 Exames em extensão e profundidade necessárias para certificar que DC foram elaboradas de acordo com PCGA Pode haver divergência para com a administração, quanto à aplicação dos princípios ? descrever princípios utilizados e princípios que, na opinião do auditor, seriam mais adequados, indicando efeitos. Isso conduz a um parecer com ressalva, o qual deve ser redigido com a prudência que as circustâncias exigem

    40. 40 . Quem anda em sinceridade, anda seguro; mas o que perverte os seus caminhos ficará conhecido. Pv 10.9

More Related