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PARCERIAS

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado , direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...).

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Presentation Transcript


  1. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...). Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  2. PARCERIAS • LEI Nº 8.635 – “Lei Seca” • CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA • OLHO DIGITAL • INCENTIVO ÀS GUARDAS MUNICIPAIS • CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL • CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA

  3. LEI Nº 8.635 “Lei Seca”

  4. LEI Nº 8635 – Lei Seca OBJETO E FINALIDADE • Desenvolver ações preventivas e repressivas e impor sanções. • Coibir a comercialização ou o fornecimento irregular e/ou ilegal de bebidas alcoólicas. - Irregular: sem as devidas autorizações - Ilegal: em desacordo com a legislação em vigor • Intensificar esforços de fiscalização e controle em áreas de risco criminal.

  5. LEI Nº 8635 – Lei Seca CONDICIONANTES • Convênios • Regiões Especiais de Defesa Social (REDS) • Comissão Executiva Local: agentes estaduais, municipais e sociedade civil organizada

  6. LEI Nº 8635 – Lei Seca CONVÊNIOS ASSINADOS (13) • Marechal Floriano • Ibatiba • Iúna • Irupi • Ibitirama • Alegre Próximos municípios: Colatina (29/11) e São Roque do Canaã (03/12) • Vitória • Serra • Viana • Aracruz • Dores do Rio Preto • Itapemirim • Domingos Martins

  7. CONSELHOS MUNICIPAISDE SEGURANÇA

  8. CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA • Todos os 78 municípios visitados; • 52 conselhos instalados; • I Seminário dos Conselhos Municipais de Segurança do Estado do Espírito Santo: realização prevista para Março/2009. O objetivo é apresentar as ações da Secretaria de Segurança aos municípios e o modelo de avaliação que os mesmos vão utilizar para avaliar as ações.

  9. OLHO DIGITAL O videomonitoramento permite uma ação efetiva do policiamento preventivo e oferece o aporte necessário para a identificação dos perpetradores da ação criminosa.

  10. OLHO DIGITAL - VIDEOMONITORAMENTO • Alcance: raio de 2km e giro de 360º • Mobilidade: de acordo com o Mapa do Crime • Monitoramento de 24h • Acionamento direto no Ciodes Metropolitano (Sul e Norte) • Sesp: 6 por município • Convênio: obrigações recíprocas • Município de Vitória (desde dez/07): 6 câmeras + 47 (2009) • Município de Serra (desde fev/07): 12 câmeras + 36 (2009)

  11. OLHO DIGITAL - VIDEOMONITORAMENTO A inovação do projeto está em manter um policiamento real 24h/dia, sem utilizar, efetivamente, a presença física de policiais. A partir do momento em que as pessoas sabem que estão sendo monitoradas, elas tendem a agir em conformidade com as normas de convívio.

  12. OLHO DIGITAL - VIDEOMONITORAMENTO A Sesp assume o compromisso de responder em tempo reduzido as demandas de intervenções preventivas e repressivas captadas pelas câmeras do município.

  13. LEI Nº 8.640 Dispõe sobre a implantação de Política Estadual de Incentivo à Criação e implementação de Guardas Municipais.

  14. LEI Nº 8.640 – Guarda Municipal O Governo do Estado do Espírito Santo poderá formalizar convênios de cooperação técnica efinanceira com os municípios para implantação e/ou qualificação e aparelhamento das Guardas Municipais, com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar da população.

  15. LEI Nº 8.640 – Guarda Municipal • O Governo do Estado do Espírito Santo promoverá o desenvolvimento de políticas públicas que auxiliem na criação de instrumentos de colaboração, harmonia e execução conjunta de ações entre as Polícias Civil e Militar e as Guardas Municipais. • Para auxiliar na formação e qualificação profissional do efetivo das Guardas Municipais, o Governo do Estado do Espírito Santo disponibilizará cursos e treinamentos ministrados pelas Polícias Civil e Militar.

  16. CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL

  17. Consórcio Intermunicipal de Prevenção da Violência e da Criminalidade da Região da Grande Vitória • Investimento: R$ 3,3 milhões em recursos dos governos Federal e Estadual • Objetivo: Estabelecer a gestão organizada, integrada e articulada de promoção de ações de prevenção da violência e da criminalidade nos municípios consorciados • Público-alvo direto: Jovens com faixa etária entre 15 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social.

  18. Consórcio Intermunicipal de Prevenção da Violência e da Criminalidade da Região da Grande Vitória • Meta de atendimento: • Atender 3.000 jovens, sendo 600 por bairro selecionado em cada município; lideranças e referências locais; familiares dos jovens inseridos no • projeto • Municípios e bairros selecionados: Vitória: Grande São Pedro - Santo André Vila Velha: Santa Rita Viana: Marcílio de Noronha Serra: Central Carapina Cariacica: Nova Rosa da Penha

  19. CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA

  20. CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SERRA • Valor do investimento: R$ 22 milhões • Área total: 63.000 m² • Área construída: 7.000 m² • Capacidade: 500 presos CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE GUARAPARI • Terreno em negociação

  21. CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA • Principais vantagens: • tecnologia de ponta para gestão • suporte técnico de treinamento • Principais características: • sistemas automatizados de controle de acesso de todas as portas de segurança • raio x • detector de metais • ausência de contato físico com visitantes • circuito fechado de TV • Sistema construtivo: • módulos monolíticos de concreto armado pré-fabricado

  22. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2355, Bento Ferreira, Vitória/ES, Cep 29.050-625Tel: 27 3137-9946 E-mail: gabinete@sesp.es.gov.br

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