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L ívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz

A prioridade absoluta como resgate das minorias sociais. II  CICLO PREPARATÓRIO 21 ANOS DO ECA: “LUGAR DE CRIANÇA É NO ORÇAMENTO”. L ívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz. Concepção de minorias. Minorias/grupos minoritários. Processo de exclusão social, econômica, política, jurídica.

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L ívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz

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Presentation Transcript


  1. A prioridade absoluta como resgate das minorias sociais II  CICLO PREPARATÓRIO 21 ANOS DO ECA: “LUGAR DE CRIANÇA É NO ORÇAMENTO” Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz

  2. Concepção de minorias Minorias/grupos minoritários Processo de exclusão social, econômica, política, jurídica Situação fática que restringe o acesso a direitos fundamentais Caráter qualitativo do termo “minorias” Identificação das minorias Políticas públicas de resgate das minorias sociais

  3. Concepção de minorias aplicada à seara da Infância, Adolescência e Juventude Crianças – até 12 anos incompletos Adolescentes – de 12 a 18 anos incompletos Jovens: ? (15 a 29 anos)

  4. Situação da juventude brasileira

  5. Dados estatísticos Aproximadamente 50 milhões de jovens no Brasil (IBGE); Maior geração jovem de todos os tempos (IBGE); 5° país do mundo com maior percentual de jovens em sua população (ONU); 50 % dos jovens da América Latina (Parecer CCJ); 80 % dos jovens do Cone Sul (Parecer CCJ).

  6. Dados estatísticos Segmento da população mais atingido pelos altos índices (CCJ): • de desemprego; • de evasão escolar; • de encarceramento. • de mortes por homicídio UNICEF: (40% dos óbitos entre os jovens contra 3,3% p/ resto da população).

  7. Prioridade absoluta Art. 227 da Constituição Federal Art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; • Precedência de atendimento nos serviços públicos e ou de relevância pública • Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas; • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (arts. 59, 87, 88 e 261, p.u., ECA).

  8. EC n. 65/2010 alterou a redação do Cap. VII, do Título VIII (Da ordem social) da CF: “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso; incluiu os jovens na concepção de prioridade absoluta (art. 227, CF); determinou ao legislador a criação do Estatuto da Juventude (PL 4.529/2004), destinado a regular os direitos dos jovens; Estabeleceu o Plano Nacional de Juventude (PL 4.530/2004), de duração decenal, visando à articulação das diversas esferas do poder público para a execução de políticas públicas;

  9. Itabuna: dados violência 2009 Maior índice de vulnerabilidade infanto-juvenil 2008 47ºlugar entre os Municípios com maiores taxas médias de homicídios Jan-jul 2010 100 homicídios 2007 Vice-líder no ranking de homicídios no Estado da Bahia

  10. “O direito não é uma simples ideia, é uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é força bruta, a balança sem a espada, a impotência do direito. Uma completa a outra, e o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.” Rudolf Von Ihering, A Luta pelo Direito

  11. Obrigada! santana.livia@gmail.com

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