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C omissão I nterna de P revenção de A cidentes

C omissão I nterna de P revenção de A cidentes. CIPA. Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. CIPA. Norma Regulamentadora – NR 5 Ministério do Trabalho e Emprego

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C omissão I nterna de P revenção de A cidentes

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Presentation Transcript


  1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  2. CIPA Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

  3. CIPA Norma Regulamentadora – NR 5 Ministério do Trabalho e Emprego Todas as empresas que possuam funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.

  4. Composição da CIPA – NR 5 A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora – NR 5.

  5. Dimensionamento da CIPA exemplo NR 5 - QUADRO III Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE CNAE Descrição Grupo 85.41-4 Educação Profissional de Nível Técnico C-31 85.42-2 Educação Profissional de Nível Tecnológico C-31 84.11-6 Administração pública em geral C-33

  6. Dimensionamento da CIPA exemplo NR 5 - QUADRO I Os membros titulares e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.

  7. Composição da CIPA – NR 5 • Representantes do Empregador: Titulares e suplentes serão por ele designados. • Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

  8. Trabalhador Designado O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

  9. Treinamento da CIPA A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Exceção para o primeiro mandato.

  10. Presidente e Vice-Presidente • Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. • Vice Presidente: • será escolhido dentre os • titulares eleitos.

  11. O que o Presidente da CIPA faz? • Convoca os membros para as reuniões da CIPA; • Coordena as reuniões; • Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA; • Coordena e supervisiona as atividades do secretario; • Delega atribuições ao Vice-Presidente.

  12. O que o Vice-Presidente faz: • Executa atribuições que lhe forem delegadas; • Substitui o Presidente nos seus impedimentos eventuais.

  13. Secretário da CIPA Será escolhido pelos “Cipeiros” um secretário e seu substituto. Ele poderá ser componente ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

  14. O que o secretário da CIPA faz? • Acompanha as reuniões da CIPA e redigi as atas apresentando–as para aprovação e assinatura dos membros presentes; • Prepara as correspondências e outras atividades que lhe forem atribuídas.

  15. Algumas Atribuições dos “Cipeiros” • Identificar os riscos no processo de trabalho. • Elaborar o Mapa de Risco com auxilio do SESMT. • Realizar verificações para eliminar e minimizar atos e condições inseguras. • Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho propondo medidas para a solução dos problemas identificados.

  16. Algumas Atribuições dos “Cipeiros” • Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT. • Colaborar no desenvolvimento do PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a segurança. • Participar da Campanha anual de Prevenção da AIDS.

  17. Os demais funcionários podem ajudar na Segurança do Trabalho? • Podem e devem: • Participando da eleição dos seus • representantes; • Colaborando com a Gestão da CIPA; • Indicando as situações de risco e apresentando sugestões para eliminar ou minimizar o risco; • Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

  18. Reuniões Ordinárias • Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de acordo o calendário previsto (durante o horário normal de expediente). • A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA. As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

  19. Reuniões Extraordinárias Quando: • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; • Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal; • Houver solicitação expressa de uma das representações.

  20. Observação O membro titular da CIPA poderá perder seu mandato? S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de colocação decrescente.

  21. A CIPA é um dos mecanismos mais importantes de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Colaborem e participem! Joyce Maria de S. T. Bartelega Cetec Capacitações

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