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ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Ministério Público do Estado do Acre Lima, julho de 2009. A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL. Missão do Art. 225, Constituição da República:

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ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

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Presentation Transcript


  1. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE Ministério Público do Estado do Acre Lima, julho de 2009

  2. A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL Missão do Art. 225, Constituição da República: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. FUNÇÃO PÚBLICA AMBIENTAL: - NORMATIVA - IMPLEMENTADORA: Administrativa e Jurisdicional

  3. FEDERALISMO COOPERATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS

  4. FEDERALISMO COOPERATIVO E DEFINIÇÃO DE TAREFAS

  5. Gestão Ambiental: É a realização da missão do art. 225 da Constituição no espaço público de gestão, por meio de atividades normativas, administrativas e jurisdicionais, com o fim de prevenir, reparar e reprimir danos ao meio ambiente – gerenciamento de conflitos ambientais

  6. ASPECTOS RELACIONADOS A GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL PROBLEMAS DEMANDAS DEFICIÊNCIA ORGANIZACIONAL PROCESSO DE APRIMORAMENTO ORGANIZACIONAL E PARTICIPATIVO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PESSOAL DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DE PESSOAL INSUFICIENTE ESPECIALIZAÇÃO DE FUNÇÃO E SOBREPOSIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES AMPLIAR E CONSOLIDAR ESPECIALIZAÇÃO DE FUNÇÃO E APRIMORAR DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DEFICIÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO QUADRO TÉCNICO-CIENTÍFICO DISPONÍVEL DEFICIÊNCIA NO ACESSO A INFORMAÇÃO PRODUZIR, ORGANIZAR E PUBLICAR INFORMAÇÕES LIMITAÇÃO DE PESSOAL INTEGRAÇÃO REGIONAL E NACIONAL DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL BAIXO CONTROLE DO GOVERNO PELA SOCIEDADE AMPLIAR O CONTROLE PÚBLICO DA GESTÃO

  7. PERFIL DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO Constituição da República de 1988: “Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” MISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO • FUNÇÃO ADMINISTRATIVA • - FUNÇÃO JURISDICIONAL

  8. O papel do Ministério Público na proteção do Meio Ambiente • Atividade Normativa (atípica) • Iniciativa de projetos de leis orgânicas • Planejamento de ações, campanhas • Elaboração e controle de políticas públicas ambientais • Elaboração de anteprojetos de lei e do processo legislativo • Atividade Implementadora (típica) • Implementação da políticas e das normas ambientais • Preventiva • Reparatória • Repressiva

  9. MINISTÉRIO PÚBLICO FUNÇÕES INSTITUCIONAIS – Art. 129 • promoção da ação penal pública; • defesa da população face aos Poderes Públicos; • promoção do inquérito e da ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; • promoção da ação direta de inconstitucionalidade e representação para fins de intervenção; • defesa das populações indígenas; • controle externo da atividade policial.

  10. INSTRUMENTOS-MEIO Planejamento Anteprojetos de normas e contribuições Programa de formação/capacitação Meios de informação da sociedade INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA Requerimento e requisição Recomendação Inquérito civil Termo de Ajustamento de Conduta INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO JURISDICIONAL Ação penal pública Ação civil pública

  11. CDMA Procuradoria-Geral de Justiça Bacia do Baixo Acre Bacia do Alto Acre Bacia do Purus Bacia do Envira Bacia do Juruá Rios: - Purus - Chandeles - Iaco - Caeté - Macauã Rios: - Acre - Andirá - Rola - Antimary - Espalha Rios: - Acre - Xapuri - Xipamu Comarcas: - Capixaba - Xapuri - Epitacio-lândia - Brasiléia - Assis Brasil Comarcas: - Sena Madureira - Manoel Urbano - Santa Rosa do Purus Comarcas - Feijó - Tarauacá - Jordão Rios: - Amonea - Moa - Paraná dos Mouras - Juruá Mirim - Valparíso Comarcas:: - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - Rodrigues Alves - Marechal Thaumaturgo - Porto Walter Comarcas: - Bujari - Porto Acre - Acrelândia - Plácido de Castro - Senador Guiomard - Rio Branco Rios: - Envira - Jurupari - Tarauacá - Liberdade - Gregório - Acuraui - Muru - Jordão - Moaco Estrutura Organizacional do Ministério Público do Acre, na área Ambiental

  12. Em quais circunstâncias atuo como Promotora de Justiça? • Ao receber uma denúncia direta, através de depoimento, pois ao tomar conhecimento de um dano ambiental, ou do risco de sua ocorrência, qualquer um do povo pode dirigir-se diretamente à Promotoria de Justiça de sua cidade, noticiando os fatos e representar, em busca das providências cabíveis. • Essa representação deve retratar os fatos com o fornecimento de informações, tais como tipo de ocorrência, localização e, se possível, de sua autoria. • Outras formas de inicialização de atuação são: de ofício, através de matéria jornalística, solicitação de outros órgãos ou entidades coletivas, e até mesmo por denúncia anônima.

  13. Problemas Ambientais do Estado do Acre • Florestais • Desmatamentos • Queimadas • Urbanos • Ocupação desordenada do solo urbano • Lixo • Esgoto • Assentamentos Humanos • Regularização Fundiária das Terras da União

  14. Fumaça - problema grave no Acre Folha de Sao Paulo

  15. MATA CILIAR QUASE AUSENTE • Mais de10.000 km faltando no leste do Acre • Destruimos 400 km/ano!

  16. Focos de calor detectados em 2005 na Região MAP Satélites AQUA, GOES-12, NOAA-12 e TERRA, em 2005 na região MAP. Fonte: http://www.dpi.inpe.br/proarco/bdqueimadas

  17. FÓRUM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA LEGAL OBJETIVO ARTICULAR OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS E FEDERAL DA AMAZÔNIA NA BUSCA DE APERFEIÇOAMENTO ORGANIZACIONAL E APOIO FINANCEIRO PARA APRIMORAR, IMPLEMENTAR E AMPLIAR, EM REDE OU ISOLADAMENTE, AS ATRIBUIÇÕES DE DEFESA JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE NA REGIÃO AMAZÔNICA (DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO VIA GESTÃO AMBIENTAL).

  18. Ministério Público do Estado do Acre Promotoria de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre Rua Marechal Deodoro, 472 Centro Fone: 55 (68) 3212.2042 Fax: 55 (68) 3212.2048 e-mail: pmabaixoacre.mpe@ac.gov.br pma.mpe@ac.gov.br Home Page: www.mp.ac.gov.br/

  19. Obrigada! Meri Cristina Amaral Gonçalves • Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Alto Acre • Rua Marechal Deodoro, nº 420, Centro, Rio Branco-AC, CEP 69.900-210 • Email: meri.cristina@ac.gov.br • Fones: 55 (68) 3212-2041/ 55(68) 9984-9555

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