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LEIS FESTEJADAS EM 2008

CEDCA I SEMINÁRIO CATARINENSE PRÓ-CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA ECA 18 ANOS Pedro Caetano de Carvalho - Filósofo, Juiz de direito aposentado (inverno 2008). LEIS FESTEJADAS EM 2008

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LEIS FESTEJADAS EM 2008

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Presentation Transcript


  1. CEDCAI SEMINÁRIO CATARINENSE PRÓ-CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIAECA 18 ANOSPedro Caetano de Carvalho - Filósofo, Juiz de direito aposentado (inverno 2008).

  2. LEIS FESTEJADAS EM 2008 • Comemora-se em dez de dezembro os sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (aprovada em 10/12/1948); vinte anos da Constituição Federal (5/10/1988); dezoito anos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (aprovada em 1989, referendada pelo Senado Brasileiro em 14/11/1990); e os dezoito anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (sancionado em 13/7/1990).

  3. SUJEITOS DE DIREITOS • Todos sabemos que com a publicação do Estatuto da Criança e do  Adolescente (ECA), crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos passaram a ser reconhecidos como pessoas em desenvolvimento, não mais apenas objeto, mas sujeitos de direitos que devem ser assegurados pela sociedade por meio da formulação de políticas públicas, destinação de recursos e amparo da família, da escola e da comunidade. 

  4. DIREITOS E DEVERES • Tão importante quanto garantir e preservar os direitos de acordo com a lei, é imprescindível que os adultos estimulem o protagonismo juvenil, para que os jovens aprendam tanto a desenvolver a cultura da defesa de seus direitos como a responsabilidade para com seus deveres de cidadãos. Resumindo, na mesma ordem como estão perfilados na CF (art. 227) e no ECA (art. 4), cabe à família, à sociedade em geral e ao poder público ensinar-lhes os direitos e deveres.

  5. BALANÇO DIGNO DO MOMENTO HISTÓRICO • Passados 18 anos do ECA, apesar dos inegáveis avanços, diversas dimensões de direitos individuais e coletivos contam com minguado regramento e incipiente compreensão pelos diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos quanto ao seu papel político institucional e os mecanismos de ação correspondentes para que os tornem efetivos. • O momento é propício para repensarmos nossos focos de estudo e de atuação profissional, chamando-nos a reavaliar nossas agendas e pautas de interesse, confrontá-los com os das próprias crianças e adolescentes, com toda a diversidade que caracteriza este público para podermos fazer qualquer balanço digno do momento histórico em que nos encontramos.

  6. QUESTIONAMENTOS DA ABMP • Valho-me dos mesmos questionamentos que tem se colocado a nossa Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, da qual tive a honra de ser o primeiro Secretário Executivo: • “Que espaço tem sido reservado, de fato, à discussão sobre direito ao esporte, cultura e lazer? Sobre sexualidade de crianças e adolescentes para além da dimensão de violação de direitos e de responsabilização dos abusadores e exploradores? Sobre democracia inclusiva e participativa, sobre cidadania para crianças e adolescentes em geral e especificamente para aquelas com deficiência, envolvidas com drogas ou em situação de rua?

  7. ABMP • Não se trata apenas de uma discussão pontual, sobre determinadas áreas até hoje pouco trabalhadas. Cuida-se, sim, de uma retomada de princípios norteadores do direito da criança e do adolescente, que não poderia se dar sem uma revisão sobre o lugar que reservamos à Convenção sobre os Direitos da Criança no Brasil e sobre a aplicação que vimos fazendo de suas normas-princípios: não-discriminação, interesse superior, vida e desenvolvimento, e, sobretudo, participação.

  8. ABMP • Não Basta mais apregoarmos a mudança de paradigmas operada com a promulgação de nosso tão festejado Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei também envelhece. Quantos dos direitos de crianças e adolescentes ali encontraram pouco senão inexistente regramento? Quantos desafios para a garantia de direitos hoje não se nos colocam que hão de ser buscados em outras fontes, não apenas leis, mas domínios do saber, então sequer cogitados?

  9. ABMP • A historicidade inerente aos direitos humanos, como processo de luta e de afirmação construtiva de novos horizontes de cidadania, nos convoca a trabalhar com novas dimensões de promoção de direitos, com novos instrumentos de garantia e novos e mais ampliados sonhos de realização individual e justiça social. • Mas para isso precisamos rever também nossos paradigmas de ação, para não dizer de nossos modelos institucionais. Quanto não mantemos ainda de herança do velho paradigma da situação irregular em nossas práticas cartoriais e modelos decisórios? Quanto há efetivamente de inter senão de transdisciplinaridade nas nossas práticas e referenciais epistemológicos?

  10. ABMP • Quão participativos e democráticos são nossos modelos de ação, de tomada de decisões? Quanto nos abrimos à diversidade cultural, moral e social de que este país tanto se vangloria? Quanto conseguimos entrever e nos abrir às demandas coletivas que se apresentam a cada caso individual que nos vem a atendimento? Quão transformadores, enfim, podem ser nossos referenciais de ação?” (Revista do XXII Congresso da ABMP- Ass. Bras. de Magistrados e Promotores de Justiça da Inf. e da Juv. Florianópolis, 2008. p. 4 e 5)

  11. AVANÇOS QUE TIVEMOS • Para que não se fique apenas num discurso de questionamentos, que pode ser interpretado como uma visão derrotista nestes dezoito anos do ECA é imprescindível que se registre os grandes avanços que tivemos no processo de implementação dos conselhos de direitos e tutelares, de formulação de políticas para crianças e adolescentes como os planos de Erradicação do Trabalho Infantil, Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

  12. MOTIVOS PARA COMEMORAR: (Benedito Rodrigues dos Santos) • “Aos mais de cinco mil conselhos dos direitos e os mais de quatro mil e quinhentos conselhos tutelares que mobilizam diariamente um contingente de mais de setenta mil conselheiros no país, juntam-se um enorme contingente, de milhares de defensores públicos, promotores e os juízes da infância e juventude, gestores públicos comprometidos, um incalculável número de provedores de serviços e ativistas dos direitos da criança; e a grata participação de milhares dos novos sujeitos de direitos: as crianças e adolescentes. Essa força viva compõe hoje uma mobilização social em favor dos direitos da criança e do adolescente sem precedentes na história do país. Obviamente uma mobilização repleta de tensões e conflitos” (Revista do XXII Congresso da ABMP. ob. cit. p. 83).

  13. É PRECISO DIVULGAR O ECA: COMUNICAÇÃO E ESCOLA • Um passo necessário para o exercício dos direitos contemplados é a indispensável e adequada divulgação das normas do ECA, principalmente através dos meios de comunicação e do sistema educacional (art. 221, I, da CF – finalidade educativa) e a inclusão da matéria em todos os currículos escolares, tal qual já estabelecido por lei federal para o ensino fundamental em atitudes que servirão para levar a lei ao conhecimento da população. • A Lei referida é a Nº 11.525, de 25 de Setembro de 2007, que acrescenta o § 5 ao art. 32 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB da Educação): “O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado”.

  14. ECÂMETRO • A coordenadora do Projeto Envolver, no Estado de São Paulo, Cenise Monte Vicente,  criou um instrumental que ajuda muito na avaliação do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente no município, denominado ECÂMETRO,com quatro réguas, o qual já foi apresentado para a Rede Social São Paulo, cuja aplicação pude participar nos dias 4, 5 e 6 de junho deste ano, em São Pedro, interior de SP, com um sucesso absoluto. (www.redesocialsp.org.br). • (ECÂMETRO Autoria de Cenise Monte Vicente, apresentado no Portal da Rede Social São Paulo; http://www.redesocialsaopaulo.org.br/site/pagina.php?id conteudo=137, em 30/06/2008, às 18:20hrs)

  15. ECÂMETRO • CENISE justifica com razão que o resultado principal desejado por todos que acreditam e trabalham pela implementação do ECA é de que o Sistema de Garantias de tais direitos seja o mais aprimorado possível. O aprimoramento deve ser constante, a continuidade é fundamental, pois sempre tem gente nova trabalhando com infância e juventude e existem novas leis, resoluções e desafios.

  16. PERGUNTAS DAS 4 RÉGUAS DO ECÂMETRO • Algumas das perguntas do ÊCAMETRO, podem perfeitamente ser respondidas ou servirem de orientação para os atores do SGDCA que estejam com boa vontade para aprimorar este Sistema depois de tudo que já se sabe, passados 18 anos do ECA e da Convenção Internacional dos Direitos da Criança referendada pelo Brasil, além dos 20 anos da CF:

  17. ECÂMETRO - PERGUNTAS DA Régua 1 • “Realização e Implementação de Planejamento Sistêmico. • 1. O planejamento para implementar os direitos da criança e do adolescente é realizado de forma democrática, integrado pelas instituições principais do SGDCA, garantindo a participação de todos, a despeito de diferenças e divergências entre pessoas e instituições? • 2. Existe definição das prioridades? • 3. As situações de maior vulnerabilidade serão alteradas com o planejamento?

  18. ECÂMETRO - RÉGUA 1 cont. • 4. Existe plano de ação escrito e os responsáveis pelas diferentes atividades estão definidos? • 5. Existem grupos de trabalho local acompanhando as réguas, tais como: núcleos, comitê local, rede? • 6. O plano de ação é implementado?

  19. ECÂMETRO - RÉGUA 1 cont. • 7. Existem períodos de avaliação definidos? • 8. Existe apresentação dos resultados para a cidade? • 9. O plano de ação prevê a transmissão de conhecimento para novos atores sociais, outras instituições ou outros municípios? • 10. Assim que termina um plano, a fase seguinte para o aprimoramento é planejada?

  20. ECÂMETRO - PERGUNTAS Régua 2 • Resolução de Casos Difíceis • 1. Existem pelo menos duas situações mais difíceis definidas pelos participantes de núcleos, comitê ou rede local como desafios? • 2. Os casos são acompanhados até a superação da violação ou ameaça de direitos? • 3. O desenvolvimento da criança ou adolescente que vive tais situações difíceis está garantido?

  21. ECÂMETRO - RÉGUA 2 cont. • 4. A convivência familiar e comunitária está garantida com redução intensa e sistemática de abrigamento e processos de adoção definidos pela pobreza da família? • 5. As situações de exploração sexual e trabalho infantil estão sendo enfrentados de modo consistente por diferentes instituições e profissionais ou por grupos (foro) específicos?

  22. ECÂMETRO - RÉGUA 2 cont. • 6. Existem os programas e serviços necessários para o atendimento, tais como inclusão de portador de deficiências na escola normal, integração do adolescente com Medida Sócio-Educativa na escola, programa de saúde mental e dependência química para criança e adolescente? • 7. Os profissionais de saúde, educação, assistência social, junto com Conselho Tutelar reúnem-se com freqüência para seguimento dos casos?

  23. ECÂMETRO - RÉGUA 2 cont. • 8. Existe programa de orientação, apoio e auxílio para a família? • 9. Existem ações e ou programas de localização de família, criança e adolescente? • 10. As situações e demandas advindas das situações mais difíceis estão consideradas nas medidas planejadas referentes ao financiamento (orçamento público ou fundo municipal da Infância)?

  24. ECÂMETRO - PERGUNTAS Régua 3 • Comunicação e Articulação de Profissionais e Instituições • 1. As instituições e profissionais da área das principais instituições de proteção e garantia comunicam-se entre si de forma regular e sempre que necessário? • 2. Existem protocolos definidos e integrados entre os que atendem as crianças? • 3. As atribuições de cada profissional do sistema são conhecidas e bem exercidas pelos próprios atores?

  25. ECÂMETRO - RÉGUA 3 cont. • 4. A conexão entre uma instância de atendimento e a seguinte é pautada na cooperação, qualidade técnica e agilidade dos atendimentos ou ações que direta ou indiretamente fazem valer os direitos da criança? • 5. Frente à omissão ou negligência de algum serviço ou profissional, existe prontidão para enfrentar o problema e tomar as medidas necessárias para reverter a situação? • 6. Existem processos de capacitação local ou regional que promovem a integração e complementaridade?

  26. ECÂMETRO - RÉGUA 3 cont. • 7. Existe acesso a computador e a intercâmbios pela internet? • 8. O Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo faz parte da rotina? • 9. O conhecimento é compartilhado nos grupos de trabalho, no município e na região? • 10. As universidades locais ou próximas incluíram o ECA nas disciplinas obrigatórias e/ou são parceiras nos processos de capacitação?

  27. ECÂMETRO - PERGUNTAS Régua 4 • Itinerário e Fluência • 1. Existem todos os serviços e programas necessários para garantir os direitos previstos no ECA? • 2. As medidas sócio-educativas em meio aberto são aplicadas com qualidade? • 3. As equipes dos principais serviços de atenção direta estão completas? • 4. As equipes são suficientes? • 5. As equipes atendem as crianças com entusiasmo e interesse (mobilizadas)? • 6. Existe cooperação regional e integração de recursos humanos e institucionais para situações de alta complexidade?

  28. ECÂMETRO – PERGUNTAS RÉGUA 4 cont. • 7. Existe municipalização das medidas sócio-educativas? • 8. O tempo destinado ao atendimento é considerado justo pelos atores do sistema? • 9. Existe algum obstáculo superado em qualquer fase do atendimento: notificação, defesa e ou atendimento? • 10. Existe ação em andamento para acompanhar e/ou avaliar os itinerários e fluxos existentes?”

  29. Antônio Carlos Gomes da Costa: • “a implantação do ECA é uma maratona e, não, uma corrida de 100 metros rasos. As crianças, adolescentes e jovens podem ser vistos como parte da solução dos problemas brasileiros ou como parte dos problemas. Prefiro vê-las como parte da solução, mas para isso é necessário compromisso ético, vontade política e competência técnica para tirar a lei do papel e trazê-la para o dia a dia da política de atendimento à população infanto-juvenil.” • (Entrevista com Antônio Carlos Gomes da Costa, apresentada no Portal da Rede Social de São Paulo; http://www.redesocialsaopaulo.org.br/site/pagina.php?idconteudo=117, em 30/06/2008, às 20:00hrs)

  30. Conclusão • Pena que a gente, passados 18 anos, ainda não possa dizer: o ECA já está implementado na sua totalidade e não precisa mais dizer que temos que “tirar o ECA do papel”. Já é hora de decidirmos que os problemas em relação ao seu não cumprimento devem ser tratados como omissão e violação ao cumprimento da lei e, portanto, passíveis de responsabilização. E o ECA produziu instrumentos para tal. De outra forma, vamos continuar nos encontrando ano a ano para continuar dizendo que nossas crianças e adolescentes ainda não são prioridade absoluta, como prescreve o ECA, a CF, a LOAS e a Convenção. A luta continua pelo APRIMORAMENTO do SGDCA. (Pedro Caetano de Carvalho, Florianópolis, inverno de 2008 - pc8068@hotmail.com)

  31. “O CONSELHEIRO TUTELAR E A ÉTICA DO CUIDADO”, na obra: A ética da convivência familiar, Coordenação Tânia da Silva Pereira, Editora Forense, RJ, 2006. A FAMÍLIA E O MUNICÍPIO, publicada na obra: “Melhor Interesse da Criança, uma abordagem interdisciplinar”, Coordenação Tânia da Silva Pereira, Editora Renovar, RJ, 2001. Um dos autores do “ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO- COMENTÁRIOS JURÍDICOS E SOCIAIS”- Editora Malheiros- São Paulo, 1992. “Contribuição da Justiça para a promoção da Paz, do Cuidado e da Resiliência”, na obra: O Cuidado como valor jurídico (coord. Tânia da Silva Pereira e Guilherme de Oliveira) Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: pedrocaetano@matrix.com.br ou pc8068@hotmail.com Contato EP em SC: epb.rn_sc@hotmail.com Publicações

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