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COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA. Pirassununga, 21 de agosto de 2009. A COBRANÇA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS. BASE LEGAL CONCEITUAÇÃO O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO ESTADO DA ARTE EM SÃO PAULO. BASE LEGAL. POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS. LEI 9.433/97 POLÍTICA NACIONAL.

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COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

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  1. COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA Pirassununga, 21 de agosto de 2009

  2. A COBRANÇA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS • BASE LEGAL • CONCEITUAÇÃO • O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO • ESTADO DA ARTE EM SÃO PAULO

  3. BASE LEGAL POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS • LEI 9.433/97 • POLÍTICA NACIONAL • LEI 7.663/91 • POLÍTICA ESTADUAL • SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS • ÓRGÃOS COLEGIADOS: • CONSELHO ESTADUAL – CRH • COMITÊS DE BACIAS - CBHs • CORHI • COFEHIDRO • TRIPARTITE • ESTADO • MUNICÍPIOS • SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

  4. POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO • PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS • OUTORGA DE DIREITO DE USO E CADASTRO • FISCALIZAÇÃO DE USOS • SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • ENQUADRAMENTO DE CORPOS D’ÁGUA • MONITORAMENTO QUALITATIVO E QUANTITATIVO • COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

  5. PLANOS DE GESTÃO METAS GERAIS E ESTRATÉGICAS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E AMBIENTAIS DAS BACIAS ATUALIZADOS A CADA 4 ANOS – ÚLTIMO: 2004-2007 PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS PLANO DE BACIA POR UGRHI RELATÓRIO DE SITUAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS RELATÓRIO CONDENSADO, COM BASE EM INDICADORES

  6. COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA • IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL • FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES PREVISTOS NOS PLANOS DE BACIAS - RECURSO FINANCEIRO • PROMOÇÃO DA RACIONALIZAÇÃO DO USO DA ÁGUA, BEM COMO DE SUA CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANEJO SUSTENTÁVEL DISTRIBUIR O CUSTO SOCIOAMBIENTAL PELO USO DEGRADADOR E INDISCRIMINADO DA ÁGUA UTILIZAR A COBRANÇA DA ÁGUA COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO INTEGRADA E DESCENTRALIZADA DO USO DA ÁGUA E SEUS CONFLITOS APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE GESTÃO

  7. BASE LEGAL COBRANÇA FEDERAL • LEI 9.433/97 • POLÍTICA NACIONAL • RESOLUÇÃO CNRH 48/05 • COBRANÇA EM RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO COBRANÇA ESTADUAL • LEI 7.663/91 • POLÍTICA ESTADUAL • LEI 12.183/05 • DECRETO 50.667/06 • COBRANÇA EM RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

  8. JÁ NÃO PAGAMOS PELO USO DA ÁGUA ? CONTA DE ÁGUA : SERVIÇO PRESTADO PELAS EMPRESAS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO POR CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA. COM A IMPLANTAÇÃO DA COBRANÇA : ESTABELECIMENTO DE UM VALOR PARA A ÁGUA, SENDO POSSÍVEL QUE CADA UM AVALIE MELHOR O USO QUE FAZ DELA

  9. PRINCÍPIOS GERAIS • SIMPLICIDADE E PROGRESSISIVIDADE • INICIAL - POUCOS PARÂMETROS • AGREGAÇÃO PROGRESSIVA DE NOVOS PARÂMETROS E CONDIÇÕES • FACILIDADE DE MEDIÇÃO • ACEITABILIDADE • PRODUTO DE NEGOCIAÇÃO PÚBLICA NO CBH • DIVULGAÇÃO AMPLA • MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

  10. A COBRANÇA É PREÇO PÚBLICO RECONHECER A ÁGUA COMO BEM PÚBLICO DE VALOR ECONÔMICO E DAR AO USUÁRIO UMA INDICAÇÃO DE SEU REAL VALOR UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO: RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS FIXADO A PARTIR DE PACTO ESTABELECIDO NO CBH

  11. PRÉ-REQUISITO PARA IMPLANTAÇÃO DA COBRANÇA PLANO DE BACIA APROVADO PELO CBH METAS E PRIORIDADES PARA A UGRHI

  12. QUEM VAI PAGAR ? -Empresas de saneamento: abastecimento público de água, coleta e/ou tratamento de esgotos -Indústrias -Usuários urbanos privados (hotéis, condomínios, hospitais, etc.) -A partir de 2010 – Empreendimentos agrícolas ISENTOS: -Pequenos e micro produtores rurais -Consumidores classificados na “tarifa social” pelas empresas de saneamento ou os inscritos em programas sociais do Governo

  13. ESTÃO SUJEITOS À COBRANÇA TODOS AQUELES QUE UTILIZAM OS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS, COM AS SEGUINTES EXCEÇÕES: -USUÁRIOS QUE SE UTILIZAM DA ÁGUA PARA USO DOMÉSTICO DE PROPRIEDADES OU DE PEQUENOS NÚCLEOS POPULACIONAIS DISTRIBUÍDOS NO MEIO RURAL QUANDO INDEPENDER DE OUTORGA DE DIREITO DE USO; -OS USUÁRIOS FINAIS RESIDENCIAIS DESDE QUE COMPROVADO O ESTADO DE BAIXA RENDA DO CONSUMIDOR. SERÃO CONSIDERADOS USUÁRIOS FINAIS DE BAIXA RENDA, AOS QUAIS OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NÃO REPASSARÃO A PARCELA RELATIVA À COBRANÇA PELO VOLUME CAPTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, AQUELES: ·CLASSIFICADOS NA CATEGORIA “TARIFA SOCIAL” OU EQUIVALENTE; ·OS INSCRITOS NOS CADASTROS INSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, ESTADUAL OU FEDERAL OU CADASTRADOS COMO POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS DESSES PROGRAMAS. -USUÁRIOS COM EXTRAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA EM VAZÃO INFERIOR A 5 M3/DIA QUE INDEPENDEM DE OUTORGA; - A COBRANÇA PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE SEGUIRÁ AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL -MICRO E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, CONFORME DISPUSER A REGULAMENTAÇÃO -A COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS PARA ABASTECIMENTO DAS OPERADORAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO, DEVIDO ÀS SUAS PECULIARIDADES DE USO, SERÁ DE 50% DO VALOR A SER COBRADO DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS, ATÉ DEZEMBRO DE 2009, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS OU FINANCIAMENTOS ONEROSOS, EM ESTUDOS, PROJETOS E OBRAS DESTINADAS AO AFASTAMENTO DE ESGOTOS (EXCETO REDES) E TRATAMENTO DOS MESMOS

  14. INDEPENDEM DE OUTORGA: -O USO DE RECURSOS HÍDRICOS DESTINADOS ÀS NECESSIDADES DOMÉSTICAS DE PROPRIEDADES E DE PEQUENOS NÚCLEOS POPULACIONAIS LOCALIZADOS NO MEIO RURAL; - AS ACUMULAÇÕES DE VOLUMES DE ÁGUA, AS VAZÕES DERIVADAS, CAPTADAS OU EXTRAÍDAS E OS LANÇAMENTOS DE EFLUENTES QUE, ISOLADOS OU EM CONJUNTO, POR SEU PEQUENO IMPACTO NA QUANTIDADE DE ÁGUA DOS CORPOS HÍDRICOS, POSSAM SER CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES. - OS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE VAZÕES OU ACUMULAÇÕES DE VOLUME DE ÁGUA CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES, SERÃO ESTABELECIDOS NOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS DEVIDAMENTE APROVADOS PELOS CORRESPONDENTES CBHS OU, NA INEXISTÊNCIA DESTES, PELO DAEE.

  15. DE QUEM É COBRADO USOS DA ÁGUA OUTORGADOS USUÁRIOS URBANOS E INDUSTRIAIS DENTRO OU FORA DO PERÍMETRO URBANO ENQUADRADOS NO CNAE COMO C E D SISTEMAS PÚBLICOS E PRIVADOS DE ABASTECIMENTO E ESGOTAMENTO SANITÁRIO: ETAS, ETES, CONDOMÍNIOS, POSTOS DE GASOLINA, HOSPITAIS, ESCOLAS, HOTÉIS, COMÉRCIO EM GERAL TAIS COMO MINERAÇÃO, AGROINDÚSTRIA, INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO EM GERAL A PARTIR DE 01.01.2010 TODOS AQUELES QUE UTILIZAM RECURSOS HÍDRICOS, SUJEITOS À OUTORGA

  16. IMPLANTAÇÃO DA COBRANÇA -Por bacia hidrográfica; -Etapas: ·cadastro de usuários sujeitos à cobrança; ·aprovação pelo CRH de limites e condicionantes para a cobrança; ·aprovação do Plano de Bacias Hidrográficas; ·aprovação pelos CBHs de proposta ao CRH contendo os programas quadrienais a serem efetivamente realizados, as parcelas de investimentos a serem cobertos com o produto da cobrança, os valores a serem cobrados na Bacia, a forma e a periodicidade da cobrança, referendada pelo CRH (contendo estudos financeiros e técnicos que a fundamentem); ·aprovação e fixação dos valores a serem aplicados em cada bacia hidrográfica, por decreto específico. -As entidades responsáveis pela cobrança pelo uso da água deverão implantar sistema de informações que permita o acesso dos usuários aos respectivos cálculos dos valores a serem pagos. -Usuários urbanos e industriais – a partir de 01.01.2006; -Demais usuários sujeitos à cobrança – a partir de 01.01.2010;

  17. A COBRANÇA SERÁ REALIZADA: -COM A PARTICIPAÇÃO DOS COMITÊS DE BACIA, DE FORMA GRADATIVA E COM A ORGANIZAÇÃO DE UM CADASTRO ESPECÍFICO DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS -PELA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA OUTORGA DE DIREITO DE USO NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DESPROVIDAS DE AGÊNCIAS DE BACIAS; -PELAS AGÊNCIAS DE BACIAS.

  18. O QUE É COBRADO • CAPTAÇÃO, EXTRAÇÃO, DERIVAÇÃO • VAZÃO (m3) • CONSUMO • VAZÃO (m3) • LANÇAMENTO DE EFLUENTES • CARGA POLUIDORA (DBO5,20 )  O QUE SERÁ COBRADO ? A cobrança total será calculada através da soma do volume de água captado, do volume de água consumido (não devolvido) e da carga de poluentes lançados nos corpos d’água.

  19. QUEM COBRA • AGÊNCIAS DE BACIAS REGULARMENTE IMPLANTADAS • NA AUSÊNCIA : DAEE

  20. QUANTO VAI CUSTAR ? O preço da água será definido pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, de acordo com a necessidade de custeio dos planos e projetos aprovados para um período de 4 anos. Também serão considerados a quantidade e a qualidade de água disponível, o número de usuários pagadores e a quantidade de água utilizada. Isto é, cada Comitê estabelece seu Plano de Ação e pode contar com os recursos recebido através da cobrança pelo uso da água para financiá-lo. Desta foram, o preço cobrado pela água pode ser diferente em cada bacia hidrográfica. PROCEDIMENTOS PARA FIXAÇÃO DOS VALORES A SEREM COBRADOS -Estabelecimento de limites e condicionantes pelo CRH; -Proposta, pelos CBHs, dos programas quadrienais a serem efetivamente realizados, das parcelas dos investimentos a serem cobertos com o produto da cobrança, e dos valores a serem cobrados na Bacia; -Referenda, pelo CRH, das propostas dos CBHs, de programas quadrienais de investimentos e dos valores da cobrança; -Aprovação e fixação dos valores a serem aplicados em cada bacia hidrográfica, por decreto do Governador; -O modo e a periodicidade da cobrança serão definidos pelos CBHs, em função das respectivas peculiaridades e conveniências.

  21. COMO COBRA VALOR COBRANÇA (R$) = VALOR CAPTAÇÃO = PREÇO (R$/m3 ) x VOLUME CAPTADO (m3) + VALOR CONSUMO = PREÇO (R$/m3 ) x VOLUME CONSUMIDO (m3) + VALOR LANÇAMENTO = PREÇO(R$/ KgDBO5,20) x CARGA (KgDBO5,20) PREÇO UNITÁRIO FINAL (PUF)

  22. CADASTRO INTEGRADO PARA A COBRANÇA - CADASTRO DE USUÁRIOS -dados e informações fornecidos pelos usuários em caráter obrigatório -possibilidade de determinar as quantidades sujeitas à cobrança -facultado ao usuário o acesso aos seus dados cadastrais -entidades responsáveis pela manutenção do cadastro: entidades responsáveis pela outorga de direito de uso, pelo licenciamento de atividades poluidoras e as Agências de Bacias -Realizado pelo DAEE, em articulação com a CETESB e em parceria com as Agências de Bacias, mediante ato convocatório do DAEE, por bacia hidrográfica; -O DAEE, a CETESB e as Agências de Bacia celebrarão termos de cooperação técnica para que as informações cadastrais possam ser compartilhadas entre os mesmos e demais órgãos participantes dos Sistemas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos; -As declarações serão consideradas como protocolo de pedido de regularização de outorga de recursos hídricos -Resolução Conjunta SMA/SEERHS 01/06 estabelece procedimentos para a expedição de retificações ou ratificações dos atos administrativos das outorgas de uso de recursos hídricos do DAEE e do licenciamento da CETESB; -Os valores declarados pelo usuário serão utilizados como base de cálculo para cobrança.

  23. COMO CALCULAR O PUF PLANO DE BACIA  PLANO DE INVESTIMENTOS RECURSOS NECESSÁRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS COBRANÇA USO DA ÁGUA COMPENSAÇÃO HIDRELÉTRICAS ESTUDOS ECONÔMICOS E SIMULAÇÕES PUB (PREÇO UNITÁRIO BÁSICO ) X COEFICIENTES PONDERADORES

  24. COEFICIENTES PONDERADORES DECRETO 50.667/06 • CAPTAÇÃO, EXTRAÇÃO, DERIVAÇÃO • CONSUMO • DILUIÇÃO, TRANSPORTE, ASSIMILAÇÃO DE EFLUENTE • OS COEFICIENTES PONDERADORES E SEUS RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, QUANDO COUBER, DEVEM SER PROPOSTOS PELOS RESPECTIVOS CBHS E REFERENDADOS PELO CRH • OUTROS USOS E INTERFERÊNCIAS QUE ALTEREM O REGIME, A QUANTIDADE E A QUALIDADE DA ÁGUA EXISTENTE NUM CORPO D'ÁGUA, PODERÃO TER COEFICIENTES PONDERADORES ESPECÍFICOS, A SEREM PROPOSTOS POR DELIBERAÇÃO DOS RESPECTIVOS CBHS

  25. COEFICIENTES PONDERADORES CAPTAÇÃO, EXTRAÇÃO E DERIVAÇÃO X1 - a natureza do corpo d'água, superficial ou subterrâneo X2 - a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d'água no local do uso ou da derivação X3 - a disponibilidade hídrica local X4 - o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas X5 - o volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variação X6 - o consumo efetivo ou volume consumido X7 - a finalidade do uso X8 - a sazonalidade X9 - as características dos aqüíferos X10 - as características físico-químicas e biológicas da água X11 - a localização do usuário na bacia X12 - as práticas de conservação e manejo do solo e da água X13 - a transposição de bacia

  26. COEFICIENTES PONDERADORES DILUIÇÃO, TRANSPORTE E ASSIMILAÇÃO DE EFLUENTE (CARGA LANÇADA) Y1 – a classe de uso preponderante do corpo d'água receptor Y2 - o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas Y3 - a carga lançada e seu regime de variação Y4 - a natureza da atividade Y5 - a sazonalidade Y6 - a vulnerabilidade dos aqüíferos Y7 - as características físico-químicas e biológicas do corpo receptor no local do lançamento Y8 - a localização do usuário na bacia Y9 - as práticas de conservação e manejo do solo e da água

  27. PUBs NOS CBHs PCJ E PS

  28. LIMITES E CONDICIONANTES

  29. LIMITES • PUFcaptação = 0,001078 UFESP/m3 • PUFconsumo = 2 x PUFcaptação • VALOR LANÇAMENTO = • 3 X (VALOR CAPTAÇÃO + VALOR CONSUMO)

  30. ISENÇÕES • SE INDEPENDEREM DE OUTORGA • USO DOMÉSTICO DE PROPRIEDADES OU PEQUENOS NÚCLEOS POPULACIONAIS DISTRIBUÍDOS NO MEIO RURAL • EXTRAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA < 5 M3/DIA • REPASSE A0S USUÁRIOS FINAIS RESIDENCIAIS DE BAIXA RENDA PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA • TARIFA SOCIAL • PROGRAMAS SOCIAIS

  31. DESCONTOS • APLICAÇÃO DE COEFICIENTE REDUTOR • QUANDOO EFLUENTE LANÇADO AO CORPO RECEPTOR APRESENTAR QUALIDADE SUPERIOR AO PADRÃO ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES • OPERADORAS DO SERVIÇO DE SANEAMENTO - PÚBLICAS OU PRIVADAS • ATÉ DEZEMBRO DE 2009 • COBRANÇA DE 50% DO VALOR MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS OU FINANCIAMENTOS ONEROSOS, EM ESTUDOS, PROJETOS E OBRAS DESTINADAS AO AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTOS (EXCETO REDES)

  32. CONDICIONANTES • CBH ALTO TIETÊ • POR 10 ANOS • DESTINAR NO MÍNIMO 50% DOS RECURSOS DE INVESTIMENTO ORIUNDOS DA COBRANÇA PARA CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DE MANANCIAIS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO

  33. ARRECADAÇÃO • MODO E PERIODICIDADE • A CRITÉRIO DO CBH • JÁ VIGENTES: CÁLCULO ANUAL , BOLETO MENSAL • CRÉDITO • EM CONTA ESPECÍFICA DO CBH NO FEHIDRO

  34. FLUXO FINANCEIRO DA COBRANÇA -O produto da cobrança em cada bacia será creditado diretamente na correspondente subconta do FEHIDRO aberta em conta bancária no Agente Financeiro; -Os recursos deverão ser mantidos em aplicações financeiras até sua utilização -O Agente Financeiro, o COFEHIDRO e a Agência de Bacia ou na sua ausência o DAEE, deverão estabelecer mecanismos para: ·Compatibilizar e efetivar a arrecadação financeira com o previsto na rubrica própria da Lei de Orçamento do Estado; ·Controlar a arrecadação e a aplicação dos recursos; ·Controlar os usuários inadimplentes. O QUE SERÁ FEITO COM ESSES RECURSOS ? A cobrança pela utilização dos recursos hídricos será vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, da iniciativa pública ou privada, definido nos Planos de Recursos Hídricos, aprovados previamente pelos respectivos Comitês de Bacia e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. A Lei da Cobrança pelo Uso da Água estabelece que os recursos financeiros sejam destinados à bacia hidrográfica em que forem arrecadados, devendo ser aplicados em planos, projetos e obras que tenham por objetivo gerenciar, controlar, fiscalizar e recuperar os recursos hídricos. REPASSE DOS RECURSOS O produto da cobrança correspondente à bacia em que for arrecadado será creditado na subconta do FEHIDRO, devendo ser repassadas: -à conta geral do Fundo, a parcela correspondente aos empréstimos contratados pelo Estado, aprovados pelo Comitê ligado à Bacia; -à conta geral do Fundo, a quota-parte que couber à bacia, necessária à implantação e desenvolvimento das bases técnicas e instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme deliberado pelo CRH; -às subcontas de outras bacias, as quantias que nelas devam ser aplicadas e que beneficiem a região onde forem arrecadadas. O O PRODUTO DA COBRANÇA ESTARÁ VINCULADO: -à implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos de Recursos Hídricos, aprovados previamente pelos respectivos Comitês de Bacia e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. -às bacias hidrográficas em que for arrecadado, e será aplicado em financiamentos, empréstimos, ou a fundo perdido, em conformidade com o aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia

  35. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COBRANÇA Das subcontas do FEHIDRO abertas para crédito dos recursos da cobrança serão repassados recursos: -à conta geral do FEHIDRO: -a parcela correspondente aos empréstimos contratados pelo Estado, aprovados pelo respectivo CBH; -a quota-parte que couber à bacia, necessária à implantação e desenvolvimento das bases técnicas e instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme deliberado pelo CRH (limitados a 7,5% do montante total arrecadado em cada bacia hidrográfica e estarão condicionados à aprovação de plano anual de aplicação elaborado pelo CORHI, do qual constarão as quotas-parte e respectivas fontes das demais bacias hidrográficas onde eventualmente ainda não tenha sido implantada a cobrança; e ao investimento em ações de interesse geral para o Estado de São Paulo, que forem implementadas ou que se referirem à respectiva bacia hidrográfica). -às subcontas de outras bacias, as quantias que nelas devam ser aplicadas e que beneficiem a bacia hidrográfica onde forem arrecadadas; -para pagamento dos desembolsos relativos a investimentos aprovados pelos CBHs e financiados pelo FEHIDRO, incluindo as ações necessárias à operação e manutenção de sistemas de controle da cobrança desenvolvidas pelo DAEE e CETESB; -para pagamento dos agentes técnicos e financeiro do FEHIDRO; -para transferências de até 10% (dez por cento) para despesas de custeio e pessoal em conformidade com o plano anual de aplicação, por bacia hidrográfica, do qual deverá constar a destinação de recursos para: ·Agências de Bacia, ou na sua ausência ao DAEE, para cobertura de custos operacionais da cobrança ·Agências de Bacias ou entidades que estiverem exercendo as Secretarias Executivas dos CBHs, para desenvolvimento das atividades de secretaria executiva ·Agências de Bacias ou entidades que estiverem exercendo as Secretarias Executivas dos CBHs, para outras despesas de custeio -          em financiamento,s em conformidade com o aprovado pelo respectivo CBH CONDICIONANTES DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS -          a aplicação dos recursos previstos para conservação do solo e preservação da água deverá ser definida pelos CBHs que farão constar de seus Planos de Bacias Hidrográficas e programas anuais de investimentos as prioridades de ação e os respectivos montantes a serem investidos; -          as arrecadações obtidas pelo retorno de financiamentos reembolsáveis, aplicações financeiras, multas e juros decorrentes da cobrança de usuários inadimplentes e demais receitas originadas pela cobrança serão destinadas às respectivas subcontas do FEHIDRO; -          vinculada à implementação de programas definidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos, definidos nos Planos de Bacias Hidrográficas e programas anuais de investimentos; -          as transferências financeiras serão operacionalizadas pelo FEHIDRO que poderá estabelecer normas complementares;

  36. BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS DA COBRANÇA Podem habilitar-se à obtenção de recursos da cobrança: -          pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios de São Paulo -          concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nos campos do saneamento, no meio ambiente ou no aproveitamento múltiplo de recursos hídricos; -          consórcios intermunicipais regularmente constituídos; -          entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado ou da bacia hidrográfica objeto da solicitação de recursos; -          pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos; -          Agências de Bacias Hidrográficas; -          estão impedidos de beneficiar-se dos recursos da cobrança os usuários isentos do seu pagamento. -          desde que haja proporcional benefício para a bacia sob sua jurisdição, o Comitê poderá, excepcionalmente, decidir pela aplicação em outra bacia de parte do montante arrecadado; -          deverá ser aplicada parte dos recursos arrecadados na conservação do solo e na preservação da água em zona rural da Bacia, nos termos da regulamentação, respeitando-se o estabelecido no respectivo Plano de Bacias, obedecidas as características de cada uma delas.

  37. CONCESSÃO DE FINANCIAMENTOS -          dependerá de parecer técnico favorável dos agentes técnicos do FEHIDRO; -          os financiamentos reembolsáveis dependerão também de aprovação, pelo agente financeiro, da capacidade creditória do requerente e das garantias a serem oferecidas; -          terão prioridade as obras cujos projetos tenham sido anteriormente financiados pelo FEHIDRO; devendo os CBHs, por meio de deliberação específica, estabelecer critérios para indicação das obras, observadas as normas do FEHIDRO; -          os pedidos de financiamento deverão descrever ou dimensionar os resultados a serem alcançados com o empreendimento, de forma a se avaliar o benefício social, custo/benefício e população atendida ou apresentar outros parâmetros de avaliação; -          para habilitar-se à obtenção de financiamento com recursos financeiros obtidos com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, os usuários deverão observar as normas e procedimentos estabelecidos pelo FEHIDRO e estar adimplentes com o pagamento dos boletos da cobrança emitidos no exercício e eventuais parcelamentos de débitos anteriores. -

  38. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS DELIBERAÇÃO DO CBH  PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO • INVESTIMENTOS: FINANCIAMENTO PELO FEHIDRO • Implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos de Recursos Hídricos • desenvolvimento de bases técnicas e instrumentos da Política Estadual • pagamento dos agentes técnicos e financeiro do FEHIDRO • operação e manutenção dos sistemas de controle da cobrança - DAEE e CETESB • destinação à Agência de Bacias, ou na sua ausência, ao DAEE, para: • cobertura de custos operacionais da cobrança • custeio da Secretaria Executiva do CBH

  39. COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS crhi@ambiente.sp.gov.br Telefone: (11) 3133-4156

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