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Ana Cristina Melo de Pontes Analista de Controle Externo

O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor. Licitações. Ana Cristina Melo de Pontes Analista de Controle Externo. LICITAÇÕES. A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas. Entendimento inicial - não obrigatoriedade: CF/88

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Presentation Transcript


  1. O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor Licitações Ana Cristina Melo de Pontes Analista de Controle Externo

  2. LICITAÇÕES A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas • Entendimento inicial - não obrigatoriedade: • CF/88 • Lei nº 8.666/1993 (Estatuto das Licitações e Contratos)

  3. LICITAÇÕES A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas • Alteração do entendimento pela obrigatoriedade em 2003: • Acórdão nº 1070/2003 - TCU/Plenário • Instrução Normativa STN nº 03/2003 • Acórdão nº 353/2005 - TCU/Plenário • Decreto Federal nº 5504/2005 • Acórdão nº 1777/2005 - TCU/Plenário

  4. LICITAÇÕES Licitação • Princípios Fundamentais: • Isonomia • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência • Vinculação ao Instrumento Convocatório • Julgamento Objetivo

  5. LICITAÇÕES Principais Modalidades • Convite • Tomada de Preços • Concorrência • Pregão

  6. LICITAÇÕES Tipos de Licitação • Menor Preço • Melhor Técnica • Técnica e Preço • Maior Lance ou Oferta

  7. LICITAÇÕES Exceção à Regra de Licitar • Dispensa (art.24) • Inexigibilidade (art.25)

  8. LICITAÇÕES As ONGs como contratadas • Licitação Dispensada (art.17) • Doação de bens móveis para fins de interesse social (inc. II, “a”) • Licitação Dispensável (art.24) • Contratação de Instituição sem fins lucrativos e inquestionável reputação voltada a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos (inc. XIII) • Contratação de associação de portadores de deficiência física sem fins lucrativos e idônea (inc. XX) • Contratação de OS para atividades contempladas no Contrato de Gestão (inc. XXIV)

  9. LICITAÇÕES Comissão de Licitação • Capacidade (art. 51, caput) • Responsabilidade (art. 51, §4º)

  10. LICITAÇÕES Fases da Licitação • FASE INTERNA: • Identificação das Necessidades/Requisição do Interessado • Determinação da autoridade/Autuação • Especificação do objeto • Estimativa do valor da contratação • Indicação dos Recursos • Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação • Elaboração do Edital

  11. LICITAÇÕES Fases da Licitação • FASE INTERNA - EDITAL: • Descrição do Objeto • Prazo e Condições • Requisitos de Habilitação • Critérios para Julgamento • Condições de Pagamento

  12. LICITAÇÕES Fases da Licitação • FASE EXTERNA: • Início com a Publicação do Aviso • Habilitação das Licitantes • Classificação das Propostas de Preços • Adjudicação e Homologação • Contratação e Execução do Objeto

  13. LICITAÇÕES Habilitação das Licitantes • Habilitação Jurídica • Regularidade Fiscal • Qualificação Técnica • Qualificação Econômico-Financeira • Comprovação que não emprega menores (art. 7º, XXXIII, CF)

  14. LICITAÇÕES Julgamento das Propostas • Conformidade com as exigências do edital • Análise do Preço Ofertado • Vedação de Fatores Sigilosos ou Subjetivos

  15. LICITAÇÕES Pregão - Peculiaridades • Etapa das propostas • Etapa de Lances Verbais • Inversão de Fases Propostas/Habilitação • Habilitação apenas da vencedora • Pregão Eletrônico • Capacitação do(a) Pregoeiro(a)

  16. LICITAÇÕES Falhas mais freqüentes • Fracionamento de Despesa (art. 23, §§ 2º e 5º da Lei nº 8.666/93 - AC TCU/Plenário 79/2000); • Não parcelamento do objeto (art. 15, inciso IV e 23, §1º da Lei nº 8.666/93 - AC TCU/Plenário 393/2004); • Adjudicação de Convite c/ menos de 3 propostas válidas (art. 22, §7º da Lei nº 8.666/93 -Decisão TCU/P 1102/2001); • Pagamento antecipado (arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64 - Decisão TCU/P 472/1999);

  17. LICITAÇÕES Falhas mais Freqüentes • Subcontratação irregular de contrato (arts. 2º e 72 da Lei nº 8.666/93 - Decisão TCU/P 473/1999); • Não exigência da regularidade fiscal (arts. 29 e 32, §1º da Lei nº 8.666/93 - Decisão TCU/P 705/1994); • Dispensa indevida com base no art. 24, inciso IV – Emergência (art. 2º da Lei nº 8.666/93 - Decisão TCU/P 347/1994).

  18. LICITAÇÕES Fontes de Informações Úteis Manual de Licitações e Contratos : Portal TCU > Publicações > Classificação por assunto > Licitações e Contratos Manuais de Pregão Presencial e Eletrônico: www.comprasnet.gov.br > Publicações > Manuais > Pregão

  19. LICITAÇÕES Conclusão • Planejamento adequado • Treinamento e capacitação • Observância aos princípios

  20. Onde encontrar o TCU SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM PERNAMBUCO Endereço: R. Major Codeceira, 121, Santo Amaro, Recife/PE Fone: (81) 3424-8100 Email: secex-pe@tcu.gov.br Ouvidoria TCU: Fone: 0800-6441500 – Email: ouvidoria@tcu.gov.br

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