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POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS. CONTEXTUALIZAÇÃO. Mudança de paradigma da Assistência Social: Constituição federal de 1988, LOAS, PNAS, NOB/SUAS, NOB-RH, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais ;

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POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS

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Presentation Transcript


  1. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS

  2. CONTEXTUALIZAÇÃO • Mudança de paradigma da Assistência Social: Constituição federal de 1988, LOAS, PNAS, NOB/SUAS, NOB-RH, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; • Novos saberes e capacidades exigidos pela implementação do novo paradigma e estruturação do sistema descentralizado e participativo - o SUAS – destinado à operacionalização da Política Nacional de Assistência Social; • Resposta às deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

  3. CONTEXTUALIZAÇÃO BALANÇO DOS PROCESSOS DE CAPACITAÇÃO EXECUTADOS: Limitações identificadas: • Caráter fragmentado e descontínuo das ações de capacitação e formação; • Ausência de perspectiva político-pedagógica que servisse de orientação nacional às ações realizadas; • Fragilidade ou ausência de estudos sobre as reais necessidades de formação e capacitação visando à qualificação da gestão, do provimento dos serviços e benefícios e do controle social; • Cursos executados via processos licitatórios onde o critério preço era determinante, com implicações para a qualidade do serviço contratado.

  4. PÚBLICO Trabalhadores do SUAS com ensino fundamental, médio e superior que atuam na rede socioassistencial governamental e não governamental, assim como os gestores e agentes de controle social no exercício de suas competências e responsabilidades.

  5. OBJETIVOS GERAL: Institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação.

  6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: • Desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros condições para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios e serviços; • Desenvolver junto aos trabalhadores da Assistência Social as competências e capacidades específicas e compartilhadas requeridas para a melhoria continua da qualidade da gestão do SUAS e da oferta e provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais; • Desenvolver junto aos conselheiros de Assistência Social as competências e capacidades requeridas para a melhoria continua da qualidade do controle social e da gestão participativa do SUAS;

  7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: • Instituir mecanismos institucionais que permitam descentralizar para estados, municípios e Distrito Federal atribuições e capacidades relacionadas ao planejamento, oferta e implementação de ações de formação e capacitação; • Instituir mecanismos institucionais que permitam a participação dos trabalhadores e dos usuários do SUAS, dos conselheiros de Assistência Social e das Instituições que formam a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, nos processos de formulação de diagnósticos de necessidades, planejamento e implementação das ações de formação e capacitação; 

  8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: • Criar mecanismos que gerem aproximações entre as manifestações dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e formação; • Ofertar aos trabalhadores os Percursos Formativos e as respectivas ações de formação e capacitação, adequados às qualificações profissionais requeridas pelo SUAS; • Ofertar aos conselheiros de Assistência Social os Percursos Formativos e as respectivas ações de formação e capacitação, adequados às qualificações requeridas para o exercício do controle social; • Criar meios e mecanismos de ensino e aprendizagem que permitam o aprendizado continuo e permanente dos trabalhadores do SUAS nos diferentes contextos e por meio da experiência no trabalho;

  9. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: • Criar meios e mecanismos institucionais que permitam articular o universo do ensino, da pesquisa e da extensão ao universo da gestão e do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais, de forma a contribuir para o desenvolvimento das competências necessárias à continua e permanente melhoria da qualidade do SUAS; • Consolidar referências teóricas, técnicas e ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão do SUAS, o provimento dos serviços e benefícios e as instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos.

  10. PERSPECTIVA PEDAGÓGICA BASEADA NAS SEGUINTES DIRETRIZES E PRINCÍPIOS: • A centralidade dos processos de trabalho e das práticas profissionais; • O princípio da interdisciplinaridade; • O princípio da aprendizagem significativa; • O princípio da historicidade; • O desenvolvimento das capacidades e competências requeridas pelo SUAS.

  11. PERCURSOS FORMATIVOS • Percurso Formativo – Gestão do SUAS; • Percurso Formativo – Provimento de Serviços e Benefícios Socioassistenciais; • Percurso Formativo – Controle Social do SUAS.

  12. TIPOS DE AÇÃO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO • Tipos de ação de Capacitação: I. CapacitaçãoIntrodutória; II. Capacitação de Atualização; III. Supervisão Técnica. • Tipos de Ação de Formação: I. Formação técnica de nível médio; II. Aperfeiçoamento; III. Especialização; IV. Mestrado.

  13. CONFIGURAÇÃO ORGANIZACIONAL COMPREENDE: • Os Núcleos de Educação Permanente do SUAS; • A Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS; • Corresponsabilidades entre os entes federativos. • Arranjos institucionais destinados ao planejamento e operacionalização da Educação Permanente no SUAS:

  14. CONFIGURAÇÃO ORGANIZACIONAL OS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE • Constituem locus privilegiado de: a) descentralização de atribuições relacionadas ao planejamento e implementação de ações de formação e capacitação; b) participação social no planejamento das ações de Educação Permanente; c) diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Educação Permanente; d) proposição de alternativas de formação e capacitação às equipes estaduais responsáveis pela Gestão do Trabalho.

  15. CONFIGURAÇÃO ORGANIZACIONAL A REDE NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENETE • Formada por Instituições de Ensino, públicas e privadas, chamadas a colaborar com os órgãos gestores do SUAS quanto: • à composição dos Núcleos de Educação Permanente; • à elaboração de diagnósticos de necessidades de qualificação; • ao planejamento de ações de formação e capacitação; • à estruturação de observatórios de práticas e de núcleos de pesquisa dedicados a temas afetos ao SUAS; • à oferta e execução dos tipos de ação de formação e capacitação compreendidas nos Percursos Formativos definidos na Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.

  16. CONFIGURAÇÃO ORGANIZACIONAL RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERADOS • Os entes federados poderão ofertar quaisquer Percursos Formativos e tipos de ação de formação e capacitação estabelecidos na Política; • Os entes federados assumem responsabilidades compartilhadas e específicas.

  17. CERTIFICAÇÃO • Todas as ações de capacitação e formação pelas quais tenha passado o público da política devem gerar a respectiva certificação para os participantes; • Para motivo de progressão funcional devem ser considerados validos os certificados emitidos pelas Instituições de Ensino que compõem a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS; • Os certificados que não estejam de acordo com os critérios definidos na Política deverão ser submetidos a processo específico de validação por parte dos Núcleos de Educação Permanente do SUAS.

  18. MONITORAMENTOE AVALIAÇÃO RESPONSABILIDADE: • Dos órgãos gestores nos três níveis federativos. FINALIDADES: • Acompanhar a realização dos objetivos das ações de formação e capacitação visando às adequações necessárias ao seu aprimoramento. • Acompanhar e registrar os percursos formativos trilhados pelos trabalhadores.

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