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A Previdência Pública e as reformas da Previdência Social. Caraguatatuba, SP 07 e 08/07/2013.

A Previdência Pública e as reformas da Previdência Social. Caraguatatuba, SP 07 e 08/07/2013. Sistema de Proteção Social CF de 1988. REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA SEGURADOS. PREVIDÊNCIA. SEGURIDADE SOCIAL. SAÚDE. DIREITO DE TODOS. DESTINADA A QUEM PRECISAR. ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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A Previdência Pública e as reformas da Previdência Social. Caraguatatuba, SP 07 e 08/07/2013.

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Presentation Transcript


  1. A Previdência Pública e as reformas da Previdência Social. Caraguatatuba, SP 07 e 08/07/2013.

  2. Sistema de Proteção Social CF de 1988 REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA SEGURADOS PREVIDÊNCIA SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE DIREITO DE TODOS DESTINADA A QUEM PRECISAR ASSISTÊNCIA SOCIAL

  3. Financiamento da Seguridade Social FOLHA DE SALÁRIOS (Art. 195,I,a) e ( 195,II) RECEITA ou FATURAMENTO (Art.195,I,b) LUCRO (Art. 195,I,c) FONTES DE FINANCIAMENTO RECEITAS CONCURSOS de PROGNÓSTICOS (Art. 195,III) IMPORTADOR (Art.195,IV)

  4. Mito do déficit da previdência • Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência. • Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente Orçamento do Governo (em R$ bi) 2012 (1) 278,17 Receita Previdenciária Líquida RGPS Pagamento Benefícios Previdenciários (urbanos e rurais) 316,59 "Déficit" divulgado pelo governo e pela mídia -38,42 Fonte: MPS (1) Receita Prev. Liq. corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias deduzidas as Transferências a Terceiros É um ERRO não considerar as fontes de financiamento previstas pela Constituição

  5. Porque há Superávit? • tem que computar no Orçamento as fontes previstas no art. 195 da CF de 1988 Art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”

  6. Receitas da Seguridade Social 2012 em R$ bi Com base Constitucional Recursos próprios do FAT A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade Receita Previdenciária LíquidaCorresponde à Receitas Previdenciárias Próprias do RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros 278,17 15,44 Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Sua base de cálculo incide sobre o faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da CF 181,55 Outras receitas Inclui recursos próprios do MDS, do MPS, do MS e Taxas de Órgãos e entidades 4,10 CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195 CF, I, 'c'. 57,48 Outras contribuições Incluem contribuições sobre concursos de prognósticos, e outras contribuições. 3,76 PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social. A CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas são vinculadas ao Orçamento da Seguridade Contrapartida EPU Benefícios de Legislação Especial que deve vir do Orçamento Fiscal da União 47,77 1,77 Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria Total 590,57

  7. Despesas da Seguridade Social 2012 Com base Constitucional em R$ bi Saúde, Assistência e Previdência: respectivos Ministérios (inclui pessoal) Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além de outras ações de assistência complementares ao Fome Zero do MDS Benefícios PrevidenciáriosCorresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos pelo INSS 316,59 80,06 Benefícios Assistenciais Corresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS: Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e carente (no caso do carente e de sua família serem incapazes de prover seu sustento) 30,32 Benefícios do FAT Corresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o seguro desemprego e o abono salarial 39,95 Bolsa Família e Transferências de Renda Transferências diretas de renda com condicionalidades, como educação e saúde, que beneficiam famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza 20,63 Outras ações do FAT A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade 0,54 EPU – Legislação Especial Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União Outras ações da Seguridade Social Ações de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias da Presidência da República, despesas de saneamento do Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e merenda escolar com recursos de contribuições sociais 2,25 9,82 Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria Total 512,43

  8. Evolução do Superávit da Seguridade Social 2007 a 2012 (em R$ bi) Maneira CORRETA de construir o Orçamento. Previdência como parte do tripé da Seguridade Fonte: Análise da Seguridade Social 2012. Elaboração Própria

  9. Desoneração da Folha Como há superávit na Seguridade querem retirar o ônus do empresariado por meio da previdência social. Isso é um equivoco!

  10. A contribuição patronal sobre a folha de salários - de 22,5 % para as empresas financeiras e de 20% para as demais não enquadradas no sistema SIMPLES - representou, em 2010, 46,5% das receitas previdenciárias, totalizando R$ 98,7 bilhões.

  11. Impacto financeiro • Mesmo com os constantes recordes de arrecadação ainda querem desonerar a folha de pagamento. Estima-se que apenas em 2012 a renúncia previdenciária alcançou a marca de R$ 7,06 Bilhões que deixaram de entrar no caixa da Previdência Social, contribuindo para aumentar ainda mais o “déficit” da Previdência.

  12. Desoneração não melhora competitividade externa dos produtos brasileiros • A desoneração da folha de pagamento, per si, não é capaz de melhorar a posição brasileira em termos de competitividade internacional. Essa melhoria se relaciona com desenvolvimento das vantagens comparativas, como a produtividade, com a questão cambial ,tecnológica e com o valor agregado, e não com a simples desoneração da folha; • O que certamente haverá é uma aumento do lucro do empresariado.

  13. Lei 12.546/2011 (MP 540) É preciso desmistificar algumas premissas: A afirmação de que a desoneração, per si, vai aumentar o nível de emprego não pode ser tomada como verdadeira. Crescimento com distribuição de renda, aumento do consumo, taxa de juros (e spread) mais baixa que possibilite maiores investimentos, política fiscal eficiente e reforma tributária progressiva que possibilite melhorias na distribuição da riqueza; isso sim são fatores determinantes da geração de empregos. A experiência internacional ajuda a desmistificar esses preceitos. Na Argentina e no Chile, por exemplo, a desoneração da folha não foi acompanhada de geração significativa de empregos ( o que houve foi melhoria de salários). Outro argumento que destoa do “poder” da desoneração em aumentar o nível de emprego é que o efeito da desoneração será sobre as médias e grandes empresas, onde o nível de informalidade é pequeno. As micro e pequenas empresas, no caso, já têm desoneração total da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (SIMPLES);

  14. Alternativa à desoneração da folha • Faturamento Líquido: Diferença entre faturamento bruto e o valor da folha de salários que serve de base à contribuição previdenciária; • Objetivo: Privilegiar as atividades econômicas intensivas em mão de obra; • Sem desestimular as empresas que investem em modernização, objetivando melhoria nos níveis de competitividade.

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