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DPU ITINERANTE

A experiência do Núcleo de Pelotas Dr. Daniel Mourgues Cogoy. DPU ITINERANTE. Apresentação.

mieko
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DPU ITINERANTE

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Presentation Transcript


  1. A experiência do Núcleo de Pelotas Dr. Daniel Mourgues Cogoy DPU ITINERANTE

  2. Apresentação O DPU Itinerante em Pelotas consiste em visitas às cidades que compõem a Subseção Judiciária na qual atua o núcleo da Defensoria Pública da União, para facilitação do acesso da população carente aos serviços prestados pela DPU, quais sejam, assistência jurídica e judiciária aos economicamente hipossuficientes perante a Justiça Federal, através da divulgação da instituição e atendimento ao público carente local. Envolve parcerias com as Prefeituras, por meio das Secretarias de Assistência Social.

  3. JustificativaDefensoria Pública da União: • Implantação recente; • Escassez de Defensores; • Especificidade da Matéria.

  4. Defensoria Pública da União em Pelotas • Extrema vulnerabilidade social; • Moradia distante; • Dificuldade de contactação.

  5. Objetivos • Divulgar a Defensoria Pública da União junto à população, dando notícia acerca de sua existência, finalidade, modos de acionamento e garantir assistência jurídica e judiciária a pessoas que residam em locais distantes das sedes da Justiça Federal, as quais, mesmo quando cientes da violação de seus direitos, carecem de meios econômicos para se deslocarem até a sede do fôro, ou, por residirem em locais de difícil acesso, não conseguem obter informações sobre datas e horários de atos judiciais.

  6. ProcedimentosO projeto se divide em três etapas: • Preparação (convite e reunião preparatória). • Visita (palestra e atendimento individual). • Pós-visita (parcerias para contactação, envio de documentos e transporte para atos judiciais).

  7. Resultados e Conclusões 17 municípios visitados até junho de 2006; 400 pessoas atendidas; maior efetividade da prestação da assistência; divulgação institucional: atualmente, 15% dos assistidos não residem em Pelotas; redução do número de encaminhamentos à DPE; consolidação da Defensoria Pública da União como referência regional.

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