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EXPLICAÇÕES PRELIMINARES

EXPLICAÇÕES PRELIMINARES. Este material foi realizado com o objetivo de fomentar o debate, no GT de Gênero, partindo de algumas respostas dadas pelo próprio grupo aos questionários elaborados pela equipe organizadora do Forum Justiça.

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EXPLICAÇÕES PRELIMINARES

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Presentation Transcript


  1. EXPLICAÇÕES PRELIMINARES Este material foi realizado com o objetivo de fomentar o debate, no GT de Gênero, partindo de algumas respostas dadas pelo próprio grupo aos questionários elaborados pela equipe organizadora do Forum Justiça. Assim, a cada grupo de respostas se seguem trechos das 100 Regras de Brasília e/ou textos que tratam do mesmo tema, de modo que os participantes do GT tenham mais elementos para o debate. Como o debate é aberto e se constrói a cada encontro, também são trazidos os resumos de cada reunião, de forma de manter a memória do trabalho . Arlanza Rebello

  2. GT DE GÊNERO • EMENTA: O Princípio da igualdade entre homens e mulheres, embora positivado na Constituição da República, longe está de ser uma realidade no cotidiano das mulheres, prevalecendo, ainda, a discriminação e o preconceito, a falta de políticas públicas suficientes e adequadas, a ausência de discussão na sociedade sobre os novos papéis sociais, com base na igualdade e no respeito à diversidade. O GT de Gênero pretende discutir em que medida o sistema de justiça tem sido forte elemento de manutenção dessa ordem discriminatória das mulheres, fazendo reproduzir estereótipos e padrões de comportamento que há muito deveriam ter sido banidos de nossa sociedade. Sendo uma reunião de organizações e movimentos sociais, bem com segmentos acadêmicos, lideranças e ativistas independentes comprometidos com o processo democrático e os direitos humanos, o GT de Gênero pretende, de igual forma, ser propositivo, acreditando na participação popular como elemento de democratização de um Sistema de Justiça que se tem apresentado distante e pouco sensível à realidade da nossa sociedade sexista.

  3. SISTEMA DE JUSTIÇA (respostas) . O conjunto de instituições e mecanismos do Estado que visamrestabelecer a justiçanasociedade; . É um sistema onde a justiçadeve atender a todos comigualdade; . Umacaixapreta que não consigo entender………………………2; . Aquele que deve atender aosanseios e necessidades dos cidadãos; . Aparelho do Estado que deveria garantir acessoaosdireitos; . Órgãosou entidades que atuamem defesa dos cidadãos; . Conjunto regulador da ordem social; . Democrático,equânime, abrangente; . Instituiçõesresponsáveis pelo bem estar social; . Poder Judiciário que deve visar restabelecer a justiçanasociedade; . Sistema de aplicação e garantia das leis; . Aporte àsnecessidades de todo ser humano; . Conjunto de leis e instituições que têm por objetivo garantir os direitos dos cidadãos e cidadãs.

  4. RESUMO DA PRIMEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 04/11/11 . Idéia de Sistema de Justiça ligada exclusivamente ao Poder Judiciário,passando, tb pela Defensoria Pública, advogados e Ministério Público; . Necessidade de que a sociedade tenha educação em direitos x noção de um Poder Judiciário fechado, distante e incompreensível àqueles que dele mais necessitam; . O conservadorismo do Judiciário que reproduz o sexismo, as desigualdades da sociedade, mantendo o status quo de preconceito contra a mulher e suas questões; . A pseudo democratização e o autoritarismo dos espaços, uma vez que projetos são realizados e implantados sem que os seus destinatários sejam ouvidos; . A necessidade de se investir na formação de novos profissionais do direito para que sejam mais sensíveis à realidade; .A necessidade de atitudes que possibilitem sejamos ouvidos. Fazer barulho.

  5. 100 REGRAS DE BRASÍLIA • Sistema de Justiça como um instrumento para a defesa efetiva dos direitos.

  6. ATORES DO SISTEMA DE JUSTIÇA(respostas) . Defensoria Pública ( 8 vezes) . Advogados ( 6 vezes) . Promotores/Min. Públ ( 9 vezes) . Juízes/Trib.Just. ( 8 vezes) . Desembargadores ( 2 vezes) . Conselhos . Polícia/delegacias ( 2 vezes) . Ministros . Equipes Técnicas forenses ( 3 vezes) . Escriturários . População/cidadão ( 2 vezes)

  7. 100 REGRAS DE BRASÍLIA • (24) Serão destinatários do conteúdo das presentes Regras: • a) Os responsáveis pela concepção, implementação e avaliação de políticas públicas dentro do sistema judicial; • b) Os Juízes, Fiscais, Defensores Públicos, Procuradores e demais • servidores que laborem no sistema de Administração de Justiça em conformidade com a legislação interna de cada país; • c) Os Advogados e outros profissionais do Direito, assim como os Colégios e Agrupamentos de Advogados;

  8. 100 REGRAS DE BRASÍLIA • (24) Serão destinatários do conteúdo das presentes Regras: • d) As pessoas que desempenham as suas funções nas instituições de Ombudsman (Provedoria). • e) Polícias e serviços penais. • f) E, com carácter geral, todos os operadores do sistema judicial e quem intervém de uma ou de outra forma no seu funcionamento.

  9. PORTAS DE ENTRADA PARA O SISTEMA DE JUSTIÇA (respostas) • Defensoria Pública (6 vezes) • Advogados (5 vezes) • A necessidade de buscar Justiça • Delegacias de Polícia (3 vezes) • Conselho Tutelar/Conselhos ( 2 vezes) • Instituições que lidam com direitos sociais • Ministério Público • Acesso ao Judiciário • Ouvidorias )

  10. 100 REGRAS DE BRASÍLIA ACESSO À JUSTIÇA: • acesso aos tribunais; • acesso ao gozo pacífico e pleno dos direitos, e em especial, dos diretos fundamentais; • acesso a diversas alternativas para a solução pacífica dos conflitos.

  11. OBSTÁCULOS AO ACESSO À JUSTIÇA (respostas) • Conhecer seus direitos ( 6 vezes) ; • Falta de informação de como ter acesso aos direitos ( 3 vezes); • Sensação de impotência; • Ameaças; • Isolamento; • Medo do Poder Judiciário; • Descrença (3 vezes); • Falta de tempo e de dinheiro para locomoção (2 vezes);

  12. OBSTÁCULOS AO ACESSO À JUSTIÇA(respostas • Política • Distância física da população e o Forum; • Sistema de Justiça moroso ( 5 vezes); • Custos; • Preconceito dos operadores do direito; • Burocratização de todo o processo; • Falta de interesse e de capacitação ; • Não ser garantidor de justiça.

  13. ACESSO À JUSTIÇA • Teori Albino Zavascki: “O direito fundamental à efetividade do processo – (...) direito de acesso à justiça ou direito à ordem jurídica justa -compreende, (...) não apenas o direito de provocar a atuação do Estado, mas também e principalmente o de obter, em prazo adequado, uma decisão justa e com potencial de atuar eficazmente no plano dos fatos. (Revista de Informação Legislativa, v. 31, n. 122, p. 291/296)

  14. RESUMO DA SEGUNDA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 11/11/11 • A idéia de Sistema de Justiça vem associada ao Poder Judiciário e a um sistema emperrado, elitista, distante da população, do qual não se tem informação suficiente. • Os participantes e a população de modo geral desconhecem o que seja o Ministério Público, aliando-o apenas a idéia de poder.   • O Sistema de Justiça, em especial o Poder Judiciário e as próprias faculdades de direito, alimentam a imagem de distância, de inacessibilidade e desconhecimento da população, como forma de manutenção de poder. Desde a postura dos advogados e demais atores do sistema que não fazem questão de que os usuários do sistema entendam o que está acontecendo, com uma linguagem antiga e rebuscada , postura arrogante e superior.

  15. RESUMO DA SEGUNDA REUNIÃO – FORUM JUSTIÇA = GT GÊNERO – 11/11 • A Defensoria Pública sofre com o preconceito que recai sobre o serviço público, sendo evitada mesmo pela população mais pobre . • a Defensoria Pública também é menos procurada porque as pessoas ainda acreditam que a Justiça é para quem pode pagar, logo, vendem tudo para pagar e entrar também nesse meio. • Ampliou-se o rol dos atores do sistema de justiça, incluindo, legisladores, parlamentares, OAB, sindicados, comissões de direitos humanos, INSS, escritórios modelos, CIAM, sindicatos que tenham abertura judiciária; serviços de informação, centros de referência, comissões, disque-denúncia. 

  16. RESUMO DA SEGUNDA REUNIÃO – FORUM JUSTIÇA = GT GÊNERO – 11/11 Sobre obstáculos para o acesso ao sistema de Justiça, destaca-se : • . falta de informação adequada e desconhecimento dos direitos; • . as dificuldades encontradas pela população de baixa renda, com a demora dos processos, com a necessidade de inúmeros comparecimentos, sem que se tenha dinheiro para passagens, lanche. Surge a idéia do “Cartão Justiça”, para que as pessoas possam ter acesso ao transporte. • Terminamos a reunião com as perguntas: se a população entende que o Poder Judiciário também prestaria um serviço público e o que seria o serviço público?

  17. FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (respostas) • Falta de capacitação profissional (duas vezes); • Falta de preparo do Sistema de Justiça; • Falta de vontade de atender corretamente as pessoas carentes; • Necessidade de humanização do atendimento • Falta de esclarecimento ao público; • Restrição do Judiciário que é para poucos; • Desigualdade social para acessar a Justiça (duas vezes); • Ser fechado, pouco aberto a discussões; • Distinção que não integra; • Corporativismo; • Ausência de mecanismos democráticos para garantir o acesso aos direitos; • Não ir diretamente à população

  18. FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (respostas) • Valores tradicionais extremamente arraigados x novas exigências/demandas sociais; • Arrogância; Poder ilimitado dado a alguns atores • Machismo institucionalizado; • Horários de atendimento; • Número de agentes para o atendimento • Morosidade; • Burocracia (duasvezes) • Justiça Pública acessível; • Poucaintegração no conjunto dos Promotores de Justiça • Não sabe avaliar.

  19. PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO “... as práticas de gestão pública devem pautar-se em cinco fundamentos constitucionais, previstos no art. 37 da Carta Magna, a saber: • Legalidade, ou seja, estrita obediência à lei; Moralidade: um código moral de aceitação pública; • Impessoalidade: igualdade entre as pessoas, sem distinção de qualquer natureza; • Publicidade: transparência das ações; • e Eficiência: atuação com o máximo de qualidade, ao menor custo possível. ,

  20. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR(respostas) • Criação de foruns populares/Foruns de discussão ( 6 vezes); • Audiências Públicas ( 3 vezes); • Mutirões judiciários; • Concreta efetivação da democracia participativa; • Representação popular eleita; • Grupos institucionalizados com canal de acesso ao Judiciário permanente; • Ouvidoria ativa; • Canais na internet de acompanhamento de estatísticas e dados qualitativos pela sociedade; • Ministério Público; • Ação Popular; • Mobilização com apoio da mídia; • Educação jurídica;

  21. RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 I- A maioria dos comentários referentes às dificuldades encontradas para ao acesso ao Sistema de Justiça pode ser lida a partir de duas grandes linhas de interpretação:   • . a primeira, de desconhecimento e falta de informações por parte da população sobre direitos e de como acessá-los, independente da classe social ou econômica; • . a segunda, de distanciamento do Sistema de Justiça e suas dificuldades de “ouvir”, “escutar” a população e suas necessidades.

  22. RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 II- População é usuária do Sistema de Justiça, mas pode ter papel mais atuante . O Sistema de Justiça é fechado, é preciso que se tenha alguma instância de participação. • PROPOSTAS: 1- Institucionalizar procedimentos/mecanismos que exijam reuniões entre Juízes, com a participação popular - inserir o conceito de governança no judiciário. 2 - Ouvidoria ativa x ouvidoria corporativa Oitiva qualificada , preparar/informar a população para o uso adequado dessas instâncias. 3- Instituir audiências públicas regulares para debater determinadas questões, com a participação da sociedade civil

  23. RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 4-Quem representa a sociedade civil no CNJ - 2 advogados e 2 cidadãos de notório saber jurídico (QUEM SÃO ESSAS PESSOAS HOJE?) – porque a indicação desses nomes não poderia sair da Conferência Nacional de Direitos Humanos ? 5-Seminários sobre educação em direitos, que envolvam o judiciário – essa educação em direitos possa ser promovida pelo próprio poder judiciário como uma maneira de promover uma maior aproximação com a população; • Parceria do judiciário com a secretaria de educação – para promover desde o ensino fundamental a educação para justiça. 6- - Fazer produção de conhecimento sobre essas metas do CNJ, magistrados tem 60 dias de férias para aprimorar conhecimento.

  24. RESUMO DA TERCEIRA REUNIÃO -FÓRUM JUSTIÇA – GT GÊNERO – 18/11/11 7- - Inclusão dos currículos escolares de temas sobre direitos/educação em direitos. 8- Atuar nos cursos de direito, buscando a mudança de postura dos futuros profissionais.

  25. Próxima Reunião:Quinta-feira (24/11), às 17 horas, CEDIM • Divulgação da reunião no evento do dia 23/11 no CEDIM no evento da campanha quem ama abraça. • Para a próxima reunião teremos a presença de uma promotora pública para falar sobre o trabalho do MP e de que maneira podemos acionar sua atuação. • Pauta: retomar à Ementa do Gt , no que se refere à postura do Sistema de Justiça na manutenção de uma ordem discriminatória das mulheres, com o objetivo de elaborar uma pauta de demandas específicas das mulheres para o Sistema de Justiça.

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