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JUSTI A TERAP UTICA PERGUNTAS E RESPOSTAS 1.O que um programa judicial de redu o do dano social, direcionado s

4.Como funciona?4.1. Na Transao Penal:a) Perante o Juizado Especial Criminal e vista do Termo Circunstanciado, nos crimes com pena estritiva de liberdade prevista at dois anos, o Promotor de Justia, de comum acordo com o Juiz e o Defensor, pode desde logo propor a aplicao de penas restrit

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JUSTI A TERAP UTICA PERGUNTAS E RESPOSTAS 1.O que um programa judicial de redu o do dano social, direcionado s

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    1. JUSTIA TERAPUTICA PERGUNTAS E RESPOSTAS 1.O que ? um programa judicial de reduo do dano social, direcionado s pessoas que praticam pequenos delitos e ao mesmo tempo so usurios, abusadores ou dependentes de drogas lcitas e / ou ilcitas. 2.Qual o pblico alvo? Pessoas que praticaram infraes de menor potencial ofensivo sob influncia de drogas ou praticaram delitos tendentes a sustentar o seu vcio. 3. Onde a pessoa submetida a julgamento nesses casos? Esta matria, para adultos, hoje da competncia dos Juizados Especiais Criminais, por fora do artigo 2 da Lei n. 10.259/01, que ampliou a competncia dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). J o adolescente se submete s medidas protetivas previstas no Art.101, do Estatuto da criana e do adolescente, na forma prevista no Art. 112, VII, do mesmo diploma legal.

    2. 4.Como funciona? 4.1. Na Transao Penal: a) Perante o Juizado Especial Criminal e vista do Termo Circunstanciado, nos crimes com pena estritiva de liberdade prevista at dois anos, o Promotor de Justia, de comum acordo com o Juiz e o Defensor, pode desde logo propor a aplicao de penas restritivas de direito, como a prestao de servios comunidade e limitao de fim de semana. Para a obteno da efetividade desejada, ambas as medidas so acompanhadas de avaliao por equipe de sade interdisciplinar, que prope a interveno teraputica adequada (Transao Penal Art. 76 da Lei n 9.099/95). b) Aceita pelo acusado a proposta de transao, esta homologada pelo Juzo e dever ser cumprida, arquivando-se o processo, sem o registro de antecedentes criminais. c) Descumprida a proposta, o Promotor de Justia pode oferecer denncia, instaurando processo crime. 4.2. Na suspenso condicional do processo a) Nos crimes em que a pena mnima cominada for igual ou inferior a um ano, o Promotor de Justia pode oferecer a denncia e propor a suspenso do processo por um perodo de dois a quatro anos. Nesse momento, o Juiz pode acrescentar a condio de interveno teraputica, como orientao, freqncia a cursos e tratamento, em caso de dependncia qumica (Suspenso condicional do processo/sursis processual Art. 89, da Lei n.9099/95). b) Aceita a proposta, o processo fica suspenso. Aps cumprida as condies acordadas, o processo arquivado, sem o registro de antecedentes criminais. c) Descumpridas a proposta , pode ser retomado o processo crime ou aumentado o prazo suspenso.

    3. 5. Quais as hipteses legais cabveis, ou seja, em que situaes processuais a lei permite a proposta? *No Estatuto da Criana e Adolescente Lei 8.069/90. As medidas protetivas do Art. 101, aplicadas como medidas scio-educativas do Art. 112; *Na suspenso condicional do processo, segundo os princpios do Juizado Especial Criminal ( por exemplo, embriaguez ao volante e violncia domestica contra mulher e a criana); *Na transao penal, segundo os princpios do Juizado Especial Criminal; *Na suspenso condicional do Art. 85 do Cdigo Penal; *Na limitao de fim de semana, como pena restritiva de diretos, do Art. 43 do Cdigo Penal. 6. Em quais crimes possvel aplicar a proposta da Justia Teraputica? Dentre outros, destaca-se: a) Contravenes penais (Decreto Lei n. 3.688/41); vias de fato, provocao de tumulto, perturbao do trabalho ou sossego alheios, importunao ofensiva ao pudor, embriaguez e perturbao da tranqilidade; b) Crimes contra pessoa; homicdios, aborto, leses corporais, notadamente envolvendo relaes domesticas e/ou familiares e de vizinhana, perigo para a vida ou a sade de outrem, abandono de incapaz e maus tratos;

    4. c)Crime contra o patrimnio: furto, roubo, dano, apropriao indbita, estelionato e receptao; d) Crimes contra os costumes: estupro, atentado violento ao pudor, corrupo de menores e favorecimento da prostituio, casa de prostituio, rufianismo e ato obsceno; e) Crimes contra a assistncia familiar: abandono material e abandono intelectual; f) Crimes contra a paz pblica: quadrilha ou bando; g) Crimes praticados por particular contra a administrao geral: resistncia, desobedincia e desacato; h) Crimes praticados contra a administrao da justia: exerccio arbitrrio das prprias razes; i) Crimes da Lei n. 6.368/76: porte para uso de substancias entorpecentes. j) Crimes da Lei 9.437/97: porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo em local habitado; k) Crimes da Lei 9.503/97: homicdio culposo, leso corporal culposa, conduo de veculos sob a influencia de lcool ou de efeitos anlogos e participao de corrida ou competio na via pblica.

    5. 7. Quais so as vantagens da proposta da Justia Teraputica? a) Permite a soluo do problema legal, ou seja, da infrao cometida, bem como a do problema de sade que envolve o uso de drogas; b) Evita a priso e oferece ao infrator a possibilidade de receber atendimento profissional especializada; c) Aumenta a probabilidade de se romper o binmio droga-crime: d) Diminui a reicindncia da conduta infracional e o comportamento recorrente do uso de drogas com conseqente reduo na criminalidade; e) Reduz o custo social, por ser ateno sade menos cara e mais efetiva que o simples encarceramento; f) O infrator tem seus processos arquivados, no constando ao final, antecedentes criminais.

    6. 8. Qual a mudana de postura dos operadores do direito? O Promotor de Justia e o Defensor passam a ter uma postura cooperativa, visando a pessoa do atendido, com an uncia judicial. Ocorre uma inovadora situao de trabalho integrado entre os operadores do direito e os profissionais da sade responsveis, denominado Princpio da No-Adversidade. 9. A testagem laboratorial para a investigao do uso de drogas obrigatria? A deciso acerca da realizao de testes para a verificao do uso de drogas uma deciso teraputica a ser adotada pela equipe de sade responsvel pelo atendimento e no pelo Promotor de Justia ou pelo Juiz de Direito. 10. O que dito ao acusado no momento da proposta? Que dispe de uma opo de ateno sade em substituio ao processo criminal 11. Qual o tempo de tratamento? No programa da Justia Teraputica, o tempo de tratamento est vinculado ao perodo de suspenso do processo, mas sugere-se que este seja por, no Maximo, um ano. Encerrado o processo, a indicao de continuidade ou no do tratamento, ser realizado pela equipe de sade.

    7. 12. Quais as conseqncias para os participantes que cumprem e para aqueles que no cumprem o Programa da Justia Teraputica? Aqueles que concluem o Programa referente ao processo em andamento, tero o mesmo arquivado no constatando como antecedente criminal, ficando com os seus nomes limpos. Aqueles que no cumprem a proposta, aps todas as tentativas para que ele no saia do programa, tero seus processos reabertos, percorrendo, como ultimo caminho, os tramites legais da justia. 13. O Programa da Justia Teraputica tem nus adicionais para o Estado? No. Primeiro porque diminui o nmero de pessoas encaminhadas ao sistema carcerrio. Segundo porque usa como referncia a rede pblica de sade.

    8. 14. Por que a denominao Justia Teraputica? A palavra justia rene os aspectos legais e sociais do direito. A palavra teraputica traduz a idia de ateno sade ou tratamento necessrio para a correo de uma disfuno orgnica ou mental ou uma enfermidade. Portanto, a expresso Justia Teraputica representa o trabalho dos operadores do direito e dos profissionais de sade que, de forma integrada, trabalham para oferecer uma perspectiva de vida e de cidadania mais humana e justa aos infratores que estejam envolvidos com drogas. 15. O que dependncia qumica? Do ponto de vista mdico, uma doena crnica, recidivante e incurvel, que tem o quadro clinico caracterizado, entre outros sintomas, por disfuno e sofrimento decorrente do uso de uma substncia que atua no sistema nervoso central? 16. A Justia Teraputica tem compromisso com a cura do infrator? No. O compromisso da Justia Teraputica de possibilitar ao infrator usurio de drogas a compreenso de que possui dois problemas: um legal, por ter cometido uma infrao e outro de sade, relacionado com seu uso de drogas. E o mais importante: o Programa de Justia Teraputica possibilita a resoluo de ambos.

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