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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL. CONTROLE DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL.

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

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Presentation Transcript


  1. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL CONTROLE DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

  2. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Horas extras ou serviço extraordinário é a atividade laboral que ultrapassa a jornada normal de trabalho prevista em lei, quando esta não é suficiente para o atendimento das necessidades inadiáveis e/ou imprescindíveis do serviço, em caráter de excepcionalidade, sob pena de a sua não prestação trazer prejuízos à administração pública.

  3. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL As horas extras suplementam a jornada normal de trabalho quando esta não é suficiente para o atendimento das necessidades inadiáveis e/ou imprescindíveis do serviço, em caráter de excepcionalidade, justificadas antes da realização por intermédio de exposição de motivos encaminhada à SEA, que submete a mesma, para a necessária autorização, à consideração final do Grupo Gestor de Governo.

  4. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL A fundamentação para o pagamento de horas extras encontra suporte nos artigos 23 § 1º e 85 da Lei 6745/85: Art. 23. O regime de trabalho dos funcionários públicos do Estado, sendo omissa a especificação de cargo, é de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em dias e horários próprios, observada a regulamentação específica. § 1º É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

  5. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Art. 85. São concedidas ao funcionário as seguintes gratificações: I- (...); II – (...); III - pela prestação de serviço extraordinário (§ 1º, art. 23);

  6. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Limite: Artigo 23 § 1º  da Lei 6745/85 (Estatuto do Servidor Público Estadual • O limite para a prestação de serviço extraordinário é de 120 (cento e vinte) horas semestrais. • Está excluído do limite estabelecido o servidor que presta serviços no órgão central e nas unidades Setoriais/Seccionais de Recursos Humanos.

  7. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Para haver seu pagamento, é necessária a autorização do Grupo Gestor de Governo, a Instrução Normativa nº 001/2014/GGG em seu art. 8º assim dispõe: “Art. 8º As inclusões destinadas ao pagamento da gratificação de horário extraordinário sem a prévia autorização do Grupo Gestor de Governo serão excluídas da folha de pagamento.”

  8. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Horário especial de expediente Decreto 556/2003 • Jornada de 30 h semanais • Mantido regime de 40 h previsto no estatuto • Hora extra somente após a 8ª hora normal • Salvo disposição em contrário em lei específica • Decreto 2194/2009 • No período compreendido entre 06:00 e 22:00 h

  9. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Solicitação: • Deverá ser instruída com exposição de motivos; • Nominata dos servidores; • Período para realização (máximo 6 meses) • Repercussão financeira individual • Autorização do Grupo Gestor de Governo

  10. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Pagamento de HE O pagamento das HE será efetuado no mês subseqüente ao do serviço realizado, mediante lançamento no Sistema, que calcula automaticamente o valor a ser processado.

  11. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Chefia imediata É responsabilidade da chefia imediata atentar para o correto preenchimento dos controles de ponto com relação às HE e, também, se elas correspondem ao efetivamente trabalhado.

  12. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Servidor recebendo diárias Não se aplica o pagamento de HE • Deslocamento no país ou exterior • Em caráter temporário e a serviço • O adicional de HE é devido pelo serviço extraordinário da sede em que esteja lotado e/ou em exercício • Estando o servidor em locomoção por motivo de viagem à serviço fica impraticável a mensuração das horas-extras. Inexiste, no serviço público, dispositivo na legislação que valide o pagamento dos 2 (dois) benefícios simultaneamente.

  13. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Servidor em cargo de provimento em comissão ou designado para FTG ou FG • Os servidores comissionados ou designados para FTG ou FG se enquadram no regime de dedicação integral, não sendo devida a gratificação aos mesmos.

  14. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Registro de Freqüência de HE • O servidor deverá registrar a HE realizada no formulário MCP-074, que deverá ser encaminhado ao Setorial/Seccional no final do mês de ocorrência. • O registro de HE poderá ser realizado, ainda, em cartão ponto ou por meio eletrônico.

  15. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL ROTINAS • Recebimento do documento de autorização de realização de HE; • Mensalmente, por meio do formulário MCP-074, se for o caso, o Setorial/Seccional verifica a prestação de serviços extraordinários. Sendo o registro realizado por outra forma de controle de freqüência, o Setorial/Seccional só poderá proceder ao pagamento após conferência das HE realizadas; • O Setorial/Seccional deve observar mensalmente o cumprimento dos limites máximos de horas extraordinárias.

  16. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL RESPONSABILIDADES • Gerente/Diretor da área: solicitar autorização para o servidor realizar HE. • Titular/Dirigente: elaborar a exposição de motivos e encaminhá-la à SEA para autorização. • Setorial/Seccional: acompanhar o número de HE executadas mensalmente, verificar e registrar a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas pelo servidor no Sistema. • Servidor: realizar HE registrando os horários de entrada e saída.

  17. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

  18. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Clóvis Coelho Machado Gerência de Auditoria de Pessoal Diretoria de Auditoria Geral gapes@sef.sc.gov.br Fone: 3665-1698

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