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Instrumentos de Ação da Sudeco

Instrumentos de Ação da Sudeco. Apoio ao Desenvolvimento da Região Centro-Oeste. Palestra ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças - Seccional Brasília-DF Brasília (DF), 11 de julho de 2013. FCO. Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. FCO. Criação:.

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Presentation Transcript


  1. Instrumentos de Ação da Sudeco Apoio ao Desenvolvimento da Região Centro-Oeste Palestra ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças - Seccional Brasília-DF Brasília (DF), 11 de julho de 2013

  2. FCO Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste

  3. FCO Criação: • art. 159, inciso I, alínea “c”, da CF/88 e Lei n.° 7.827, de 27.09.1989 Origem dos recursos: • 0,6% da arrecadação do IR e IPI Administração:

  4. FCO Objetivo: • contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos Área de atuação: • para fins de aplicação dos recursos, entende-se por Centro-Oeste a região de abrangência dos Estados de MT, MS e GO e do DF

  5. FCO Prioridades: • projetos de apoio aos tomadores de menor porte • projetos com alto grau de geração de emprego e renda • projetos que utilizem tecnologias inovadoras e/ou contribuam para a geração e difusão de novas tecnologias • projetos do setor de turismo • projetos voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente • projetos que contribuam para a redução de desigualdades regionais em espaços prioritários

  6. FCO Beneficiários: • empresas, pessoas jurídicas, que desenvolvam atividades produtivas nos setores:

  7. FCO Finalidade: • financiar: • investimentos fixos e semifixos • capital de giro associado a projeto de investimento • aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas

  8. FCO Itens e atividades financiáveis: • todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os itens e atividades não financiáveis, listados na Programação, tais como:

  9. FCO Linhas de financiamento para o setor empresarial:

  10. FCO Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial: • Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização, adequação ambiental e sanitária ou relocalização de empreendimentos industriais e agroindustriais, capital de giro associado e aquisição de insumos e matéria-prima • Beneficiários: pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial e mineral • Itens financiáveis: o que for necessário à implementação do projeto, exceto os itens e as atividades não financiáveis

  11. FCO Linha de Financiamento de Infraestrutura Econômica: • Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização e reforma de infraestrutura econômica, capital de giro associado e aquisição de insumos, nos setores de: • transporte rodoviário, hidroviário, ferroviário e aeroviário • abastecimento de água/esgotamento sanitário • usinas de compostagem/aterros sanitários • atividades de logística nos segmentos de: armazenagem, centros de distribuição, transporte e comunicação • instalação de gasoduto/produção de gás/distribuição de gás canalizado • armazenagem • telecomunicações

  12. FCO Linha de Financiamento de Infraestrutura Econômica (continuação): • Beneficiários: pessoas jurídicas de direito privado, empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público e Parcerias Público-Privadas • Itens financiáveis: o que for necessário à implementação do projeto, exceto os itens e as atividades não financiáveis

  13. FCO Classificação quanto ao porte:

  14. FCO Principais vantagens para o tomador: • condições de financiamento favorecidas ou diferenciadas, tais como:

  15. FCO Taxa de juros: • investimento, inclusive com capital de giro associado:

  16. FCO Taxa de juros: • aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas:

  17. FCO Limite financiável: • investimento:

  18. FCO Limite financiável (continuação): • capital de giro associado: até 100% do valor financiado para investimento para EI, até 35% do valor financiado para investimento para MPE, e até 30% do valor financiado para investimento para MGE • aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas: até R$ 5 mil para EI, até R$ 90 mil para micro, até R$ 270 mil para pequenas, até R$ 400 mil para pequena-médias e até R$ 800 mil para médias e grandes empresas

  19. FCO Prazo (regra geral): • investimentos fixos e semifixos: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos • capital de giro associado a projeto de investimento: até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano • aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas: até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses

  20. FCO Teto ou Assistência Máxima: • regra geral: R$ 20 milhões, por cliente, grupo empresarial exceções: • até R$ 15 mil por empreendedor individual (EI) • até R$ 200 milhões, para projetos estruturantes e considerados de alta relevância, se houver anuência do Conselho de Desenvolvimento do Estado

  21. FCO Instituições operadoras: • Banco do Brasil (BB), em toda a Região Centro-Oeste • Banco de Brasília (BRB), no DF e nos municípios do entorno, exceto MG • Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), em toda a Região Centro-Oeste • Agência de Fomento do Estado de Goiás (Goiás Fomento), em GO, inclusive nos municípios do entorno do DF • Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento), em MT • Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), em GO (exceto nos municípios do entorno do DF), MT e MS • Banco Regional do Extremo Sul (BRDE), em MS

  22. FDCO Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

  23. FDCO Criação: • art. 16 da Lei Complementar n.° 129, de 08.01.2009 Gestão: • Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) Origem dos recursos:

  24. FDCO Orçamento para 2013: • R$ 1,4 bilhão Área de atuação: • para fins de aplicação dos recursos, entende-se por Centro-Oeste a região de abrangência dos Estados de MT, MS e GO e do DF

  25. FDCO Finalidade: • assegurar recursos para a implantação de projetos de desenvolvimento e a realização de investimentos em infra-estrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste Projetos: • implantação, ampliação, diversificação e modernização de empreendimentos

  26. FDCO Prioridades: • projetos que contribuam para a formação, melhoria e consolidação da base e das cadeias produtivas regionais, com ênfase para os setores dinâmicos e incorporação tecnológica • projetos com capacidade de integração inter e intrarregional • projetos que se localizem nos espaços reconhecidos como prioritários pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional e pelo Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste

  27. FDCO Vedações: • geração, transmissão e distribuição de energia, exceto para consumo próprio do empreendimento • aquisição de bens que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferior a 60% • atividades que estejam em desacordo com a legislação, inclusive ambiental

  28. FDCO Vedações (continuação): • participação cumulativa de recursos do FCO na composição das fontes de projetos beneficiários do FDCO, salvo como forma de complemento aos limites estabelecidos • comércio de armas • atividades ligadas à produção e comercialização de tabaco e congêneres

  29. FDCO Principais vantagens para o tomador: • condições de financiamento favorecidas ou diferenciadas, tais como:

  30. FDCO Encargos financeiros: • os encargos financeiros, representados pela taxa efetiva de juros de 5,0% a.a. até 6,5% a.a., variam conforme as prioridades setoriais e espaciais em que o projeto se encontra:

  31. FDCO Limites financiáveis (limites de participação): Outras Fontes Giro Próprios Mínimo de 20% Investimento Total do Projeto FDCO Até 60% do Investimento Total Investimento Fixo Limitado a 80% do Investimento Fixo

  32. FDCO Limites financiáveis (limites de participação):

  33. FDCO Prazo de pagamento: • até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência • as amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais e o primeiro pagamento ocorrerá até um ano após a data prevista para o projeto entrar em operação

  34. FDCO Agentes operadores: • instituições financeiras oficiais federais • o agente operador assumirá o risco integral de crédito em cada operação • os financiamentos com recursos do FDCO terão as garantias definidas pelo agente operador, conforme sua política de crédito

  35. Onde obter mais informações? Ouvidoria da Sudeco: • Telefone 0800 61 0021, de 2ª a 6ª, das 08h00 as 17h30 • Formulário eletrônico no endereço www.sudeco.gov.br/ouvidoria • E-mail: ouvidoria@sudeco.gov.br

  36. Marcelo Dourado Diretor-Superintendente Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste Ministério da Integração Nacional Telefone: (61) 2034-5123 E-mail: marcelo.dourado@sudeco.gov.br

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