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Programa Residência Educacional

Programa Residência Educacional. Diretoria de Ensino da região de Santo André Comissão Regional de Estágio Supervisionado para acompanhar as ações do Programa Residência Educacional. Comissão Regional de Estágio Supervisionado para acompanhar as ações do Programa Residência Educacional.

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Programa Residência Educacional

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Presentation Transcript


  1. Programa Residência Educacional Diretoria de Ensino da região de Santo André Comissão Regional de Estágio Supervisionado para acompanhar as ações do Programa Residência Educacional

  2. Comissão Regional de Estágio Supervisionado para acompanhar as ações do ProgramaResidência Educacional • -Conformidade com o artigo 14 da Resolução SE 36/2013. • Alexandra Alves dos Santos, Executivo Público • Darcilena Martins Correa, Diretor do Núcleo Pedagógico • Denise Silva Nascimento, PCNP • Glaucia de Oliveira Ruiz, PCNP • Margareth Cilani de Oliveira, PCNP, • Maria Aparecida Carvalho Tomachescky, Supervisor de Ensino, • Patrícia Cristina Alencar Silva Colmenero, Supervisor • de Ensino, • Renata Kutka Sebrian, PCNP • Rosangela Cristina da Silva, Supervisor de Ensino

  3. Composição das vagas • Na composição das vagas disponíveis para estágio, considera-se um residente para cada área do currículo • : Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática. • As Unidades Escolares que atendem simultaneamente os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio poderão contar no máximo com 8 (oito) residentes. • As Unidades Escolares que atendem somente os anos finais do Ensino Fundamental ou somente o Ensino Médio poderão contar com 4 (quatro) residentes no máximo. • O atendimento às turmas de Educação de Jovens e Adultos não está previsto no Programa Residência Educacional

  4. Visita/entrevista na Unidade Escolar • O candidato à residente será recebido pela Equipe Gestora • Durante a visita/entrevista a equipe gestora poderá: • - conhecer o candidato à residente; • - verificar as disciplinas em que o mesmo poderá estagiar; • - indicar o professor que irá acompanhá-lo; • - informar as normas e regras da unidade escolar e outras informações que julgar necessárias; • - indicar a relação de documentos necessários à formalização do estágio.

  5. Visita/entrevista na Unidade Escolar • Juntamente com a equipe gestora da Unidade Escolar será elaborada, previamente, a jornada de atividades em estágio a ser desenvolvida pelo residente na vigência do Termo de Compromisso de Estágio. • Ao final da visita, a equipe gestora deverá entregar ao candidato cópia do registro de visita/entrevista contendo a disponibilidade de horário para fins de apontamento, pelo mesmo, no Sistema SABE. • A equipe gestora deverá consultar os cadastros da Secretaria da Educação e da Secretaria da Fazenda se há vínculo do candidato com o Poder Público estadual, a fim de notificar o mesmo sobre a regularidade de sua situação junto aos órgãos públicos.

  6. Jornada de atividades em estágio • A jornada de atividades em estágio no Programa Residência Educacional será de até 6 (seis) horas diárias sendo 60 (sessenta) minutos para cada hora. • A jornada de atividades em estágio não poderá ultrapassar 15 (quinze) horas semanais – 18 aulas de 50 minutos. • A jornada de atividades em estágio deverá ser definida no início de cada semestre letivo, em comum acordo entre o residente e a equipe gestora, respeitando as necessidades da Unidade Escolar e o horário do curso de licenciatura. • Definida a jornada, o residente deverá cumpri-la ininterruptamente em uma única Unidade Escolar. • Na composição da jornada, o residente deverá participar de 2 (duas) horas destinadas aos encontros de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, não ultrapassando o limite de 15 (quinze) horas semanais e 6 (seis) diárias.

  7. Jornada de atividades em estágio • Na impossibilidade do residente participar da ATPC em razão do horário de seu curso de Licenciatura, a carga horária destinada a essa atividade deverá ser cumprida em sala de aula, não excedendo o limite de 6 (seis) horas diárias e 15 (quinze) horas semanais. • A jornada de estágio será desenvolvida nos dias letivos e nos períodos destinados às atividades de planejamento /replanejamento, constantes do calendário escolar, na Unidade Escolar, campo de estágio. • O residente poderá compor sua jornada de atividades em estágio em disciplinas específicas de seu curso de licenciatura, assim como nas disciplinas não específicas ou correlatas, desde que identificadas na Carta de Apresentação emitida pela Instituição de Ensino Superior

  8. Documentos para formalização do estágio • - Termo de Compromisso de Estágio assinado por todas as partes; • - Plano de Atividades de Estagiário; • - Carta de Apresentação da Instituição de Ensino Superior, contendo sua identificação como estudante, curso de licenciatura, número do registro acadêmico, ano/semestre em que está matriculado, período do curso e a(s) disciplina(s) em que poderá estagiar, na conformidade do projeto pedagógico do curso; • - cronograma de avaliações emitido pela Instituição de Ensino Superior para fins de redução da jornada de atividades em estágio;

  9. Documentos para formalização do estágio • - cópia dos documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço; • - comprovante de matrícula no curso de licenciatura, a ser entregue a cada início do semestre • A equipe gestora da unidade escolar poderá solicitar, a qualquer tempo, os documentos acima descritos evitando qualquer irregularidade na realização do estágio.

  10. Termo de Compromisso de Estágio • Em hipótese alguma o residente poderá iniciar as atividades em estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado. • Devem conter no Termo de Compromisso de Estágio as assinaturas do(a): • - Representante da Fundap; • - Residente; • - Dirigente Regional de Ensino; • - Diretor da Unidade Escolar; • - Representante legal da Instituição de Ensino Superior. • O Plano de Atividades do estagiário será incorporado ao Termo de Compromisso do Estágio, bem como a indicação de apólice de seguro contra acidentes pessoais.

  11. Plano de Atividades do Estagiário • O Plano de Atividades do Estagiário poderá contar com atividades gerais e comuns a todos os residentes dos diferentes cursos de licenciatura, a saber: • - conhecer o Planejamento anual do(s) professor(es) da disciplina em que realiza o estágio; • - auxiliar e participar do trabalho pedagógico do(s) professor(es) da disciplina desenvolvendo atividades com os alunos individualmente ou em grupos; • - participar de projetos e ou atividades como apoio ao ensino articulados ao projeto pedagógico da escola;

  12. Plano de Atividades do Estagiário • - participar, conjuntamente com o professor da disciplina, do desenvolvimento de temas/conteúdos como apoio à aprendizagem aos alunos da turma em que realiza o estágio; • - desenvolver ações docentes valendo-se de metodologias variadas e contextualizadas com abordagem interdisciplinar de modo que atendam às necessidades de aprendizagem dos alunos da rede pública; • - conhecer os resultados da Unidade Escolar, obtidos por meio do SARESP, para compreensão e adequações no Plano de Atividades de Estágio; • - participar dos encontros destinados à Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC e de reuniões de planejamento/replanejamento, não ultrapassando o limite diário de 6 (seis) horas diárias de atividades em estágio;

  13. Plano de Atividades do Estagiário • - acompanhar e auxiliar o professor coordenador em suas ações pedagógicas; • - desenvolver atividades em salas de leitura, salas ambiente entre outros, ampliando os espaços de aprendizagem dos alunos; • - entrevistar profissionais que acompanham o residente em suas atividades (professor, professor-coordenador, vice-diretor, diretor de escola); • - conhecer os documentos que regem a Unidade Escolar, como o Regimento e a Proposta Pedagógica; • - participar de reuniões como, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, não ultrapassando o limite de 6 (seis) horas diárias de atividades em estágio e 15 (quinze) semanais.

  14. Plano de Atividades do Estagiário • As atividades constantes no Plano de Atividades do Estagiário deverão ser detalhadas com a equipe gestora e professor(es) da(s) disciplina(s), observando que o estágio visa o atendimento às necessidades de aprendizagem dos alunos das escolas prioritárias. • Dentre as possibilidades de atuação do residente na gestão de sala de aula soma-se o desenvolvimento do espírito investigativo como colaboração às situações de ensino e aprendizagem. • A observação, presente em diferentes momentos da prática docente não poderá ser atividade exclusiva e contínua do residente participante do Programa, devendo ser alternada com atividades de participação sob a supervisão do professor da disciplina. • É vedada a realização de estágios em substituição ao professor da disciplina ou em situações em que o professor estiver ausente.

  15. Controle de frequência do estágio • A freqüência dos residentes às atividades em estágio é aferida pela Direção da Unidade Escolar, que providenciará mensalmente a impressão da ficha de Controle de Freqüência, conforme modelo disponibilizado às Diretorias de Ensino. • Na ficha de Controle de Freqüência, o residente encontrará dois campos que serão utilizados como referência para os prováveis descontos a serem efetuados: o campo “Dias descontáveis” refere-se à quantidade de dias a serem descontados do valor do auxílio-transporte e o campo “Horas descontáveis” indicarão as horas descontadas no valor da bolsa-estágio. • Ao final do mês, os registros de Controle de Freqüência dos residentes serão encaminhados à Diretoria de Ensino -1º dia útil aos cuidados da Coordenação Regional de Estágio Supervisionado, que se responsabilizará pela validação da freqüência do residente no Sistema de Administração de Bolsas de Estágio – SABE para fins de pagamento. • A Unidade Escolar deverá manter em arquivo, uma via da ficha de Controle de Freqüência, juntamente com os demais documentos do residente, para fins de conferência da Coordenação Central e Coordenação Regional de Estágio Supervisionado.

  16. Ausências • O residente poderá justificar sua ausência nos casos de: • - casamento, até 02 (dois) dias consecutivos; • - falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 02 (dois) dias consecutivos; • - serviços obrigatórios por lei. • Será permitido ao residente, em caso de necessidade, usufruir de 03 (três) dias de ausências e 05 (cinco) atrasos ou saídas antecipadas, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio. • O residente poderá solicitar afastamento por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico devidamente válido, uma única vez durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio, não podendo ultrapassar 15 (quinze) dias corridos.

  17. Ausências • As ausências de qualquer natureza, inclusive os casos excepcionais de afastamento para tratamento médico, as ausências justificadas ou permitidas, as saídas antecipadas ou os atrasos, não serão considerados como horas estagiadas e serão descontadas no valor da bolsa-estágio e auxílio transporte. • Em razão de afastamento médico, a vaga disponível será preenchida por outro candidato, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo público. • No retorno ao estágio após o período de afastamento médico, o residente estará submetido à disponibilidade de vaga na Unidade Escolar ou na Diretoria de Ensino. • Todos os casos de ausência deverão ser apontados na ficha de Controle de Frequência e registrados em Livro Ata, com a ciência obrigatória do estagiário. • Na ocorrência de ausência superior aos limites definidos, o Termo de Compromisso de Estágio será rescindido.

  18. Recesso • O período destinado ao recesso do residente é compreendido como período de descanso, por esse motivo, deverá ausentar-se das atividades em estágio. • O residente terá garantido período de recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver a duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser usufruído, preferencialmente, durante as férias escolares do curso de licenciatura. • Nestes termos, serão concedidos aos residentes o recesso remunerado entre os dias 01 e 15 de janeiro e 01 e 15 de julho. • O período de recesso será remunerado proporcionalmente sempre que o estágio tiver a duração inferior a 1 (um) ano. • O período de recesso não usufruído, por motivo de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, não será pago de forma indenizatória, devendo compor o período de estágio. • Os dias de recesso não serão computados como horas de estágio para fins de cumprimento da carga horária obrigatória do curso de licenciatura.

  19. Duração e prorrogação do estágio • O início das atividades do residente na Unidade Escolar estará submetido ao Termo de Compromisso de Estágio, observado o artigo 5º da Lei federal Nº 11.788/2008. • A duração do estágio será de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, à exceção em caso de residente com deficiência. • Para a prorrogação do estágio será observada a data de conclusão do curso de licenciatura, a avaliação de desempenho do residente e a disponibilidade de vaga na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino. • Ao final do estágio, compete ao Diretor da Unidade Escolar, em conjunto com a Equipe Gestora e professor(es) da(s) disciplina(s), elaborar um relatório avaliativo das ações desenvolvidas pelo residente para justificar a prorrogação do período do estágio ou a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.

  20. DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS • Secretaria da Educação – SEE; • Diretoria Regional de Ensino – DE; • Unidade Escolar – U.E; • Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap; • Instituições de Ensino Superior – IES.

  21. Das Unidades Escolares Caberá ao Diretor de Escola: • - assinar Termos de Compromisso de Estágio; • - receber o residente na unidade escolar, orientando-o e indicando-lhe o docente da escola que irá acolhê-lo para o desenvolvimento das atividades previstas em seu Plano de Atividades do Estagiário, priorizando as turmas envolvidas no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP; • - receber, detalhar, acompanhar e avaliar o Plano de Atividades do Estagiário, a ser desenvolvido pelo residente;

  22. Caberá ao Diretor de Escola: • - orientar o residente sobre os objetivos do Programa Residência Educacional, bem como sobre suas atribuições na unidade escolar; • - propiciar ao residente a experiência prática em sua área de formação; • - acompanhar e auxiliar o desempenho do residente, com apoio do professor orientador da Instituição de Ensino Superior; • - manter atualizados os documentos comprobatórios da regularidade da situação do residente na unidade escolar; • - fixar o horário das atividades em estágio, respeitando as necessidades de aprendizagem dos alunos da unidade escolar, bem como o período/turno de desenvolvimento do curso de licenciatura cursado pelo residente; • - fornecer cópia do horário definitivo a ser cumprido pelo residente com ciência e concordância do mesmo; • - exercer o controle de freqüência do residente;

  23. Caberá ao Diretor de Escola: • - reduzir pelo menos à metade, da carga horária de atividades do estagiário, nos períodos de avaliação escolar/acadêmica, a fim de lhe viabilizar desempenho satisfatório, observado o que dispõe o § 2º do artigo 10 da Lei federal Nº 11.788/08; • - promover articulação e apoio à Coordenação Regional de Estágio Supervisionado, na operacionalização do Programa; • - encaminhar no 1º dia útil do mês subsequente à Diretoria de Ensino cópia da ficha de Controle de Frequência do(s) residente(s) para fins de registro das ausências no Sistema SABE; • - avaliar, com a equipe gestora da unidade escolar, as ações desenvolvidas pelo residente;

  24. Caberá ao Diretor de Escola: • - encaminhar à Coordenação Regional de Estágio Supervisionado e à Instituição de Ensino Superior, a cada 6 (seis) meses, relatório individual das atividades desenvolvidas pelo estagiário, contendo obrigatoriamente termo de ciência e assinatura do residente; • - comunicar à Coordenação Regional de Estágio Supervisionado qualquer irregularidade no andamento do estágio; • -registrar em Livro Ata qualquer intercorrência ou dificuldades na realização do estágio, com ciência do residente. • Observam-se ainda as atribuições previstas no artigo 15 da Resolução SE nº 36/2013.

  25. Das Instituições de Ensino Superior • Caberá à Instituição de Ensino Superior: • - realizar a supervisão acadêmica do estágio, por meio da indicação de um professor orientador que ficará responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação das atividades e do desempenho do residente; • - orientar, acompanhar e avaliar as atividades do residente na unidade escolar, conforme as diretrizes estabelecidas para as escolas públicas estaduais, que se encontram disponibilizadas no portal da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br);

  26. Das Instituições de Ensino Superior • - orientar a elaboração, avaliar e aprovar o Plano de Atividades do Estagiário; • - assinar o Termo de Compromisso de Estágio; • - fornecer ao residente, no início do período letivo, cronograma contendo as datas de realização de avaliações escolares/acadêmicas, verificações de aprendizagem periódicas ou finais, para efeito de redução da carga horária de estágio, garantindo desempenho satisfatório ao estagiário; • - emitir carta de apresentação do residente; • - comunicar à Fundap a conclusão do curso de licenciatura pelo estudante ou o abandono/trancamento de matrícula, conforme o caso, evitando irregularidades na relação de estágio. • Observam-se ainda as atribuições previstas no artigo 17 da Resolução SE nº 36/2013.

  27. DO RESIDENTE • Caberá ao residente: • - realizar visita/entrevista com a equipe gestora da Unidade Escolar que pretende realizar as atividades em estágio, apresentando documentação indicada no item 1.7 deste Documento; • - contribuir com atividades didáticas que permitam o desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem de forma contextualizada e interdisciplinar aos alunos da escola campo de atuação do estágio; • - elaborar juntamente com o professor orientador do estágio da Instituição de Ensino Superior e apresentar na Unidade Escolar o Plano de Atividades do Estagiário; • - apoiar e auxiliar o(s) professor(es) da(s) disciplina(s), por meio da realização de estágios participativos e colaborativos, na gestão de sala de aula;

  28. DO RESIDENTE • - atuar, sob a supervisão do professor(es) da(s) disciplina(s), com grupo de alunos ou individualmente com alunos que estejam em processos mais avançados de aprendizagem. Dessa forma, a participação do residente permitirá ao professor da disciplina o acompanhamento àqueles alunos que necessitam de atendimento individualizado em suas aprendizagens; • - planejar, desenvolver e avaliar atividades pedagógicas previstas no Plano de Atividades do Estagiário; • - articular os saberes das áreas do conhecimento, aos saberes pedagógicos e aos saberes da prática na unidade escolar;

  29. DO RESIDENTE • - adquirir saberes, hábitos, atitudes e habilidades necessárias ao aprimoramento da formação de estudantes de cursos de licenciatura para ingressarem na profissão docente; • - apropriar-se dos princípios do currículo oficial do estado de São de Paulo, incluindo as concepções do ensino nas diferentes áreas do conhecimento (Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática), os fundamentos, bem como, a organização dos conteúdos, os aspectos metodológicos para o ensino articulados às competências e habilidades de cada componente curricular, a saber: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Estrangeira Moderna – Espanhol, Arte, Educação Física; História, Geografia, Filosofia, Sociologia; Ciências, Biologia, Física, Química e Matemática; • - assinar Termo de Compromisso de Estágio; • - comparecer à unidade escolar, para início das atividades de estágio, somente após todas as partes envolvidas terem assinado o Termo de Compromisso de Estágio;

  30. DO RESIDENTE • - entregar na unidade escolar carta de apresentação emitida pela instituição de ensino superior; • - tratar com urbanidade os profissionais e alunos da unidade escolar; • - obedecer as normas internas da unidade escolar, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso; • - realizar as atividades em estágio previstas no Plano de Atividades do Estagiário, cumprindo com regularidade e pontualidade a jornada estabelecida; • - cumprir a jornada de atividades em estágio constantes do Plano de Atividades do Estagiário, observado o calendário escolar; • - cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades do Estagiário;

  31. DO RESIDENTE • - entregar na unidade escolar o cronograma contendo as datas de realização de avaliações; • - adequar o desenvolvimento de suas atividades no estágio para atendimento às necessidades de aprendizagem dos alunos da unidade escolar; • - apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação acadêmica, sempre que solicitados pela equipe gestora da unidade escolar; • - entregar semestralmente na unidade escolar cópia do relatório sobre as atividades realizadas ao longo do estágio, contendo autoavaliação do residente.

  32. Do desligamento do residente • O Termo de Compromisso de Estágio será rescindido, ocasionando o desligamento do residente do Programa Residência Educacional, nos seguintes casos: • - trancamento de matrícula do curso de licenciatura; • - conclusão do curso de licenciatura; • - abandono do curso; • - não cumprimento da carga horária e jornada de atividades em estágio definida; • - a pedido do residente; • - se o residente, no desempenho de suas atividades, praticar ato de indisciplina ou improbidade; • - após a conclusão do estágio, cujo prazo é de até 12 (doze) meses e não havendo prorrogação; • - não atendimento ao Plano de Atividades do Estagiário; • - descumprimento do Documento de Orientações Básicas para o Estágio Supervisionado.

  33. DISPOSIÇÕES GERAIS • Os casos não previstos neste Documento e os de caráter excepcional deverão ser analisados pela respectiva Coordenação Regional de Estágio Supervisionado e encaminhados à Coordenação Central para decisão conjunta.

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