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Drawback

Drawback. Suspensão. Integrado. DRAWBACK , O QUE É?. Incentivo à exportação. suspensão ou isenção dos tributos. importação e/ou aquisição nacional. produto a exportar ou exportado. TIPOS DE DRAWBACK. ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO. SUSPENSÃO. SUSPENSÃO INTEGRADO.

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Presentation Transcript


  1. Drawback Suspensão Integrado

  2. DRAWBACK, O QUE É? Incentivo à exportação suspensão ou isenção dos tributos importação e/ou aquisição nacional produto a exportar ou exportado

  3. TIPOS DE DRAWBACK ISENÇÃO RESTITUIÇÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO INTEGRADO

  4. Suspensão Integrado Intermediário IMPORTA E/OU ADQUIRE INSUMOS EXPORTA PRODUTO DI VENDA MERC. INTERNO RE PRODUTO INTERMEDIÁRIO NF INDUSTRIAL-EXPORTADORA FABRICANTE-INTERMEDIÁRIO Detentor do ato concessório Comprova ato com os RE’s devidamente vinculados

  5. Tributos, Taxas e Contribuições Legislações específicas sobre os tributos envolvidos: II, IPI, PIS, COFINS,ICMS e AFRMM (ÁREA FISCAL DA EMPRESA DEVE ACOMPANHAR)

  6. IMPACTOS TRIBUTÁRIOS NAS IMPORTAÇÕES

  7. INTEGRAÇÃO O DRAWBACK deve ser administrado como um sistema, com todos os setores envolvidos:

  8. Etapas do Drawback

  9. Artigo 64 – Portaria Secex nr 10 Não se beneficia do Drawback: • I - Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional; • II - Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida; • III - Exportações conduzidas em moedas não conversíveis (exceto em reais), inclusive moeda-convênio, contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade;

  10. Artigo 64 – Portaria Secex nr 10 Não se beneficia do Drawback: • IV - Importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo e nafta petroquímica; • V - Nas hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3 da Lei 10.637 de 30/12/2002, nos incisos 3 a 9 do art. 3 da Lei 10.833, de 29/12/2003, nos incisos 3 a 5 do art. 15 da Lei 10.865, de 30/04/2004: • IV – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos ... • V - valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil... • VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado ... • VII - edificações e benfeitorias... • VIII - bens recebidos em devolução... • IX - energia elétrica e energia térmica...

  11. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

  12. LAUDO TÉCNICO - modelo Idoneidade das informações. Produto exportado → NCM e Descrição Descrição do processo produtivo. Matéria-Prima: * Perdas no processo produtivo, seu percentual, destino a ser dado e motivo de serem consideradas irrecuperáveis. Resíduos eSubprodutos, seu valor e destino. Assinado por profissional da empresa (engenheiro ou técnico) responsável pelo processo produtivo ou por entidade reconhecida de capacidade técnica, especializada e idônea.

  13. ANALISE PARA ABERTURA A ADQUIRIR NACIONAIS 5.000 pçs roscas A EXPORTAR 5.000 PÇS 5.000 pçs corpos 5.000 pçs tubos A IMPORTAR IMPORTADOS 5.000 pçs esferas 5.000 pçs molas 5.000 pçs aneis

  14. GANHO CAMBIAL / RESULTADO DA OPERAÇÃO = 20% AQUISIÇÃO IMPORTAÇÃO = 40% US$ 2.000,00 US$ 4.000,00 US$ 10.000,00 EXPORTAÇÃO: Í N D I C E : 4 0 % + 2 0 % = 6 0 % %de participação de insumos importados e adquiridos.

  15. Etapas do Drawback

  16. IMPOSTANDO OS DADOS NO DRAWBACK WEB www.mdic.gov.br www.desenvolvimento.gov.br

  17. IMPOSTANDO OS DADOS NO DRAWBACK WEB

  18. IMPOSTANDO OS DADOS NO DRAWBACK WEB

  19. IMPOSTANDO OS DADOS NO DRAWBACK WEB

  20. DADOS BÁSICOS

  21. INCLUINDO ITENS

  22. DADOS EXPORTAÇÃO

  23. DADOS IMPORTAÇÃO

  24. DADOS AQUISIÇÃO

  25. PRÉ DIAGNÓSTICO

  26. ENVIO PARA ANÁLISE

  27. CONSULTA DE SALDOS

  28. Etapas do Drawback

  29. ESTOQUE FÁBRICA: NACIONAIS ATO CONCESSÓRIO DE 5.000 UNIDADES DE BORRIFADORES 1.000 1.000 PRODUZIDO EXPORTAÇÃO 4.000 500 COMUM CICLO PRODUTIVO IMPORTADOS 500 DRAWBACK 2.000 1.000 3.000 500 500 IMPORTADO C/DB

  30. Rastreabilidade: É de competência da Secretaria da Receita Federal, fiscalizar a “APLICABILIDADE” dos insumos importados nos produtos exportados. Segregação do estoque: físico e contábil. RE: obrigatoriamente vinculado a Drawback. Regulamento do ICMS: O importador deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado. Importação: até 30 dias após a liberação da mercadoria importada, cópias da DI, Nota Fiscal e ato concessório do regime.

  31. DETALHES OPERACIONAIS Notas Fiscais de entrada e saída: Nr do AC e data de emissão. Notas Fiscais de venda no mercado interno: Saida com suspensao do IPI, da contribuicao para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback Integrado – Atp Concessorio nr ________ de __/__/__. (data do deferimento)

  32. PRORROGAÇÕES

  33. Etapas do Drawback

  34. AJUSTANDO O ATO PARA BAIXA AUTORIZADO REALIZADO AJUSTE DO AUTORIZADO PARA O REALIZADO

  35. Etapas do Drawback

  36. TIPOS DE BAIXA 1. Baixa regular. Se não for regular, adotar em até 30 dias do vencimento do ato uma das providências baixo: 1. Baixa com nacionalização total ou parcial; 2. Baixa com recolhimento de tributos total ou parcial; 3. Baixa com sinistro; 4. Baixa com devolução; 5. Baixa com destruição. ERRO FREQUENTE: Solicitação de “baixa regular” quando ela não é regular.

  37. ENVIO PARA BAIXA A empresa deverá enviar o AC para baixa em até 60 dias após o seu vencimento, findado este prazo o sistema enviará a baixa automaticamente e será encerrado na forma em que estiver.

  38. DETALHES OPERACIONAIS Regulamento do ICMS: • Exportação: até 45 dias após a validade do AC, a cópia doRE averbado. AFRMM: • Encaminhar ao DMM cópia do AC baixado pelo DECEX.

  39. ARQUIVOS E INTIMAÇÕES

  40. MUITO OBRIGADA Fabíola Rebello Danilo Santana fabiola.rebello@pibernat.com.br sfl@sflweb.com.br Danilo.silva@pibernat.com.br

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