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GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DA SUVISA/2011 Goiânia, junho de 2011. VIGILÂCIA EM SAÚDE. Objetivo: Portaria 3252/09

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GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DA SUVISA/2011 Goiânia, junho de 2011

  2. VIGILÂCIA EM SAÚDE Objetivo: Portaria 3252/09 A análise permanente da situação de Saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde

  3. VIGILÂCIA EM SAÚDE Constitui-se de ações: Promoção da Saúde Vigilância Proteção Prevenção Controle de doenças e agravos

  4. VIGILÂCIA EM SAÚDE Abrange: Vigilância Epidemiológica Promoção da Saúde Vigilância da Situação de Saúde Vigilância em Saúde Ambiental Vigilância em Saúde do Trabalhador Vigilância Sanitária

  5. Vigilância Epidemiológica Vigilância e controle das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos

  6. Promoção da Saúde Conjunto de intervenções individuais, coletivas e ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantes sociais da saúde.

  7. Vigilância da situação de saúde Desenvolve ações de monitoramento contínuo do País, Estado, Região, Município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúde mais abrangente.

  8. Vigilância em Saúde Ambiental Conjunto de ações que propiciam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde.

  9. Vigilância da Saúde do Trabalhador Visa à promoção da saúde e a redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processo produtivos

  10. Vigilância Sanitária Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços do interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

  11. ORGANOGRAMA DA SUVISA/SES/GO2011 • SES • SUVISA • Assessoria Técica Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Não Transmissíveis Gerência de Imunização e Rede de Frio Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Gerência de Apoio às Ações de Vigilância em Saúde

  12. 1. Da finalidade e competências de âmbito geral 1.1.Finalidade Promover a integração e realização das ações de vigilância epidemiológica, sanitária, de saúde ambiental e de saúde do trabalhador. 1.2. Competências I – Formular e coordenar a execução da Política de Vigilância em Saúde, em consonância com a Política de Saúde no âmbito do Estado, e as diretrizes do Sistema Único de Saúde; II – Estabelecer diretrizes e metas, padronização de procedimentos e protocolos técnicos e a reformulação dos processos de trabalho; III – Articular as áreas competentes da Secretaria de Estado da Saúde e promover ações intersetoriais, para o fortalecimento das ações de promoção e proteção à saúde; XII – Participar da elaboração da programação orçamentária anual e plurianual da Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado, e coordenar a aplicação dos recursos financeiros destinados à vigilância em saúde;

  13. 1. Das competências de âmbito geral XIII - Participar da compatibilização do Plano e da Programação Estadual de Saúde com os processos de planejamento do Governo Estadual sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; XVI – Promover o desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde; XVII – Coordenar a formulação e implementação de políticas de descentralização das ações de vigilância em saúde para os municípios; XVIII - Assessorar e cooperar técnico e financeiramente com os municípios na execução das ações de vigilância em saúde. XIX – Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância em saúde realizadas pelas Regionais de Saúde, pelos Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias e pelos Municípios;

  14. 2. Das competências específicas 2.1. Vigilância Epidemiológica IV – Coordenar e realizar um conjunto de ações que promovam o controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, por meio do conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva; XIV – Realizar a gestão dos sistemas de informação em saúde e das ações estratégicas de detecção e controle de agravos; 2.2. Vigilância Sanitária V – Coordenar e realizar em caráter complementar, no âmbito do Estado, as atividades de fiscalização sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse da saúde, do ambiente incluído o do trabalho, de acordo com os padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária; VI - Instaurar o processo administrativo sanitário; VII - Cadastrar e licenciar os estabelecimentos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, em seu âmbito de atuação;

  15. 2. Das competências específicas 2.3 Vigilância em Saúde Ambiental VIII – Autorizar e emitir, em seu âmbito de atuação, o atestado de salubridade para loteamentos; IX – Promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do processo saúde-doença e do meio ambiente que interferem na saúde humana; XI - Coordenar e realizar, em caráter complementar, as ações de vigilância entomológica; 2.4. Vigilância de Saúde do Trabalhador X – Coordenar a execução da política de proteção à saúde do trabalhador, dos processos e dos ambientes de trabalho;

  16. PLANO ESTRATÉGICO SUVISA/SES/2011-2014 • Inserir práticas de vigilância em saúde como contribuição ao desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás; • Promover a articulação das áreas da SES com demais setores para execução das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação para os agravos prioritários e imunopreveníveis; • Desenvolver, e implantar e/ou implementar instrumentos de avaliação de risco e impacto das ações de vigilância em saúde; • Consolidar a regionalização e descentralização das ações de vigilância em saúde;

  17. PLANO ESTRATÉGICO SUVISA/SES/2011-2014 • Democratizar o acesso às informações das ações de vigilância em saúde aperfeiçoando os instrumentos de comunicação social; • Instituir/implementar programa estadual de monitoramento de produtos e serviços; • Instituir programa estadual de avaliação e gerenciamento de riscos ambientais com repercussão na saúde humana; • Promover a articulação das instituições e setores responsáveis pelo campo da saúde do trabalhador para criação das diretrizes de orientação da política estadual; • Promover o desenvolvimento de ensino e pesquisa para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância em saúde.

  18. AS REGIONAIS DE SAÚDE E O PLANO ESTRATÉGICO SUVISA/SES/2011-2014 • Participação das regionais de saúde na elaboração da programação anual de vigilância em saúde: articulação e integração de competências e ações; • Para a execução das ações planejadas é fundamental a participação das Regionais de Saúde; • Contribuir com a reestruturação e revisão das competências das Regionais de Saúde em relação às ações de vigilância em saúde é a proposta da SUVISA para efetivação da parceria.

  19. Superintendência de Vigilância em Saúde - SUVISA/SES/GO Superintendente: Tânia da Silva Vaz Av. Anhanguera, 5195, Setor Coimbra – Goiânia/GO Telefone/fax: (062) 3201-4100 E-mail: visago@visa.goias.gov.br

  20. OBRIGADA!

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