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O Sistema de Garantia de Direitos e Relações Intersetoriais: o papel do CREAS

O Sistema de Garantia de Direitos e Relações Intersetoriais: o papel do CREAS. Articulação de serviços e o direito ao desenvolvimento. Sumário. Sistema de Garantia de Direitos: proteção integral e sgd Articulação como princípio sistêmico e como direito

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O Sistema de Garantia de Direitos e Relações Intersetoriais: o papel do CREAS

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Presentation Transcript


  1. O Sistema de Garantia de Direitos e Relações Intersetoriais: o papel do CREAS Articulação de serviços e o direito ao desenvolvimento Eduardo Rezende Melo

  2. Sumário • Sistema de Garantia de Direitos: proteção integral e sgd • Articulação como princípio sistêmico e como direito • Não discriminação, Desenvolvimento e participação como eixos estruturantes • O direito ao desenvolvimento e a articulaçao • O lugar do SUAS e do CREAS no SGD ; A PNAS • Creas e articulação:planos de atendimento Eduardo Rezende Melo

  3. Direitos humanos em perspectiva • Declaração de Viena: todos os direitos do homem são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados (direitos individuais e todos os direitos sociais, econômicos e culturais) • Multidimensionalidade interna de cada direito: direitos A / NA/ POR MEIO DE educação, assistência social, saúde... • Princípio fundamental: promoção de direitos do cidadão, centralidade do sujeito Eduardo Rezende Melo

  4. Infância e juventude e direitos humanos • Avanço histórico de direitos universais a direitos específicos a alguns grupos: mulheres, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. Reconhecimento da diferença • No âmbito da infância e juventude, adoção da doutrina da proteção integral demarca reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos humanos, em tudo equiparada a adultos, além de deterem direitos especiais • Proteção integral institui obrigação de promoção de direitos e um dever de asseguramento proativo, conformando políticas públicas Eduardo Rezende Melo

  5. Sistema de garantia de direitos na infância e juventude • Sistêmico: elementos que se acham em relação funcional entre si de forma tal que se produz uma interdependência conforme um conjunto de regras • Resolução 113 do CONANDA • Art. 1º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Eduardo Rezende Melo

  6. Abordagem sistêmica e articulação intersetorial como direito do cidadão • Multidimensionalidade interna dos direitos, a interdependência dos direitos humanos entre si e o ditame de se pensar a garantia de direitos sob uma perspectiva sistêmica, coloca em questão até que ponto este tipo de abordagem e essa articulação é um princípio organizacional do Estado ou um direito do cidadão Eduardo Rezende Melo

  7. Participação como expressão da democracia participativa • Composição paritária dos Conselhos de direitos (art. 88, inc. II) • Composição dos conselhos de Assistência Social (art. 5°, inc, II, 7° e 16 da LOAS) • Conselho Tutelar com eleições (Art. 132, ECA) • Participação da comunidade na garantia de direitos (art. 4º; 88, VI; 91, IX): consultas e audiências públicas • Participação da criança e do adolescente (art. 3; 28; 111, inc. V, 124 ECA e 12 da CNUDC) • Participação, desenvolvimento e governança Eduardo Rezende Melo

  8. Da socialização normalizada ao desenvolvimento como liberdade • Beck: democratização da família e do processo de socialização para garantia dos direitos de personalidade: vedação de se inocular certeza e objetivos aos jovens, nem atribuir à sociedade sua direção moral e espiritual. Afirmação da liberdade como auto-individualização e auto-socialização na adolescência • Sen: se o regime democrático e participativo é o modelo preeminente de organização política; • Se este regime é fundamentado nas diferentes formas de liberdade e, portanto, no reconhecimento da condição de agentes sociais dos indivíduos, as dimensões sociais, políticas e econômicas de que dispomos são fundamentais para a afirmação dessas mesmas liberdades. • Portanto, a expansão da liberdade é vista como o principal fim e o principal meio do desenvolvimento, que deve ser entendido como a eliminação de privações de liberdade que limitem as escolhas e as oportunidades das pessoas de exercer ponderadamente sua condição de agentes • Declaração sobre o direito ao desenvolvimento dá novo horizonte à interpretação do ECA • Prevalência da leitura do desenvolvimento como evolução da capacidade de ação da criança/adolescente, valorizando sua participação (art. 5º da Convenção) • Desenvolvimento intimamente ligado ao aumento da capacidade e ação com dimensão participativa, em todas as esferas sociais Eduardo Rezende Melo

  9. Garantia de direitos de crianças e adolescentes e suas famílias a uma ação sistêmica e participativa: direito ao desenvolvimento • Falta de planejamento; de coordenação entre políticas e programas; de congruência entre princípios e práticas; de integração do Sistema de Justiça com os demais atores do SGD e de mecanismos de participação são fatores fundamentais para a ineficiência de ações garantidoras de direito • Transcende a mera gestão da política de atendimento em rede (art. 86 ECA) e deve ser entendido como direito, passível de ser garantido judicialmente • Direito ao desenvolvimento tem dimensão objetiva, pressupõe planejamento (art. 14 Declaração), elaboração e coordenação de políticas (art. 22) e encontra expressão em princípio de constitucional seja quanto à ordem social (art. 170), seja à econômica (art. 174 da CF) • Dimensão participativa do direito ao desenvolvimento demanda estruturação territorializada das políticas como condição de promoção do aumento da capacidade de ação como liberdade Eduardo Rezende Melo

  10. Participação e governança • Caráter multilateral e policêntrico da governança • Cidadania como poder de atuação • Referenciais de governança nodal: conformação descentralizada, fundado em relações de parceria baseada no conhecimento entre os atores estratégicos • Estruturas de compartilhamento de poder • Valorização do conhecimento, saberes e recursos locais Eduardo Rezende Melo

  11. Territorialidade (art. 88, V; 92, I e VII; 124, VI e VII; 145 ECA) • Milton Santos: território usado: lugar em que desembocam todas as ações, todas as paixões, todos os poderes, as forças, as fraquezas, onde a história do homem plenamente se realiza a partir das manifestações de sua existência • Chão + identidade: sentimento de pertencimento, que funda trabalho, trocas materiais e espirituais e o exercício da vida • Categoria de análise: de coordenação/gestão; de relações pessoais e institucionais; de crítica social Eduardo Rezende Melo

  12. Território, coordenação e gestão: a questão da proximidade • espaço não é gerador da coordenação, mas a coordenação é contingente da existência de formas de proximidade que decorrem do que compartilham os agentes (contextos de visão dos problemas, conjunto de características ou opções, capacidade de comunicação, modelos de comportamento • Proximidade espacial é subordinada à proximidade organizada:facilita e estrutura a coordenação • Passagem de um território produto de funções a um território produtor de estratégias de atores Eduardo Rezende Melo

  13. Territorialidade, proximidade e relações humanas • Proximidade produz externalidades (âmbito social, econômico e político) e favorece a inovação pelo contato face-a-face, que se alimenta da história comum do conjunto de atores • Modalidades exercício da confiança repousa não sobre a representação do outro, mas sobre a prática da proximidade, mais complexa e efetivada no longo prazo • Espaço não é dado, é resultado, fruto de relações fundadas na confiança e no face-a-face: pensar a elaboração de mecanismos de proximidade espacial que promovam encontro, transferência de uma relação de um contexto de imersão a outro, capaz de compensar ausência ou insuficiência de proximidade de natureza não espacial (organizacional) Eduardo Rezende Melo

  14. O SGD como rede e seu papel diante da criança/adolescente, da família e da comunidade • Há efetivamente um problema? (des)construção de problemas e emergência de novas subjetividades e possibilidades de vida • De quem é o problema? Indivíduos/comunidades/Estado • A quem compete resolver o problema? Indivíduos/comunidade/Estado • Quem sabe resolver o conflito? (des)apropriação X empoderamento • Como pretendemos resolver o problema? Exclusão/imposição de soluções/ promoção de direitos para a cidadania • Com quem vamos resolver o problema? Estado/3º setor ou complementaridade de estratégias com a comunidade? Eduardo Rezende Melo

  15. A centralidade e multidimensionalidade dos conflitos/indivíduos ante o desafio da proteção integral: a inter-relação e multirreferencialidade dos vários eixos do SGD família comunidade sociedade Estado Eduardo Rezende Melo

  16. Proteção integral, SGD e SUAS O papel do CREAS no planejamento e articulação de serviços e programas Eduardo Rezende Melo

  17. PNAS e a articulação pela Assistência Social como condição de promoção de autonomia • A nova concepção de assistência social como direito à proteção social e direito à seguridade social busca desenvolver capacidades para maior autonomia, pautada pela articulação a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. • Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo para que as ações não sejam fragmentadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos serviços para todas as famílias e indivíduos. • Reconhecimento pela PNAS de que somente o Estado dispõe de mecanismos fortemente estruturados para coordenar ações capazes de catalisar atores em torno de propostas abrangentes, que não percam de vista a universalização das políticas, combinada com a garantia de eqüidade e que se pautem em torno de uma situação ou de determinado território, discutindo questões que dizem respeito à vida da população em todos os seus aspectos • estratégia de articulação política que resulta na integralidade do atendimento. • Base legal: art. 5º, inciso III, da LOAS. Organização da assistência social pautada pela diretriz de III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo • Para tanto, a administração pública deverá desenvolver habilidades específicas, com destaque para a formação de redes = novas formas de organização e de relacionamento interorganizacional, entre agências estatais e, sobretudo, entre o Estado e a sociedade civil . Eduardo Rezende Melo

  18. Articulação na PNAS • A PNAS/2004 aborda a questão da proteção social em uma perspectiva de articulação com outras políticas do campo social que são dirigidas a uma estrutura de garantias de direitos e de condições dignas de vida. • O princípio de integração às políticas sociais e econômicas refere-se à dinâmica e à gestão da Assistência Social, na medida em que grande parte das vulnerabilidades e dos riscos se concentra no âmbito social e no econômico, o que exige ações intersetoriais e de integração territorial. • ARTICULAÇÃO EM REDE: Sinaliza a completude da atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais (RES. 109) Eduardo Rezende Melo

  19. Mecanismos previstos na normativa da Assistência Social para articulação • Necessidade de estabelecimento de fluxo, referência e retaguarda entre as modalidades e as complexidades de atendimento, bem como a definição de portas de entrada para o sistema. • articulação interinstitucional entre competências e ações com os demais sistemas de defesa de direitos humanos, entre o SUAS e o Sistema ùnico de saúde - SUS, com o Sistema Nacional e Estadual de Justiça, entre o SUAS e o Sistema Educacional através de diversos serviços e ações • sistema de gestão de relações interinstitucionais, intersecretariais, intermunicipais, metropolitanas, através de ações complementares, protocolos, convênios, fóruns de gestão, mecanismos de responsabilidade social, intercâmbio de práticas e de recursos; • Paefi: TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO:construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; articulação da rede de serviços; socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar Eduardo Rezende Melo

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