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LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL- RCC

Resíduos da Construção Civil-Soluções e Oportunidades. LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL- RCC. Maria Heloisa P. Lima de Assumpção Setor de Projetos Especiais Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental Santo André - agosto - 2012.

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LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL- RCC

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  1. Resíduos da Construção Civil-Soluções e Oportunidades LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL- RCC Maria Heloisa P. Lima de Assumpção Setor de ProjetosEspeciaisDiretoria de Controle e Licenciamento Ambiental Santo André - agosto - 2012

  2. A NOVA CETESB Lei 13.542/09 Unificar o licenciamento ambiental do Estado em um único órgão Nova denominação Novas atribuições Companhia Ambiental do Estado de S.Paulo o

  3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CETESB • Presidência • Vice Presidência • Diretoria de Gestão Corporativa (A) • Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental (C) • 51 Agências Ambientais • Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental (I) • Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental • Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental (E)

  4. COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO • A partir da data de vigência da Lei Estadual nº 13.542/09, a CETESB passou a ser o único órgão licenciador em âmbito estadual, emitindo as seguintes licenças ou autorizações: • Licenças para atividades poluidoras; • Licenças para atividades sujeitas a impacto ambiental; • Autorizações para supressão de vegetação ou intervenção em áreas de preservação permanente, associadas ou não a emissão das licenças acima citadas; • Alvarás relativas ao uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais da RMSP, associadas ou não a emissão das licenças acima citadas.

  5. LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCEITO procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e a operação de empreendimentos/atividades que utilizam os recursos ambientais e são considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou àqueles que, sob qualquer forma possam causar degradação ambiental. As Licenças estabelecem as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem observadas.

  6. LICENÇAS AMBIENTAIS • LICENÇA PRÉVIA (LP): Expedidanafasepreliminar de planejamento da atividade, contendorequisitosbásicos a serematendidosnasfases de instalação e operação, observadososplanosmunicipais, estaduais e federais e uso do solo; • LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): Autoriza o início da implantação, de acordo com as especificaçõesconstantes do projetoaprovado; • LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): Autoriza, após as verificaçõesnecessárias, o início da atividadelicenciada e o funcionamento de seusequipamentos de controle, de acordo com o previstonasLicençasPrévia e de Instalação.

  7. FASES DO LICENCIAMENTO

  8. PANORAMA DOS RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL - Geração de grandes volumes, quecorrespondem de 50 a 70% da massa total dos resíduossólidosurbanos; - Osimpactosgerados no ambienteurbanosão de grande magnitude; - A disposição irregular provocaosseguintesimpactosambientais: - assoreamento de rios e córregos, obstrução dos sistemas de drenagem (piscinões, galerias, sarjetas) podendoocasionarenchentes; - interdiçãoparcial de vias e logradourospúblicos, com prejuízo à circulação de pessoas e veículos; - proliferação de vetoresnocivos à saúde; - degradação do ambienteurbano.

  9. PANORAMA DOS RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL - Dificuldade no disciplinamento, poiscerca de 75% dos resíduos da construçãoprovém de eventosinformais (construção, reformas e demolições); - Limitações das ações do poderpúblico e/ou eventual inexistência de políticaspúblicasmunicipais; - A remoção dos resíduosdispostosirregularmenteoneramuitooscofrespúblicosmunicipais; - Falta de compromisso dos geradores e dos responsáveispela destinação dos resíduos;

  10. DISPOSIÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO Disposição irregular de resíduos da construção em corpos d’água e fundos de vale

  11. ÁREAS DE MANEJO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - LICENCIAMENTO • Pontos de Entrega Voluntária ou Ecopontos • Licenciamento no âmbito municipal. • Áreas de Transbordo e Triagem – ATT (sem beneficiamento) • Licenciamento no âmbito municipal. • Aterros de Residuos classe A • Licenciamento no âmbito estadual. • Áreas de Reciclagem • Licenciamento no âmbito estadual.

  12. LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE RCC • Resolução CONAMA 307, de 05.07.02 e suasalterações: • -Resolução CONAMA 348, de 16.08.04; • -Resolução CONAMA 431, de 24.04.11; • -Resolução CONAMA 448, de 18.01.12; • Estabelecediretrizes, critérios e procedimentospara a gestão dos resíduos de construção civil, disciplinando as açõesnecessárias, de forma a minimizarosimpactosambientais. • Lei Estadual 12.300, de 16.03.02 e DecretoEstadual 54.645, de 05.08.09- Estabelece e regulamenta a PolíticaEstadual de ResíduosSólidos • Lei Federal 12.305, de 02.08.10 e Decreto Federal 7.404, de 23.12.10- Estabelecee regulamenta a PolíticaNacional de ResíduosSólidos

  13. LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE RCC • Resolução SMA 56, de 10.06.10- Altera os procedimentos para o licenciamento ambiental; • Lei Estadual nº 997/76 e Decreto Estadual nº 8.468/76 e alterações (Decreto nº 47.397, de 04.12.02 e outros)-dispõem sobre a prevenção e o controle à poluição do meio ambiente; • Lei Estadual 13.542, de 08.05.09- Altera a denominação e dá novas atribuições à Cetesb; • Legislação Florestal; • Legislação de Proteção aos Mananciais; • Legislação municipal específica; • Outras.

  14. NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS À RCC • Norma NBR 15112– Resíduos da construção civil e resíduos inertes – Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. • Norma NBR 15113– Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterro – Diretrizes para projeto, implantação e operação. • Norma NBR 15114– Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Áreas de Reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação. • Norma NBR 15115– Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos. • Norma NBR 15116- Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural - Requisitos

  15. RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02, E SUAS ALTERAÇÕES Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais. • Os geradores são responsáveis pelos resíduos de atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas; • Objetivos dos geradores: • Principal: anão geração de resíduos. • Secundários: a redução, a reutilização, a reciclagem o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

  16. RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02 Classificação dos Resíduos de Construção Civil - Classe A - reutilizáveis ou recicláveis como agregados (alvenaria, material cerâmico, concreto, argamassa, solo etc.); - Classe B - recicláveis para outras destinações (plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso); - Classe C - resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viável para a sua reciclagem ou recuperação; e - Classe D - resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, instalações industriais, clínicas radiológica, amianto etc.).

  17. RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02 Destinação dos Resíduos - Classe A Reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; - Classe B Reutilizados, reciclados ou armazenados temporariamente para estes fins; - Classes C e D Armazenados, transportados e destinados de acordo com normas técnicas específicas.

  18. RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02 InstrumentoparaImplementação da Gestão dos Resíduos da Construção Civil - Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil- a serelaboradopelosmunicípiosemconsonância com o Plano Municipal de GestãoIntegrada de ResíduosSólidos - Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - elaborado e implementadopelosgrandesgeradores, contemplando as etapas de: caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação.

  19. LICENCIAMENTO NA CETESB • Aterros de Resíduos da Construção e Áreas de Reciclagem de Resíduos da Construçãosãoconsideradasfontes de poluição com base no art. 57 do doDecretoEstadual. nº 8.468/76 (alteradopeloDecreto nº 47.397, de 04.12.02): “Art. 57 - Para efeito de obtenção das LicençasPrévia, de Instalação e de Operação, consideram-se fontes de poluição: II - atividadesindustriais e de serviçoselencadas no anexo 5; IV - sistemas de saneamento, a saber: - sistemasautônomospúblicosouprivados de armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduossólidos.”

  20. RESOLUÇÃO SMA 56, de 10.06.2010 • Altera osprocedimentospara o licenciamentoambiental • O licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades de impactos ambientais não significativos deverá se iniciar na Agência Ambiental da CETESB com a apresentação de MCE ou estudos ambientais simplificados: • - aterros de Resíduos Sólidos da Construção Civil classificados como Classe A e de Resíduos Sólidos Classe IIB; • - sistemas de triagem e transferência de resíduos da construção civil, desde que associadas a beneficiamento; etc • Se, para a implantação destes empreendimentos e atividades, houver a necessidade de suprimir vegetação nativa ou intervir em APP, deverá ser solicitada a devida autorização na CETESB. • Quando localizados em APM da RMSP, os empreendimentos, obras e atividades citados serão objeto de Alvará de Licença a ser emitido pela CETESB.

  21. RESOLUÇÃO SMA 56, de 10.06.2010 • A Agência Ambiental da CETESB, após análise, poderá considerar que a atividade ou o empreendimento proposto necessitará de estudos ambientais mais aprofundados (RAP ou EIA/Rima). • Não estão sujeitos ao licenciamento ambiental na CETESB: • I - aterros que ocupem áreas de até 1.000 m2 e volume de até 1.000 m3 cuja finalidade seja a regularização de terreno para edificação; • II - a recepção exclusivamente de solo com a finalidade de regularização de terreno, para ocupação por edificação ou outro uso; • III - a atividade de transferência e triagem de resíduos da construção civil não associada ao beneficiamento.

  22. LICENCIAMENTO DE ATERROS NA CETESB • LicençaPrévia, Licença de Instalação e Licença de Operação(concedidasseparadamente)‏ • O projeto do aterrodeveráatenderàsespecificaçõescontidasnaNorma NBR 15113 - Resíduossólidos da construção civil e resíduosinertes - Aterros - Diretrizesparaprojeto, implantação e operação- e à legislaçãoambiental; • Prazos de Validade das Licenças • - LicençaPrévia = 2 anos • - Licença de Instalação = 3 anos • - Licença de Operação = 5 anos

  23. DOCUMENTAÇÃO LICENCIAMENTO DE ATERROS Previstas duas situações: • aterros de resíduos inertes e da construção civil com capacidade total até 500.000 m3 e/ou recebimento diário de resíduos até 300 m3 • aterros de resíduos inertes e da construção civil com capacidade total superior a 500.000 m3 e/ou recebimento diário de resíduos superior a 300 m3 Apresentar também: - MCE Adicional de Aterros de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Inertes -Estudo Ambiental

  24. LICENCIAMENTO DE ÁREAS DE RECICLAGEM NA CETESB • LicençaPrévia, Licença de Instalação e Licença de Operação(concedidasseparadamente)‏ • O projeto da área de reciclagemdeveráatenderàsespecificaçõescontidasnaNorma ABNT NBR 15114 -Resíduossólidos da Construção Civil - Áreas de Reciclagem - Diretrizesparaprojeto, implantação e operação – e à legislaçãoambiental ; • Prazos de validade das licenças • - LicençaPrévia = 2 anos • - Licença de Instalação = 3 anos • - Licença de Operação = 3 anos • (função do fator de complexidade w)W = 3)‏

  25. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL - SITE DA CETESB Aterros de resíduos da construção : http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-ambiental/40-aterros-de-residuos-inertes-e-da-construcao-civil---home Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil: http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-ambiental/50-usinas-de-reciclagem-de-residuos-da-construcao-civil

  26. PRINCIPAIS ASPECTOS AVALIADOS • AtendimentoàsNormas NBR da ABNT: • Localização; • Acessos, isolamento e sinalização; • Sistemas de proteçãoambiental; • - Controle de poeira; • - Contenção de ruído; • - Contenção de vibração; • Garantia da qualidade das águassuperficiais e subterrâneas; • Existência de plano de controle e monitoramento • Condições de operação. • Atendimento à LegislaçãoFlorestal • Atendimento à legislaçãoespecífica

  27. Resíduos Classe A Recepção e triagem

  28. Recicladora

  29. Reciclagem em São José do Rio Preto

  30. Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP Triturador Móvel

  31. OUTRAS AÇÕES DA CETESB • Atuação, de forma conjunta com a SMA, na implementação do Programa Estadual de Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos , instituído pelo Decreto Estadual n° 57.817/2012: • elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos; • apoio aos planos Municipais de Resíduos Sólidos; • melhoria na gestão dos resíduos (responsabilidade pós-consumo, sistema declaratório e melhoria da gestão dos resíduos de construção civil) • educação ambiental para resíduos sólidos. - O Programa deverá também incluir estímulos à reciclagem, inclusive por meio de incentivos tributários e/ou fiscais; apoio à coleta seletiva, fiscalização, recuperação ou encerramento de atividades de destinação final de resíduos em situação inadequada e outras ações de uso racional dos materiais e redução na extração de recursos naturais.

  32. OUTRAS AÇÕES DA CETESB Atuação no Grupo de Trabalho de Resíduos da Construção da Câmara Ambiental da Indústria da Construção da CETESB. • Objetivo: - buscarsolução e aperfeiçoar a gestão dos resíduos da construção civil. • Ações e Desafios: - auxiliarnaimplementação da Resolução CONAMA 307/02 e das Políticas de ResíduosSólidos; - Buscarsoluçãopara a adequadagestão de resíduosespecíficos da construção civil; - Garantir a existência de um mercadoconsumidor regular de resíduosreciclados da construção civil, medianteestímulo à compra e utilizaçãodestematerial pelosetorpúblico e privado; - Incentivar o desenvolvimento de novosprodutos com agregadosreciclados; - Fomentar a mudança de hábito de consumo; - EstabelecerSistema de Informações de Resíduos da Construção;- - Estimular a integração das ações entre municípios.

  33. A eficácia da gestão de resíduos da construção civil e dos demaisresíduossólidosdependem de açõesintegradas entre osdiferentesatoresenvolvidos: - órgãospúblicosmunicipais, estaduais e federais; - responsáveispelotransporte e peladestinação dos resíduos; - geradores de resíduos; - sociedadecivil.

  34. OBRIGADA ! Maria Heloisa Pádua Lima de Assumpção mhassumpcao@sp.gov.br www.cetesb.sp.gov.br Tel: (11) 3133- 3917

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