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CONTADORES E EMPRESÁRIOS: Entenda a legislação aplicada ao MEI

CONTADORES E EMPRESÁRIOS: Entenda a legislação aplicada ao MEI. Palestrante: Antônio Baião de Amorim Colaboração de conteúdo: Matheus Diamantino Pereira Ribeiro e Simone Claudino. O MEI foi criado pela lei 10.406/2002 – novo código civil.

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CONTADORES E EMPRESÁRIOS: Entenda a legislação aplicada ao MEI

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Presentation Transcript


  1. CONTADORES E EMPRESÁRIOS: Entenda a legislação aplicada ao MEI Palestrante: Antônio Baião de Amorim Colaboração de conteúdo: Matheus Diamantino Pereira Ribeiro e Simone Claudino

  2. O MEI foi criado pela lei 10.406/2002 – novo código civil. A Lei 123/2006 instituiu o Estatuto da Micro e Pequena empresa. Mas, só em 2009 foi regulamentado, permitindo um faturamento anual de até R$ 36.000,00 por ano para o optante. Em 2012 alterado o volume de faturamento para até R$ 60.000,00 por ano. ORIGEM DO MEI Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  3. Como uma política nacional de inclusão e formalização o principal objetivo do MEI é facilitar o exercício de atividades autônomas, principalmente junto a empresas, onde, principalmente o empreendedor poderá: • Emitir nota fiscal de suas operações ou prestações de serviços • Possuir máquina de cartão de crédito e de débito, o que potencializa o negócio. OBJETIVOS Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  4. Comprar e vender ou, prestar serviços, para as demais pessoas jurídicas com acobertamento de documento fiscal; • A  inclusão previdenciária do empresário individual, até então desamparado, que se configura como um dos principais objetivos. OBJETIVOS Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  5. Faturamento até 60.000,00 ano; • Possuir apenas 01 empregado com remuneração de um salário mínimo ou o salário da categoria sindical a que a empresa pertence. LIMITAÇÕES DO MEI Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  6. PERGUNTAS E RESPOSTAS Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. O período contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização? Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  7. PERGUNTAS E RESPOSTAS Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11%. O recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS), deve ser no código 1295 e o valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo. Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  8. PERGUNTAS E RESPOSTAS O período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar deve ser recolhido também na GPS só que com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  9. PERGUNTAS E RESPOSTAS Não. Para ter direito aos benefícios como MEI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Microempreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade. Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao MEI tem que pagar duas vezes por este benefício? Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  10. PERGUNTAS E RESPOSTAS Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao MEI, nesta categoria, serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC O Microempreendedor Individual - MEI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  11. PERGUNTAS E RESPOSTAS Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Como faço para me aposentar como MEI com dois salários mínimos? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  12. PERGUNTAS E RESPOSTAS O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego. O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como MEI, perde o benefício? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  13. PERGUNTAS E RESPOSTAS Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet, ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social - APS mais próxima da sua residência. O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da MEI: Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  14. PERGUNTAS E RESPOSTAS • 5% (cinco por cento) ou, • 15% (quinze por cento), se estiver complementando para obter aposentadoria por tempo de serviço e CTC. • A contribuição pela MEI, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo Instituto Nacional do Seguro Social do valor do benefício Como MEI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário maternidade? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  15. PERGUNTAS E RESPOSTAS Primeiramente deve-se comunicar o desenquadramento. Se ultrapassar os R$ 60.000,00, porém ficar abaixo dos R$ 72.000,00 (até 20% de excesso), o MEI deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de MEI até o mês de dezembro. Quando ultrapassa o limite de R$ 60.000,00 de faturamento durante o ano, qual o procedimento e qual o prazo para este procedimento? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  16. PERGUNTAS E RESPOSTAS Deve ainda recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no mês de janeiro do ano subseqüente. Este DAS será gerado durante a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  17. PERGUNTAS E RESPOSTAS A situação é mais crítica e também deve ser comunicado seu desenquadramento, além de merecer uma atenção especial, caso o MEI exceda os 20%, ou seja, seu faturamento no ano ultrapasse os R$ 72.000,00. Quando ultrapassa o limite de R$ 60.000,00 durante o ano, qual o procedimento e qual o prazo para este procedimento? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  18. PERGUNTAS E RESPOSTAS Neste caso o enquadramento no Simples Nacional será retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da formalização e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado anteriormente, passará a ser feito no mesmo ano em que ocorrer o excesso de faturamento, com acréscimo de multas e juros. Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  19. PERGUNTAS E RESPOSTAS Desta forma, é melhor o MEI fazer o cálculo e o pagamento dos tributos assim que perceber que ultrapassou o limite. Em ambos os casos, deverá ser comunicado seu desenquadramento no portal do Simples Nacional Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  20. PERGUNTAS E RESPOSTAS O governo poderá através do cruzamento de dados, como por exemplo, o  bancário, através da DIMOF- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira(informação esta em que os bancos são obrigados a informar à Receita Federal todo movimento bancário que exceder a R$ 5.000,00 no semestre), verificar que os valores depositados em conta (ingresso de Receita) são superiores aos R$ 60.000,00 estipulados. Se o MEI está desobrigado de emitir NF, como o governo sabe que ele ultrapassou o limite de R$ 60.000,00? Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  21. PERGUNTAS E RESPOSTAS Além disso podemos citar as aquisições do MEI no ano através das Notas Fiscais eletrônicas, que são passíveis de cruzamento de dados pelo fisco também.Se o MEI pode ter uma Receita Bruta de R$ 60.000,00 ao ano, não é comum que suas aquisições no ano cheguem à este valor. Outro exemplo que merece destaque, e  que poderá ser objeto de cruzamento de dados é a GFIP dos tomadores de serviços de MEI, nos casos em que as empresas que contratam MEI prestadores de serviços permitidos ceder mão de obra, são OBRIGADAS a  informar os valores pagos ao MEI na sua GFIP. Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  22. As atividades que não AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE não podem ser MEI. Deve ficar atento às vedações nos casos de MEI prestadores de serviços, pois o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. ATIVIDADES QUE NÃO PODEM INGRESSAR NO MEI Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  23. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços. Desta forma, reproduzimos abaixo um trecho da Resolução 58 do CGSN que trata o assunto: ATIVIDADES QUE NÃO PODEM INGRESSAR NO MEI Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  24. ATIVIDADES QUE NÃO PODEM INGRESSAR NO MEI Art. 6º - O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. § 1º - Cessão ou locação de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  25. ATIVIDADES QUE NÃO PODEM INGRESSAR NO MEI § 2º - Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços. § 3º - Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  26. § 4º - Por colocação à disposição da empresa contratante entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato. § 5º - A vedação de que trata o caput não se aplica à prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  27. § 6º - Na hipótese do § 5º, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI deverá, com relação a esta contratação: I – recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput e o § 1 º do art. 22 da Lei n º 8.212, de 1991 ; II – arrecadar a contribuição do MEI na qualidade de segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, no prazo previsto no art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 ; ( Revogado pela Resolução CGSN nº 67, de 16 de setembro de 2009). Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  28. III – prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei n º 8.212, de 1991 ; IV – cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. § 7º - O disposto no § 6º aplica-se a qualquer forma de contratação, inclusive por empreitada Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  29. Cessão ou locação de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  30. Não. Em hipótese alguma poderá o MEI figurar como sócio ou ser titular de uma outra empresa. Quem tem MEI pode ter outra empresa? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  31. A empresa enquadrada no Simples Nacional porém não inserida no MEI, efetuará o recolhimento dos impostos baseados em alíquotas sobre o faturamento, além de estar obrigado a manter escrituração contábil completa. Já a Microempresa enquadrada no MEI efetuará os recolhimentos mensais em valores fixos, podendo complementar apenas o INSS caso deseje, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, e recolher a Substituição Tributária nas aquisições de mercadorias para a revenda quando devido. Além disso o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil. Qual a diferença da Micro Empresa no SIMPLES NACIONAL  e do MEI? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  32. Apenas 01 funcionário, podendo o MEI contratar outro funcionário nos casos de afastamento legal do único funcionário. A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Todavia, optando por utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade o MEI poderá consultar a lista de escritórios de contabilidade disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador. Até quantos empregados pode ter o MEI? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  33. O salário do MEI está limitado a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional Qual a limitação em relação ao salário do empregado do MEI? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  34. O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 74,58 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 20,34 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 54,24 (8%) descontado do empregado. Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo adicionando também a estes custos, os honorários cobrados pelo contador para a execução dos serviços relacionados à folha de pagamento e  obrigações acessórias Qual o custo de um empregado na Micro Empresa e no MEI? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  35. Tanto as instituições financeiras públicas, quanto as privadas têm desenvolvido produtos e serviços financeiros voltados ao Microempreendedor Individual - MEI. Dentre as instituições públicas destacam-se a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia. Não existe uma legislação específica que obrigue as instituições financeiras a manterem linhas de crédito para o MEI. Todavia, e em consonância com o artigo 58 da Lei Geral de MPE: "Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas“. Quais as linhas de crédito disponíveis  para o MEI? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  36. Outra informação relevante é que a Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN - comunicou à sua rede associada sobre a necessidade de se observar os procedimentos e/ou documentos necessários para abertura de conta corrente para MEI. Cabe ainda destacar que o fato de existir linhas de crédito específicas para o segmento não significa dizer que os tomadores terão acesso garantido às mesmas, o que ocorrerá conforme análise e procedimentos da instituição financeira e suas condições gerais de financiamento Quais as linhas de crédito disponíveis  para o MEI? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  37. Qual o prazo para o pagamento da contribuição mensal? O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado Como emitir a guia da contribuição mensal? A impressão do DAS é feita diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) apenas com a informação do CNPJ. Agora está sendo enviada pelos correios também. Imposto de Renda, Pagamento, emissão e vencimento da guia ÚNICA do MEI? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  38. A guia pode ser paga pela internet? Sim, desde que o banco disponibilize no Internetbank a modalidade de pagamento do DAS o MEI está obrigado a declarar o imposto de renda? O MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF, caso atinja aos requisitos de obrigatoriedade estipuladas pelo fisco Imposto de Renda, Pagamento, emissão e vencimento da guia ÚNICA do MEI? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  39. É preciso fazer uma declaração da PF e outra do MEI? Sim, caso o MEI se enquadre na obrigatoriedade de entrega do IRPF, deverá o mesmo realizar a declaração até 30 de abril de cada ano  em relação à pessoa física e até 31 de março de cada ano em relação ao MEI(PJ). O MEI está obrigado a entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)? Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.  Já no caso em que o MEI não tenha contratado funcionário durante o ano-base da RAIS,o mesmo estará dispensado de declarar a RAIS negativa IMPOSTO DE RENDA DA PF, RAIS, ALTERAÇÃO CADASTRAL, FILIAL Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  40. Como alterar o MEI (endereço e atividade): A alteração já pode ser realizada gratuitamente no portal do empreendedor, sem necessidade de pagamento de taxa á JUCEMG . Caso seja de interesse do MEI, o mesmo poderá realizar a alteração através de um contador, sendo que esse serviço poderá ser cobrado.  O MEI pode ter filial? Não. Caso o MEI deseje abrir uma filial, o mesmo deverá providenciar o desenquadramento do MEI, e posteriormente abrir a filial fora da sistema do MEI. IMPOSTO DE RENDA DA PF, RAIS, ALTERAÇÃO CADASTRAL, FILIAL Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  41. O Registro do MEI é online pelo site: www.portaldoempreendedor.com.br, bem como a Baixa já pode ser realizada gratuitamente no portal do empreendedor, sem necessidade de pagamento de taxa à JUCEMG. Caso seja de interesse do MEI, o mesmo poderá realizar a BAIXA através de um contador, sendo que esse serviço poderá ser cobrado Como REGISTRAR e como Baixar o MEI? Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  42. VANTAGEM TRIBUTÁRIA DO MEI Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  43. REFERÊNCIA http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual Referências Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

  44. REFERÊNCIA Antonio Baião de Amorim Contato: baiao@baiao.com.br facisa@facisa.com.br (31) 3421-2207 Facebook: Baiao Facisa Saiba Referências Palestrante: Antônio Baião de Amorim Palestrante: Antônio Baião de Amorim

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