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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. MSc Luiz Carlos de Souza E-mail: souzaconteluc@onda.com.br. Autor de livros: Contabilidade ao alcance de todos. 2 ed. Curitiba: Editora Juruá, 2011. Controladoria aplicada aos pequenos negócios. Curitiba: Editora Juruá, 2008. JUSTIÇA TRIBUTÁRIA.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Presentation Transcript


  1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MSc Luiz Carlos de Souza E-mail: souzaconteluc@onda.com.br Autor de livros: Contabilidade ao alcance de todos. 2 ed. Curitiba: Editora Juruá, 2011. Controladoria aplicada aos pequenos negócios. Curitiba: Editora Juruá, 2008

  2. JUSTIÇA TRIBUTÁRIA “OS IMPOSTOS TEM LIMITES NATURAIS, ALÉM DOS QUAIS UMA NAÇÃO SE DEITA PARA MORRER OU SE LEVANTA PARA LUTAR” (JOSEPH, ERNEST RENAN 1823-1892)

  3. Escrituração contábil • CTG 2001 Comunicado Técnico Geral – CFC • Formalidades da escrituração digital para • fins de SPED; • ITG 2000 – Interpretação Técnica Geral – • CFC – Trata das formalidade de • escrituração contábil

  4. INTELIGÊNCIA FISCAL ● O FISCO DADO A SUA ESSÊNCIA FISCALISTA, PRECISA ARRECADAR, USANDO MUITO OS SERVIÇOS DAS EMPRESAS; ● COM ISSO O TRIBUTO É UM ITEM QUE “PESA” MUITO NA ESTRUTURA DE CUSTOS. TEM UM TRATO ESTRATÉGICO.

  5. ESTADO SOFISTICADO - APARELHADO • O ESTADO FAZ USO DA TI. • (ANÁLISE PRÉVIA) • CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES (COMPARTILHADA) • CARTÓRIOS (IMÓVEIS) • DETRAN (VEÍCULOS) • BANCOS (MOVIMENTAÇÕES) • EMPRESAS (SPED) • ENTES DA FEDERAÇÃO

  6. ESTADO SOFISTICADO - APARELHADO • A RFB TEM UM SUPER COMPUTADOR, DENOMINADO DE “T-REX” COM SOFTWARE • CHAMADO DE “HARPIA”, CUJO OBJETIVO É ACOMPANHAR A • VIDA DO CONTRIBUINTE, DE FORMA INTEGRADA.

  7. DIVERSOS CONTROLES A RFB TEM DIVERSOS MEIOS (CONTROLES) PARA ACOMPANHAR A VIDA FINANCEIRA DAS PESSOAS: – DIVERSAS DECLARAÇÕES – ETC. COM A ENTRADA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DO SPED, OS CONTROLES SÃO MAIS ACURADOS. MAIS ARRECADAÇÃO!

  8. ARRECADAÇÃO ELEVADA • MAS LUZ VERMELHA PARA: • ● NÃO DIMINUIÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS; • CORRUPÇÃO VERGONHOSA; • PÉSSIMO ATENDIMENTO À • INFRAESTRUTURA BÁSICA, • QUE SÃO: • ► SAÚDE PÚBLICA; • ► SEGURANÇA PÚBLICA; • ► EDUCAÇÃO DECENTE; • ► MEIOS DE TRANSPORTE

  9. FATORES QUE DETERMINAM O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ♦ Carga Tributária média sobre o faturamento: 33,25%; ♦ Carga Tributária sobre o lucro das empresas: 52,23%; ♦ Carga Tributária sobre o total de custos/despesas: 47,14%

  10. CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA • EM 2010, A CARGA TRIBUTÁRIA JÁ REPRESENTA 35,13% DO PIB • DE 1986 A 2010 A CARGA TRIBUTÁRIA CRESCEU 1.606,70%, ENQUANTO QUE O PIB CRESCEU APENAS 987,81%. • EM 1993 A ARRECADAÇÃO PER CAPITA ERA DE R$ 700,51; EM 2010 PASSOU PARA R$ 6.722,00.

  11. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

  12. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL • Como reflexo, os governos, ao longo deste período, subtraíram da sociedade, a título de aumento da carga tributária, 185 bilhões de reais ao ano. Ou seja, em 10 anos os governos federal, estaduais e municipais arrecadaram em tributos da sociedade brasileira de R$ 1,85 trilhão de reais. Fonte: IBPT

  13. QUANTIDADE DE NORMASMANICÔMIO JUDICIÁRIO • Desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal), até 05 de outubro de 2011 (seu 23º aniversário), foram editadas 4.353.665 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 518 normas editadas todos os dias ou 776 normas editadas por dia útil.

  14. TRIBUTAÇÃO NO MUNDO - PIB • DINAMARCA 44,20% • SUÉCIA 44,06% • ITÁLIA 43,50% • FRANÇA 43,15% • NORUEGA 42,80% • ALEMANHA 36,70% • BRASIL 35,13% • JAPÃO 26,90% • CORÉIA DO SUL 25,10% • EUA 24,80% • MÉXICO 17,50%

  15. TRIBUTAÇÃO NA ALCA • BRASIL 35,13% • CANADÁ 31,00% • ARGENTINA 29,00% • URUGUAI 24,30% • EUA 24,80% • CHILE 18,20% • MÉXICO 17,50% • VENEZUELA 15,90% • EQUADOR 13,00% • MÉDIA (FORA O BRASIL) 21,71%

  16. BUROCRACIA TRIBUTÁRIA • DECLARAÇÕES, GUIAS, FORMULÁRIOS, LIVROS, ETC. (CATALOGAMOS 97 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PRINCIPAIS) • CUSTO MÉDIO = 1,5 % DO FATURAMENTO • EM 2011= + DE R$ 25 BILHÕES

  17. MULTI-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA (efeito cascata) CUSTO FINAL MÉDIO PIS/COFINS 3,65% 8,02% ICMS 7% A 33% ISS INSS CSLL IRPJ

  18. ARRECADAÇÃO POR REGIME TRIBUTÁRIO 6% DAS EMPRESAS, LUCRO REAL SÃO RESPONSÁVEIS POR 64,54% DA ARRECADAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO 24% DAS EMPRESAS PAGAM 22,22% DE IRPJ; 70,00% DAS SIMPLES NACIONAL EMPRESAS PAGAM 13,24% DE IRPJ

  19. Impactos da era do conhecimento global ► Consumidor exigente; ► Que se tenha uma boa leitura do mercado - negócios; ►As mudanças ocorrem na velocidade da luz; ► Verifica-se o avanço de TI ► Gestão do Conhecimento ► Impactos tributários ► Os tributaristas, profissionais de negócios, superam desafios, estão à busca de melhorias.

  20. INSTRUMENTOS DA GESTÃO TRIBUTÁRIA ● Amplos conhecimentos da legislação tributária (pode ser por tributo) ● Conhecimento das áreas: Contábil; Direito Aplicado; Finanças ● Leitura de revistas técnicas, DOU) ● Dados comparativos de concorrentes. ● Apoio de consultoria externa. ● Participação em cursos, seminários, etc.. ● Manuais de procedimentos, planilhas de acompanhamento, sistema de arquivos.

  21. REDUÇÃO DO CUSTO TRIBUTÁRIO • ILEGAL: EVASÃO ILÍCITA OU SONEGAÇÃO FISCAL • LEGAL: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

  22. SONEGAÇÃO FISCAL • Ato de caráter doloso tendente a eliminar, reduzir ou retardar o pagamento do tributo devido • Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais

  23. CONSEQÜÊNCIAS • RESPONSABILIDADE CRIMINAL: TODOS QUE PARTICIPAM DIRETA E INDIRETAMENTE • MULTAS: ATÉ 225% • INDISPONIBILIDADE DE BENS • PRESTÍGIO ABALADO: EMPRESA E SEUS SOCIOS OU ACIONISTAS

  24. CONCEITO • PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O Planejamento Tributário é o conjunto de medidas contábeis, administrativas ou judiciais, dentro do âmbito da legalidade, com o objetivo de evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do próprio fato gerador do tributo.

  25. O Planejamento Tributário Consiste em Ações Preventivas: Que Busca Para conseguir:

  26. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA ABERTURA DA PRÓPRIA EMPRESA; 2) POR MEIO DE CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO

  27. REDUZIR O MONTANTE DO TRIBUTO EXEMPLO: PRODUTO QUE TEM TRIBUTAÇÃO ALTA DE IPI, MAS PODE SER CLASSIFICADO EM OUTRA CLASSE, ATRAVÉS DE UMA NOVA CARACTERIZAÇÃO, OU PELA APLICAÇÃO DE NOVOS COMPONENTES. PERFUMES = 42% DE IPI ÁGUA DE COLÔNIA = 12% DE IPI

  28. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DA EMPRESA MEDIDAS GERÊNCIAIS: LUCRO REAL DESCONTO FINANCEIRO – (CONDICIONAL) GERA UMA DESPESA FINANCEIRA, QUE REDUZIRÁ A BASE DE CÁLCULO DA CSLL E IRPJ DESCONTO COMERCIAL – (INCONDICIONAL) REDUZIRIA OUTROS TRIBUTOS (PIS, COFINS, ICMS).

  29. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ESFERA ADMINISTRATIVA  Junto ao órgão arrecadador do tributo, buscando os meios previstos em lei que lhe garantam uma diminuição do ônus tributário. Ex: para possibilitar o enquadramento de um produto numa alíquota menor de IPI, deve a empresa adequá-lo tecnicamente e requerer a nova classificação junto à Receita Federal. EXEMPLO 1 – SOLICITAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL, DA MUDANÇA DE ENQUADRAMENTO DE IPI DE DETERMINADO PRODUTO EXEMPLO 2 – SOLICITAÇÃO PARA A RECEITA FEDERAL DE POSICIONAMENTO, ATRAVÉS DE CONSULTA, A RESPEITO DE CREDITAMENTO DE PIS E COFINS, NO LUCRO REAL.

  30. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO: Através de medidas judiciais, com o fim de suspender o pagamento (adiamento), diminuição da base de cálculo ou alíquota e contestação quanto à ilegalidade da cobrança. Ex: Contestação da inclusão de ICMS e IPI na base de cálculo de PIS e COFINS. EXEMPLO: ENTRADA NA JUSTIÇA DE AÇÃO CONTRA O ÓRGÃO ARRECADADOR, CONTRA O RECOLHIMENTO DE QUALQUER TRIBUTO, DESDE QUE ESTA COBRANÇA POSSA SER CONSIDERADA INDEVIDA (ILEGAL).

  31. Método Mais Eficaz • PLANEJAMENTO PERSONALIZADO

  32. COMO??? • ANÁLISE TRIBUTÁRIA INDIVIDUAL: principais tributos em relação ao faturamento • ANÁLISE TRIBUTÁRIA GLOBAL: somatória de todos os tributos • META = REDUÇÃO CONSTANTE

  33. ONDE??? • EM TODAS AS UNIDADES • EM TODAS AS OPERAÇÕES DA EMPRESA

  34. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO • SISTEMA SIMPLES (SUPER SIMPLES) • LUCRO PRESUMIDO • LUCRO REAL • LUCRO ARBITRADO

  35. SISTEMA SUPER SIMPLES LIMITE DE FATURAMENTO PARA OPÇÃO: I - na condição de microempresa, que tenha auferido, receita bruta até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) anuais; II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, receita bruta até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) anuais; GANHOS DE CAPITAL - RENDIMENTOS NÃO TRIBUT. NA FONTE (TRIBUT. DEFINITIVA EM SEPARADO) APLICAÇÕES DE RENDA FIXA: 20% APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL: 20% ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE: 15%

  36. SISTEMA SUPER SIMPLES LEGISLAÇÃO: Instituído pela L.C 123/2006, para vigorar a partir de 01/07/2007 APURAÇÃO, FORMA E PRAZO DE RECOLHIMENTO APURAÇÃO: MEDIANTE CÁLCULO MENSAL, ATRAVÉS DE TABELA DE PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE A RECEITA MENSAL. FORMA DE RECOLHIMENTO: DE FORMA CENTRALIZADA, COM A SOMATÓRIA DOS VALORES DAS FILIAIS. PRAZO: ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA APURAÇÃO. SE O VENCIMENTO CAIR EM DIA NÃO ÚTIL, O PRAZO SERÁ PRORROGADO PARA O 1º DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE.

  37. SISTEMA SUPER SIMPLES COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES A inscrição no regime implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP; c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

  38. SISTEMA SUPER SIMPLES COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; f) Contribuições para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica incidentes sobre remuneração de autônomos, pro-labore, SAT, salário educação e terceiros e previdência social incidente sobre o valor comercial de venda da produção rural, exceto para algumas atividades de prestação de serviços previstas em lei. A inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e contribuição sindical patronal.

  39. SISTEMA SUPER SIMPLES COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES g) ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação; h) ISS – Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza;

  40. LUCRO PRESUMIDO PRINCIPAIS VEDAÇÕES À OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO (LUCRO REAL OBRIGATÓRIO) I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha excedido o limite de R$ 48.000.000,00 ou de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses; II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

  41. LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO I - o valor resultante da aplicação dos percentuais de lucro, conforme a atividade, sobre a receita bruta (conforme conceito – vide fórmula na seqüência) auferida no período de apuração; II - os ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente; III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa ou variável);

  42. LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO IV - os juros sobre o capital próprio auferidos; V - os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, exceto se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior tributado pelo lucro real ou tenha optado pela tributação na forma do Dec.-lei 2.397/87, art. 1º, ou que se refiram a período no qual tenha sido tributada pelo lucro presumido ou arbitrado;

  43. LUCRO PRESUMIDO CONCEITO FISCAL DE RECEITA BRUTA Fórmula RECEITA BRUTA p/fins base de cálculo do imposto de renda e CSL Receita bruta (faturamento bruto) (-) vendas canceladas (-) devoluções (-) descontos incondicionais concedidos (-) IPI (destacado na Nota Fiscal) (-) ICMS (substituição tributária)

  44. LUCRO PRESUMIDO Percentuais Para Determinação da Base de Cálculo do IRPJ a) 1,6% sobre a receita bruta auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; b) 8% sobre a receita bruta auferida no comércio, indústria, na prestação de serviços hospitalares e de transporte de carga, comércio, indústria, loteamento de terrenos, incorporação; c) 16% sobre a receita bruta auferida na prestação dos demais serviços de transporte; d) 32% - Profissões legalmente regulamentadas, etc

  45. LUCRO PRESUMIDOPOSTO DE GASOLINA CONTAS RECEITA 1 TRIM IRPJ CSLL % BASE % BASE Revenda Combustível 2.000.000 1,6 32.000 12,00 240.000 Mercadorias 150.000 8,0 12.000 12,00 18.000 Serviço Lavagem 100.000 32,00 32.000 32,00 32.000 Aplicação Financ 8.000 100,00 8.000 100,00 8.000 Lucro Presumido 84.000 298.000 IRPJ Devido 12.600 26.820 ADIC 10% 2.400 15.000 IRPJ = ALÍQUOTA 15% + 10% ADICIONAL ACIMA 60 MIL TRIM. CSLL = ALÍQUOTA DE 9%

  46. LUCRO PRESUMIDO Escrituração e Obrigações Acessórias A pessoa jurídica habilitada á opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter: I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial; II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada; III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal;

  47. PRINCIPAL PARÂMETRO OPÇÃO REGIME IRPJ E CSLL MARGEM LÍQUIDA DE LUCRO OBTIDA ATRAVÉS DO SEGUINTE CÁLCULO: LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO ANTES DO IRPJ E CSLL ----------------------------------------------------------------- RECEITA BRUTA OPERACIONAL O PERCENTUAL RESULTANTE DESTA FÓRMULA, DEVE SER COMPARADO COM AS MARGENS ESTABELECIDAS LEGALMENTE PARA O LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO. OBS: NÃO SE ESQUECER DE ADICIONAR OS OUTROS TRIBUTOS PARA UMA COMPARAÇÃO FINAL

  48. LUCRO REAL 1) CONCEITO Lucro Real: Lucro Líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação. 2) OBRIGATORIEDADE Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas: cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses; ·sejam instituições financeiras; ·com lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; ·que tenham benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto; ·que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa no decorrer do ano-calendário; e ·factoring.

  49. LUCRO REAL 3) FORMA DE APURAÇÃO ATRAVÉS DAS ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES DETERMINADAS PELA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (RIR/99). DEVE-SE OBRIGATORIAMENTE SE FAZER O PREENCHIMENTO DO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL, CONHECIDO COMO “LALUR”. 4) FORMAS DE RECOLHIMENTO TRIMESTRAL ANUAL (COM RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA) 5) ADICIONAL IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELA DO LUCRO REAL QUE EXCEDER A R$ 20.000,00 MENSAIS, É DEVIDO O PAGAMENTO DE UM VALOR ADICIONAL DE 10%.

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