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COTAS DE IMPORTAÇÃO PROPORCIONAIS E SUBSÍDIOS DIRETOS À PRODUÇÃO

COTAS DE IMPORTAÇÃO PROPORCIONAIS E SUBSÍDIOS DIRETOS À PRODUÇÃO. Gilvanise de A. Santos Economia Internacional. Cotas de Importação.

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COTAS DE IMPORTAÇÃO PROPORCIONAIS E SUBSÍDIOS DIRETOS À PRODUÇÃO

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  1. COTAS DE IMPORTAÇÃO PROPORCIONAIS E SUBSÍDIOS DIRETOS À PRODUÇÃO Gilvanise de A. Santos Economia Internacional

  2. Cotas de Importação • A cota é a barreira não-tarifária mais importante. È uma restrição direta à quantidade de algum bem que pode ser importado. A restrição é normalmente executada por meio da emissão de licenças a alguns grupos de indivíduos ou empresas. • As cotas de importação podem ser utilizadas para proteger uma industria doméstica, para proteger a agricultura e/ ou por questões relativas ao balanço de pagamentos. As cotas de importação tornaram-se muito comuns na Europa Ocidental imediatamente após a Segunda Guerra Mundial. • Desde então as cotas de importação tem sido utilizadas praticamente por todas as nações industrializadas com a finalidade de proteger a sua agricultura e pelas nações em desenvolvimento para estimular a substituição das impostações.

  3. Efeitos de uma cota de importação • Quando as impostações são limitadas, o resultado imediato é que, no preço inicial, a demanda pelo bem excede a oferta doméstica mais as importações . Isso faz com q os preços oscilem até que o mercado se equilibre. • Finalmente, a cota de importação elevará os preços locais no mesmo montante da tarifa que limitas as impostações (exceto no caso de monopólio local).

  4. Estudo de caso: O Açúcar Norte-Americano • O problema do açúcar Americano é similar ao problema agrícola Europeu: uma garantia do preço domestico pelo governo federal levou os preços norte-americanos para níveis acima do mercado mundial. • A figura mostra uma estimativa dos efeitos da cota do açúcar em 1990. A cota restringiu as importações ; como resultado, o preço do açúcar nos EUA era um pouco mais que 40% maior que no estrangeiro. • D acordo com essa estimativa o livre comercio poderia dobrar as importações de açúcar.

  5. Efeitos das cotas do açúcar nos EUA Preço Oferta = Perda do Consumidor (A+b+C+d) = Ganho do produtor (A) = Renda da cota (C) Preço com cota A b C d Preço sem cota Demanda Quantidade Cota de Importação

  6. Os efeitos da cota do açúcar sobre o bem-estar estão indicados pelas áreas A,b,C,d. Os consumidores perdem o excedente A+b+C+d. Parte dessa perda do consumidor representa uma transferência para os produtores de açúcar norte-americanos, que ganham o excedente do produtor A. Parte da perda representa uma distorção de produção b e a distorção de consumo d. As rendas para os governos estrangeiros que recebem os direitos de importação resumem-se à área C. Estudo de caso: O Açúcar Norte-Americano

  7. Estudo de caso: O Açúcar Norte-Americano • As perdas liquidas para os EUA correspondem às distorções(b+d) mais as rendas da cota (C). Vale notar que a maior parte desta perda líquida advém do fato de os estrangeiros adquirirem os direitos de importação. • A cota do açúcar ilustra de uma forma extrema a tendência do protecionismo em prover benefícios para pequenos produtores, cada um dos quais recebendo um grande beneficio, às custas de um grande numero de consumidores, cada um dos quais suportando somente um pequeno custo.

  8. Comparação entre um cota de importação e uma tarifa de importação • Na presença de cota de importação, um aumento da demanda resultará em um preço domestico mais elevado e uma produção domestica superior àquela existente com uma tarifa de importação equivalente. Por outro lado, com uma determinada tarifa de importação, um aumento de demanda deixará o preço e a produção domestica inalterados porém resultará em consumo e a importações mais elevados do que ocorreria com uma cota de importação equivalente. • Uma segunda diferença importante entre uma cota e uma tarifa de importação é que a cota envolve a distribuição de licenças de importação. Se o governo não distribuir essas licenças em m mercado concorrencial, as firmas que as obtiverem tirarão proveito de lucros de monopólio. Neste caso o governo tem de decidir acerca das bases de distribuição das licenças entre os potenciais importadores. • Assim, as cotas de importação não apenas substituem o mecanismo de mercado, como também acarretam perdas do ponto de vista da economia como um todo e abrigam sementes da corrupção.

  9. Comparação entre um cota de importação e uma tarifa de importação • As cotas de importação limitas as importações ao um nível especificado com segurança, enquanto o efeito comercio de uma tarifa pode ser incerto. • Com uma cota o governo não recebe receita, quando uma cota em vez de uma tarifa, é utilizada para restringir as importações, a soma de dinheiro que seria considerada receita do governo com a tarifa é arrecadada por quem quer que receba as licenças de importação. • Os lucros recebidos pelos detentores das licenças de importação são conhecidos como rendas de cotas. Quando os direitos de vender no mercado Local são atribuídos aos governos doas países exportadores, como ocorre frequentemente, a transferência de renda para o estrangeiro torna os custos de uma cota substancialmente mais elevados que os de uma tarifa equivalente.

  10. Um monopolista protegido por uma tarifa Um monopolista protegido por uma cota de importação Preço Pm Pi+t Pi Preço Pq Pi Cmg Cmg D D Rmg RMgq Dq Qi Qt Qm Dt Di Q Qq Q A tarifa permite que o monopolista aumente seu preço, mas o preço continua limitado pela ameaça de importações. O monopolista está livre para elevar os preços, sabendo que o preço Local das importações também aumentar Comparação entre um cota de importação e uma tarifa de importação

  11. Px S SS PS  C SRM P*x  B   A D 0 QPx QP’x QCx Qx SUBSÍDIOS DIRETOS À PRODUÇÃO  Efeitos da aplicação de um subsídio à produção de um país pequeno Efeito preço: nulo Efeito proteção (produção): aumento da produção interna do bem de importação de QPx para QP’x Efeito consumo: nulo Efeito comércio: diminuição das quantidades importadas de (QCx - QPx) para (QCx - QP’x) Efeito sobre o excedente do consumidor: nulo Efeito sobre o excedente do produtor: aumento do excedente do produtor no montante de P*xPSCA Efeito fiscal: negativo no montante de P*xPSCB Custo de proteção: positivo no montante de ABC P.S.:Para país grande a análise é semelhante mas deve-se ter em atenção que o subsídio à produção do bem de importação pode fazer baixar o preço no mercado internacional

  12. Efeitos de Políticas Comerciais

  13. ACORDO INTERNACIONAL DEFINE COTA DE IMPORTAÇÃO DE PÊSSEGO (23/10/2008) Participantes do Fórum da Cadeia Produtiva do Pêssego, III Encontro Três Fronteiras e I Encontro Sem Fronteira, eventos que estão sendo realizados de 21 a 23 de outubro, na Embrapa Clima Temperado, Unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), prestigiaram a divulgação do acordo intersetorial que define as cotas de importação do pêssego industrializado da Argentina para as safras 2008 e 2009. Conforme o acordo bilateral ficou estabelecido os valores máximos de 8,5 e 9,5 milhões de lata de um quilo. Segundo o Chefe-geral da Embrapa Clima Temperado, Waldyr Stumpf Junior, esse acordo foi resultado de um conjunto de ações que vem sendo realizadas há dois anos e que objetiva definir uma cota de importação bem como políticas mais estáveis para a cadeia produtiva. “O estabelecimento de cotas é importante, pois garante tranqüilidade aos produtores e possibilita o planejamento do setor, que só no Sul do Brasil, envolve direta e indiretamente em torno de 40 mil pessoas”, explicou. O Delegado do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no RS, Nilton Pinho de Bem, disse que a cota estabelecida corresponde a 18% do consumo e que os pêssegos produzidos no Brasil, em função da qualidade das pesquisas da Embrapa são muito semelhantes aos argentinos. “Esse acordo vai proporcionar estabilidade à cadeia produtiva, pois estabelece um limite para um dos fatores que pode prejudicar a comercialização do pêssego. Essa fruta apresenta características nutricionais e organolépticas muito adequadas para o consumo humano”, salientou Nilton. Em contrapartida, ficou acordado que o Sindicato das Indústrias de Conservas de Pelotas (Sindocopel) vai retirar o processo de dumping contra o pêssego argentino e que será elaborada uma política de marketing com a finalidade de incentivar o consumo de pêssegos internamente no Brasil. “Vamos apoiar as ações necessárias para fortalecer esse segmento e continuar participando da formulação de políticas públicas de interesse regional, nacional e internacional”, destacou o supervisor de Comunicação e Negócios da Embrapa Clima Temperado, Daniel Aquini.

  14. CONCLUSÃO • A Cota ilustra de uma forma estrema a tendência do protecionismo em prover benefícios para pequenos grupos de produtores, casa um dos quais recebendo um grande beneficio, às custas de um grande número de consumidores, cada um dos quais suportando somente um pequeno custo. • Os opositores à proteção frequentemente tentam enquadrar sua críticas não em termos do excedente do consumidor e do produtor, mas em termos do custo aos consumidores de cada emprego “poupado” pelas restrições de importação.

  15. Referências • http://www.embrapa.br/embrapa/imprensa/noticias/2008/outubro/3a-semana/acordo-internacional-define-cota-de-importacao-de-pessego • KRUGMAN,P. E M . OBSTFELD “Economia Internacional: Teoria e Política”, Makron Books do Brasil Editora Ltda., 2001. Quinta edição. (K . e O .) • SALVATORE, D. “Economia Internacional”, 6a Edição, Livros Técnicos e Científicos Editora S . A . , R.J. , 2000. ( S . ) • www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/mpf_MA_4932.doc

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