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Estruturação do Apoio do BNDES à UHE Belo Monte

Estruturação do Apoio do BNDES à UHE Belo Monte Nelson Siffert Filho Superintendente da Área de Infraestrutura – AIE. Setembro2009. Indicadores do BNDES. Em 31/12/2008. Aprovações vs Desembolsos. Desembolsos por setor de atividade. Apoio do BNDES ao Setor Elétrico.

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Estruturação do Apoio do BNDES à UHE Belo Monte

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Presentation Transcript


  1. Estruturação do Apoio do BNDES à UHE Belo Monte Nelson Siffert FilhoSuperintendente daÁrea de Infraestrutura – AIE Setembro2009

  2. Indicadores do BNDES Em 31/12/2008

  3. Aprovações vs Desembolsos

  4. Desembolsos por setor de atividade

  5. Apoio do BNDES ao Setor Elétrico

  6. Energia Elétrica: Operações Aprovadas, 2003 a 2009 (agosto) Valores em R$ mil

  7. Desembolsos para o setor de energia elétrica (2003 a 2010*) Salto de Patamar * Previsões para 2009 e 2010.

  8. Evolução das Políticas Operacionais para Infraestrutura

  9. Evolução das Políticas Operacionais do BNDES para Geração Evolução resultou num impacto de redução de 25% nas tarifas

  10. Políticas Operacionais Atuaispara Energia Elétrica Custo Financeiro Total: Custo da Moeda Contratual + Spread Básico + Spread de Risco (0,46% a.a. a 3,57% a.a.) * Pode ira a 80%, sendo os 20 p.p. adicionais com remuneração definida pelas moedas contratuais TJ-453 ou Cesta de Moedas e spread básico de 2,5% ** Varia conforme nível de renda e localização TJ-462 = TJLP + 1% a.a.

  11. Estruturação do Apoio à UHE Belo Monte

  12. Condições Gerais de Apoio • Modalidade de Apoio:Financiamento Corporativo e/ou Project Finance • Beneficiária:Deve ser necessariamente uma Sociedade por Ações, constituída como Sociedade de Propósito Específico - SPE • Objeto de apoio:Itens financiáveis, de acordo com as Políticas Operacionais do BNDES, dentre os quais destacam-se: obras civis, máquinas e equipamentos nacionais, montagens, gastos sócio-ambientais, treinamento e infra-estrutura social • Forma de Apoio: Financiamento Direto e/ou por meio de Repasse, através de Instituições Financeiras Credenciadas, respeitado limite máximo de exposição do BNDES em operações diretas com grupo econômico de 25% do Patrimônio de Referência do BNDES (Resolução CMN no 2.844/2001)

  13. Taxa de juros: para operação/parcela direta Custo Financeiro Remuneração Básica Taxa de Risco de Crédito + + • Custo Financeiro = TJLP • Remuneração Básica do BNDES = 0,5% a.a. • Taxa de Risco de Crédito = 0,46% até 2,54% a.a. • (conforme classificação de risco)

  14. Taxa de juros: operação/parcela indireta Custo Financeiro Remuneração Básica do BNDES Taxa de Intermediação Financeira Remuneração do Agente Financeiro + + + • Custo Financeiro = TJLP • Remuneração Básica do BNDES = 0,5% a.a. • Taxa de Intermediação Financeira = 0,5% a.a. • Remuneração do Agente Financeiro = negociada com o cliente

  15. Demais Condições Financeiras • Participação Máxima do BNDES: até 85% dos itens financiáveis, limitada a 80% do investimento total. O capital próprio dos acionistas deverá ser de, no mínimo, 20% do investimento total do projeto, sem considerar, para efeito deste cálculo, eventuais participações societárias da BNDESPAR. • Prazos: • Carência: até 6 meses após a data prevista para o início comercial de cada conjunto de turbinas ; • Amortização: até 20 anos, com periodicidade mensal, para cada conjunto de turbinas; • Total: até 25 anos. • Sistema de Amortização: Sistema de Amortização Constante (SAC) ou PRICE

  16. Garantias • Determinadas em função da análise técnico-econômica do projeto e dos acionistas, diferenciando dois períodos: • Durante a fase de implantação plena do empreendimento até a demonstração dos indicadores de performance operacional e financeira; • Durante toda a vigência do Contrato.

  17. Durante a fase de implantação do empreendimento (performance física e financeira) • Fianças Bancária; Corporativa e/ou FGEE; e • Constituição de Contrato de Suporte dos Acionistas e/ou • Constituição de “pacote de garantias e seguros”, com cláusula Beneficiária em favor dos credores, incluindo, dentre outros: (i) completion bond; e (ii) performance bond

  18. Durante a Vigência do Contrato de Financiamento • Penhor de Ações • Cessão Fiduciária dos Direitos Emergentes da Concessão, incluindo: • Direitos Creditórios • Receita proveniente dos Contratos de Compra e Venda de Energia • Constituição de contas-reserva, com saldo mínimo de: • Para ICSD > 1,30: 3 parcelas do serviço da dívida e do contrato de O&M; • Para ICSD < 1,30: 6 parcelas do serviço da dívida e do contrato de O&M; • Durante a fase de amortização caberá aos acionistas aportarem recursos não exigíveis na Conta Reserva, de forma a manter o montante mínimo de 6 parcelas do serviço da dívida e 6 parcelas do Contrato de Operação e Manutenção, sempre que o índice de cobertura do serviço da dívida for inferior a 1,2

  19. Qualificação dos recebíveis • Os CCVEs poderão ser firmados tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) como no Ambiente de Contratação Livre (ACL), conforme definição do Edital do Leilão. • Os contratos firmados no ACL deverão apresentar prazo de venda de energia superiores aos prazos de financiamento do BNDES, e as empresas compradoras deverão apresentar classificação de risco satisfatória que permitam realizar operações junto ao BNDES.

  20. Covenants • ICSD >= 1,20Sem considerar caixa acumulado e aporte de recursos extraprojeto. • Comprovação da capacidade de aporte de recursos própriosorigem, disponibilidades e cronograma de desembolsos

  21. Qualificação dos Consórcios • Mínimo de patrimônio líquido e ativo total dos consórcios • Somatório dos PLs >= R$ 20 bilhões • Somatório dos Ativos >= R$ 55 bilhões • Com exceção de FIPs, para cada 1% de participação no capital social, o acionista ou grupo econômico devera ter : • R$ 200 milhões de PL • R$ 550 milhões de Ativo • Exigências mínimas aos FIPs • Aprovação por parte do Comitê de Investimentos do FIP dos recursos necessários para o aporte da sua respectiva participação no projeto, incluindo também o montante definido no Contrato de Suporte de Acionistas (conforme citado no item Garantias); • Identificação dos cotistas participantes, do gestor e do administrador. • Apresentação do Regulamento do FIP.

  22. Governança da Beneficiária • Acordo de Acionistas • Adoção das melhores práticas para alcançar o Novo Mercado da Bovespa • Somente ações ordinárias • Definição de quorum mínimo qualificado para tomada de decisões estratégicas • Práticas preventivas de conflitos de interesse • Impedimento de voto nas situações de conflito de interesse • Vedação da estipulação de direitos de veto em favor dos fornecedores e construtores envolvidos no Empreendimento

  23. Centrais de Atendimento Rio de Janeiro (21) 2172-8888São Paulo (11) 3512-5100Brasília (61) 3214-5600 Recife (81) 3464-5800 Cartão BNDES - RJ: (21) 2172-6337 / Outras: 0800 702 6337 Operações Indiretas: (21) 2172-8800 Exportações: (21) 2172-8566 faleconosco@bndes.gov.br Ouvidoria: (21) 2172-8777 ouvidoria@bndes.gov.br

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