180 likes | 501 Vues
DIREITO DO CONSUMIDOR . Rela
E N D
1. Minicurso:Os direitos e deveres das Empresas diante do Cdigo de Defesa do Consumidor Consultor: Gustavo Zimath
2. DIREITO DO CONSUMIDOR
Relaes privadas: Direito Civil (disciplina obrigaes, os contratos, responsabilidade por danos, o direito da empresa, posse, propriedade e direito de famlia, como casamento, alimentos, sucesso e partilha)
Concomitante Direito Civil - Cdigo de Defesa do Consumidor CDC (disciplina as relaes de consumo, onde h um consumidor de um lado e um fornecedor de outro lado).
3. 1) Conceito de Consumidor
CDC - vrias definies de consumidor
Principal - art. 2: Consumidor toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou utiliza produtos ou servio como destinatrio final.
O Cdigo adotou o carter econmico. Dois requisitos: a) a relao de aquisio de bens ou servios pelo consumidor; b) sejam adquiridos para a satisfao de uma necessidade privada do consumidor.
Pessoa Jurdica possibilidade aquisio como destinatria final.
4. 2) Conceito de Fornecedor
CDC - art. 3: toda pessoa fsica ou jurdica, pblica ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produo, montagem, criao, construo, transformao, importao, exportao, distribuio ou comercializao de produtos ou prestao de servios.
Produto: qualquer bem, mvel ou imvel, material ou imaterial.
Servio: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunerao, inclusive as de natureza bancria, financeira, de crdito e securitria, salvo as decorrentes das relaes de carter trabalhista.
5. 3) Os Direitos dos Consumidores
CDC - art. 6 - direitos bsicos do consumidor:
o de no submeter-se s clusulas abusivas;
o de exigir as quantidades especficas dos produtos;
o de ter as informaes necessrias sobre as caractersticas dos produtos e dos servios;
o de discutir previamente o contedo dos contratos;
o de escolher o fornecedor dos bens ou dos servios que pretende adquirir;
o de receber a indenizao cabvel pelos danos e prejuzos sofridos em razo do produto ou servio defeituoso colocados no mercado, dentre outros.
6. 3) Os Direitos dos Consumidores
Destaque Direito inverso do nus da prova
Este dispositivo garante a facilitao da defesa dos direitos dos consumidores, bem como, determina a inverso do nus da prova quando a alegao for consistente e o consumidor estiver em posio de desvantagem.
Isto quer dizer, que no o consumidor que tem de provar que foi lesado, mas sim, o fornecedor a obrigao de comprovar que no lesou o consumidor.
7. 4) Da Responsabilidade pelos Vcios do Produto e do Servio
O fornecedor responsvel pelos vcios dos produtos e servios.
Produto viciado: relativo qualidade, quantidade ou disparidade com as indicaes da embalagem. Prazo de 30 dias para fornecedor trocar ou consertar.
Passado este perodo sem sanar, o consumidor escolhe:
a substituio do produto por outro da mesma espcie, em perfeitas condies;
a restituio imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, bem como as eventuais perdas e danos ocorridas;
o abatimento proporcional do preo.
8. 4) Da Responsabilidade pelos Vcios do Produto e do Servio
Servio defeituoso: qualidade e disparidade com a oferta publicitria.
Direito imediato do consumidor:
executar novamente os servios, sem qualquer custo;
restituir a quantia paga, corrigida monetariamente, bem como, ter o consumidor direito de exigir eventuais perdas e danos;
abater o preo.
9. 5) Dos Prazos para Reclamar pelos Vcios Garantia legal
CDC - prazo de garantia legal
Independe de termo expresso (decorre da lei)
No pode ser extinto ou diminudo por acordo entre as partes.
Prazos:
30 dias - servios e produtos no durveis (alimentos, vesturio, servio dedetizao);
90 dias - servios e produtos durveis (eletrodomsticos, veculos, servios construo).
10. 5) Dos Prazos para Reclamar pelos Vcios Garantia legal
Incio prazo:
vcios aparentes - data da entrega do produto ou do trmino do servio.
vcios ocultos data em que os defeitos se exteriorizarem.
Suspenso prazo: da reclamao formulada contra o fornecedor, at a sua resposta negativa.
Garantia contratual: a garantia complementar, oferecida pelo fornecedor (termo escrito).
11. 6) Oferta nas Prticas Comerciais Oferta: o oferecimento de um negcio convidando o universo de consumidores a contratar.
Vinculao: o fornecedor obrigado a cumprir integralmente o que se props com a oferta. Se no cumprir, o consumidor poder:
Exigir o cumprimento forado da obrigao;
Aceitar outro produto ou servio equivalente;
Rescindir o contrato, com direito a restituio da quantia paga corrigida monetariamente.
12. 7) Prticas Abusivas
CDC rol de prticas abusivas. As principais so:
Venda casada (exigncia de contrao de seguro por ocasio do emprstimo bancrio)
imposio limites quantitativos sem justa causa
recusar atendimento na medida do estoque
enviar ou entregar produtos sem solicitao do consumidor
executar servios sem oramento prvio
repassar informao depreciativa do consumidor
recusar atendimento ao consumidor que se disponha adquirir mediante pronto pagamento
13. 7) Prticas Abusivas
Oramento:
obrigatrio (tem que haver autorizao para o inicio dos servios)
deve conter valor (mo de obra e peas), condies pagamento e data inicio e termino
validade 10 dias no mnimo (fornecedor pode aumentar o prazo por escrito)
Recusa atendimento:
o fornecedor no obrigado a aceitar outras formas de pagamento seno dinheiro;
mas a recusa deve ter motivo justificado (restrio crdito);
as regras devem ficar expostas ao consumidor;
no pode haver discriminao entre um e outro consumidor
14. 8) Cobrana de Dvidas CDC - art. 42: o consumidor inadimplente no pode ser exposto a ridculo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaa.
Praticas proibidas na cobrana:
divulgao lista devedores
enviar fax ao local de trabalho do devedor
procurar e conversar com vizinhos do devedor
Crime de consumo: Utilizar de ameaa, coao, constrangimento fsico e moral na cobrana de dvidas.
15. 8) Cobrana de Dvidas
Cadastros restritivos de crdito:
SPC, SERASA e afins
no constitui constrangimento a inscrio do devedor;
Prazo mximo restrio 5 anos
Quitada a dvida - obrigao credor efetuar cancelamento
obrigao dos rgos em efetuar notificao antes da inscrio
Cobrana indevida restituio em dobro do valor cobrado indevidamente, se no for caso de erro justificvel
16. 9) Proteo Contratual
Contratos :
redigidos de fcil compreenso e em lngua portuguesa contrato adeso letra tamanho 12
dar conhecimento ao consumidor das obrigaes
so interpretados de maneira mais favorvel ao consumidor
os escritos (recibos, pr-contratos) vinculam o fornecedor
Direito arrependimento:
contratao fora do estabelecimento fornecedor (telefone, domiclio)
Prazo de 7 dias, contados da assinatura ou recebimento produto
devoluo do valor pago
17. 10) Clausulas Abusivas
Clausulas abusivas - so nulas:
as que diminuam a responsabilidade de fornecedores por defeitos;
as que retirem do consumidor a possibilidade de reembolso de quantia j paga prevista no CDC;
as que permitam ao fornecedor a variao do preo de maneira unilateral;
as que obriguem o consumidor a ressarcir custos de cobrana de sua obrigao, sem direito igual;
as que estabeleam a cobrana de juros capitalizados mensalmente;
18. 10) Clausulas Abusivas
Venda financiada - informaes ao consumidor :
Preo
montante de juros mora e compensatrios
Outros acrscimos legais
numero prestaes
soma total a pagar (com e sem financiamento)
Multa de mora: nas relaes de consumo 2% (locao no est includa)
Liquidao antecipada: desconto dos juros proporcionalmente.