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Minicurso: Os direitos e deveres das Empresas diante do C digo de Defesa do Consumidor

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Minicurso: Os direitos e deveres das Empresas diante do C digo de Defesa do Consumidor

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Presentation Transcript


    1. Minicurso: Os direitos e deveres das Empresas diante do Cdigo de Defesa do Consumidor Consultor: Gustavo Zimath

    2. DIREITO DO CONSUMIDOR Relaes privadas: Direito Civil (disciplina obrigaes, os contratos, responsabilidade por danos, o direito da empresa, posse, propriedade e direito de famlia, como casamento, alimentos, sucesso e partilha) Concomitante Direito Civil - Cdigo de Defesa do Consumidor CDC (disciplina as relaes de consumo, onde h um consumidor de um lado e um fornecedor de outro lado).

    3. 1) Conceito de Consumidor CDC - vrias definies de consumidor Principal - art. 2: Consumidor toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou utiliza produtos ou servio como destinatrio final. O Cdigo adotou o carter econmico. Dois requisitos: a) a relao de aquisio de bens ou servios pelo consumidor; b) sejam adquiridos para a satisfao de uma necessidade privada do consumidor. Pessoa Jurdica possibilidade aquisio como destinatria final.

    4. 2) Conceito de Fornecedor CDC - art. 3: toda pessoa fsica ou jurdica, pblica ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produo, montagem, criao, construo, transformao, importao, exportao, distribuio ou comercializao de produtos ou prestao de servios. Produto: qualquer bem, mvel ou imvel, material ou imaterial. Servio: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunerao, inclusive as de natureza bancria, financeira, de crdito e securitria, salvo as decorrentes das relaes de carter trabalhista.

    5. 3) Os Direitos dos Consumidores CDC - art. 6 - direitos bsicos do consumidor: o de no submeter-se s clusulas abusivas; o de exigir as quantidades especficas dos produtos; o de ter as informaes necessrias sobre as caractersticas dos produtos e dos servios; o de discutir previamente o contedo dos contratos; o de escolher o fornecedor dos bens ou dos servios que pretende adquirir; o de receber a indenizao cabvel pelos danos e prejuzos sofridos em razo do produto ou servio defeituoso colocados no mercado, dentre outros.

    6. 3) Os Direitos dos Consumidores Destaque Direito inverso do nus da prova Este dispositivo garante a facilitao da defesa dos direitos dos consumidores, bem como, determina a inverso do nus da prova quando a alegao for consistente e o consumidor estiver em posio de desvantagem. Isto quer dizer, que no o consumidor que tem de provar que foi lesado, mas sim, o fornecedor a obrigao de comprovar que no lesou o consumidor.

    7. 4) Da Responsabilidade pelos Vcios do Produto e do Servio O fornecedor responsvel pelos vcios dos produtos e servios. Produto viciado: relativo qualidade, quantidade ou disparidade com as indicaes da embalagem. Prazo de 30 dias para fornecedor trocar ou consertar. Passado este perodo sem sanar, o consumidor escolhe: a substituio do produto por outro da mesma espcie, em perfeitas condies; a restituio imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, bem como as eventuais perdas e danos ocorridas; o abatimento proporcional do preo.

    8. 4) Da Responsabilidade pelos Vcios do Produto e do Servio Servio defeituoso: qualidade e disparidade com a oferta publicitria. Direito imediato do consumidor: executar novamente os servios, sem qualquer custo; restituir a quantia paga, corrigida monetariamente, bem como, ter o consumidor direito de exigir eventuais perdas e danos; abater o preo.

    9. 5) Dos Prazos para Reclamar pelos Vcios Garantia legal CDC - prazo de garantia legal Independe de termo expresso (decorre da lei) No pode ser extinto ou diminudo por acordo entre as partes. Prazos: 30 dias - servios e produtos no durveis (alimentos, vesturio, servio dedetizao); 90 dias - servios e produtos durveis (eletrodomsticos, veculos, servios construo).

    10. 5) Dos Prazos para Reclamar pelos Vcios Garantia legal Incio prazo: vcios aparentes - data da entrega do produto ou do trmino do servio. vcios ocultos data em que os defeitos se exteriorizarem. Suspenso prazo: da reclamao formulada contra o fornecedor, at a sua resposta negativa. Garantia contratual: a garantia complementar, oferecida pelo fornecedor (termo escrito).

    11. 6) Oferta nas Prticas Comerciais Oferta: o oferecimento de um negcio convidando o universo de consumidores a contratar. Vinculao: o fornecedor obrigado a cumprir integralmente o que se props com a oferta. Se no cumprir, o consumidor poder: Exigir o cumprimento forado da obrigao; Aceitar outro produto ou servio equivalente; Rescindir o contrato, com direito a restituio da quantia paga corrigida monetariamente.

    12. 7) Prticas Abusivas CDC rol de prticas abusivas. As principais so: Venda casada (exigncia de contrao de seguro por ocasio do emprstimo bancrio) imposio limites quantitativos sem justa causa recusar atendimento na medida do estoque enviar ou entregar produtos sem solicitao do consumidor executar servios sem oramento prvio repassar informao depreciativa do consumidor recusar atendimento ao consumidor que se disponha adquirir mediante pronto pagamento

    13. 7) Prticas Abusivas Oramento: obrigatrio (tem que haver autorizao para o inicio dos servios) deve conter valor (mo de obra e peas), condies pagamento e data inicio e termino validade 10 dias no mnimo (fornecedor pode aumentar o prazo por escrito) Recusa atendimento: o fornecedor no obrigado a aceitar outras formas de pagamento seno dinheiro; mas a recusa deve ter motivo justificado (restrio crdito); as regras devem ficar expostas ao consumidor; no pode haver discriminao entre um e outro consumidor

    14. 8) Cobrana de Dvidas CDC - art. 42: o consumidor inadimplente no pode ser exposto a ridculo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaa. Praticas proibidas na cobrana: divulgao lista devedores enviar fax ao local de trabalho do devedor procurar e conversar com vizinhos do devedor Crime de consumo: Utilizar de ameaa, coao, constrangimento fsico e moral na cobrana de dvidas.

    15. 8) Cobrana de Dvidas Cadastros restritivos de crdito: SPC, SERASA e afins no constitui constrangimento a inscrio do devedor; Prazo mximo restrio 5 anos Quitada a dvida - obrigao credor efetuar cancelamento obrigao dos rgos em efetuar notificao antes da inscrio Cobrana indevida restituio em dobro do valor cobrado indevidamente, se no for caso de erro justificvel

    16. 9) Proteo Contratual Contratos : redigidos de fcil compreenso e em lngua portuguesa contrato adeso letra tamanho 12 dar conhecimento ao consumidor das obrigaes so interpretados de maneira mais favorvel ao consumidor os escritos (recibos, pr-contratos) vinculam o fornecedor Direito arrependimento: contratao fora do estabelecimento fornecedor (telefone, domiclio) Prazo de 7 dias, contados da assinatura ou recebimento produto devoluo do valor pago

    17. 10) Clausulas Abusivas Clausulas abusivas - so nulas: as que diminuam a responsabilidade de fornecedores por defeitos; as que retirem do consumidor a possibilidade de reembolso de quantia j paga prevista no CDC; as que permitam ao fornecedor a variao do preo de maneira unilateral; as que obriguem o consumidor a ressarcir custos de cobrana de sua obrigao, sem direito igual; as que estabeleam a cobrana de juros capitalizados mensalmente;

    18. 10) Clausulas Abusivas Venda financiada - informaes ao consumidor : Preo montante de juros mora e compensatrios Outros acrscimos legais numero prestaes soma total a pagar (com e sem financiamento) Multa de mora: nas relaes de consumo 2% (locao no est includa) Liquidao antecipada: desconto dos juros proporcionalmente.

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