1 / 13

EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. AULA 8 Profª Esp. Kilma Galindo kilmagalindoprof@yahoo.com.br. Primariedade   Superioridade hierárquica ou supremacia (Formal e Material)

ryder-ward
Télécharger la présentation

EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS AULA 8 Profª Esp. Kilma Galindo kilmagalindoprof@yahoo.com.br

  2. Primariedade   • Superioridade hierárquica ou supremacia (Formal e Material) Obs.: Vale destacar que a superioridade formal e material é em relação as demais normas do ordenamento jurídico e não entre as normas constitucionais. • Hierarquia • Textura Aberta • Aplicabilidade Imediata PECULIARIDADES DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

  3. QUANTO AO CONTEÚDO a) Formais b) Materiais • QUANTO A FINALIDADE a) organizatórias b) definidoras de direito c) programáticas CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

  4. Aplicabilidade direta, imediata e integral; • Produzem todos os efeitos quando entra em vigor; • Normas autoaplicáveis; • Situam-se predominantemente nos elementos orgânicos da Constituição; NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

  5. Aplicabilidade direta e imediata; • Pode ter restrições para produzir efeitos; • Norma constitucional ou infraconstitucional pode reduzir seus efeitos; • Enquanto não materializado o fator da restrição, a norma tem eficácia plena (Ex: Art 5º, XIII da CF/88); • Ex: Decretação de Estado de Defesa ou de Sítio (arts 136, §1º e 139 da CF/88); NORMAS CONSTITUCIONAIS DE APLICABILIDADE CONTIDA/ REDUTÍVEL OU RESTRINGÍVEL

  6. NORMAS DE APLICABILIDADE LIMITADA • Quando entra em vigor não produz todos os seus efeitos; • Aplicabilidade mediata e reduzida/ diferida; • Necessita de lei integrativa infraconstitucional; • normas de princípio institutivo ou organizativo – Organização. Ex. Criação de Varas do Trabalho. Ex. Art. 18, §2º; 88; 90, §2º; 121; 224... • Normas de princípio programático – Programas a serem implementados pelo Estado, Fins sociais. Ex.: 208, §1º, 211, 216 da CF/88.

  7. CLASSIFICAÇÃO DO PROFº JOSÉ AFONSO DA SILVA: Normas de eficácia: a) Plena – aplicabilidade imediata. Norma auto-aplicável não restritiva. Ex. Art. 2º, 19, 20, 30, etc. b) Contida – aplicabilidade imediata. Norma auto-aplicável restritiva. Ex. Art. 5º, XIII; 37, I;Enquanto não materializada a restrição a norma tem eficácia plena. c) Limitada – aplicabilidade mediata. Norma não auto-aplicável.

  8. CLASSIFICAÇÃO DO PROFº JOSÉ AFONSO DA SILVA:

  9. CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PELA PROFª MARIA HELENA DINIZ a) Eficácia plena – Efeitos imediatos. Equivale a norma de eficácia plena definida por José Afonso da Silva. b) Relativa restringível/ dependente de complementação legislativa – equivale a norma de eficácia contida na definição de José Afonso da Silva. c) Relativa complementável – limitada. Dependem de complemento. d) Absoluta e supereficaz/ com eficácia absoluta – São intangíveis, não podem ser modificadas. Cláusulas pétreas.

  10. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESTRUTURA • Dworkig, Alexy; • Valoração da norma princípio; • Norma regra/ Norma princípio; • Aplicação pelo Neoconstitucionalismo.

  11. ANÁLISE DA APLICABILIDADE E EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

  12. ART. 5º. DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM. R. Norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata ART. 5º, LI. EXTRADIÇÃO DO BRASILEIRO NATURALIZADO NO CASO DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI. R. Norma de eficácia limitada e aplicabilidade mediata ou reduzida.

  13. ART. 37, I – OS CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS SÃO ACESSÍVEIS AOS BRASILEIROS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROSM, NA FORMA DA LEI. R. Norma de eficácia limitada

More Related