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Sejam bem vindos!

Sejam bem vindos!. Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO/TO VII Plenário Pluralidades : “Psicologia ética, transparente e socialmente responsável”. WWW.POL.ORG.BR (Conselho Federal de Psicologia) WWW.CRP09.ORG.BR (Conselho Regional de Psicologia - 9ª Região - Goiás e Tocantins)

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Presentation Transcript


  1. Sejam bem vindos! Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO/TO VII Plenário Pluralidades: “Psicologia ética, transparente e socialmente responsável”

  2. WWW.POL.ORG.BR (Conselho Federal de Psicologia) WWW.CRP09.ORG.BR (Conselho Regional de Psicologia - 9ª Região - Goiás e Tocantins) http://www.youtube.com/watch?v=0sTAmWev31k&feature=plcp&context=C39c4485UDOEgsToPDskKwUhNl7VEqTVMUNewnGAq3 SITES – SISTEMA cONSELHOS

  3. VII Plenário

  4. Diretoria Presidente: Wadson Arantes Gama Vice-presidente: Sandra Valéria Nogueira Alves Silva Secretário:Elias Rodrigues de Souza Tesoureira:Gerley Lopes Cardoso

  5. Composição do CRP-09 • Plenário • - Diretoria • - Conselheiros Efetivos • - Conselheiros Suplentes • Comissões Permanentes • - Comissão de Orientação e Fiscalização – COF • - Comissão de Ética – COE • Comissões Especiais • Grupos de Trabalho • Assessores e Funcionários

  6. Psicologias • Psicologia Jurídica • Direitos Humanos • Psicologia do Trânsito e Mobilidade Humana • Políticas Públicas COMISSÕES ESPECIAIS E Grupos de Trabalho

  7. CREPOP • Centro de Referência Técnica em • Psicologia e Políticas Públicas • Conselheiro Responsável : Wadson Arantes Gama • Técnica: Marlene Barbaresco • Referencia a prática profissional, definindo diretrizes   para os(as) psicólogos(as) do Brasil. • Propõe que a Psicologia tenha um novo olhar em relação aos compromissos com os Direitos Humanos e com as Políticas Públicas. • Possibilita um acesso maior da população à Psicologia. • Psicólogas e psicólogos de todo o Brasil, o seu fazer nos interessa! • Acesse: http://crepop.pol.org.br

  8. e-mail’s do setor de ORIENTAÇÃO TÉCNICA Jacqueline Andrade Amaral orientacao@crp09.org.br Renata Costa Teixeira tecnica@crp09.org.br Rúbia Cristina Canedo orientacao2@crp09.org.br Simone Meirelles Bastos coe@crp09.org.br

  9. Comissão Permanente de Orientação e Fiscalização - COF Presidente: Raimundo Rocha Medrado Júnior – CRP09/3965 Conselheiros membros: José Henrique Lopes da Silva – CRP09/4465 Kathia Nemeth Perez – CRP09/3457 Funcionárias – Psicólogas – Analistas de Fiscalização: Jacqueline Andrade Amaral – CRP09/1106 Rubia Cristina Canedo – CRP09/4014

  10. Objetivo Geral da Orientação e Fiscalização: •  Assegurar o cumprimento da lei, decretos e resoluções que regulamentam o exercício da profissão de psicólogo, garantindo, no resguardo do direito da população, que os serviços psicológicos prestados estejam dentro dos preceitos técnicos e éticos da profissão. (Resolução CFP Nº 19/2000)

  11. Orientações Básicas Resolução nº 003 / 2007 - Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia(Alterada pela 001/2012) • Inscrição de pessoa física • - Provisória (com certidão – deverá ser • substituída em 2 anos); • - Definitiva (com diploma); • Inscrição secundária – válida por 01 ano no CRP09 • - período igual ou superior a 90 dias por ano; • - deve ser indicado o local onde atuará; • 2ª via de carteira profissional

  12. Transferência - para o CRP09/para outro regional • Inscrição de Pessoa Jurídica – Certificado de PJ • - Cadastro: atividade principal não é • psicologia; • não gera anuidade; • - Registro: atividade principal é a psicologia • gera anuidade – exceto para o empresário individual; • tem validade de 3 anos; • é obrigatório, também, para associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico;

  13. Cancelamento: requerimento por escrito • - Pessoa Física: não esteja respondendo a processo ético e nem exercendo a profissão; • - Pessoa Jurídica: constatação do encerramento das atividades da PJ (distrato social) ou das atividades de prestação de serviços em Psicologia (alteração contratual excluindo serviços de Psicologia); • Reinscrição– poderá ser realizada a qualquer tempo;

  14. Isenção de anuidade: - Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país; - Doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde. - A doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

  15. Alteração de dados / Atualização de endereço • (Resolução nº 005 / 2001 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização de endereço dos psicólogos junto aos Conselhos Regionais e pessoas jurídicas). • Certidão negativa - através do site ou no CRP;

  16. Título de Especialista Resolução nº 013 / 2007 - Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. Como Obter? ● Entidades Credenciadas ao MEC (Faculdades, Universidades, Cursos com chancelas do MEC) ●Instituições de Ensino de Pós- Graduação ●Conselho Federal de Psicologia (CFP) Modalidades para obtenção pelo CFP: ● Por aprovação em Concurso de Provas e Títulos; ●Por Conclusão de Curso de Especialização credenciado no CFP; ● Por experiência comprovada (na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade);

  17. Áreas de Atuação do psicólogo Resolução nº 013 / 2007 - Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. • Trânsito • Organizacional e do Trabalho • Jurídica • Esporte • Clínica • Hospitalar • Psicopedagogia • Psicomotricidade • Escolar/Educacional • Social / Comunitária • Neuropsicologia

  18. Legislação DECRETO nº 79.822 de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei n.º 5.766, de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Art. 1º - O exercício da Profissão de Psicólogo, nas suas diferentes categorias, em todo o território nacional, somente será permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Psicologia da respectiva jurisdição. Art. 48 - A exibição da carteira de identidade profissional poderá ser exigida por qualquer interessado na verificação da habilitação profissional.

  19. Resoluções Conselho Federal Psicologia Resolução nº 003 / 2007 - Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Art. 83 - Compete aos Conselhos Regionais de Psicologia fiscalizar a atuação de psicólogos que efetuam exames psicológicos em candidatos à obtenção da CNH. Art. 85 - Cada psicólogo só poderá efetuar atendimento de, no máximo, 10 (dez) candidatos por jornada diária de 8 horas de trabalho.

  20. Resolução nº 01 / 2009 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Obs.: Conforme o Art. 6º. Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único (Ex.: Hospital, CRAS, CREAS, etc.) • Resolução nº 7 / 2003 - Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica. • Resolução nº 15 / 1996 - Institui e regulamenta a concessão de atestado psicológico para tratamento de saúde por problemas psicológicos. • Resolução nº 2 / 2003 - Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos (SATEPSI - Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos).

  21. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Art. 10º – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

  22. Art. 15º – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. § 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

  23. Art. 20º - O psicólogo, ao promover publicamenteseus serviço, por quaisquer meios, individual ou coletivamente: a)Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro; b)Fará referências apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;

  24. c)Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecida ou regulamentadas pela profissão; d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda; e)Não fará previsão taxativa de resultados; f)Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais; g)Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais; h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

  25. RESOLUÇÃO CFP N.º 019/2000 – Manual Unificado de Orientação e Fiscalização MUORF • A COF realiza visitas para fins de: - Orientação; - Averiguação - Destruição de material; - Lacração; - Deslacre; Nas visitas utiliza-se o Termo de Visita e, constatando irregularidades, concede-se o prazo de 10 a 30 dias para regularização da situação. Visita de retorno: Caso as irregularidades tenham sido sanadas, finaliza-se a visita de fiscalização e orientação;

  26. Caso contrário, a COF enviará Parecer à COE, anexando os termos de visita, sob forma de representação; As penalidades aplicadas aos profissionais por falta disciplinar são prerrogativas do Plenário do Conselho Regional, mediante processo ético; Averiguação realizada durante a Visita da COF: Atribuições e horário de trabalho dos(as) Psicólogos(as) em atividade na instituição; Se há aluno estagiando na instituição; Se há profissionais de outras áreas trabalhando na instituição

  27. Condições físicas do local de trabalho: Possui ventilação/arejamento adequado ao trabalho realizado (conforme Código de Ética Profissional art.1) Possui iluminação adequada ao trabalho realizado (conforme Código de Ética Profissional art.1 alínea c) Garante sigilo visual (conforme Código de Ética Profissional art. 9) Garante sigilo auditivo (conforme Código de Ética Profissional art. 9) Apresenta higiene/limpeza adequada (conforme Código de Ética Profissional art.1 alínea c)

  28. Apresenta mobiliário adequado ao trabalho realizado (conforme Código de Ética Profissional art.1 alínea c) Condições técnicas: Os(a) psicólogos(as) estão de posse da Carteira de Identidade Profissional (DECRETO nº 79.822/1977 art. 1º e 48º) O(a) psicólogo(a) possui armário com chave. (conforme código de ética art. 9 e 14) A chave do armário fica em posse exclusiva do Psicólogo. (conforme código de ética art.9 e 14)

  29. O(a) psicólogo(a) realiza registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. (conforme RESOLUÇÃO CFP Nº 001/2009 e 05/2010) A Instituição possui inscrição junto ao CRP-09. (conforme Resolução 03/2007 art. 24 e 32) Na Instituição o certificado de registro está afixado em local visível ao público. (conforme Resolução 03/2007 art. 29) Os(as) Psicólogos(as) divulgam apenas títulos que possuem (conforme Código de Ética Profissional art.20 alínea b)

  30. Se o(a) psicólogo(a) utiliza testes psicológicos: São utilizados apenas instrumentos que constam na relação de testes psicológicos aprovados pelo SATEPSI do Conselho Federal de Psicologia. (conforme RESOLUÇÃO CFP N.º02/2003 art.16) O material de testagem psicológica está em bom estado de conservação. (conforme o Código de ética profissional do Psicólogo art.1 alínea c; art. 2 alínea g, h) O material de testagem psicológica é original. (conforme o Código de ética profissional do Psicólogo art.1 alínea c; art. 2 alínea g, h) O(a) Psicólogo possui os manuais dos testes utilizados. (conforme o Código de ética profissional do Psicólogo art.1 alínea c; art. 2 alínea g, h; conforme a RESOLUÇÃO CFP N.º02/2003 art.16 parágrafo único)

  31. Os documentos escritos produzidos pelo(a) psicólogo(a) (laudos, sínteses avaliativas, pareceres, relatórios, atestados, declarações, etc.) estão devidamente assinados e apresentam o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia. (conforme RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003) Os documentos escritos produzidos pelo(a) psicólogo(a) (laudos, sínteses avaliativas, pareceres, relatórios, atestados, declarações, etc.) estão elaborados de acordo com a legislação vigente e os manuais dos testes, quando utilizados (conforme RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 e Código de ética profissional do Psicólogo art.1 alínea c; art. 2 alínea g, h; RESOLUÇÃO CFP N.º02/2003 art.16 parágrafo único) São realizadas no máximo 10 (dez) avaliações psicológicas, por profissional, durante a jornada diária de 8 horas de trabalho. (conforme Resolução 03/2007 art. 85

  32. Presidente: ErikoNetto de Lima– CRP09/2865 Conselheiro membro: Antônio Roberto de Melo Ferreira – CRP09/0058 Psicólogo Colaborador: Fernando de Jesus Souza - CRP 09/2781 Simone Minasi – CRP 09/1277 Funcionária – Psicóloga de Orientação: Simone Meirelles Bastos – CRP 09/3494 Comissão permanente de ética - coe

  33. RESOLUÇÃO CFP Nº 006/2007 - Institui o Código de Processamento Disciplinar. • Art. 1º - As faltas disciplinares e infrações ao Código de Ética praticadas por psicólogos, no exercício profissional ou no cargo de Conselheiro, serão apuradas em todo território nacional, pelos Conselhos de Psicologia, nos termos do presente Código. Comissão permanente de ética - coe

  34. Art. 2º - Os processos disciplinares serão iniciados mediante representação de qualquer interessado ou, de ofício, pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus órgãos internos ou de seus Conselheiros, efetivos ou suplentes. Comissão permanente de ética - coe

  35. Art. 19 - A representação, deverá ser apresentada diretamente ao Presidente do Conselho, mediante documento escritoe, contendo: • a) nome e qualificação do representante; • b) nome e qualificação do representado; • c) descrição circunstanciada do fato; • d) toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria; e • e) indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado. Comissão permanente de ética - coe

  36. Uma denúncia também poderá ser feita de forma anônima. • Nestes casos, o Conselho Regional de Psicologia, por meio da Comissão Permanente de Orientação e Fiscalização (COF), realizará as devidas diligências. • Sendo constatada a procedência  da denúncia, a COF encaminhará a denúncia à COE. Comissão permanente de ética - coe

  37. Infrações e penalidades: - Advertência; - Multa; - Censura pública; - Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; - Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia. (Art. 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo)

  38. Obrigações Fiscais • Anuidade do Conselho – obrigatória • Imposto Sindical – obrigatório • Contribuição Sindical – caráter associativo, somente pagam os psicólogos sindicalizados • Contribuição Confederativa – facultativo • Contribuição para o INSS – obrigatória • Contribuição para o ISS – obrigatória para profissionais liberais e autônomos. A inscrição deve ser feita na Secretaria de Finanças da Prefeitura.

  39. Orientações Contábeis • Obrigações legais para o Profissional Autômono: • - Cadastro como autônomo na prefeitura local; • - Alvará de funcionamento do estabelecimento de atendimento; • - Inscrição junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) (http://www.previdenciasocial.gov.br). A inscrição como autônomo, gera uma contribuição mensal ao INSS, de acordo com a tabela da Previdência Social. • - Todo recibo de prestação de serviço emitido deverá ser guardado para subsidiar a elaboração da declaração de imposto de renda (anual).

  40. Orientações Contábeis • Obrigações legais para o funcionamento de empresa – Pessoa Jurídica: • - Abertura de Firma (Pessoa Jurídica), mediante elaboração do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás. • - Inscrição no CNPJ junto a Receita Federal; • - Inscrição Municipal na prefeitura de origem, • - Alvará de Funcionamento da empresa; • - Alvará da Vigilância Sanitária; • - Inscrição no CRP; • Nos casos em que o(a) psicólogo(a) tiver dúvida quanto aos procedimentos contábeis um contador poderá ser consultado.

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