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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. MINAS GERAIS Rosana Almeida da Silva Paes. CÂMARA TÈCNICA DE ATENÇÃO BÁSICA COREN MG 2006, 2007, 2008, 2009, 2010e 2011. PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. DEFINIÇÕES. Protocolo, do grego protókollon ,

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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

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Presentation Transcript


  1. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM MINAS GERAIS Rosana Almeida da Silva Paes

  2. CÂMARA TÈCNICA DE ATENÇÃO BÁSICA COREN MG 2006, 2007, 2008, 2009, 2010e 2011

  3. PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

  4. DEFINIÇÕES Protocolo, do grego protókollon, “primeira folha colada aos rolos de papiro, e na qual se escrevia um resumo do conteúdo do manuscrito”, Protocolo, do grego protocollu Protocolo, do francês protocole

  5. Segundo o Novo Aurélio século XXI: o Dicionário da Língua Portuguesa “ registro dos atos públicos; registro de formulário regulador de atos públicos; registro de uma conferência ou deliberação diplomática, convenção internacional...”

  6. DEFINIÇÃO DE PROTOCOLO “Registro de atos (ações, procedimentos) necessários ao processo de intervenção, abordagem de situações e problemas de saúde e instituídos como uma convenção com força reguladora do trabalho dos diferentes profissionais envolvidos no processo assistencial, no âmbito daquele serviço ou instituição que o adota”

  7. DEFINIÇÃO DE PROTOCOLO “Protocolo técnico é instrumento normativo do processo de intervenção técnica e social que orienta os profissionais na realização de suas funções, e tem como base conhecimentos científicos e práticos do cotidiano do trabalho em saúde, de acordo com cada realidade” CTAB/COREN MG

  8. DEFINIÇÃO DE PROTOCOLO Trata-se de discriminar minuciosamente as atividades e atribuições dos profissionais, no âmbito da instituição de saúde, para que o profissional com responsabilidade, competência, respaldo, e segurança ofereça uma assistência ao usuário, respeitando os preceitos éticos e legais. CTAB/COREN MG

  9. Importância do uso de Protocolos para os Serviços de Saúde do SUS O Ministério as Saúde com a intenção de definir critérios para avaliação, aprovação e incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolos clínicos e assistenciais, publicou, em 31/05/05, a Portaria nº. 816, instituindo o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde. (Fonte: BRASIL, MS. 2005)

  10. Alguns Aspectos no Emprego dos Protocolos No que se refere à gestão: • A ausência de padronização das ações significa fragilidade da mesma, podendo levar a uma grande variação nos modos de fazer as ações. • Esta situação abre um espaço indesejável para o emprego de protocolos internacionais ou, a adoção não crítica de outras tecnologias, o que pode tornar as práticas inadequadas para a realidade local. (CAMPOS, Kátia. EMEAPS/COREN MG, 2009)

  11. COMO SERÁ O PROTOCOLO? ?

  12. ENFOQUE NO TRABALHO EM EQUIPE ?

  13. ENFOQUE NO TRATAMENTO DE PATOLOGIAS?

  14. ENFOQUE NA ASSITÊNCIA DE ENFERMAGEM?

  15. PROTOCOLOS CLÍNICOS, ASSISTENCIAIS OU DE CUIDADO? Protocolo de Cuidado: • Organização da assistência (Protocolos Assistenciais) • Referências clinicas (Protocolos Clínicos)

  16. OS PROTOCOLOS CLÍNICOS SÃO RECOMENDAÇÕES SISTEMATICAMENTE DESENVOLVIDAS COM O OBJETIVO DE PRESTAR A ATENÇÃO À SAÚDE APROPRIADA EM RELAÇÃO A PARTES DO PROCESSO DA CONDIÇÃO OU PATOLOGIA E EM PONTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE ESPECÍFICOS SÃO RECOMENDAÇÕES QUE SE FAZEM A PROCESSOS ESPECÍFICOS, PRECISAMENTE DEFINIDOS E COM BAIXA VARIABILIDADE (CAMPOS, Kátia. EMEAPS/COREN MG, 2009)

  17. PROTOCOLO CLÍNICO: Definir o tema Relatar as evidências e suas fontes bibliográficas pesquisadas na literatura. Informação sobre os Níveis de Evidência encontrados. Organização do trabalho em Algoritmos

  18. Exemplo de um Protocolo Clínico - Algoritmo Manejo dos Aneurismas Dissecantes da Artéria Vertebral que evoluem com Hemorragia Subaracnóidea ANDRADE, Guilherme. Arq Neuropsiquiatr, 2005. Site: www.scielo.br

  19. OBJETIVOS DOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: Normatizar e institucionalizar as atividades assistenciais exercidas aos usuários, conforme programas preconizados do Ministério da Saúde e SES-MG, na busca pela qualidade da assistência ao usuário e coletividade; Uniformizar e padronizar as ações referentes às atividades dos profissionais, para uma assistência adequada e integral aos usuários;

  20. Objetivos dos Protocolos Assistenciais: Instrumentalizar e respaldar a equipe na sua prática cotidiana, através do estabelecimento de critérios e normas na Atenção Primária à Saúde; Possibilitar o efetivo exercício profissional na implementação das ações de saúde ao indivíduo e sua coletividade; Legitimar o exercício de cada profissional, junto à equipe interdisciplinar, à Instituição de Saúde e principalmente perante à sociedade.

  21. POR QUE USAR PROTOCOLOS NO SERVIÇO DE SAÚDE? Organizar os serviços da rede pública de saúde, estabelecendo fluxos, para agilizar e qualificar a assistência; Conferir direcionalidade, atualidade e adequação às ações cotidianas, sejam elas de caráter clínico ou de estruturação do cuidado.

  22. PALAVRA CHAVE: Planejar

  23. Monitoramento e Avaliação Contínua

  24. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO ASSISTENCIAL CTAB/COREN-MG, 2006 (atualizado em 2010).

  25. 1º PASSO: Planejamento do Protocolo Assistencial Realizar de forma sucinta o diagnóstico conjuntural, estrutural e epidemiológico da Saúde. Fazer o levantamento e análise das diretrizes da Instituição, do processo de trabalho, dos nós críticos, dos aspectos facilitadores, das parcerias etc.

  26. 1º PASSO: Planejamento do Protocolo Assistencial (continuação) Definir: Protocolo da Equipe Interdisciplinar ou Protocolo de Enfermagem; Protocolo do Serviço ou Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde. Sensibilizar Gestor Municipal, gerentes, chefias etc. Formar o grupo de coordenação dos trabalhos. Definir a metodologia de trabalho, estratégias e prazos.

  27. 2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial Protocolo Assistencial - referenciando-se nos Manuais e Normas técnicas do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde (necessário fazer o levantamento do referencial teórico);

  28. Deve constar alguns itens, como por exemplo: • capa, • ficha técnica, • apresentação, • sumário, • introdução (com justificativa, dados do município, aspectos legais, objetivos e metodologia utilizada), • conteúdo com o referencial técnico-científico (de preferência por áreas), • referências; • anexos e apêndices;

  29. 2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial No protocolo, a consulta de enfermagem deve ser descrita em cada situação, contemplando todas as etapas, inclusive prescrição de enfermagem e a solicitação de exames (se necessário); Observação: pode inserir a consulta no anexo ou apêndice.

  30. 2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial - Considerações Elaborar o Protocolo considerando a rede assistencial. Portanto, é importante constar os serviços de referências e descrever em quais situações o cidadão será encaminhado. Buscar a garantia da contra-referência; Inserir ações intersetoriais, interinstitucionais, parcerias etc.; Elaborar o Protocolo Assistencial através de um processo de construção coletiva, envolvendo os diversos profissionais;

  31. PROCESSO DE CONSTRUÇÃO COLETIVA

  32. 2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial Apresentar o Protocolo Assistencial e pactuá-lo com o conjunto dos trabalhadores da(s) Unidade(s) de Saúde, visto que o trabalho em saúde requer ação interdisciplinar, compondo o trabalho em equipe em benefício de uma assistência integral ao usuário; Estar em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, diretrizes da Secretaria de Saúde do Município e, com outros Protocolos de Serviço, já existentes;

  33. 3º PASSO: Tramitação e Legalização do Protocolo Assistencial Ser apreciado e ter o de acordo da autoridade do Serviço de Saúde (chefia) e pelo Gestor Municipal; Enviar ofício de solicitação de Parecer Técnico sobre o Protocolo Assistencial, para a Câmara Técnica de Atenção Básica do COREN MG. Anexar (2 vias do Protocolo Assistencial impresso e uma cópia em CD);

  34. 3º PASSO: Tramitação e Legalização do Protocolo Assistencial Encaminhar para o Conselho Municipal de Saúde – CMS, após parecer favorável do COREN MG (e dos outros Conselhos, quando for o caso). Tal discussão e aprovação do CMS são fundamentais para evitar desarticulações entre a comunidade e serviço, propiciando visibilidade pública e respaldo da assistência prestada ao usuário do serviço, principalmente no que diz respeito às funções da Enfermagem;

  35. 3º PASSO: Tramitação e Legalização do Protocolo Assistencial Ser respaldado em instrumento legal pelo município ou instituição de saúde (portaria, resolução etc.) O Protocolo Assistencial deverá compor o anexo do instrumento normativo. Divulgação do instrumento legal, através de publicação.

  36. Observações importantes: • Promover capacitação dos profissionais, por órgão competente, para que os mesmos possam executar as ações do Protocolo com segurança e responsabilidade. • O Instrumento tem validade transitória, devendo ser avaliado permanentemente e modificado segundo as circunstâncias envolvidas, capacidade operacional e perfil epidemiológico. • É importante observar se a Lei Orgânica Municipal de Saúde (e/ou Código Sanitário) obriga a apresentação do Protocolo de Enfermagem na Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e aprovação.

  37. RESPALDO LEGAL Lei Federal 8080/90 Lei Orgânica da Saúde, que em seu art. 17, inciso XI, estabelece que compete aos SUS estabelecer normas, em caráter suplementar, para controle e avaliação das ações de saúde.

  38. Do Código de Saúde de Minas Gerais - Criado pela Lei Estadual 13.317/99, determina a competência das Secretarias de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde ou órgãos equivalentes, a coordenar as ações de promoção e proteção á saúde e elaborar normas técnicas que regulem estas ações. - O art. 15, do Código de Saúde, que especifica as atribuições comuns dos Estados e Municípios, de acordo com a habilitação e condições de Gestão do Sistema de Saúde, definidos na Norma Operacional do Ministério da Saúde (NOB, NOAS), a elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custo para a assistência à saúde.

  39. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 • Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Privativo do Enfermeiro i) consulta de Enfermagem; j) prescrição da assistência de Enfermagem; Como Integrante da equipe de Saúde a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

  40. Resolução COFEN-159/1993 Dispõe sobre a consulta de Enfermagem Considerando que a partir da década de 60 vem sendo incorporada gradativamente em instituições de saúde pública a consulta de Enfermagem, como uma atividade fim; Considerando que a Consulta de Enfermagem, sendo atividade privativa do Enfermeiro, utiliza componentes do método científico para identificar situações de saúde/doença, prescrever e implementar medidas de Enfermagem que contribuam para a promoção, prevenção, proteção da saúde, recuperação e reabilitação do indivíduo, família e comunidade;

  41. Resolução COFEN-159/1993 (cont.) Considerando que a Consulta de Enfermagem compõe-se de Histórico de Enfermagem (compreendendo a entrevista), exame físico, diagnóstico de Enfermagem, prescrição e implementação da assistência e evolução de enfermagem; Considerando a institucionalização da consulta de Enfermagem como um processo da prática de Enfermagem na perspectiva da concretização de um modelo assistencial adequado às condições das necessidades de saúde da população;

  42. Resolução COFEN-195/1997 Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro Considerando que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo;

  43. Resolução COFEN-195/1997 (cont) Considerando os programas do Ministério da Saúde: "DST/AIDS/COAS"; "Viva Mulher"; "Assistência Integral e Saúde da Mulher e da Criança (PAISMC)"; "Controle de Doenças Transmissíveis" dentre outros, Considerando Manuais de Normas Técnicas publicadas pelo Ministério da Saúde: "Capacitação de Enfermeiros em Saúde Pública para SUS - Controle das Doenças Transmissíveis"; "Pré-Natal de Baixo Risco" - 1986; "Capacitação do Instrutor/Supervisor/Enfermeiro na área de controle da Hanseníase" - 1988; "Procedimento para atividade e controle da Tuberculose"- 1989; "Normas Técnicas e Procedimentos para utilização dos esquemas Poliquimioterapia no tratamento da Hanseníase"- 1990;

  44. Resolução COFEN-195/1997 (cont) "Guia de Controle de Hanseníase" - 1994; "Normas de atenção à Saúde Integral do Adolescente" - 1995; Considerando o Manual de Treinamento em Planejamento Familiar para Enfermeiro da Associação Brasileira de Entidades de Planejamento Familiar (ABEPF); Resolve: Art. 1º - O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais.

  45. Resolução COFEN- 358/2010 • Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

  46. Resolução COFEN- 358/2010 (cont.) • RESOLVE: • Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem. (...) • § 2º – quando realizado em instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros, o Processo de Saúde de Enfermagem corresponde ao usualmente denominado nesses ambientes como Consulta de Enfermagem.

  47. Resolução COFEN- 358/2010 (cont.) • Art. 2º O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes: • I – Coleta de dados de Enfermagem (ou Histórico de Enfermagem) • II – Diagnóstico de Enfermagem • III – Planejamento de Enfermagem • IV – Implementação • V – Avaliação de Enfermagem

  48. Portarias Ministeriais • PORTARIA nº. 648, de 28 de março de 2006, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) • PORTARIA Nº. 1.625, de 10 de julho de 2007 que Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica).

  49. Considerações Finais • Portanto, deve-se ter clareza sobre as seguintes questões: • Qual é o objeto? • A saúde das pessoas? Ou, a doença? • Nossa principal preocupação é com a cura dos problemas de saúde que afetam o corpo das pessoas? Ou nos preocupamos igualmente em compreender as causas e os determinantes do processo saúde/doença na sociedade em que vivem estas pessoas? • Nosso trabalho é individual, fragmentado e centrado em consultas? Ou, estamos preocupados em conhecer o território e nos estabelecer como equipe para potencializar a efetividade em nossas ações? (CEABSF/NESCON)

  50. Qual é o papel do enfermeiro na Atenção Primária à Saúde?

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