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Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial

Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial DPPCE. Trilhas de Auditoria de Pessoal. Trilhas de Constatação Nota Técnica

shay-young
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Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial

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Presentation Transcript


  1. Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial DPPCE

  2. Trilhas de Auditoria de Pessoal • Trilhas de Constatação • Nota Técnica • Objetivo: apresentar a análise comparativa dos achados de auditoria de pessoal, nos meses de maio de 2011 e fevereiro de 2012

  3. Trilhas de verificação da consistência do cadastro X descontos ou pagamentos Trilhas de verificação de consistência de pagamentos de valores informados ou parametrizados Gratificações em razão do cargo efetivo Gratificação Natalina / 13º salário

  4. Pagamentos judiciais Trilhas de verificação da consistência de dados de aposentadoria X pagamentos Trilhas de verificação da consistência de dados cadastrais para pagamentos de Pensões Outras trilhas de verificação de consistência:

  5. Trilhas de verificação da consistência do cadastro X descontos ou pagamentos Objetivo: indicar eventuais inconsistências de registros cadastrais ou financeiros

  6. Trilha 01 - Servidores com desconto de faltas na folha, sem o respectivo registro no cadastro. • para verificação; • a ausência desse registro acarreta averbação de tempo de serviço/contribuição contrariando as normas em vigor.

  7. Trilha 01 - Servidores com desconto de faltas na folha, sem o respectivo registro no cadastro. • Ações • Órgão • providenciar os registros necessários à adequação das faltas no cadastro do servidor ou na folha de pagamento. • SIAPE • implementar mecanismo que racionalize o registro resultante da frequência / afastamento no cadastro do servidor; • e, consequentemente, a partir deste registro, o desconto em seu pagamento seja efetuado automaticamente, mediante o lançamento da rubrica por rotina própria, objetivando evitar erro no pagamento e inconsistência

  8. Trilha 01 - Servidores com desconto de faltas na folha, sem o respectivo registro no cadastro.

  9. Trilha 02 - Servidores com registro de falta no Cadastro, sem o respectivo desconto na Folha. • servidores com ocorrência de faltas registradas no cadastro sem os respectivos descontos nos dois meses subsequentes ao da ocorrência; • evidencia as ocorrências de registros parciais de faltas e atrasos/saídas antecipadas.

  10. Trilha 02 - Servidores com registro de falta no Cadastro, sem o respectivo desconto na Folha. • Ações • Órgão • verificar novos casos e os remanescentes; • efetuar o devido desconto das faltas lançadas no cadastro do servidor ou proceder as correções necessárias. • SIAPE • implementar mecanismo que racionalize o registro resultante da frequência / afastamento no cadastro do servidor.

  11. Trilha 03 - Servidores que recebem devolução de faltas anteriormente descontadas. Esta trilha relaciona os servidores que receberam devolução de faltas nos últimos dois meses subsequentes as ocorrências de faltas (valores lançados como descontos na ficha financeira), para que seja verificada a legalidade de tais restituições.

  12. Trilha 03 - Servidores que recebem devolução de faltas anteriormente descontadas. • Ações • Órgão • verificar novos casos e os remanescentes; • adotar as providências pertinentes, a fim de efetuar o devido desconto das faltas lançadas no cadastro do servidor ou que procedam as correções necessárias • SIAPE • implementar mecanismo que racionalize o registro resultante da frequência / afastamento no cadastro do servidor.

  13. Trilha 04 - Servidores com ocorrência de falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. Essa trilha relaciona servidores com faltas por mais de 30 dias, visando ao acompanhamento quanto à inassiduidade habitual, devendo ser apurada mediante procedimento específico.

  14. Trilha 04 - Servidores com ocorrência de falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. • Ações • Órgão • adotar providências. • SIAPE • adotar mecanismos sistêmicos que alertem as unidades sobre estas ocorrências.

  15. Trilha 04 - Servidores com ocorrência de falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

  16. Trilha 06 – Servidores com jornada de trabalho superior à definida para seu respectivo cargo. • indica servidores cujo registro da carga horária no Siape não condiz com a jornada de trabalho do cargo, estabelecida em leis especiais e que receberam remunerações ou proventos calculados com base em jornada de trabalho superior a jornada do cargo; • o filtro desta trilha considerou os servidores cuja jornada de trabalho seja superior a jornada do cargo, estabelecida em norma especifica / especial, indicados no Anexo da Portaria SRH/MP n.º 1.100/06, de 6/07/2006 alterado pela Portaria n.º 222/08, de 7/02/2008, n.º 3.353, de 21/12/2010 e Orientação Normativa nº 1, de 1º de fevereiro de 2011.

  17. Trilha 06 – Servidores com jornada de trabalho superior à definida para seu respectivo cargo. • Ações • Órgão • Verificação dos casos remanescentes. • SIAPE • a implantação de filtro de controle pelo gestor do Siape, para inibir o cadastramento de servidor com jornada diferente da estabelecida para o cargo/emprego; • as rotinas de modificações dos registros no cadastro dos antigos servidores somente devem permitir a alteração quanto houver compatibilidade de jornada.

  18. Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/95 recebendo quintos. • relaciona os servidores com ingresso em cargo efetivo após 25/11/1995 com pagamentos a título de incorporação da vantagem de quintos/décimos, decorrentes de exercício de cargo em comissão / função, para verificar se foi observado o disposto na Decisão TCU nº 1.031/2002 – Plenário, Acordão nº 398/2007 – Plenário, DOU de 23/03/2007 e Nota Técnica nº 270/2009/COGES/DENOP/SRH/MP/2009, de 24/09/2009 e Nota Técnica nº 270/COGES/SRH/MP.

  19. Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/95 recebendo quintos. • A partir da Medida Provisória nº 1.195, de 25/11/95, o exercício concomitante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/90, passou a ser requisito legal imprescindível para a incorporação do tempo de serviço em cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento. Assim, o tempo de serviço exercido pelo servidor em cargo em comissão / função de confiança, na condição de sem vínculo efetivo anterior a 25/11/95, pode ser considerado para fins de tal incorporação, desde que o servidor tenha ingressado em cargo efetivo até essa data. Na hipótese de o servidor ter sido exonerado de um cargo em razão de nomeação em outro inacumulável, com base no inciso VIII, art. 33, da Lei nº 8112/90, em data posterior, desde que não tenha ocorrido interrupção do tempo de serviço / contribuição não obsta o pagamento das respectivas parcelas.

  20. Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/95 recebendo quintos. • Ações • Órgão • Verificação dos casos remanescentes. • SIAPE • a implantação de filtro de controle pelo gestor do Siape, para inibir o pagamento de quintos em desacordo com a legislação

  21. Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/95 recebendo quintos.

  22. Trilha 17 - Servidores que recebem o valor do cargo em comissão/função de confiança integral cumulativamente com o vencimento do cargo efetivo. • apenas 2 casos no mês de maio de 2011, os mesmos apresentados em fevereiro de 2012; • o filtro utilizado na trilha selecionou os servidores que receberam uma das rubricas 04, 610, 522 e 612, concomitante com pelo menos uma das rubricas 01, 05, 82487, 82484, 82486, 82487, 82507 e 82508, e que estava com opção para recebimento integral da função com um ou mais vínculo no Siape.; • professores e recebem a remuneração do cargo de direção - CD 3, integral.

  23. Trilha 17 - Servidores que recebem o valor do cargo em comissão/função de confiança integral cumulativamente com o vencimento do cargo efetivo. Trilha 17 - Servidores que recebem DAS cheio cumulativamente com vencimento. • Ações • Órgão • Verificação dos casos remanescentes; • Apuração, pela unidade de recursos humanos, dos valores pagos indevidamente aos servidores e devolução ao Erário observado os termos do art. 46 da Lei nº 8.112. • SIAPE • Adequação do SIAPE para impedir pagamento ilegal nos termos registrados nesta trilha

  24. Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na situação de ativo permanente. • Nos termos do art. 187 da Lei nº 8.112/90, “a aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço ativo”. • Os resultados encontrados na trilha indicam que em maio de 2011, constavam 892 servidores com idade superior a 70 anos em atividade, desses foram regularizadas 727 situações até fevereiro de 2012, entretanto foram apontados 277 novos casos no período. Ressalta-se a trilha foi ajustada no mês de fevereiro de 2012 foram excluídos os Contratos Temporários - CDT.

  25. Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na situação de ativo permanente. • Ações • Órgão • medidas corretivas - declarar aposentados os servidores indicados na trilha. • relação dos servidores com idade igual ou superior a 70 anos e daqueles que completarão no período solicitado, mediante consulta no Siape na transação “CAEM70ANOS” e “CAEM70PCAV”; • tratar preventivamente todos os casos e viabilizar os atos de aposentadorias e seus respectivos registros em tempo no Siape.

  26. Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na situação de ativo permanente. • Ações • Órgão • Vale lembrar que, considerando as regras atuais para aposentadoria , o servidor ao completar 70 anos, se não preencheu os requisitos exigidos para aposentação com proventos integrais, sua aposentadoria pela compulsória será proporcional com perda da paridade. • As inconsistências dos dados cadastrais (ausências de averbações de tempos de serviço ou de contribuições e datas de nascimentos erradas) desses servidores comprometem simulação a fim de efetuar comparação da remuneração recebida com o valor de proventos que deveriam receber.

  27. Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na situação de ativo permanente.

  28. Trilha 65 - Devolução de falta com os valores maiores do que o descontado nos últimos 5 anos. Essa trilha relaciona os servidores que receberam devolução de faltas anteriormente descontadas e compara os valores devolvidos nos últimos cinco anos com os valores efetivamente descontados, mostrando que houve devolução de valores que sequer foram descontados.

  29. Trilha 65 - Devolução de falta com os valores maiores do que o descontado nos últimos 5 anos. • Ações • Órgão • Verificar os casos; • justificar as ocorrências.

  30. Trilha 65 - Devolução de falta com os valores maiores do que o descontado nos últimos 5 anos.

  31. Trilhas de verificação de consistência de pagamentos de valores informados ou parametrizados Objetivo: indicar pagamentos com potencial inconsistência, seja por fragilidade do sistema ou por lançamentos errôneos.

  32. Trilha 07 - Servidores que recebem subsídio com valor informado ou parametrizado Essa trilha identifica os servidores que recebem subsídio com valores informados ou parametrizados para verificar a legalidade desses pagamentos, haja vista tratar-se de pagamento não oriundo de cálculo automático.

  33. Trilha 09 - Servidores com subsídio recebendo parcelas incompatíveis. • Essa trilha relaciona os servidores que receberam subsídio juntamente com espécies remuneratórias incompatíveis ou já incorporadas no subsídio conforme Lei 11.890/2008. • Os servidores integrantes das Carreiras que recebem subsídio não podem perceber cumulativamente quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, exceto casos excepcionais concedidos judicialmente posteriormente a estrutura remuneratória na forma de subsidio.

  34. Trilha 09 - Servidores com subsídio recebendo parcelas incompatíveis. • Ações • Órgão • Verificar as ocorrências e justificar

  35. Trilha 09 - Servidores com subsídio recebendo parcelas incompatíveis.

  36. Trilha 10 - Servidores com Complemento de Subsídio sem alteração desde sua implantação em face dos aumentos ocorridos. • relaciona os servidores que receberam parcela complementar de subsídio cujos valores não foram alterados após os reajustes dos subsídios ou, após progressão ou promoção, contrariando o disposto na legislação vigente. Ressalta-se que a Lei nº 11.890, de 24/12/2008, ao permitir o pagamento de parcela complementar de subsídio com o fim de evitar redução de remuneração ou provento, determinou a sua absorção gradativa por ocasião dos reajustes do subsídio e da progressão ou promoção na carreira.

  37. Trilha 10 - Servidores com Complemento de Subsídio sem alteração desde sua implantação em face dos aumentos ocorridos. • Ações • Órgão • a unidade de recursos humanos deverá analisar cada caso.

  38. Trilha 10 - Servidores com Complemento de Subsídio sem alteração desde sua implantação em face dos aumentos ocorridos.

  39. Trilha 23 - Pagamento de parcela referente a quintos/décimos em rubricas indevidas. • Essa trilha relaciona os servidores que recebem pagamento de parcela referente a quintos/décimos nas rubricas: 117 PARC INCORPORADA LEI 6732/79, 253/254 DIFERENCA INDIVIDUAL L.7923/89 e 415/416 DIFERENCA IND. ART 8 L.7923/89, com valores informados ou parametrizados nas sequências de 1 a 9. • Valores lançados, de forma precária, fora do módulo PIF.

  40. Trilha 23 - Pagamento de parcela referente a quintos/décimos em rubricas indevidas. • Ações • Órgão • verificar a legalidade; • na hipótese de legalidade do pagamento, a unidade deverá informar as justificativas e a fundamentação que ampara tais pagamentos, bem como, adotar as providências junto a SEGEP/MP para o registro no PIF.

  41. Trilha 23 - Pagamento de parcela referente a quintos/décimos em rubricas indevidas.

  42. Trilha 26 - Servidores que percebem auxílio-alimentação com valores divergentes àqueles estabelecidos pelo MP. Não foi identificado nenhum caso no mês de fevereiro de 2012.

  43. Trilha 27 – Servidores com pagamento de GSISTE com valor inconsistente Essa trilha relaciona servidores que recebem a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE em valor superior ao limite estabelecido pela norma que estabelece limites baseados na respectiva remuneração do cargo do servidor para percepção da parcela.

  44. Trilha 27 – Servidores com pagamento de GSISTE com valor inconsistente • Ações • Órgão • Verificar os casos • Caso confirmado pagamento a maior, adotar medidas para o ressarcimento ao erário

  45. Trilha 27 – Servidores com pagamento de GSISTE com valor inconsistente

  46. Trilha 28 - Devolução de IR e PSS sem prazo na rubrica.  A trilha relaciona pagamentos a título de Imposto de Renda - IR e Contribuição do Plano de Seguridade Social - PSS para servidor ativo, aposentado e pensionista, cuja rubrica de pagamento foi lançada manualmente pelas unidades pagadoras na ficha financeira, ou seja, parcelas não geradas pela rotina de cálculo automático do SIAPE.

  47. Trilha 32 - Servidores que percebem auxílio-alimentação em duplicidade. A trilha relaciona os servidores que receberam pagamentos de auxílio-alimentação em duplicidade. O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição faz jus à percepção de apenas um auxílio-alimentação, mediante opção, conforme orientação da ON SRH/MPOG nº 05/2005.

  48. Trilha 32 - Servidores que percebem auxílio-alimentação em duplicidade. • Ações • SIAPE • Novos casos surgiram após o levantamento feito em maio de 2011, razão pela qual sugerimos ao gestor do Siape a implantação de filtro sistêmico para coibir pagamento de auxílio-alimentação em mais de um vínculo.

  49. Trilha 38 – Servidores com jornada reduzida que recebem hora extra Não há registros de servidor regido pela Lei n° 8.112/90 com jornada reduzida recebendo pagamento de hora extra no Siape.

  50. Trilha 39 – Servidores que recebem hora extra sem prazo. Não há registros de servidor regido pela Lei n° 8.112/90 com pagamento de hora extra no Siape sem prazo, ou seja, rubrica parametrizada ou com valor informado por mais de um mês subsequente.

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