1 / 249

O Processo de Transição das NBC T do Setor Público

O Processo de Transição das NBC T do Setor Público. Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: A “nova” Contabilidade Pública Local: Macaé/RJ – 27 e 28/03/2014 Instrutor: Prof. Jorge de Carvalho. O Instrutor. Jorge de Carvalho

starbuck
Télécharger la présentation

O Processo de Transição das NBC T do Setor Público

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. O Processo de Transição das NBC T do Setor Público Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: A “nova” Contabilidade Pública Local: Macaé/RJ – 27 e 28/03/2014 Instrutor: Prof. Jorge de Carvalho

  2. O Instrutor... Jorge de Carvalho E-mail:profjcarvalho@hotmail.comBlog:http://jorgedecarvalho.blogspot.com - Contador, graduado pela Universidade do Estado da Bahia/UNEB em 2002.2; - Pós-graduações: Gestão Pública Municipal (UNEB) / Contabilidade Governamental (FVC) / Direito Público e Controle Municipal (UNIBAHIA); - Ex-Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Itaparica/BA; - Ex-Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura de Muniz Ferreira/BA; - Ex-Sócio Diretor da CH Controle Interno; - Ex-Diretor de Normas e Procedimentos da PMLF/BA e Ex-Assessor Especial do Prefeito Municipal do Salvador/BA. - Professor Substituto da UERJ e instrutor de cursos na área pública credenciado pelo CRC-RJ; - Analista de Controle Interno da SEFAZ/RJ, ocupando o cargo de Superintendente de Normas Técnicas da CGE-RJ.

  3. ...e os fomentadores do sucesso!!

  4. O Curso “O processo de transição das N.B.C. T do setor público” • Adoção dos padrões internacionais de Contabilidade: o processo de mudança e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC T 16. Aspectos gerais da CASP (conceito, objeto, princípios, regimes, base legal, campo de aplicação); • Procedimentos Contábeis Orçamentários: Receita pública (conceito, classificação, estágios, codificação, contabilização, mecanismo de dedução da receita); Despesa Pública (conceito, classificação, estágios/“em liquidação”, codificação, contabilização, DEA, restos a pagar, dívida fundada, adiantamentos, subvenções); • Procedimentos Contábeis Patrimoniais: princípios de contabilidade, composição do patrimônio público, variações patrimoniais, tratamento aplicável aos impostos e contribuições, ativo imobilizado e intangível, reavaliação, impairment, depreciação, amortização e exaustão, provisões; • Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: conceito, objetivos, campo de aplicação, estrutura, mecanismos de consolidação; • Demonstrações Contábeis no Setor Público: Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, DVP, DMPL, DFC, DRE, Notas Explicativas; • Jurisprudência do TCU, questões polêmicas e aspectos práticos sobre a CASP, segundo a STN.

  5. Referencias MCASP/MDF – 5ª Edição (www.stn.fazenda.gov.br) • Entendendo as Mudanças na CASP • Entendendo o PCASP • Paulo Henrique Feijó

  6. Questão intrigante na Gestão Pública... Por que as informações contábeis “oficiais” não são habitualmente requisitadas, para análise e tomada de decisão? FIDEDIGNIDADE OPORTUNIDADE

  7. Entrada “ruim”... Saída também “ruim”! A Prefeitura Municipal de “Atrasadópolis” contratou serviços de seguros para as ambulâncias da Secretaria de Saúde, com prazo contratual de 12 meses a partir de janeiro de X1, efetuando o pagamento integral no início do próprio mês de janeiro. Este fato não é uma V.P.D., inicialmente... VPD’s pagas antecipadamente Fornecedores a Pagar x x

  8. Triste realidade... João Tadinho Contador da Prefeitura de “Pequenópolis”. Contratado por tempo determinado. Ganha salário mínimo. Nós, Contadores, somos agentes ATIVOS do processo de transformação... Tadinho luta com a Secretaria de Finanças para que os extratos bancários sejam entregues diariamente e para que o Setor de Tributos remeta uma via das guias de arrecadação, mas quase nunca é atendido. Inclusive a repartição tributária não disponibiliza o estudo de potencial de retorno da dívida ativa... Como o Prefeito não atentou ao prazo de elaboração do PPA, “pediu gentilmente” que João Tadinho resolvesse esse “probleminha” em cima da hora. Tadinho, muito solícito, copiou o PPA do Município vizinho, para que não houvesse descumprimento da Lei. Só que o Município ao lado é litorâneo... Por não haver planejamento, tudo em Pequenópolis é urgente e pra ontem. O resultado é que os Secretários efetuam compras muitas vezes sem processo licitatório e até mesmo sem empenho prévio. Tadinho vive preocupado porque só registra os fatos quase no limite do prazo da prestação de contas... O bravo Contador alertou o Prefeito sobre a necessidade de adoção do PCASP e das DCASP’s, mas este não deu importância. Consequentemente, Pequenópolis não encaminhou suas informações contábeis anuais à STN e acabou ficando inadimplente no CAUC. Não há mais como receber convênios.. ...mas não somos os únicos responsáveis pelo sucesso desta missão! Pequenópolis foi sorteada no programa de fiscalização da CGU. Inúmeras falhas e irregularidades foram constatadas na inspeção, inclusive as de ordem contábil. O Prefeito ficou chateado com a situação e resolveu trocar de Contador. Pequenópolis não possui um setor de patrimônio bem estruturado. João Tadinho não recebe as informações econômicas sobre os bens móveis e imóveis mensalmente. Ás vezes ocorrem doações para a Prefeitura, alguns bens já estão sucateados e nada disso está regular na Contabilidade...

  9. É preciso estar atento às inovações na CASP Mecanismo de dedução de receita orçamentária, estágio intermediário “em liquidação” Procedimentos Contábeis Orçamentários Procedimentos Contábeis Patrimoniais Provisões, reavaliação, impairment, depreciação, imobilizado/intangível, ajustes de créditos etc... Dissociação orçamento x patrimônio, lógica de funcionamento do registro contábil, mecanismos de consolidação etc... Plano de Contas Aplicado ao Setor Público

  10. A adoção de padrões internacionais...

  11. Principais entidades normativas ORGANIZADORES BOVESPA SETOR PRIVADO SETOR PÚBLICO APIMEC IFAC converg. FASB ABRASCA edita CFC “inspira” IPSAS IBRACON observa IFRS CPC FIPECAFI CFC STN edita edita edita pronunciam. OBSERVADORES NBC T 16 MCASP IASB CVM SUSEP RFB BCB MPS AGÊNCIAS OUTROS Fonte:

  12. Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. • Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; • Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; • Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil. Fonte:

  13. Mapa do Processo da Convergência Tradução Tradução (V1) Validada Tradução Revisada Tradução Reenviada Tradução (V2) Divulgada Publicação Formatação Aprovação Convergência NBCASP Convergida Análise Comparações Estudos Discussão Fonte:

  14. Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais Reg. comp. modificado NÃO SIM Incipiente NÃO SIM Sistema Contábil de Médio nível de Desenvolvimento, caminhando para alto. Alguns casos NÃO SIM E o Brasil? Incipiente NÃO SIM NÃO Incipiente SIM NÃO Incipiente SIM Fonte:

  15. Por que mudar? Para que o setor público evidencie todos os ativos e passivos, mediante adoção integral do princípio da competência. Para permitir a efetiva consolidação das contas públicas (adoção do PCASP com exclusão das duplicidades). Para melhorar a qualidade da transparência das informações (dados confiáveis e disponíveis em tempo hábil). Para que o Brasil se torne referência internacional na área de contabilidade. Para melhorar a qualidade do gasto público (com a adoção de sistema de custos).

  16. O que fazer? Em que prazo? A Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013 alterou o prazo para adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais: PCP Gradualmente, conforme ato a ser estabelecido pela STN PCASP Até o final de 2014 (Portaria STN nº 634/13) DCASP Até o final de 2014 (Portaria STN nº 634/13) Todos os demais procedimentos já devem ter sido implantados em 2013 (Custos, PCE e PCO).

  17. TÓPICO “I” CASP: conceito, objetivo, objeto, princípios, regimes, legislação etc. As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

  18. CASP: Conceito “(...) é o ramo da Ciência Contábil que aplica na administração pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64), os princípios gerais de finanças públicas e os princípios de contabilidade.” Francisco G. Lima Mota. Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Ed. Gestão Pública, P. 222

  19. CASP: Objetivo “O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; à adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.” Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 16.1

  20. CASP: Objeto O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público. Patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 16.1

  21. O que é patrimônio? Bens e Direitos Obrigações Passivo Ativo Patrimônio Líquido Fonte:

  22. CASP: Princípios ( I ) A Resolução CFC nº 750/1993 consagra os princípios de contabilidade, que são de observância obrigatória no exercício da profissão contábil, sendo dividida em dois apêndices. O apêndice II trata da interpretação dos princípios sob a perspectiva do setor público, de acordo com a Resolução 1.111/2007, alterada pela Resolução 1.367/2011. São eles: • Princípio da Entidade; • Princípio da Continuidade; • Princípio da Oportunidade; • Princípio do Registro pelo Valor Original; • Princípio da Competência; • Princípio da Prudência.

  23. CASP: Princípios ( II ) Entidade: o Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos (Resolução CFC nº 750/93 – 1.111/07). Continuidade: no âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar a sua finalidade (Resolução CFC nº 750/93 – 1.111/07).

  24. CASP: Princípios ( III ) Oportunidade: o Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as NBCASP. A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para a sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma (Resolução CFC nº 750/93 – 1.111/07).

  25. CASP: Princípios ( IV ) Registro pelo Valor Original: nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais (Resolução CFC nº 750/93 – 1.111/07). Prudência: as estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos. A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou passivo já escriturado por determinados valores, segundo os princípios do valor original e da técnica da atualização monetária, surgirem possibilidades de novas mensurações (Resolução CFC nº 750/93 – 1.111/07).

  26. CASP: Princípios ( V ) Competência: é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu recebimento ou pagamento, aplicando-se integralmente ao setor público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas (Resolução CFC nº 750/93 – 1.111/07).

  27. CASP: Regimes Contábeis Qual o regime adotado no Brasil? “Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas.” Lei Federal nº 4.320/64 No Brasil a administração pública deve adotar o regime orçamentário de caixa para as receitas e o de empenho para as despesas. Obs.: o regime CONTÁBIL é o de competência. Regime Orçamentário Regime Patrimonial Regime Orçamentário: regime adotado no Brasil para reconhecimento das receitas e despesas orçamentárias (regime de caixa para as receitas e de empenho para as despesas), por força das disposições constantes do art. 35 da Lei Federal nº 4.320/64.

  28. Regime de Caixa x Competência 5/01 - Pagamento de salários ref. a dez/2009 R$ 100,00 15/01 - Prestação de Serviços a Prazo R$ 200,00 31/01 - Despesa de Salários ref. a jan/2010 R$ 110,00 Jan 2010 Fev 2010 Dez 2009 REGIME DE CAIXA REGIME DE COMPETÊNCIA 500 400 500 110 100 400 SAL. PAG. 400 CLIENTES 200 500 400 490 600 400 400 500 500 600 500 400 400 600 500 Existe uma diferença temporal entre o regime de caixa e o de competência!!!! Fonte:

  29. CASP: Escrituração Contábil A Contabilidade aplicada ao setor público é organizada na forma de sistema de informações, cujos subsistemas, conquanto possam oferecer produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a informação sobre o patrimônio público. São subsistemas: Orçamentário: registra, processa e evidencia os atos e fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária; Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público; Custos: registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública; Compensação: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade, bem como aqueles com funções de controle.

  30. CASP: Base Legal

  31. A Lei Federal nº 4.320/64 • Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. • Foco no orçamento público, disciplinando a sua elaboração e execução. • Trata da Contabilidade no título IX, mais precisamente nos arts. 83 a 106.

  32. Diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64 • A contabilidade deverá evidenciar a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (art. 83); • Deverá ser organizada de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros (art. 85); • Utilizar-se-á do método das partidas dobradas, para fins de escrituração das operações financeiras e patrimoniais (art. 86); • Demonstrará os resultados gerais do ano através do Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais (art. 101).

  33. CASP: Campo de Aplicação O campo de aplicação da contabilidade pública são as entidades do setor público. Segundo a NBC T 16.1, são entidades do setor público os “órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.”

  34. NBC T 16 – Normas de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16) Obs.: A Resolução nº 1.437/13 alterou as NBC T

  35. TÓPICO “II” Procedimentos Contábeis Orçamentários: Receita Orçamentária

  36. Princípios Orçamentários • Unidade/Totalidade • Universalidade • Anualidade/Periodicidade • Exclusividade • Equilíbrio • Legalidade • Publicidade • Especificação/Especialização • Não-afetação de receitas Fonte:

  37. Conceito Pelo enfoque orçamentário, receitas públicas são disponibilidades de recursos financeiros do exercício orçamentário e cuja finalidade precípua é viabilizar a execução das políticas públicas, a fim de atender as necessidades coletivas e demandas da sociedade. Para o Prof. Luiz Emygdio F. da Rosa Jr., em Novo Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário: “...denomina-se qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos de entrada ou ingresso, mas reserva-se a denominação de receita pública ao ingresso que se faça de modo permanente no patrimônio estatal e que não esteja sujeito à condição devolutiva ou correspondente baixa patrimonial.”

  38. Ingressos Orçamentários x Extra Receitas Orçamentárias: são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. É fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações que materializarão a execução das políticas públicas. Ingressos Extra-Orçamentários: são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Ex: depósitos em caução, fianças etc.

  39. Receita Patrimonial x Orçamentária VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA RECEITA ORÇAMENTÁRIA VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA “aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008) RECEITA ORÇAMENTÁRIA “O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.” (Manual de Procedimentos Orçamentários) Fonte:

  40. Classificações da Receita

  41. Classificações da Receita Orçamentária Fonte:

  42. Exercício de Fixação (CESPE - TCU 1998) São consideradas receitas de capital as provenientes (Julgue). ___a) do poder tributante do Estado. ___b) de atividades industriais do Estado. ___c) de conversão, em espécie, de bens e direitos. ___d) de atividade que provoca um aumento do ativo, sem redução concomitante do mesmo ou sem aumento do passivo. ___e) da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. Fonte: Capítulo 5

  43. Exercício de Fixação Sobre os conceitos e classificações relacionados com Receita Pública, assinale a opção correta. a) Toda receita orçamentária efetiva é uma receita primária, mas nem toda receita primária é uma receita orçamentária efetiva b) São exemplos de receitas correntes as receitas tributárias e as oriundas de alienação de bens. c) São exemplos de receitas de capital aquelas derivadas de alienações de bens imóveis e de recebimento de taxas por prestação de serviços. d) O ingresso de recursos oriundo de impostos se caracteriza como uma receita derivada, compulsória, efetiva e primária. e) As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de investimento das empresas. Fonte: Capítulo 5

  44. Estágios da Receita ( I ) Os estágios da receita orçamentária compreendem uma seqüência de atividades desenvolvidas pelos órgãos públicos, que inicia com a previsão e vai até o recolhimento: - PREVISÃO: é o primeiro estágio da receita, envolvendo duas tarefas básicas: a identificação das fontes de recursos a serem arrecadadas e a mensuração de cada uma; - LANÇAMENTO: consiste na identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo que cada um deve pagar; - ARRECADAÇÃO: é o ato pelo qual os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores e realizam o pagamento dos seus tributos ou outros débitos para com o Estado; - RECOLHIMENTO: compreende a entrega, diariamente, do produto da arrecadação por parte dos agentes arrecadadores ao Tesouro Público.

  45. LANÇAMENTO METODOLOGIA RECOLHIMENTO BANCOS CAIXAS CLASSIFICAÇÃO Estágios da Receita ( II ) PREVISÃO ARRECADAÇÃO UNIDADE DE CAIXA DESTINAÇÃO Fonte:

  46. Exercício de Fixação (AFC STN/2005) De acordo com as Finanças Públicas, afirma-se que os estágios da receita pública representam as fases percorridas pela receita na execução orçamentária. Aponte a opção correta que diz respeito ao ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diretamente ao tesouro público o produto da arrecadação. a) lançamento b) recolhimento c) previsão d) declaração e) arrecadação Fonte: Capítulo 5

  47. Codificação da Receita ( I ) A fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, efetua-se a sua classificação de acordo com um código de 8 dígitos, subdivididos em 6 níveis: Categoria econômica: classificam as receitas orçamentárias em “correntes” ou de “capital”; Origem: é o detalhamento das categorias econômicas, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas quando ingressam no orçamento público; Espécie: é o nível de classificação vinculado à Origem, que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas; Rubrica: agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si; dessa forma, detalha a espécie, por meio da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos;

  48. Codificação da Receita ( II ) Alínea: é o detalhamento da Rubrica e exterioriza o “nome” da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros; Sub-alínea: constitui o nível mais analítico da receita, utilizado quando há necessidade de detalhar a Alínea com maior especificidade.

  49. Codificação da Receita ( III ) 1 1 1 2 04 10 CATEGORIA ECONÔMICA Receita Corrente ORIGEM Receita Tributária ESPÉCIE Impostos RUBRICA Imposto Sobre Patrimônio Renda ALÍNEA Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEA Pessoas Físicas Fonte:

  50. Dívida Ativa Compreende os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento (Art. 39, Lei 4.320/64). A inscrição em Dívida Ativa goza da presunção de liquidez e certeza e abre a possibilidade de iniciativa de processo judicial de execução. A Dívida Ativa será escriturada como receita do exercício financeiro em que for arrecadada, nas respectivas rubricas orçamentárias. A receita da Dívida Ativa abrange também os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora.

More Related