1 / 26

SAS

SAS. SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SAS. Criado através do Decreto n.º 5303 de 04 de fevereiro de 2002 Objetivo: oferecer ações necessárias à recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos efetivos e militares do Estado do Paraná, bem como de seus dependentes. SAS.

steve
Télécharger la présentation

SAS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. SAS SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

  2. SAS • Criado através do Decreto n.º 5303 de 04 de fevereiro de 2002 • Objetivo: oferecer ações necessárias à recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos efetivos e militares do Estado do Paraná, bem como de seus dependentes.

  3. SAS • É um benefício concedido pelo Governo do Estado, sem qualquer contrapartida financeira do servidor ou de seus dependentes.

  4. SAS - ATENDIMENTO REGIONALIZADO • O atendimento foi dividido em regiões - denominadas Macro Regiões - distribuídas pelo Estado do Paraná. • Atualmente conta com as seguintes regiões: Campo Mourão, Curitiba, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Pato Branco, Toledo, Umuarama, HPM (Policiais Militares - Região de Curitiba)

  5. REGIÕES DE ATENDIMENTO

  6. SÃO BENEFICIÁRIOS DO SAS *Art. 2º do Regulamento do SAS aprovado pelo Decreto n.º 5356/2002 • Na qualidade de Titular: a) O servidor efetivo ativo e inativo; b) O militar da ativa, da reserva remunerada e o reformado; e c) O pensionista

  7. Na condição de dependente do Titular: a) o cônjuge;ou b) o(a) companheiro(a) c) os filhos menores de 21 anos e solteiros; d) filho inválido ou incapaz; e) *menor sob guarda

  8. NÃO TEM DIREITO AO SAS - Segurados facultativos junto à Paranaprevidência; - Contratos temporários e CLTs; - Pensionistas na condição de credoras de alimentos ( pensão alimentícia); - Enteado, Filho de Convivente, Pai, Mãe, Irmão (mesmo instituídos pela Paranaprevidência); - Filho Universitário.

  9. PERDEM O DIREITO AO SAS - PARA O TITULAR: - Com o afastamento sem remuneração com mais de 30 dias; - Com o desligamento do serviço público; - Com a cessação da pensão ou casamento do pensionista; - Pelo falecimento. • Cessando o direito ao SAS do titular também perdem o direito seus dependentes, com exceção do falecimento, quando os dependentes serão considerados pensionistas.

  10. PARA OS DEPENDENTES - Ao cônjuge, pela separação judicial, pelo divórcio, ou pela anulação do casamento; - Ao companheiro(a), quando for revogada a sua indicação pelo Titular; - Aos filhos, ao completar 21 anos de idade; - Aos filhos maiores e inválidos, pela cessação da invalidez; - Para qualquer filho, pelo casamento ou falecimento; - Dependente na condição de menor sob guarda quando completar 18 anos de idade (maioridade).

  11. QUEM REALIZA A MANUTENÇAÕ DE CADASTRO • O DAS não efetua cadastro. • O cadastro do SAS é formado pelo conjunto de operações efetuados pelos RHs, Paranaprevidência. ( SIP e Meta4).

  12. QUEM EFETUA AS INCLUSÕES/ALTERAÇÕES/ EXCLUSÕES DE CADASTRO • As Unidades de RHs - para os servidores ativos • A Paranaprevidência para os servidores inativos

  13. INCLUSÃO DE DEPENDENTE FEITA SOMENTE PELA PARANAPREVIDÊNCIA • Nas condições de: a) companheiro(a) b) filho inválido c) menor sob guarda

  14. COMO É DEFINIDA A REGIÃO DE ATENDIMENTO/SAS • A região de atendimento do SAS é definida pelo endereço RESIDENCIAL do titular. • O dependente que não reside com o titular pode alterar sua região de atendimento mediante solicitação junto ao nosso 0800.

  15. IMPORTANTE • Manter atualizado o cadastro do servidor quanto ao seu endereço residencial e dependentes.

  16. PRAZOS PARA MANUTENÇÃO • PARA MANUTENÇÃO NO Meta4 • Toda a alteração/inclusão/exclusão feita até o último dia do mês terá efeitos para o SAS a partir do 1º dia do mês seguinte

  17. PRAZOS PARA A MANUTENÇÃO • Para as Universidades, Órgãos (TJ, TC, MP, APPA, EMATER): • Devem enviar arquivo de manutenção até o dia 25 de cada mês

  18. PÁGINA DA SASWEB

  19. ACESSO À PAGINA DA WEB sasweb.pr.gov.br Interessadados encaminhar e-mail para re@pr.gov.br ou re@seap.pr.gov.br

  20. DÚVIDAS/ESCLARECIMENTOS/RECLAMAÇÕES 0800413738 ou no DAS ( para os RHs): 3351-6896

More Related