1 / 17

Tema: CIPAxESTABILIDADE

Tema: CIPAxESTABILIDADE. Caroline Rezende Soares Técnica em Segurança do Trabalho. CIPA. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Norma regulamentadora NR 5, fundada em 06/07/1978.

tacey
Télécharger la présentation

Tema: CIPAxESTABILIDADE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Tema:CIPAxESTABILIDADE Caroline Rezende Soares Técnica em Segurança do Trabalho

  2. CIPA • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; • Norma regulamentadora NR 5, fundada em 06/07/1978.

  3. O numero de cipeiros deve corresponder exatamente ao CNAE(classificação Nacional de atividades econômicas)da empresa, isto é, de acordo com a quantidade de funcionários que ela possui.

  4. Principais Objetivos • A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o mesmo com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  5. Todos os cipeiros devem passar por um curso • Carga horaria de 20 horas; • Ministrados pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). • Entidade Patronal; • Entidade de trabalhadores; • Profissional que tenha conhecimento nos temas ministrados. • TODOS SÃO OBRIGADOS A PARTICIPAR (ELEITOS E SUPLENTES)

  6. Composição da CIPA • A CIPA é composta por representantes titulares do empregador(são designados pelo próprio)e dos empregados(são eleitos em votação secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários).

  7. CIPA é composta pelos seguintes cargos: • Presidente (indicado pelo empregador); • Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); • Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes dos empregadores e dos empregados).

  8. Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. • Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. • Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação.

  9. A chapa eleita tem mandato de um ano, podendo se reeleger por mais um ano; • O eleito que faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa perderá o cargo.

  10. Estabilidades da CIPA • Emprego garantido pela NR-05 de 2 anos a partir do início do mandato (garantidos pela CLT) e de 3 anos se reeleito; • *no que tange a demissão por justa causa, que são alguns dos ex. seguintes: • Condenação Criminal; Embriaguez Habitual ou em Serviço; Violação de Segredo da Empresa; Abandono de Emprego; Ofensas Físicas; Lesões à Honra e à Boa Fama; • Não podem ser transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente;

  11. Para que serve a estabilidade na CIPA? • A estabilidade da CIPA não foi criada para ser um benefício pessoal ao cipeiro; • Ela é um instrumento para garantir ao membro da CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA. Em outras palavras: poderão existir momentos em que o trabalhador terá que cobrar do empregador soluções e ações corretivas (em máquinas e equipamentos, por exemplo) e nessa hora a estabilidade o protege de ser demitido injustamente por lutar pela saúde e segurança do trabalhador.

  12. A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Enunciado nº 339, item II – Nos mostra que: • A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa… • Logo, como vimos, a garantia de emprego (estabilidade) tem a única função de proteger o cipeiro de possíveis represálias vindas do empregador.

  13. Há funcionários que se aproveitam de má fé da estabilidade de emprego acumulando faltas e baixo desempenho em seu papel.

  14. Uma CIPA eficiente (em conjunto com o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) auxilia na redução dos acidentes, permite uma integração e envolvimento dos funcionários na segurança do trabalho e redução dos afastamentos. Para que isso aconteça a CIPA deve ter o apoio da direção da empresa e RH para que suas ações sejam sempre suportadas.

  15. E você? Seria um bom cipeiro ou somente iria usufruir dos seus benefícios? Para que mesmo está atuando nesta área?

  16. OBRIGADA!

More Related